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Informe nº 72/2020/CPAE/SCP

PROCESSO Nº 53500.015037/2020-10

INTERESSADO: SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ASSUNTO

Submissão à consulta pública de proposta de instituição de coleta periódica de dados técnico-operacionais e econômico-financeiros das operadoras detentoras de direito de exploração de satélites.

REFERÊNCIAS

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Política de Governança de Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovado pela Portaria 1.502, de 22/12/ 2014, e alterada pela Portaria 1127, de 18/6/2019;

Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 712, de 18/6/2019;

Processo SEI nº 53500.003831/2018-04;

Processo SEI nº 53500.015037/2020-10.

ANÁLISE

I. OBJETO

O presente Informe tem como objetivo propor a realização de consulta pública, pelo prazo de 15 dias, para o recebimento de críticas e sugestões da sociedade acerca da proposta de instituição de coleta periódica de dados técnico-operacionais e econômico-financeiros das operadoras detentoras de direito de exploração de satélites.

II. DA PROPOSTA

A proposta aqui formulada foi, inicialmente, proposta pela Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação - CPAE/SCP, por meio do Requerimento de Coleta de Dados CPAE (SEI nº 5407119).

A proposta foi recebida pela Coordenação da Comissão de Gestão de Dados (CGDados) e distribuída para contribuições dos integrantes da Comissão. Contribuíram para a proposta original, conforme detalhado nos documentos SEI nº 5785372, 5785382 e 6090268, a Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão - ORER/SOR e Gerência de Fiscalização - FIGF por intermédio da Gerência Regional do Rio de Janeiro - GR02.

A proposta foi apresentada (SEI nº 5890843), conjuntamente pelas gerências supracitadas, na 48ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão de Dados - CGDADOS realizada em 20/8/2020, conforme registro de reunião SEI nº 5881090, ocasião em que foi aprovada, ficando pendente apenas discussões sobre ajustes pontuais tratados entre as áreas que manifestaram interesse, conforme aprovado na reunião da CGDADOS.

A proposta conjunta aqui contida de coleta de dados a ser submetida a consulta pública está segmentada em duas seções:

Informações Técnico-Operacionais;

Informações Econômico-Financeiras.

 

SEÇÃO I - DADOS TÉCNICO-OPERACIONAIS​

Os dados Técnico-Operacionais a serem coletados são aqueles relativos aos satélites que estejam operando à época da coleta, e cujo Direito de Exploração de Satélite (Brasileiro ou Estrangeiro) no Brasil esteja vigente.

Neste sentido, trata-se apenas de dados relativos a configuração de operação "instantânea" dos satélites autorizados no Brasil, representando a forma real como a estação espacial (objeto) está de fato provendo sua capacidade, de maneira concomitante, no Brasil e/ou exterior, e no momento da coleta.

No caso de satélites com possibilidade de alocação de capacidade mais flexível (ex: HTS com feixes comutáveis, e/ou com cobertura dinâmica, em configurações que podem ser alteradas ao longo do tempo), não devem ser prestados dados relativos a configurações "possíveis", mas que não estejam de fato sendo implementadas no momento da coleta.

Também deverão ser providos dados relativos a satélites que possuam Direito de Exploração no Brasil, mesmo que sua capacidade esteja totalmente alocada a usuários no exterior.

Não irão compor a presente coleta dados relativos a capacidade em banda X.

Os dados serão coletados em 4 níveis de granularidades, relacionados entre si por meio de campos chave, sendo eles : "Estação Espacial", "Transponder-Ocupação", "Feixe-Cobertura""Telemetria-Beacons".

A ORER (SOR) será curadora dos dados relativos às granularidades "Estação Espacial", "Transponder-Ocupação" e "Feixe-Cobertura". A GR02 (SFI) será curadora dos dados relativos à granularidade "Telemetria-Beacons".

O escopo e descrição de dados propostos para a coleta, em cada nível, é definido conforme abaixo.

Granularidade "Estação Espacial": Dados de alto nível relativos às estações espaciais e que se apliquem a todo o satélite geoestacionário, ou sistema não geoestacionário, conforme a configuração implementada em nível operacional na data de referência (fotografia instantânea).

