Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1748, de 15 de dezembro de 2017

  

Delega aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional no Estado de São Paulo a atribuição para expedição e assinatura de documentos de comunicação externa que especifica, no âmbito da GR01.

O GERENTE REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício da competência que lhe confere o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade e eficiência na execução dos procedimentos operacionais e atividades atribuídas à Gerência Regional no Estado de São Paulo, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53504.010365/2017-94;

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01), a atribuição para expedição e assinatura dos documentos de comunicação externa, no âmbito da GR01, nos seguintes termos:

I - Ao Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças:

a) assinar ofício de solicitação de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam os processos administrativos e financeiros da GR01;

b) assinar ofício de apresentação de servidor para perícia ou junta médica;

c) assinar ofícios de solicitação de esclarecimentos relativos a assuntos que envolvam contratação de serviços ou aquisição de produtos, materiais e equipamentos;

d) assinar ofícios solicitando manifestação quanto ao interesse de renovação dos contratos e demais instrumentos firmados junto à GR01;

e) Manifestar interesse em Registro de Preços de outras entidades da administração pública direta e indireta e assinar ofícios no âmbito dessas manifestações;

f) assinar declaração de remessa gratuita de materiais e/ou equipamentos para outra unidade;

g) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

II - Ao Coordenador Regional do Processo de Gestão da Informação:

a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos para outra unidade da Agência;

b) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

III - Aos Coordenadores Regionais dos Processos de Fiscalização:

a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos para outra unidade da Agência;

b) assinar ofícios de respostas a pedidos de informação do Departamento de Polícia Federal, no bojo de Inquéritos Policiais;

c) assinar ofícios de representação de crime de telecomunicações ao Departamento de Polícia Federal ou Ministério Público;

d) assinar ofício de notificação de entidade de radiodifusão não outorgada ao MCTIC;

e) Assinar ofício de resposta a pedidos de dilação de prazo relativos a sua área de competência, exceto nos casos do item  6.2.6.5.1. da Instrução de Fiscalização Sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização, anexo à Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017;

f) assinar ofício de encaminhamento de Requerimento de Informações relativos a assuntos que envolvam os processos de fiscalização da GR01;

g) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

IV - Ao Coordenador Regional do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações:

a) assinar ofício de solicitação de comprovação de representação processual;

b) assinar ofício de intimação de decisão em PADO;

c) assinar ofício de encaminhamento de boleto referente a multa aplicada em PADO;

d) assinar ofício nos processos de Apuração de Infração (PAI);

e) assinar ofício nos Processos de Análise dos Requerimentos de Parcelamento de Créditos Não Tributário

f) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

g) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

V - Ao Coordenador Regional do Processo de Outorga e Recursos à Prestação:

a) assinar ofício de solicitação de exigências processuais, documentos e informações;

b) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

c) assinar ofício de encaminhamento de boletos referentes à outorga e licenciamento de serviços;

d) assinar cancelamento da Licença de Funcionamento da Estação no BDTA, por motivo de renúncia ou por desinteresse (não pagamento da TFI), relativas ao Serviço Limitado Privado, Serviço Rádio do Cidadão, Serviço de Radioamador, e do Serviço Móvel Marítimo, Serviço Móvel Aeronáutico e Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos.

e) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

VI - Ao Coordenador Regional do Processo de Relacionamento com os Consumidores:

a) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

Art. 2º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações.

Art. 3º As atribuições delegadas por meio desta Portaria serão para atos praticados exclusivamente no âmbito de atuação da GR01.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Almeida Ramos, Gerente Regional no Estado de São Paulo, em 15/12/2017, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53504.010365/2017-94 SEI nº 2231366