AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 853/2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 237/2019/FISF/SFI (SEI nº 5017153) constante dos autos do processo nº 53500.019250/2019-67, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) (SEI nº 5017192).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Superintendente de Fiscalização, Substituto(a), em 20/01/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5136279 e o código CRC 8267E218.




Referência: Processo nº 53500.019250/2019-67 SEI nº 5136279