AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 10, de 08 de abril de 2019
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 868, de 4 de abril de 2019, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.066989/2017-04:
a) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces; e,
b) a proposta de revisão das destinações e condições de uso das faixas de radiofrequências associados ao Serviço Fixo, em aplicações ponto a ponto.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), relativo a esta Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico acima mencionado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - SOR
CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 2019
Proposta de Revisão das destinações e condições de uso das faixas de radiofrequências associados ao Serviço Fixo, em aplicações ponto a ponto
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília/DF
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 08/04/2019, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4014180 e o código CRC 35DAB821. |
Referência: Processo nº 53500.066989/2017-04 | SEI nº 4014180 |