Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2019
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Ata de Reunião

874ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos vinte e dois do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima septuagésima quarta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor Thiago Cardoso Henriques Botelho e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da octingentésima septuagésima terceira Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em primeiro de agosto de dois mil e dezenove, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.

 

EXTRAPAUTA

 

00001 - O Presidente Leonardo Euler de Morais registrou que o Sistema Eletrônica de Informações - SEI, criado por servidores do TRF4, é utilizado pela Anatel desde 2015 e vem produzindo mais economia, racionalização de procedimentos, aumento no desempenho das atividades dos servidores, transparência e inovação, tendo em vista que a plataforma viabilizou o abandono completo do uso de papel para a realização de atos administrativos. Lembrou que a Anatel também participa ativamente do desenvolvimento de novos módulos para a plataforma e é uma referência na administração pública, tendo disponibilizado diversos módulos como o de Controle de Desempenho, Peticionamento e Intimação Eletrônicos, Controle Litigioso, Relacionamento Institucional e Correios, para todos os órgãos que utilizam o SEI por intermédio do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), coordenado pelo Ministério da Economia. Destacou que em março de 2019 foi assinado, juntamente com o então Presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, Termo de Cooperação Técnica para a cessão, pelo TRF4, do direito de uso do SEI Julgar, que é um módulo do SEI responsável por otimizar toda a parte de julgamento administrativo em colegiados e automatizar todas as etapas do julgamento, reduzindo o tempo de processamento até a sua conclusão, envolvendo o controle de distribuição, pautas, gerenciamento de sessões de julgamento, controle de votação e elaboração de certidões e atas de julgamento, automatizando grande parte das tramitações processuais que ocorrem a partir da chegada do processo ao Colegiado. O Presidente ressaltou que a Anatel está sendo o órgão pioneiro do Poder Executivo Federal a implementar o módulo SEI Julgar e tem agido como facilitador do processo de implantação do módulo nos demais órgãos integrantes do PEN. Lembrou que esta é a primeira reunião do Conselho Diretor utilizando essa nova ferramenta e que modificações mais aparentes podem ser percebidas na disposição dos itens na pauta, que passa a ser de forma sequencial por antiguidade de mandato, e separa os assuntos a serem apresentados em sede de relatoria daqueles em sede de vista. Além disso, informou que, em sua última reunião, o Colegiado estabeleceu a antecipação em um dia da disponibilização das pautas das Reuniões do Conselho Diretor, simplificando a logística para os administrados, em especial para aqueles que pretendam realizar manifestação oral durante as reuniões. Na sequência, o Presidente registrou um agradecimento ao TRF4, em especial, ao atual presidente daquela corte, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, ao ex-presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, ao diretor-geral do TRF4, Gaspar Paines Filho, ao coordenador do SEI, juiz federal Eduardo Picarelli, e à Gestora Nacional do SEI, Patrícia Valentina, bem como à equipe da Anatel responsável por conduzir a implantação do módulo do sistema na Agência, em especial, ao Superintendente de Gestão Interna da Informação, Raphael Garcia de Souza, ao Gerente de Informações e Biblioteca, Nei Jobson, à Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, Letícia Seabra, e a toda sua equipe. Solicitou ao Gabinete da Presidência (GPR) a expedição de Ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, (i) para informar sobre a implementação definitiva do módulo SEI JULGAR nesta Agência; e, (ii) para agradecer ao Desembargador pelo pioneirismo do trabalho realizado pelo Tribunal e todo o apoio que a equipe responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema SEI do Tribunal tem fornecido à Anatel. Por fim, solicitou à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que proceda ao registro nos assentamentos funcionais do servidor Rodolfo Guimarães Neumann pela contribuição e excepcional dedicação no processo de implantação do módulo SEI Julgar na Agência. Os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Vicente Bandeira de Aquino Neto cumprimentaram pela iniciativa de adoção do módulo SEI Julgar. Em seguida, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira aproveitou a oportunidade para fazer uma comparação entre o sistema PJe, utilizado pelo Judiciário, e o SEI, enaltecendo a simplicidade de utilização do SEI quanto comparado àquele sistema.

