Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021
DOU de 14/09/2021, seção 1, página 14

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 309, de 13 de setembro de 2021

Processo nº 53500.071900/2020-19

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Carlos Manuel Baigorri

Fórum Deliberativo: Reunião nº 904, de 9 de setembro de 2021

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DESTINADO AO USO DO PÚBLICO EM GERAL (STFC). REVISÃO DAS ÁREAS LOCAIS EM DECORRÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES DE REGIÃO METROPOLITANA OU REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO. ITEM 12 DA AGENDA REGULATÓRIA DO BIÊNIO 2021-2022. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

1. Proposta de Consulta Pública do item nº 12 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, que abrange (i) a revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, nos termos da Resolução nº 424/2005, que pode ser revista em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses; (ii) a consolidação da regulamentação de Áreas de Tarifação do STFC e; (iii) a revisão quinquenal das Áreas Locais do STFC, resultante da criação ou da alteração da Região Metropolitana ou da Região Integrada de Desenvolvimento, nos termos da Resolução nº 560/2011.

2. Cumprimento dos aspectos formais da proposta, uma vez que: (i) o projeto encontra-se na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022; (ii) há presente nos autos Relatório de Análise de Impacto Regulatório; (iii) a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE) manifestou-se nos autos; (iv) realizou-se a Consulta Interna nº 920/2021; e (v) a proposta encontra-se devidamente motivada.

3. O aperfeiçoamento da regulamentação relacionada às revisões de áreas tarifárias do STFC (áreas locais, áreas tarifação e áreas de numeração), por meio da unificação e atualização das regras está alinhada com as atuais diretivas estratégicas da Agência de simplificação e melhoria regulatória.

4. Submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 60/2021/CB (SEI nº 7080642), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proposta de Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC e de Revisão das Áreas Locais em decorrência das modificações de RM e de RIDE, nos termos das minutas:

a) Minuta de Resolução CB (SEI nº 7296532); e,

b) Relação das Áreas Locais do STFC decorrentes da criação ou da alteração de RM e RIDE atualizada (SEI nº 7004953).

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 13/09/2021, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.071900/2020-19 SEI nº 7391402