AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 836/2019

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 70/2019/FISF/SFI (SEI nº 4163869) constante dos autos do processo nº 53500.031176/2012-81, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a proposta de Manual de Tratamento de Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) que tramitam sob rito ordinário, da Superintendência de Fiscalização (SEI nº 4164004).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 06/06/2019, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4223349 e o código CRC 731FA394.




Referência: Processo nº 53500.031176/2012-81 SEI nº 4223349