AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 52, de 05 de outubro de 2021
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 905, de 30 de setembro de 2021, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.012172/2019-70, proposta de revisão da regulamentação de uso de radiofrequências associadas à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), relativo a esta Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico acima mencionado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por carta para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
CONSULTA PÚBLICA Nº 52, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Revisão da regulamentação de uso de radiofrequências associadas à prestação do STFC, SCM e SMP
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília/DF
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 05/10/2021, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7504786 e o código CRC 55AF4021. |
Referência: Processo nº 53500.012172/2019-70 | SEI nº 7504786 |