Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

ATA DA 872ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Aos 11 dias do mês de julho do ano de 2019, às dez horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima septuagésima segunda Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor Thiago Cardoso Henriques Botelho e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=MWLzPXOhDJA).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da octingentésima septuagésima primeira reunião ordinária, realizada em treze de junho do ano de 2019, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada com os acréscimos sugeridos pelo Conselheiro Aníbal Diniz.

EXTRAPAUTA

1. O Conselheiro Anibal Diniz realizou registro das atividades desenvolvidas em conjunto com o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira durante a missão para a China ocorrida entre 21 de junho a 6 de julho.

2. O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto informou que está relatando o processo relacionado à minuta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz ("Edital do 5G") e que está aberto a contribuições dos demais Gabinetes, da Procuradoria, da Ouvidoria e da sociedade para aprimoramento e debate da proposta em questão. Informou que tem feito audiências com empresas do setor, inclusive com as de menor porte. Registrou que o tema é relevante e prioritário em seu Gabinete e para a sociedade como um todo.

3. O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto manifestou-se, seguido de comentários do Presidente, Leonardo Euler de Morais, e do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

4. O Ouvidor realizou apresentação sobre a "Pesquisa de Satisfação dos Usuários de Serviços da Anatel", registrando que o Índice de Satisfação dos Usuários dos Serviços de Prestado pela Anatel - ISSA, que passou de 4,39 (janeiro a outubro de 2018) para 4,59 (novembro de 2018 a março de 2019) numa escala de 1 (totalmente insatisfeito) a 6 (totalmente satisfeito). O Ouvidor pontuou que o índice avalia os serviços prestados pela Anatel especificados na Carta de Serviços (Certificação e Homologação, Atendimento ao Consumidor, Outorga de Serviços de Telecomunicações e Soluções de Competição), não se confundindo com o trabalho da Superintendência de Relacionamentos com Consumidores. Destacou que a pesquisa está disponível na página da ouvidoria no sítio da Anatel na internet (http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu/ouvidoria).

5. O Presidente Leonardo Euler de Morais sugeriu que fosse dada preferência ao julgamento do item 2.9, em deferência ao representante da parte. O Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a inversão da pauta.

Presidente Leonardo Euler de Morais

1.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL;  Processo(s) n. 53504.000704/2008-33 Processo(s) em Pedido de Vista:  apresentado pelo Presidente Leonardo Euler de Morais​​, em sede de vista, o Voto nº 52/2019/PR;  Em seguida, em voto oral, o Conselheiro Anibal Diniz, Relator, alterou o seu posicionamento formulado na Análise nº 15/2019/AD, para acompanhar a divergência inaugurada pelo Presidente Leonardo Euler de Morais; ato contínuo, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria;

1.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.007593/2011-21 Processo(s) em Pedido de Vista:  apresentado pelo Presidente Leonardo Euler de Morais​​, em sede de vista, o Voto nº 55/2019/PR; Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Anibal Diniz, contidos na Análise nº 4/2019/SEI/AD, com os acréscimos do Voto nº 55/2019/PR;

1.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53500.000077/2014-19 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Presidente Leonardo Euler de Morais​​, em sede de vista, o Voto nº 54/2019/PR; apresentado em reunião, pelo Conselheiro Aníbal Diniz, o Voto nº 2/2019/AD; matéria aprovada nos termos da Análise nº 61/2019/EC, com os acréscimos do Voto nº 2/2019/AD; A votação se deu, por unanimidade, exceto quanto a alínea "c" da Análise nº 61/2019/EC, tema no qual foi acolhida, por maioria de três votos, a proposta constante da alínea "b" do Voto nº 2/2019/AD; vencidos, no ponto, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, e o Presidente Leonardo Euler de Morais;

Conselheiro ANIBAL DINIZ

2.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TIM CELULAR S.A.;  Processo(s) n. 53500.005658/2014-47: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 154/2019/AD

2.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.026108/2012-08:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 167/2019/AD

2.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.026196/2010-78: apresentada pela Conselheiro Relator a Análise nº 188/2019/AD; em seguida, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vista da matéria;

2.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA;  Processo(s) n. 53528.200385/2015-15: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 170/2019/AD