00002 - O Presidente esclareceu que o Conselho Diretor da Anatel realizaria, às 16h, uma Reunião Extraordinária para discutir a análise regulatória que concerne à aquisição do Grupo Warner Media pelo Grupo AT&T, que controla prestadoras de serviços de telecomunicações, notadamente o Grupo Sky no Brasil, atendendo a solicitação formulada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em conjunto e subscrita pelo Conselheiro Anibal Diniz. Ressaltou que a Presidência atendeu a solicitação em razão de disposição regimental, nos termos do art. 24, § 2º, do Regimento Interno da Anatel, e ambos os Conselheiros entenderam tratar-se de matéria relevante e urgente. Esclareceu que, considerando o juízo de valor expresso pelo Conselheiro Relator e prezando pelo princípio da colegialidade, a Presidência convocou a aludida reunião de caráter extraordinário.

 

Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes deliberações:

 

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA

 

CONSELHEIRO ANIBAL DINIZ

 

00001 - Processo: 53500.020638/2007-77 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 214/2019/AD (SEI nº 4457292)

 

00002 - Processo: 53542.000048/2011-18 - PADO: Irregularidade Técnica

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 30 (trinta) dias, nos termos da Análise nº 224/2019/AD (SEI nº 4491120).

 

00003 - Processo: 53545.000048/2012-79 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 30 (trinta) dias, nos termos da Análise nº 225/2019/AD (SEI nº 4491134).

 

00004 - Processo: 53554.005391/2012-09 - PADO: Irregularidade Técnica

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 123/2019/AD (SEI nº 4106829).

 

00005 - Processo: 53500.006295/2011-14 - PADO: Exploração Industrial de Linha Dedicada

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 227/2019/AD (SEI nº 4497099).

 

00006 - Processo: 53528.006419/2012-34 - PADO: Universalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 219/2019/AD (SEI nº 4479704).

 

00007 - Processo: 53500.023327/2010-65 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 173/2019/AD (SEI nº 4274953).

 

00008 - Processo: 53500.016502/2015-72 - PADO: Obrigações Legais e Contratuais

O Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Análise nº 201/2019/AD (SEI nº 4418008).

 

00009 - Processo: 53581.000190/2012-80 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 217/2019/AD (SEI nº 4475895).

 

00010 - Processo: 53536.000491/2007-91 - PADO: Obstrução à Fiscalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 222/2019/AD (SEI nº 4488084).

 

00011 - Processo: 53524.000112/2008-83 - PADO: Obstrução à Fiscalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 223/2019/AD (SEI nº 4488212).

 

00012 - Processo: 53500.009190/2018-93 - Acompanhamento da Ordem Econômica: Aprovação Posterior

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 220/2019/AD (SEI nº 4482317).

 

00013 - Processo: 53500.010657/2016-86 - Demanda Externa: Outras Entidades Privadas

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 228/2019/AD (SEI nº 4500072).

 

00014 - Processo: 53500.206411/2015-27 - Regulamentação: Proposição de Edital de Licitação

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 229/2019/AD (SEI nº 4501073).

 

00015 - Processo: 53500.001043/2019-56 - Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

 

00016 - Processo: 53560.001967/2008-95 - PADO: Obstrução à Fiscalização

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 48/2019/VA (SEI nº 4001182).

 

00017 - Processo: 53587.000328/2012-91 - PADO: Universalização

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

00018 - Processo: 53500.016143/2019-87 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 103/2019/VA (SEI nº 4488210).

 

00019 - Processo: 53500.016302/2018-62 - Acompanhamento da Ordem Econômica: Aprovação Posterior

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 101/2019/VA (SEI nº 4481248).

 

00020 - Processo: 53504.009951/2013-62 - PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 96/2019/VA (SEI nº 4468787).

 

00021 - Processo: 53500.006815/2007-11 - PAF: Fust

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 92/2019/VA (SEI nº 4460241).

 

00022 - Processo: 53500.004088/2016-30 - PAF: Fust

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 95/2019/VA (SEI nº 4465839).

 

00023 - Processo: 53500.003876/2014-47 - PAC: Ônus Contratual da Concessão

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 87/2019/VA (SEI nº 4397414).