TABELA I - Granularidade "Estação Espacial"

Campo

Descrição do campo

sat_snapshot_dt

Data de referência do dado (fotografia). Nesta data de referência, os dados informados nesta granularidade da coleta devem refletir exatamente as características de operação do satélite. A data de referência deverá estar contida dentro de um intervalo máximo de 3 meses anteriores à data de encerramento da janela de coleta de dados.

sat_descritivo_sei

Nº SEI do documento com a descrição técnica do Satélite que consta em Processo de Direito de Exploração junto à Anatel. No caso de satélite Brasileiro pode ser a Metodologia de Execução ou, no caso de Satélite Estrangeiro, documento contendo descrição técnica atualizada com as características do satélite.

sat_anatel_id (CHAVE)

Nº da estação espacial, ou sistema não geoestacionário, conforme sistema de licenciamento da Anatel (ex: STEL). Trata-se do número da licença da estação espacial na Anatel. Este campo será utilizado como chave para relacionar os dados com as demais granularidades e outras fontes de dados da Anatel.

sat_nome

Nome comercial do Satélite.

sat_norad_id 

Código NORAD do objeto espacial, também chamado de Norad ID, Satellite Number ou Catalog Number, que representa uma identificação única do objeto espacial, e que pode ser  obtido dos dados de TLE (Two Line Elements). O TLE, conforme Anexo 2 do Relatório ITU-R SM.2424, é uma fonte de dados disponibilizada pela rede de supervisão espacial dos Estados Unidos. O preenchimento deste dado será aplicável apenas a satélite geoestacionário.

sat_desig_int (CHAVE)

Designador Internacional do objeto espacial, conforme registrado junto à ONU na base de dados do ​ Online Index of Objects Launched into Outer Space, mantida pela United Nations Office of Outer Space Affairs (UNOOSA).

sat_uit_filings

Filings UIT suportando a operação no Brasil. Havendo mais de um filing, informar todos, separados por caracter separador de campos a ser informado.

sat_status_operacao

Informar se o satélite geoestacionário (ou sistema não geoestacionário) encontra-se em operação comercial, testes, ou outro status. Não deverão ser informados satélites cujo procedimento de de-orbit já tenha sido realizado.

sat_tipo_orbita

Tipo de Órbita (geoestacionária ou não geoestacionária).

sat_geo_longitude

Posição orbital de operação (longitude orbital). Aplicável apenas a satélite geoestacionário.

sat_geo_status_orbita

Status de operação em relação a órbita geoestacionária (inclinada, nominal, transferência). Aplicável apenas a satélite geoestacionário.

sat_ngeo_tipo_orbita_altitude

Tipo de Órbita não geoestacionária quanto à altitude (LEO, MEO ou HEO). Aplicável somente a sistema não geoestacionário.

sat_ngeo_planos

Quantidade de planos orbitais. Aplicável somente a sistema não geoestacionário.

sat_ngeo_constelacao

Quantidade total de satélites operando na constelação. Aplicável somente a sistema não geoestacionário.

sat_lancamento_dt

Data de lançamento do satélite. No caso de sistema não geoestacionário, informar lançamento do primeiro satélite (ou lote de satélites) da constelação.

sat_op_comercial_dt

Data de entrada em operação comercial do satélite, ou sistema não geoestacionário.

sat_ano_prev_deorbit

Ano previsto para "de-orbit" do satélite geoestacionário. Aplicável apenas a satélite geoestacionário.

sat_hts_throughput_brasil

Throughput (Gbps) em operação no Brasil. Aplicável apenas a satélites geoestacionários tipo HTS.

sat_hts_throughput_total

Throughput total (Gbps), incluindo a operação no Brasil. Aplicável apenas a satélites geoestacionários tipo HTS.

sat_hts_gateways_br_num

Quantidade de estações Gateways em operação instaladas em território nacional. Aplicável apenas a satélite HTS ou sistema não geoestacionário para provimento de serviços banda larga.

