AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 843/2019

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 155/2019/FISF/SFI (SEI nº 4566222) constante dos autos do processo nº 53500.007455/2018-19, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização de Comercialização de Produtos para Telecomunicações por meio da Internet (SEI nº 4566231).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 03/09/2019, às 22:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4566319 e o código CRC 83F11FDF.




Referência: Processo nº 53500.007455/2018-19 SEI nº 4566319