 

00024 - Processo: 53500.012176/2019-58 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 105/2019/VA (SEI nº 4492462), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

00025 - Processo: 53524.004925/2009-23 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

00026 - Processo: 53548.000248/2011-11 - PADO: Universalização

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

00027 - Processo: 53500.022436/2016-51 - Anuências: Contratos Vinculados à Concessão

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

 

00028 - Processo: 53528.000719/2012-18 - PADO: Universalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 201/2019/EC (SEI nº 4490689).

 

00029 - Processo: 53569.003167/2014-77 - PADO: Irregularidade Técnica

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 184/2019/EC (SEI nº 4423887).

 

00030 - Processo: 53500.085104/2017-68 - Acompanhamento da Ordem Econômica: Anuência Prévia

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 191/2019/EC (SEI nº 4447766).

 

00031 - Processo: 53500.008936/2011-75 - PADO: Descumprimento de Determinação

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 183/2019/EC (SEI nº 4419263).

 

00032 - Processo: 53508.011235/2011-43 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

00033 - Processo: 53587.000330/2010-06 - PADO: Universalização

O Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Análise nº 193/2019/EC (SEI nº 4460666).

 

00034 - Processo: 53500.030228/2016-25 - PADO: Remuneração de Redes

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 198/2019/EC (SEI nº 4468344).

 

00035 - Processo: 53500.026485/2016-62 - TAC: Múltiplas Matérias

O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 35. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Mario Girasole, representante da empresa TIM CELULAR S.A., para realização de manifestação oral. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 203/2019/EC (SEI nº 4501587).

 

00036 - Processo: 53508.011903/2013-02 - PADO: Obstrução à Fiscalização

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 205/2019/EC (SEI nº 4503665).

 

00037 - Processo: 53560.002719/2009-42 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 200/2019/EC (SEI nº 4482041).

 

00038 - Processo: 53500.017279/2015-81 - PADO: Obrigações Legais e Contratuais

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 194/2019/EC (SEI nº 4460858).

 

00039 - Processo: 53504.202258/2015-29 - PADO: Certificação de Produtos

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 173/2019/EC (SEI nº 4409058).

 

00040 - Processo: 53500.003758/2013-58 - PAC: Ônus Contratual da Autorização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 192/2019/EC (SEI nº 4458904).

 

00041 - Processo: 53572.000889/2013-30 - Revisão de PADO: Mediante Pedido do Interessado

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 195/2019/EC (SEI nº 4463044).

 

CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

 

00042 - Processo: 53500.016173/2015-60 - PADO: Obrigações Legais e Contratuais

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 106/2019/MM (SEI nº 4411584).

 

00043 - Processo: 53524.018925/2017-11 - PADO: Irregularidade Técnica

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 118/2019/MM (SEI nº 4482461).

 

00044 - Processo: 53500.006257/2009-47 - PAC: Condicionamentos de Atos

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 70/2019/MM (SEI nº 4114445).

 

00045 - Processo: 53500.026830/2012-34 - PAF: Fust

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 114/2019/MM (SEI nº 4476624).

 

00046 - Processo: 53500.014388/2015-46 - Revisão de PADO: Mediante Pedido do Interessado

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 119/2019/MM (SEI nº 4484872).

 

00047 - Processo: 53500.030206/2019-16 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 121/2019/MM (SEI nº 4490845).

 

00048 - Processo: 53572.001240/2009-50 - PADO: Universalização

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

00049 - Processo: 53528.002400/2009-13 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 112/2019/MM (SEI nº 4463841).

 

00050 - Processo: 53500.016492/2015-75 - PADO: Descumprimento de Determinação

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 110/2019/MM (SEI nº 4455628).

 

00051 - Processo: 53500.008501/2016-35 - Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 116/2019/MM (SEI nº 4479217).

 

00052 - Processo: 53572.001205/2009-31 - PADO: Obstrução à Fiscalização

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 54/2019/MM (SEI nº 4029230).

 

00053 - Processo: 53500.005147/2016-97 - PADO: Interconexão

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 115/2019/MM (SEI nº 4476801).