sat_hts_gateways_ext_num

Quantidade de estações Gateways em operação instaladas no exterior (apenas HTS). Aplicável apenas a satélite HTS ou sistema não geoestacionário para provimento de serviços banda larga.

sat_restricao_dado

Neste campo a operadora deverá manifestar se os dados informados nos campos deste registro, nesta granularidade, podem ser públicos ou devem ter tratamento restrito. Indicar que o dado é público significa que a Anatel poderá vir a publicar futuramente em painel de dados de seu portal, o que eventualmente pode ser de interesse da operadora. O fato de indicar que o dado é restrito não significa de imediato todos os dados serão tratados como restritos, mas será interpretado como uma manifestação formal da operadora pela sua restrição de acesso. Caso tenha interesse, a operadora pode indicar alguns registros como sendo de acesso restrito (ex: ocupação) e outros públicos (ex: cobertura), de acordo com a granularidade em que esta restrição for indicada.

sat_obs (opcional)

Campo de texto opcional, destinado a quaisquer informações importantes sobre a operação do satélite, ou sistema não geoestacionário. Por exemplo, pode ser usado para informar se o satélite está operando com capacidade reduzida (transponders desligados) em função de limitações impostas por coordenação de frequência com outra estação espacial adjacente (ou co-localizada), defeitos em equipamentos, economia de combustível, escassez de demanda, final de vida útil, dentre outras possíveis questões relevantes que impactem diretamente a capacidade e/ou ocupação do satélite.

Caso haja transponders que estejam definitivamente desligados, entende-se que não há essa capacidade existente no Satélite. Portanto, esses transponders devem ser omitidos no fornecimento dos dados no Grão "TRANSPONDER-OCUPAÇÃO", e o campo "Observações" do "GRAO ESTAÇÃO ESPACIAL" poderá ser utilizado para fornecer a informação (clara e resumida) sobre esta limitação operacional (ex:

Exemplos de registro:

"O satélite está em final de vida útil, portanto 5 transponders (TP1, TP2, TP3, TP4, TP5) em banda C do satélite foram desligados. Por este motivo não estão sendo fornecidos dados sobre a ocupação desses transponders na presente coleta, apenas dos transponders ativos"

ou

" Os transponders A, B e C estão desligados por impossibilidade de operação devido a necessidade de coordenação de frequências com outro satélite co-localizado. Por este motivo não estão sendo fornecidos dados sobre a ocupação desses transponders na presente coleta, apenas dos transponders ativos"

Granularidade "Transponders-Ocupação": Dados que descrevem as características técnicas de ocupação instantânea dos transmissores-receptores (transponders). Dentre as informações coletadas, a operadora deverá informar, de maneira segmentada, o % de ocupação total do transponder, o % de ocupação do transponder por usuários no Brasil. Para tal, deverão ser informados dados de capacidade e ocupação de TODOS os transponders de TODAS as bandas de TODOS os feixes do satélite que estejam operando, mesmo os que não possuem capacidade licenciadano Brasil. Devem ser indicados quais transponders estão operando capacidade licenciada no Brasil, conforme a configuração implementada em nível operacional na data de referência (fotografia instantânea), para cada estação espacial referenciada no Grão "Estação Espacial".

TABELA II - Granularidade "Transponder-Ocupação"

Nome do campo

Descrição do campo

tpdr_snapshot_dt

Data de referência do dado (fotografia). Nesta data de referência, os dados informados nesta granularidade da coleta devem refletir exatamente as características de operação do satélite. A data de referência deverá estar contida dentro de um intervalo máximo de 3 meses anteriores à data de encerramento da janela de coleta de dados.

tpdr_sat_anatel_id (CHAVE)

Nº da estação espacial, ou sistema não geoestacionário, conforme sistema de licenciamento da Anatel (ex: STEL). Trata-se do número da licença da estação espacial na Anatel. Este campo será utilizado como chave para relacionar os dados com as demais granularidades e outras fontes de dados da Anatel.

tpdr_desig_int (CHAVE)

Designador Internacional do objeto espacial, conforme registrado junto à ONU na base de dados do ​ Online Index of Objects Launched into Outer Space, mantida pela United Nations Office of Outer Space Affairs (UNOOSA).

