Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor
PROCESSOS SORTEADOS EM 12/09/2019
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Presidente: Leonardo Euler de Morais
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
Conselheiro Relator |
Observações |
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1 |
53500.006727/2015-11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 32/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de maio de 2019, que reconheceu a procedência do lançamento referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, relativo ao exercício de 2010. |
ANIBAL DINIZ |
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2 |
53500.026990/2009-88 |
BT LATAM BRASIL LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 569/2016/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de julho de 2016, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006. |
VICENTE AQUINO |
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3 |
53584.000592/2012-54 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 190/2017/SEI/COUN/SCO, de 22 de dezembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
EMMANOEL CAMPELO |
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4 |
53500.022136/2012-48 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 91/2017/SEI/COUN/SCO, de 6 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
MOISÉS MOREIRA |
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5 |
53500.024901/2018-50 |
CLARO S.A. |
Deliberações Diversas |
Pedido de prorrogação do prazo de validade do Ato nº 1.585, de 7 de março de 2019, que anuiu previamente com o aumento de capital da CLARO S.A., nos termos do Acórdão nº 22, de 12 de fevereiro de 2019. |
VICENTE AQUINO |
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6 |
53500.010921/2008-71 |
MOBITEL S.A. |
Recurso de Ofício |
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 10.414/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de dezembro de 2011, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003. |
EMMANOEL CAMPELO |
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7 |
53508.015098/2009-00 |
OMNES DO BRASIL LTDA. |
Recurso de Ofício |
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.070/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006. |
ANIBAL DINIZ |
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8 |
53500.025259/2012-31 |
ABIX TELECOM LTDA. |
Recurso de Ofício |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 87/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2017, que reconheceu a procedência do lançamento referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, relativo ao exercício de 2008. |
ANIBAL DINIZ |
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9 |
53500.010898/2011-11 |
CLARO S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações, consubstanciada no Despacho Decisório nº 49/2018/SEI/COQL/SCO, de 18 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal - PGMQ-SMP. |
ANIBAL DINIZ |
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10 |
53504.016154/2013-31 |
CLARO S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 400/2018/SEI/FIGF/SFI, de 8 de maio de 2018, que manteve sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
MOISÉS MOREIRA |
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11 |
53500.013992/2014-74 |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
Acompanhamento de Condicionamentos |
Acompanhamento dos condicionamentos associados à anuência da operação de reestruturação societária de empresas que compõem o Grupo Econômico da TELEFÔNICA, no que tange aos bens e serviços vinculados à concessão do STFC. |
MOISÉS MOREIRA |
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12 |
53500.016504/2015-61 |
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 58/2017/SEI/COQL/SCO, de 18 de outubro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura. |
VICENTE AQUINO |
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13 |
53504.006938/2011-90 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 136/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2017, que reconheceu a procedência do lançamento referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo aos exercícios de 2007, 2008 e 2009. |
ANIBAL DINIZ |
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14 |
53504.002453/2016-31 |
FUNDAÇÃO PREVÊ |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 955/2018/SEI/FIGF/SFI, de 7 de novembro de 2018, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na operação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. |
MOISÉS MOREIRA |
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Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Guimarães Neumann, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, Substituto(a), em 12/09/2019, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4611920 e o código CRC B3DE0CE3. |
Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 | SEI nº 4611920 |