 

PROCESSOS EM PEDIDO DE VISTA

 

PRESIDENTE LEONARDO EULER DE MORAIS

 

00001 - Processo: 53504.013334/2013-61 - PADO: Irregularidade Técnica

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

 

CONSELHEIRO ANIBAL DINIZ

 

00002 - Processo: 53500.003624/2012-56 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação

Apresentado pelo Conselheiro Anibal Diniz, em sede de vista, o Voto nº 3/2019/AD (SEI nº 4501692), manifestando sua concordância com a conclusão da Análise do Conselheiro Relator, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, constante na Análise nº 52/2019/EC (SEI nº 3859570). Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator Emmanoel Campelo de Souza Pereira, contidos na Análise nº 52/2019/EC (SEI nº 3859570).

 

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

 

00003 - Processo: 53528.003479/2007-38 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

 

00004 - Processo: 53504.000704/2008-33 - PADO: Descumprimento de Determinação

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 23/2019/VA (SEI nº 4381887), acompanhando o posicionamento do Presidente Leonardo Euler de Morais, contido no Voto nº 52/2019/PR (SEI nº 4345277) e determinando a restituição dos autos à Superintendência de Controle de Obrigações para providências cabíveis, tendo em vista o disposto na alínea "c" do Acórdão nº 401, de 5 de agosto de 2019. Na sequência, o Conselheiro Anibal Diniz reviu seu posicionamento para acompanhar integralmente o Voto Vista proferido pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Presidente Leonardo Euler de Morais por meio do Voto nº 52/2019/PR (SEI nº 4345277), com os complementos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, contidos no Voto nº 23/2019/VA (SEI nº 4381887).

 

00005 - Processo: 53500.018123/2006-26 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 26/2019/VA (SEI nº 4500703). Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos da Análise nº 38/2018/SEI/LM (SEI nº 2402954), com as alterações propostas pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio do Voto nº 1/2019/EC (SEI nº 3708633) e o acréscimo proposto pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 26/2019/VA (SEI nº 4500703).

 

CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

 

00006 - Processo: 53520.000656/2014-23 - PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

Apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 29/2019/EC (SEI nº 4489320). Matéria aprovada, por maioria de três votos, nos termos da Análise nº 94/2019/MM (SEI nº 4277779). Votaram vencidos o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, nos termos do Voto nº 29/2019/EC (SEI nº 4489320), e o Presidente Leonardo Euler de Morais, que o acompanhou.

 

00007 - Processo: 53500.012660/2014-72 - Procedimento Administrativo: Carregamento de Canais - SeAC

Apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 28/2019/EC (SEI nº 4486468), acompanhando parcialmente o posicionamento do Conselheiro Anibal Diniz, contido na Análise nº 178/2019/AD (SEI nº 4301394). Aprovada, por unanimidade, a alínea "a" da conclusão da  Análise nº 178/2019/AD (SEI nº 4301394) e, por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio do Voto nº 28/2019/EC (SEI nº 4486468), não acompanhar a proposta contida na alínea "b" da conclusão da Análise nº 178/2019/AD (SEI nº 4301394). Nesse ponto, votou vencido o Conselheiro Relator, Anibal Diniz.

 

00008 - Processo: 53500.004900/2013-84 - PADO: Bens Reversíveis

Apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 27/2019/EC (SEI nº 4440503). Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria.

 

CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

 

00009 - Processo: 53539.001383/2012-73 - PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

 

 

 

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

 

00001 - O Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, que o Processo nº 53500.024293/2019-64, relativo à Prestação de subsídios solicitados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), referentes ao Ato de Concentração que trata da aquisição do capital social da empresa Nextel Telecomunicações Ltda. pela empresa Claro S.A., distribuído no dia 22 de agosto de 2019 para o Gabinete do Conselheiro Anibal Diniz, fosse remetido ao Gabinete do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, designado Relator do Processo nº 53500.010768/2019-35, para análise e deliberação conjunta, com fundamento no art. 12 da Portaria 495/2012.

 

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.

 


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 06/09/2019, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 06/09/2019, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 06/09/2019, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 06/09/2019, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 06/09/2019, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4553614 e o código CRC A6CFCA47.




Referência: Processo nº 53500.032623/2019-95 SEI nº 4553614