tpdr_code

Código do transponder conforme plano de frequências da operadora

tpdr_licenciado_brasil

Informar se a capacidade do transponder é licenciada para uso no Brasil. Ou seja, se está coberta pelo Direito de Exploração conferido pela Anatel, podendo vir a ser ofertada a usuários no Brasil.

tpdr_tecnologia

Informar a tecnologia adotada no transmissor-receptor do satélite ("Bent Pipe" ou "HTS")

tpdr_sentido_gateway

Se o transmissor-receptor estiver sendo usado por gateway, informar o sentido (forward ou return) do canal. Não se aplica quando não houver GATEWAY.

tpdr_feixe_up

Código do feixe de subida (uplink) usado para provimento da capacidade do transponder na data de referência (fotografia).

tpdr_feixe_down

Código do feixe de descida (downlink) usado para provimento da capacidade do transponder na data de referência (fotografia).

tpdr_feixe_polariz_up

Polarização do feixe de subida (uplink) usado para provimento da capacidade do transponder na data de referência (fotografia).

tpdr_feixe_polariz_down

Polarização do feixe de descida (downlink) usado para provimento da capacidade do transponder na data de referência (fotografia).

tpdr_bw

Largura de banda total (MHz) do transponder. A capacidade total do satélite em MHz será considerada a soma das larguras de banda total de todos os transponders do satélite informadas por meio deste campo. Para avaliar a capacidade em banda Ku por exemplo, serão somados os valores de larguras de banda de cada transponder de banda Ku informado, assim como das demais bandas.

tpdr_freq_central_up

Frequência central de subida (uplink) do transponder (MHz)

tpdr_freq_central_down

Frequência central de descida (downlink) do transponder (MHz)

tpdr_ocupacao_total

Percentual da capacidade do transponder que está ocupada (seja no Brasil ou exterior), em relação à largura de banda ou potência totais do transponder, o que for maior (Load Factor). Para fins de estimativa, os valores de % de ocupação do transponder serão aplicados sobre o valor de largura de banda de cada transponder , e considerando a frequência central de subida e/ou descida, serão usados para contabilizar a ocupação aproximada por designação comercial de banda de radiofrequência (ex: C, C planejada, Ku, Ku planejada, Ka) , bem como do satélite como um todo.

tpdr_ocupacao_br

Percentual da capacidade do transponder que encontra-se ocupada por usuários no Brasil, em relação à largura de banda ou potência totais do transponder, o que for maior (Load Factor). Para fins de estimativa, os valores de % de ocupação do transponder serão aplicados sobre o valor de largura de banda de cada transponder , e considerando a frequência central de subida e/ou descida, serão usados para contabilizar a ocupação aproximada por designação comercial de banda de radiofrequência (ex: C, C planejada, Ku, Ku planejada, Ka) , bem como do satélite como um todo.

tpdr_metrica_ocupacao

Informar a métrica de ocupação utilizada para preenchimento dos campos "tpdr_ocupacao_total" e "tpdr_ocupacao_br" (% sobre total potência ou % da largura de banda ocupada em MHz).
Ou seja, indicar se o % de ocupação informado refere-se a % de ocupação em potência ou em banda do transponder.

tpdr_restricao_dado

Neste campo a operadora deverá manifestar se os dados informados nos campos deste registro, nesta granularidade, podem ser públicos ou devem ter tratamento restrito. Indicar que o dado é público significa que a Anatel poderá vir a publicar futuramente em painel de dados de seu portal, o que eventualmente pode ser de interesse da operadora. O fato de indicar que o dado é restrito não significa de imediato todos os dados serão tratados como restritos, mas será interpretado como uma manifestação formal da operadora pela sua restrição de acesso. Caso tenha interesse, a operadora pode indicar alguns registros como sendo de acesso restrito (ex: ocupação) e outros públicos (ex: cobertura), de acordo com a granularidade em que esta restrição for indicada.

tpdr_obs (opcional)

Campo de texto opcional, destinado a quaisquer informações importantes sobre a operação do transponder

Granularidade "Feixe-Contorno": Dados que descrevem os contornos de cobertura de TODOS os feixes (subida e descida) que estejam operando no satélite, através de curvas de nível contendo os valores de EIRP e G/T relativos a cada contorno do footprint. Devem ser incluídos os feixes que estão iluminando o Brasil, e/ou o exterior, conforme a configuração implementada em nível operacional na data de referência (fotografia instantânea), de cada estação espacial referenciada na Granularidade "Estação Espacial".