2.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53524.008233/2008-73: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 175/2019/AD

2.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): RÁDIO E TELEVISÃO MODELO PAULISTA LTDA.; Processo(s) n. 53500.001517/2016-17: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 183/2019/AD

2.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.;  Processo(s) n. 53500.025351/2008-14: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 190/2019/AD

2.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53500.026900/2014-16: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 189/2019/AD

2.9 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): BTS DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.;  Processo(s) n. 53504.005949/2011-52: o Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 2.9. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Rafael de Paula Gomes, representante da empresa BTS do Brasil Serviços de Tecnologia LTDA, para realização de manifestação oral; matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 187/2019/AD

2.10 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53508.000318/2013-79: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de diligência por sessenta dias, nos termos contidos na Análise nº 180/2019/AD

2.11 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES S.A., TIM S.A.;  Processo(s) n. 53504.009696/2017-81:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 179/2019/AD

2.12 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): WAY TV BELO HORIZONTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.002100/2011-67: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 185/2019/AD

2.13 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53551.200043/2015-16:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 166/2019/AD

2.14 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): VIA REDE SUL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.-ME;  Processo(s) n. 53520.000272/2011-68:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 186/2019/AD

2.15 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.009169/2014-64: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 194/2019/AD

2.16 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.;  Processo(s) n. 53500.012660/2014-72: apresentada pela Conselheiro Relator a Análise nº 178/2019/AD; em seguida, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vista da matéria;

2.17 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): RCA COMPANY TELECOMUNICAÇÕES S.A., TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;  Processo(s) n. 53500.026094/2012-14: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator; 

2.18 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.;  Processo(s) n. 53500.000154/2014-31:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 161/2019/AD

2.19 - Proposta de Norma;  Interessado(s): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES;  Processo(s) n. 53500.058462/2018-89: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 197/2019/AD

2.20 - Proposta de Alteração de Regulamento;  Interessado(s): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES;  Processo(s) n. 53500.207215/2015-70:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 191/2019/AD

2.21 - Petição;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53500.051982/2018-61: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 193/2019/AD

2.22 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): PRIME NET INFORMÁTICA LTDA. - ME;  Processo(s) n. 53500.031913/2008-69:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 181/2019/AD

2.23 - Acompanhamento dos Condicionamentos;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53500.018297/2016-61:o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 192/2019/AD

Conselheiro VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

3.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES;  Processo(s) n. 53500.002773/2015-41:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 75/2019/VA

3.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA;  Processo(s) n. 53504.020286/2014-49:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 78/2019/VA

3.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53557.000418/2010-77:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 81/2019/VA

3.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): JOSEPH CLAUDE DAOU;  Processo(s) n. 53500.009631/2013-42:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 29/2019/VA

3.5 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): GRUPO OI;  Processo(s) n. 53500.016574/2009-71: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 35/2019/VA

3.6 - Proposta de Resolução;  Processo(s) n. 53500.056388/2017-85: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 23/2019/VA

3.7 - Petição;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53500.017382/2019-54:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 82/2019/VA; 

3.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53569.000283/2008-96 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

3.9 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53500.006084/2016-96 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Vistante, contidos no Voto nº 20/2019/VA

3.10 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): VIVO S.A.;  Processo(s) n. 53542.000161/2008-06 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado, pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, voto oral em que aderiu ao posicionamento do Conselheiro Anibal Diniz constante do Voto nº 1/2019/ADmatéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Anibal Diniz, contidos no Voto nº 1/2019/AD;

3.11 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. – AC;  Processo(s) n. 53500.018123/2006-26 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Vistante, contidos no Voto nº 14/2019/VA;

Conselheiro Moisés Queiroz Moreira

4.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53587.000103/2010-72: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 35/2019/MM

4.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53554.000229/2012-96: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 95/2019/MM

4.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53500.029853/2014-62: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 96/2019/MM

4.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.027212/2013-92:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 67/2019/MM;

4.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): LILIANA CORINA SCHELFFELMEIER;  Processo(s) n. 53516.003016/2016-04:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 60/2019/MM

4.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): COOPERATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE TÁXI RIO MANGUE;  Processo(s) n. 53532.001352/2016-14:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 98/2019/MM

