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Informe nº 79/2020/ORCN/SOR

PROCESSO Nº 53500.051010/2018-76

INTERESSADO: GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO

ASSUNTO

Prorrogação do prazo estabelecido no Art. 2º do Ato 8.416/2018 para comprovação da conformidade de equipamentos para radiamador, mediante simples declaração de conformidade, na homologação de "Transmissores, Receptores e Amplificadores Lineares do Serviço de Radioamador".

REFERÊNCIAS

Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações - LGT;

Lei n° 13.848, de 25 de junho de 2019 - Dispõe sobre a Gestão, a Organização, o Processo decisório e o Controle Social das Agências Reguladoras, dentre outros;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n° 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

Portaria MC nº 101 de 21 de maio de 1982 – Norma nº 0002/82 - Especificações técnicas para homologação ou registro de transmissores, receptores e amplificadores lineares do Serviço de Radioamador.

Ato nº 8.416, de 8 de novembro de 2018 (SEI nº 3459310);

Ato nº 3.095, de 09 de maio de 2019 (SEI nº 4123223); e

Processo nº 53500.051010/2018-76.

ANÁLISE

As especificações técnicas para homologação e registro de transmissores, receptores e amplificadores lineares do Serviço de Radioamador foram estabelecidas por norma do Ministério das Comunicações, que foi recepcionada, na sua parte técnica, pela Lei Geral de Telecomunicações, conforme disposto em seu art. 214, inciso I.

Sem embargos, foi necessária a adequação dos seus dispositivos ao art. 162, §2° da LGT, já que a referida Norma nº 0002/82 (ref. 2.5) trazia hipótese de isenção de homologação, que, a juízo desta área técnica, contraria a determinação legal (art. 162, §2° da LGT).

Neste contexto, foi aprovado o Ato 8.416/2018 (ref. 2.6), que alterou e aprovou os requisitos técnicos para homologação de "Transmissores, Receptores e Amplificadores Lineares do Serviço de Radioamador". 

Dada a demanda de pedidos de radioamadores para regularizar suas estações de radiocomunicação, o prazo de seis meses encetado pelo art. 2º do Ato 8.416/2018 se demonstrou exíguo para a regularização de equipamentos importados ou fabricados anteriormente a 1982.

Assim, a Agência publicou o Ato nº 3.095/2019 (ref. 2.7) que alterou o art. 2º daquele ato para estender o prazo da comprovação da conformidade desses equipamentos utilizados nas estações mediante simples declaração de conformidade até 23 de maio de 2020.

Todavia, com a proximidade do fim desse último período concedido, a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE impetrou nesta Agência a correspondência descrita no Anexo 4.1, na qual apresenta justificativas que, na visão desta área técnica, incitam a necessidade de uma nova prorrogação do prazo para a regularização dos equipamentos utilizados pelos operadores de radioamador do País que se enquadram nas hipóteses dos itens II e III da Portaria MC nº 101/1982 (ref. 2.5).

Diante das argumentações apresentadas pela Liga e no intuito de não prejudicar os operadores de radioamador que fazem uso dos equipamentos de acordo com as condições previstas nos requisitos técnicos aplicados a esses tipos de produtos e nos demais regulamentos da Anatel atinentes ao Serviço de Radioamador, propõe-se a revogação do Ato nº 3.095/2019 e a alteração do art. 2º do Ato nº 8.416/2018, a fim de estender o prazo para a adequação desses equipamentos.

Para tanto, sugere-se a seguinte redação:

Art. 2º Estabelecer que os equipamentos que se enquadrem nas hipóteses dos itens II e III da  Portaria nº 101, de 21 de maio de 1982, que aprovou a Norma nº 0002/82, que definiu as Especificações Técnicas para Homologação ou Registro de Transmissões, Receptores e Amplificadores Lineares do Serviço de Radioamador, deverão comprovar sua conformidade mediante simples declaração de conformidade até 31 de dezembro de 2020."

(grifou-se)

A proposta do Ato a ser publicado encontra-se no Anexo 4.2.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Ofício LABRE n° 018/2020 (SEI n° 5555201); e

Ato nº 2790/2020  (SEI n° 5578149).

CONCLUSÃO

Considerando o exposto, a Gerência de Certificação e Numeração – ORCN submete à deliberação superior este Informe com vistas à apreciação pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação e consequente aprovação do Ato nº 2790/2020, que revoga o Ato nº 3095/2019 e altera o art. 2º do Ato 8.416/2018 para a prorrogação do prazo de adequação dos equipamentos utilizados no Serviço de Radioamador, nas condições descritas neste ato.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Marques Campos, Coordenador de Processo, em 22/05/2020, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 22/05/2020, às 21:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.051010/2018-76 SEI nº 5577916