TABELA III - Granularidade "Feixe-Contorno"

Nome do campo

Descrição do campo

feixe_snapshot_dt

Data de referência do dado (fotografia), que deverá estar contida dentro de um intervalo máximo de 3 meses anteriores à data de encerramento da janela de coleta de dados. Os dados informados nesta granularidade da coleta devem refletir exatamente as características de operação do satélite nesta data de referência informada.

feixe_sat_anatel_id

Nº da estação espacial, ou sistema não geoestacionário, conforme sistema de licenciamento da Anatel (ex: STEL). Trata-se do número da licença da estação espacial na Anatel. Este campo será utilizado como chave para relacionar os dados com as demais granularidades e outras fontes de dados da Anatel.

feixe_desig_int (CHAVE)

Designador Internacional do objeto espacial, conforme registrado junto à ONU na base de dados do ​ Online Index of Objects Launched into Outer Space, mantida pela United Nations Office of Outer Space Affairs (UNOOSA).

feixe_banda

Banda(s) associada(s) ao(s) contorno(s).

feixe_nome

Nome do feixe.

feixe_sentido

Sentido feixe, subida (uplink) ou descida (downlink).

feixe_contorno_id

Identificação única do contorno de cobertura dentro de um feixe. Valor único no satélite.

feixe_nivel_eirp_gt

Valor de EIRP ou G/T (vantagem geográfica) a depender do sentido do feixe.

feixe_nivel_unidade

Unidade de medida relativa ao nível do contorno a depender do sentido do feixe (DBW ou dB/K).

feixe_poligono_contorno_wkt

Polígono relativo à curva de nível do contorno que compõe a cobertura do feixe (geometria em formato WKT). https://en.wikipedia.org/wiki/Well-known_text_representation_of_geometry

feixe_restricao_dado

Neste campo a operadora deverá manifestar se os dados informados nos campos deste registro, nesta granularidade, podem ser públicos ou devem ter tratamento restrito. Indicar que o dado é público significa que a Anatel poderá vir a publicar futuramente em painel de dados de seu portal, o que eventualmente pode ser de interesse da operadora. O fato de indicar que o dado é restrito não significa de imediato todos os dados serão tratados como restritos, mas será interpretado como uma manifestação formal da operadora pela sua restrição de acesso. Caso tenha interesse, a operadora pode indicar alguns registros como sendo de acesso restrito (ex: ocupação) e outros públicos (ex: cobertura), de acordo com a granularidade em que esta restrição for indicada.

feixe_obs (opcional)

Campo de texto opcional, destinado a quaisquer informações importantes sobre a curva de contorno do feixe de cobertura.

Granularidade "Telemetria-Beacons": Dados que descrevem características técnicas de sinais especiais, tais como sinais de telemetria e farol (beacon) de cada estação espacial referenciada na Granularidade "Estação Espacial". Estas informações visam auxiliar o trabalho da Fiscalização na monitoração de satélites do arco orbital geoestacionário e no combate a interferências prejudiciais através da Estação de Monitoração de Satélites (EMSAT) da Agência.