4.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): SMEPR COMUNICAÇÕES LTDA.;  Processo(s) n. 53520.000656/2014-23: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator; 

4.8 - Petição;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53500.003421/2019-36:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 58/2019/MM

4.9 - Reajuste Tarifário;  Interessado(s): CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC;  Processo(s) n. 53500.001162/2019-17:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 93/2019/MM

4.10 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): GCU SERVIÇOS DE PROVEDOR LTDA.;  Processo(s) n. 53500.026801/2013-53:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 91/2019/MM;

4.11 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): NEOSKY TELECOM E INFORMÁTICA LTDA.;  Processo(s) n. 53500.026891/2012-00:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 97/2019/MM;

4.12 - Acompanhamento dos Condicionamentos;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.006257/2009-47: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

4.13 - Proposta de Manual;  Interessado(s): DETENTORAS DE INFRAESTRUTURA, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES;  Processo(s) n. 53500.078714/2017-13:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 87/2019/MM;

Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

5.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TDKOM INFORMÁTICA LTDA.;  Processo(s) n. 53500.005603/2018-61: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

5.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CISA CENTRAL INFORMATIZADA DE SERVIÇOS DE APOIO LTDA.;  Processo(s) n. 53500.073672/2017-16: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 139/2019/EC

5.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI MÓVEL S.A.;  Processo(s) n. 53500.010886/2011-96: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 156/2019/EC;

5.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.007367/2013-11: apresentada pela Conselheiro Relator a Análise nº 147/2019/EC; em seguida, o Presidente Leonardo Euler de Morais​ solicitou vista da matéria;

5.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.023620/2013-75: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 148/2019/EC

5.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53512.001488/2011-40: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 167/2019/EC

5.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53560.002085/2011-42:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 152/2019/EC

5.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53560.001134/2013-91:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 161/2019/EC

5.9 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC;  Processo(s) n. 53000.031934/2010-30:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 155/2019/EC

5.10 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.;  Processo(s) n. 53569.002527/2007-94: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 162/2019/EC

5.11 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ESPECIALNET TELECOM LTDA. - ME;  Processo(s) n. 53500.011910/2015-38: apresentada pela Conselheiro Relator a Análise nº 157/2019/EC; em seguida, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira​​ solicitou vista da matéria;

5.12 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.009983/2014-89:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 158/2019/EC

5.13 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ALGAR CELULAR S.A.;  Processo(s) n. 53500.025640/2014-61: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 159/2019/EC

5.14 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ASSOCIAÇÃO NOVARESENDENSE DE DIFUSÃO E APOIO-ANDA;  Processo(s) n. 53524.001997/2016-48:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 142/2019/EC

5.15 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): NC BRASIL LTDA.;  Processo(s) n. 53504.011640/2015-25:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 145/2019/EC

5.16 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI MÓVEL S.A.;  Processo(s) n. 53500.004325/2016-62:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 154/2019/EC

5.17 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53581.000119/2010-35:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 163/2019/EC

5.18 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ALGAR TELECOMUNICAÇÕES;  Processo(s) n. 53500.009312/2016-80:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 119/2019/EC

5.19 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): A. YOSHII MARINGÁ ENGENHARIA LTDA.;  Processo(s) n. 53516.000720/2018-69:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 166/2019/EC

5.20 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53500.026077/2013-68: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de diligência por sessenta dias, nos termos contidos na Análise nº 165/2019/EC

5.21 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;  Processo(s) n. 53500.085358/2017-86:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 143/2019/EC

5.22 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;  Processo(s) n. 53500.047905/2018-14:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 164/2019/EC

5.23 - Consulta Pública;   Processo(s) n. 53500.054797/2018-28: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 160/2019/EC

5.24 - Proposta de Acordo ;   Processo(s) n. 53500.031079/2018-83: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 144/2019 - EC, de 31/05/2019

5.25 - Petição;  Interessado(s): LOCAL INT ACESSO À INTERNET EIRELI;  Processo(s) n. 53504.022375/2010-04:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 146/2019/EC

5.26 - Bens Reversíveis;  Interessado(s): GRUPO OI;  Processo(s) n. 53500.000036/2018-56: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 89/2019/EC

