AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Ordinatório
Processo nº 53500.007953/2019-42
Interessado: Assessoria Técnica, Superintendência de Relações com Consumidores
O Presidente da Comissão de Avaliação do Concurso Prática Inovadora nas Relações de Consumo nos serviços de Telecomunicações 2019 da Anatel, no uso de suas atribuições previstas no Edital de Convocação nº 9/2019, de 11 de março de 2019, publicado em 12 de março de 2019, e da Portaria nº 679, de 15 de abril de 2019, publicado no DOU em 25 de abril de 2019, examinando os autos do Processo em epígrafe RESOLVE:
Art.1º Informar as seguintes diretrizes a serem utilizadas para classificação das propostas quanto ao mérito do Prêmio:
Critérios de avaliação |
Pontos relevantes |
Descrição |
Nota |
|
A |
IMPACTO DA SOLUÇÃO Qualificação da solução (produto, serviço ou processo) proposta em termos de impacto para a melhoria das relações de consumo |
|
Neste critério, o avaliador deve levar em consideração o quão inovadora é a prática proposta, ou seja, quanto ela, dada a sua fase de evolução, é (ou foi) capaz de substituir processos e métodos tradicionais no atendimento. Ao mesmo tempo, deve considerar se essa prática de fato endereça os problemas mais comuns ou críticos nas relações de consumo da prestadora. |
0,00 a 100,00 |
B |
ALCANCE Qualificação do alcance da iniciativa junto à base de consumidores
|
|
Este critério avalia se a solução proposta efetivamente atinge e beneficia porções significativas da base de consumidores da proponente. Também avalia, quando for o caso, se a prática é visível e facilmente acessada pelos consumidores (isso não se aplica, por exemplo, a soluções de backoffice). |
0,00 a 100,00 |
C |
RESULTADOS Qualidade e consistência dos resultados alcançados (preferencialmente por meio de métricas verificáveis)
|
|
Neste critério, são avaliados os resultados da prática por meio de métricas que indiquem, preferencialmente de modo numérico, mudanças positivas nas relações de consumo e nos resultados da empresa após a implementação do projeto. Igualmente, avalia-se se a prática pode ser escalada para o aumento dos resultados positivos. |
0,00 a 100,00 |
D |
COMPROMISSO Qualificação do compromisso de manutenção do projeto ao longo do tempo.
|
|
Aqui, avalia-se os compromissos apresentados pela empresa no sentido de que a prática será mantida, o que pode incluir a sua estrutura organizacional. |
0,00 a 100,00 |
Documento assinado eletronicamente por Humberto Bruno Pontes Silva, Presidente da Comissão, em 31/05/2019, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4212036 e o código CRC 2114BF0B. |
Referência: Processo nº 53500.007953/2019-42 | SEI nº 4212036 |