TABELA IV - Granularidade "Telemetria-Beacons"

Nome do campo

Descrição do campo

telemetria_desig_int

Designador Internacional do objeto espacial, conforme registrado junto à ONU na base de dados do ​ Online Index of Objects Launched into Outer Space, mantida pela United Nations Office of Outer Space Affairs (UNOOSA).

telemetria_tipo

Tipo de sinal. As opções válidas são Beacon e Telemetria.

telemetria_freq

Frequência central do sinal de telemetria ou e beacon, em MHz

telemetria_pol

Polarização do sinal de telemetria ou beacon. As opções válidas são LHP (Polarização Linear Horizontal), LVP (Polarização Linear Vertical),LHCP (Polarização Circular à Esquerda), RHCP (Polarização Circular à Direita) e LIP (Polarização Linear Inclinada)

telemetria_feixe

Identificação de quais feixes o sinal registrado é observável. Deve usar o código de "feixe_contorno_id" referenciado no Grão Feixe-Contorno. "Feixe-Contorno"

telemetria_restricao_dado

Neste campo a operadora deverá manifestar se os dados informados nos campos deste registro, nesta granularidade, podem ser públicos ou devem ter tratamento restrito. Indicar que o dado é público significa que a Anatel poderá vir a publicar futuramente em painel de dados de seu portal, o que eventualmente pode ser de interesse da operadora. O fato de indicar que o dado é restrito não significa de imediato todos os dados serão tratados como restritos, mas será interpretado como uma manifestação formal da operadora pela sua restrição de acesso. Caso tenha interesse, a operadora pode indicar alguns registros como sendo de acesso restrito (ex: ocupação) e outros públicos (ex: cobertura), de acordo com a granularidade em que esta restrição for indicada.

telemetria_obs

Texto livre para observações do regulado

 

SEÇÃO II - DADOS ECONÔMICO-FINANCEIROS​​

Os dados econômico-financeiros a serem reportados à Anatel pelas operadoras detentoras de direito de exploração de satélites inclui a receita operacional líquida, o preço médio por MHz e banda, custos e despesas com a operação, investimento (CAPEX) e o rating atribuído à empresa detentoras de direito de exploração de satélites, conforme detalhado na Tabela V.

 

TABELA V - Informações Econômico-Financeiras

Nome do campo

Descrição do campo

rec_oper_liquida

Receita Operacional Líquida. Periodicidade: semestral e uma coleta consolidada anual.

preço_medio

Preço médio por MHz por banda (C, Ku, Ka) e satélite. Periodicidade anual.

custo_despesa

Custos de operação e despesas administrativas e operacionais por satélite. Periodicidade anual.

investimento_satelite

Custo do satélite, serviço de lançamento, seguro de lançamento, custo de estação terrena, gastos pré-operacionais, terceiros. Periodicidade anual.

rating_agencia_risco

Periodicidade: anual

 

III.  PERIODICIDADE E DATAS RELATIVAS À COLETA DE DADOS

São definidos dois tipos de datas, a "data de referência do dado (fotografia)" e as datas relativas à "janela temporal" em que as operadoras deverão submeter os dados por meio de sistema da Anatel.

A data de referência é definida como fundamental para que os dados Técnico-Operacionais e Dados Econômico-Financeiros sejam fornecidos com sincronismo temporal entre as diferentes dimensões dos dados.

A tabela a seguir resume as datas relevantes a coleta.

 

TABELA VI - PERIODICIDADE E DATAS RELATIVAS À COLETA DE DADO

Coleta

Escopo dos dados a serem coletados

Data de referencia do dado (fotografia)  (*)

Data de início da janela temporal para envio dos dados à Anatel  (**)

Data de encerramento da janela temporal para envio dos dados à Anatel (**)

Janela de coleta

Fornecimento de dados históricos

1o semestre

Dados Técnico-Operacionais
Dados Econômico-Financeiros

31 de dezembro do ano anterior à coleta

1 de janeiro do ano seguinte

15 de abril do ano corrente

3 meses e meio

Dados Técnico-Operacionais

Dado pontual relativo às características do satélite na data de referência

Dados Econômico-Financeiros

Dados relativos ao 3o, 4o trimestres e os dados consolidado do ano anterior ao ano da coleta.

