AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1553, de 08 de novembro de 2017
Altera a Portaria nº 1079, de 10 de agosto de 2017, que determina providências a serem adotadas pelas diversas áreas da Anatel decorrentes de contingenciamentos orçamentários. |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, I e XV do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1079, de 10 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.067788/2017-16,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 2º, da Portaria nº 1079, de 10 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
II - devem-se preservar os contratos essenciais para manutenção das condições mínimas de funcionamento da sede, das gerências regionais e das unidades operacionais."
| Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente, em 08/11/2017, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2087521 e o código CRC 6C9E1AF7. |
Referência: Processo nº 53500.067788/2017-16 | SEI nº 2087521 |