5.27 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53572.000884/2013-15 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

5.28 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53500.001880/2014-71 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira​​, em sede de vista, o Voto nº 20/2019/ECmatéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 46/2019/VA;

5.29 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53500.004900/2013-84 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de diligência por sessenta dias, nos termos contidos no Voto nº 17/2019/EC;

5.30 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A.;  Processo(s) n. 53500.027113/2013-19 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira​​, em sede de vista, o Voto nº 21/2019/EC; na sequencia, o Conselheiro Anibal Diniz manteve seu posicionamento expresso na Análise nº 108/2019/AD, nos termos da Análise Complementar nº 196/2019/AD; matéria aprovada nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 108/2019/AD e na Análise Complementar nº 196/2019/AD; a deliberação se deu por unanimidade, salvo quanto a reforma de ofício proposta na alínea "c" da Análise nº 108/2019/AD, tema no qual restaram vencidos, nos termos do Voto nº 21/2019/EC, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira e o Presidente Leonardo Euler de Morais;

5.31 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): TV FILME SISTEMAS LTDA.;  Processo(s) n. 53500.009400/2011-77 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira​​, em sede de vista, o Voto nº 22/2019/EC; matéria aprovada nos termos da Análise nº 48/2019/AD com as alterações do Voto nº 9/2019/VA; vencido, em parte, o Conselheiro Anibal Diniz, Relator, que manteve seu posicionamento constante da Análise nº 48/2019/AD na integralidade;

5.32 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): TELESERV S.A.;  Processo(s) n. 53500.011190/2011-87 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira​​, em sede de vista, o Voto nº 23/2019/ECmatéria aprovada nos termos da Análise nº 340/2018/SEI/AD com as alterações do Voto nº 13/2019/VA; vencido, em parte, o Conselheiro Anibal Diniz, Relator, que manteve seu posicionamento constante da Análise nº 340/2018/SEI/ADna integralidade;

5.33 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): ACOM COMUNICAÇÕES S.A.;  Processo(s) n. 53500.009391/2011-14 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira​​, em sede de vista, o Voto nº 24/2019/ECmatéria aprovada nos termos da Análise nº 302/2018/SEI/AD com as alterações do Voto nº 12/2019/VA; vencido o Conselheiro Anibal Diniz, Relator, que manteve seu posicionamento constante da Análise nº 302/2018/SEI/AD na integralidade;

5.34 - Consulta Pública; Processo(s) n. 53500.046529/2018-32 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira​​, em sede de vista, o Voto nº 16/2019/EC; o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, proferiu voto oral em que acolheu  os complementos constantes das alíneas "c", "d" e "e" do Voto nº 16/2019/EC, mantendo os termos da Análise nº 7/2019/VA quanto aos demais temas; matéria aprovada nos termos da Análise nº 7/2019/VA, com os complementos das alíneas "c", "d" e "e" do Voto nº 16/2019/EC; a deliberação se deu por unanimidade, exceto quanto a proposta constante da alínea "a" do Voto nº 16/2019/EC, rejeitada por maioria de três votos, em que ficaram vencidos o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira e o Presidente Leonardo Euler de Morais; quanto ao tema, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira acompanhou Relator, ressalvando, contudo, fundamentação no sentido de que a questão não é matéria regimental;

5.35 - Prorrogação de Prazo;  Interessado(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., ACOM TV LTDA.;  Processo(s) n. 53500.015745/2011-60 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira​​, em sede de vista, o Voto nº 25/2019/ECmatéria aprovada nos termos da Análise nº 289/2018/SEI/AD com as alterações do Voto nº 16/2019/VA; vencido o Conselheiro Anibal Diniz, Relator, que manteve seu posicionamento constante da Análise nº 289/2018/SEI/AD na integralidade;

5.36 - Prorrogação de Prazo;  Interessado(s): MMDS BAHIA LTDA.;  Processo(s) n. 53500.009393/2011-11 Processo(s) em Pedido de Vista:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Voto nº 26/2019/ECmatéria aprovada nos termos da Análise nº 282/2018/SEI/AD com as alterações do Voto nº 15/2019/VA; vencido o Conselheiro Anibal Diniz, Relator, que manteve seu posicionamento constante da Análise nº 282/2018/SEI/AD na integralidade;

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

O Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a inversão da pauta administrativa, realizando a discussão do item 6.2 antes das demais matérias pautadas. Durante a fase de discussão do item 6.2, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto consignou voto oral quanto a todos os itens da pauta administrativa e deixou a reunião antecipadamente, por motivos de ordem pessoal.

