Timbre

SAUS, Quadra 6, Bloco E, 9º Andar, Ala Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2318 - http://www.anatel.gov.br
  

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.051176/2019-73
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 264/2020/ORCN/SOR-ANATEL

Ao Senhor

MARCONE R. CERQUEIRA – PY6MV

Presidente do Conselho Diretor

Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão - LABRE

SCES, Trecho 4, Lote 1A, Setor de Clubes Esportivos Sul

CEP: 70200-004 – Brasília/DF

  

Assunto: Resposta ao Ofício n° 016 - DIRETORIA LABRE/2020.

  

Prezado Senhor,

  

Reporto-me ao expediente em referência (SEI 5520815), no qual V. Sa. indaga se ¨o certificado de homologação em nome do vendedor poderá ser usado normalmente pelo comprador", para afirmar que uma vez homologado o produto e não havendo sobre ele alteração de características técnicas que desvirtue a homologação, não há qualquer impedimento de que um adquirente posterior utilize a homologação originária até o final da vida útil do equipamento.

É necessário, no caso em tela, que o adquirente do produto possua comprovação (recibo, contrato, declaração etc) da aquisição, o que viabiliza a demonstração de transmissão de responsabilidade pela homologação.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que estejam no âmbito das competências desta Gerência de Certificação e Numeração da Anatel.

 

  

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 18/05/2020, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5520815 e o código CRC B9C75B2E.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.051176/2019-73
Código de Barras do Processo
SEI nº 5520815
Código de Barras do Documento