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Informe nº 674/2020/ORER/SOR

PROCESSO Nº 53500.011701/2020-51

INTERESSADO: ANATEL - SOR - SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO

ASSUNTO

Pedidos de Dilação de Prazo da Consulta Pública nº 50/2020 encaminhados pelas empresas Claro S.A. e Oi Móvel S.A. e pelo Sinditelebrasil.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que aprova a Lei Geral de Telecomunicações.

Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, que destina faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz.

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações.

Consulta Pública nº 50, de 3 de junho de 2020 (SEI nº 5616819).

Minuta de Ato ORER (SEI nº 5338798).

Carta CT GRE 07.004, de 20 de julho de 2020, que solicita prorrogação de prazo para contribuições à Consulta Pública nº 50/2020 (SEI nº 5777710).

Carta CT SINDI 165/2020, de 21 de julho de 2020, que requer prorrogação de prazo para contribuições à Consulta Pública nº 50/2020 (SEI nº 5787755).

Carta CT_1744_GEIR_OI_2020, de 21 de julho de 2020, que requer prorrogação de prazo para contribuições à Consulta Pública nº 50/2020 (SEI nº5788298).

ANÁLISE

Trata o presente Informe da avaliação do pedido de prorrogação de prazo para o recebimento de contribuições à Consulta Pública nº 50/2020, referente à proposta de Ato que aprova os requisitos técnicos e operacionais da faixa de frequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz para uso por estações no Serviço Móvel Pessoal (SMP), no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e no Serviço Limitado Privado (SLP), apresentado pelas empresas Claro S.A e Oi Móvel S.A. e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).

Sobre a questão, assim manifestaram-se as requerentes:

A Claro solicitou prazo adicional de 30 (trinta) dias para a consulta, argumentando que: “Devido a pandemia, ainda não foi possível a conclusão dos testes de convivência entre satélite e IMT operando na faixa de 3.5 GHz, além da definição da devida solução técnica de mitigação de interferências prejudiciais entre o IMT (5G), TVRO e serviços profissionais FSS. Esses resultados são fundamentais para comprovação e definição dos parâmetros técnicos que farão parte dos requisitos contidos neste Ato. No entanto, os testes estão sendo retomados no laboratório do CPQD e, portanto, um prazo adicional é necessário para sua conclusão. Além disso, destacamos as notícias recentes na imprensa, que já consideram que o leilão será realizado em 2021. Por este motivo, acreditamos que um prazo adicional poderia ser concedido sem prejuízo para o processo”.

O Sinditelebrasil solicitou prazo adicional de 30 (trinta) dias para a consulta, argumentando que: ".. há um desafio em pauta relativamente à faixa de 3,5 GHz no sentido de estabelecer a convivência harmônica entre os sistemas que operam nessa faixa, notadamente a TVRO (TV Receiver Only), os serviços profissionais FSS e o IMT (5G). ..., após um inesperado e forçoso período de paralisação dos testes de convivência que vinham sendo realizados, em virtude da pandemia da COVID-19, os mesmos foram retomados no laboratório do CPqD e avançam fortemente para demonstrar a viabilidade da solução técnica de mitigação de interferências prejudiciais, porém, ainda pendentes de conclusão. ..., esses resultados são fundamentais para a comprovação e definição dos parâmetros que farão parte dos requisitos técnicos de potência e OBUE (Operating Band Unwanted Emissions), ...".

A Oi solicitou prazo adicional de 30 (trinta) dias para a consulta, argumentando que: "A falta dos resultados dos testes de laboratório e campo para a solução técnica de mitigação de interferências prejudiciais entre o IMT (5G) e a TVRO, essenciais para comprovação e definição dos parâmetros técnicos que farão parte dos requisitos contidos no Ato ora em consulta pública n° 50/2020 e necessários para construção de contribuições conclusivas e de qualidade. Vale ressaltar que estes testes foram impactados pela pandemia do COVID-19 e se encontram suspensos e atrasados em seus cronogramas de conclusão. O desenvolvimento e conclusão, por entidades como o SINDISAT, de estudos para detalhamento sobre limpeza da faixa estendida até 3.700 MHz e mitigação de interferências que afetam os circuitos profissionais de satélite, cujo resultados também são necessários para definição dos requisitos técnicos da faixa de 3.300 a 3.700 MHz e construção das contribuições a esta consulta. O acúmulo de Consultas Públicas sobre o tema radiofrequências, durante o mês de julho de 2020, tais como: CPs 43, 44, 45, 46, 47, 53, 54/2020 e destacando-se as importantes CP 48/2020 – Proposta de atribuição e destinação de faixas de radiofrequência em VHF e UHF e de Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências por Dispositivos de Espectro Ocioso (White Spaces) e CP 51/2020 - Tomada de Subsídios do projeto de revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE)."

De início, é importante lembrar o escopo da proposta de Ato que aprova os requisitos técnicos e operacionais da faixa de frequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz, contida na Consulta Pública nº 50/2018:

Proposta de modificar a destinação da faixa de frequências de 3.300 MHz a 3.600 MHz estendendo-a para 3.300 MHz a 3.700 MHz, ressaltando que a proposta mencionada ainda depende de aprovação final do Conselho Diretor. A eventual decisão de não efetuar essa modificação ensejará o devido ajuste no texto da proposta de Ato, no qual onde se lê "3.7XX MHz" deverá ser lido "3.6XX MHz".; e

Aprovar os requisitos técnicos e operacionais da faixa de frequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz para uso por estações no Serviço Móvel Pessoal – SMP, no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, no Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e no Serviço Limitado Privado – SLP.

Como se nota, algumas alterações importantes envolvem procedimentos específicos para minimizar eventuais casos de interferência prejudicial, visto que esses tipos de condições são estabelecidos por meio do Ato de requisitos técnicos e operacionais da faixa de frequências em tela.

Nesse sentido, há que se apontar que os testes em campo sobre a convivência entre os sistemas IMT operando na faixa de 3,5 GHz e os serviços de satélite na banda C adjacente, indicados como motivo basilar para a prorrogação da Consulta Pública nº 50/2020, podem afetar os regramentos objeto da presente proposta.

Assim, considerando a retomada dos testes, conforme informação apresentada, sem dúvida, esses testes serão um subsídio importante para complementar os extensos estudos que já foram conduzidos sobre o tema (envolvendo Anatel, prestadoras, exploradoras de satélites, fabricantes, radiodifusores e academia), de modo que a definição dos requisitos técnicos e operacionais e as regras de convivência se dê, ainda, com embasamento técnico mais reforçado.

Avaliando-se, portanto, o cenário descrito, verifica-se que impõe, no presente caso, prejuízo ao prosseguimento da Consulta Pública nº 50/2020, motivo pelo qual, propõe-se posicionamento favorável ao deferimento dos pedidos de prorrogação efetuados.

CONCLUSÃO

Diante o exposto, propõe-se a prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 50/2020, por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vencimento desta consulta  pública, ou seja a partir de 31 de julho de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Maria Thomazoni Loyola Giacomin, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 24/07/2020, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Muniz Fidelis da Silva, Coordenador de Processo, em 24/07/2020, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Tapajoz de Arruda, Especialista em Regulação, em 24/07/2020, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Pires de Azevedo, Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão, Substituto(a), em 24/07/2020, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.011701/2020-51 SEI nº 5788984