6.1 - Processo nº 53500.025445/2019-46. Acordo para a eliminação da cobrança de encargos de roaming internacional aos usuários finais do Mercosul: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Presidente Leonardo Euler de Morais no Voto nº 56/2019/PR;

6.2 - Processo nº 53500.027576/2019-68. Realizada apresentação da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) com o tema “Satélites Brasileiros: Direitos de Exploração”; o Conselho Diretor aprovou determinação para que Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e à Superintendência de Competição (SCP) que, sob a coordenação da Superintendente Executiva (SUE), tomem todas as providências regulatórias cabíveis para viabilizar a manutenção da capacidade satelital decorrente dos Direitos de Exploração de Satélites Brasileiros que possuem termo final em 31 de dezembro de 2020, incluindo: a) a elaboração de proposta de Edital de Licitação de Direitos de Exploração de Satélites Brasileiros, a ser submetida à deliberação do Colegiado em caráter urgente; b) a correspondente inclusão do projeto na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, que deverá ocorrer de forma concomitante à proposição do Edital, com prazo de aprovação final no 1º semestre de 2020; c) a realização de Consulta Pública pela SOR para aferir se há outras entidades que possam colocar em operação satélites em 1 de janeiro de 2021, com as mesmas características dos atuais; d) o encaminhamento, ao Colegiado, de proposta de conferência de Direitos de Exploração de Satélites Brasileiros, a título precário e transitório, por prazo máximo de até 5 (cinco) anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2021, às atuais detentoras dos Direitos associados às posições orbitais 84ºO, 70ºO, 65ºO e 61ºO, considerando o prazo necessário para deliberação do Conselho Diretor; e, e) adote medidas para o tempestivo acompanhamento do vencimento dos direitos de exploração de satélite brasileiro. A votação se deu por unanimidade, salvo quanto ao voto oral consignado antecipadamente pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, que não registrou posicionamento sobre o conteúdo da alínea "c" da determinação do Conselho Diretor sobre a matéria, que foi acrescentado à proposta do Conselheiro Presidente durante os debates orais que se deram após a ausência do Conselheiro Vicente Aquino. Durante os debates, o Presidente registrou a necessidade de que a SOR aprimore seu controle quanto aos prazos relacionados às outorgas de direitos de uso de recursos em geral.

Item 6.3 - Processo nº 53500.016190/2019-21. Impactos do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, sobre colegiados que foram instituídos, que são coordenados ou que contam com a participação de representantes da Agência. O Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, determinação à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que: a) adote as providências necessárias para propor a este Conselho a recriação dos colegiados que ainda guardam relação com as atividades finalísticas desta Agência e a extinção expressa dos demais, nos termos da MACD nº 731 (SEI nº 4355664); e, b) proponha o respectivo ajuste da agenda regulatória para dar prioridade à determinação da alínea "a";

Item 6.4 - Processo nº 53500.020624/2012-11. Calendário de Reuniões do Conselho Diretor: o Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a alteração, para 4 de julho de 2019, da Reunião Técnica do Conselho Diretor prevista para ocorrer no dia 18 de julho de 2019;

Item 6.5 - Aprovada, por unanimidade, a alteração das férias do Presidente Leonardo Euler de Morais para os seguintes períodos: de 4 a 13 de setembro e de 11 a 14 de novembro de 2019.

Item 6.6 - Aprovada, por unanimidade, a alteração das férias do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira para o seguinte período: de 26 de agosto de 2019 a 3 de setembro de 2019.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Leticia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 01/08/2019, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 01/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 01/08/2019, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 01/08/2019, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 01/08/2019, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4384505 e o código CRC CE47687A.




Referência: Processo nº 53500.050058/2018-67 SEI nº 4384505