2o semestre

Dados Técnico-Operacionais
Dados Econômico-Financeiros

30 de junho do ano corrente

1 de julho do mês seguinte

31 de agosto do ano corrente

2 meses

Dados Técnico-Operacionais

Dado pontual relativo às características do satélite na data de referência

Dados Econômico-Financeiros

Dados relativos ao 1o e 2o trimestres do ano corrente

*A data de referência do dado, ou data da "fotografia", refere-se ao dia em que os dados foram gerados. Representa a data em que os dados fornecidos retratam as reais características do satélite à época. Os dados técnico-operacionais e econômico-financeiros fornecidos devem portanto estar sincronizados no tempo por meio desta data de referência.
**A janela temporal para envio de dados à Anatel é composta pelas datas de início e encerramento da janela de coleta de dados. A data de encerramento representa a data limite para envio dos dados à Anatel, sendo o último dia que a Operadora possui para enviar os dados pelo sistema de coleta de dados da Anatel.

As datas de referência e de coleta dos dados indicadas na tabela acima são definidas para fins de norteamento geral. Entretanto, caso haja necessidade de ajustes pontuais, as áreas da Anatel envolvidas poderão definir, em comum acordo, e comunicar as operadoras de maneira a não prejudicar o processo em tela, bem como viabilizar os dados com a melhor qualidade possível e sem prejuízo às operadoras envolvidas na coleta.

IV. ASPECTOS GERAIS PARA MAIOR QUALIDADE DE DADOS

A fim de garantir a maior qualidade de dados, serão definidos tipos dos campos, formatos dos dados, regras de validação da entrada de dados. Para tal, eventuais ajustes em definições dos campos das seções da coleta poderão ocorrer sem prejuízo às operadoras.

Ao serem detectados erros de preenchimento pelas operadoras a coleta será descartada e poderá ser solicitada nova carga pela operadora responsável.

A negativa em fornecer os dados sujeitará a operadora a eventuais sanções cabíveis. 

V. CONSULTA PÚBLICA

O Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013 (Art. 59), estabeleceu que a Consulta Pública tem, como uma de suas finalidades, a submissão de documento ou matéria de interesse relevante a críticas e sugestões do público em geral. Acrescentou, ainda, que a Consulta Pública pode ser realizada pelos Superintendentes nas matérias de suas competências.

Sobre o tema, o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712/2019, estabelece que:

Art. 4º O Superintendente Executivo é a autoridade responsável pela aprovação de novas coletas, modificações e extinções de coletas existentes.

§ 1º A aprovação de novas coletas, modificações e extinções de coletas existentes será realizada por meio de Despacho Decisório.

(...)

Art. 5º O coordenador da CGDados deverá submeter a comentários e sugestões do público em geral as propostas de novas coletas, modificações e extinções de coletas existentes por meio de Consulta Pública.

A Portaria nº 1.127, de 18 de junho de 2019, alterou a coordenação da Comissão de Gestão de Dados (CGDados), definida no âmbito da Política de Governança de Dados da Anatel, anexa à Portaria nº 1.502, de 22 de dezembro de 2014, conforme transcrito abaixo.

Art. 4º A Comissão de Gestão de Dados será composta por representantes indicados pelas Gerências responsáveis pelas Curadorias de Dados, bem como por representante indicado pela GIDS.

§ 2º Caberá ao Superintendente Executivo a coordenação da Comissão.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Requerimento de Coleta de Dados (SEI 5407119);

Anexo I – Minuta de Despacho Decisório (SEI nº 6135970).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, pelas razões e justificativas apresentadas, propõe-se submeter à consulta pública, pelo prazo de 15 (quinze dias) dias, coleta periódica de dados técnico-operacionais e econômico-financeiros das operadoras detentoras de direito de exploração de satélites, na forma das Tabelas I a VI deste informe.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente de Competição, em 04/11/2020, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Agostinho Linhares de Souza Filho, Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão, em 06/11/2020, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Pinto Prata, Especialista em Regulação, em 06/11/2020, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Rabelo Novato Ferreira, Coordenador de Processo, em 06/11/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 11/11/2020, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 11/11/2020, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Guido Lorencini Schuina, Gerente de Acompanhamento Econômico da Prestação, Substituto(a), em 12/11/2020, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Everton Dab da Silva, Especialista em Regulação, em 12/11/2020, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Puga de Almeida Santos, Especialista em Regulação, em 12/11/2020, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Vieitas Sarruf de Almeida, Gerente Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo, em 12/11/2020, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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