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Relatório de Delegação nº 22/2020/CBC3/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.024741/2020-63

INTERESSADO: COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

origem

CBC 3: Normalização de Telecomunicações.

evento

Reunião do Grupo Regional para a América Latina e Caribe da Comissão de Estudos 3 da UIT-Tde 15 a 17 de julho de 2020 - REMOTA.

período e local

15 a 17 de julho de 2020 - REMOTA.

delegação

Chefe de delegação:

DANILO CAIXETA CARVALHO - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - área tecnológica, da Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras/SCP, membro do GRN 3 do CBC3.

Delegados da Anatel:

FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - área econômica, da Gerência de Regulamentação da Superintendência de Planejamento e Regulamentação/SPR, membro do GRN 3 do CBC3.

MARIA APARECIDA LOURENÇO - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - área econômica, Coordenadora de Processos da Gerência Regional de São Paulo (GR01) da Superintendência de Fiscalização/SFI, membro do GRN 3 do CBC3.

MARCIO COSTA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - área tecnológica, Assessor Técnico da Gerência Regional de São Paulo (GR01) da Superintendência de Fiscalização/SFI, membro do GRN 3 do CBC3.

introdução

O Setor de Normalização da UIT (UIT-T) tem como objetivo a produção de padrões técnicos globais para o Setor de telecomunicações e TICs, baseados nas discussões técnicas realizadas em suas 10 Comissões de Estudo, das quais fazem parte os Estados membros, os Membros do Setor, os Membros Associados e a Academia. Os padrões são postos à discussão e deliberação nas Comissões de Estudo, que então os aprovam e os divulgam em séries temáticas de “Recomendações UIT-T”.

A Comissão de Estudos 3 - CE 3, de acordo com a Resolução no 2, aprovada na Assembleia Mundial de Telecomunicações, em 2012 (AMNT-12), é responsável pelos estudos relacionados a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações internacionais e aspectos econômicos e de elaboração de políticas. Neste sentido, a CE 3 deve, em particular, buscar colaboração entre seus membros para o estabelecimento de tarifas módicas consistentes com um serviço eficiente e levando em consideração a necessidade de manutenção de uma administração financeira das telecomunicações independente.

A CE 3 abriga quatro sub-grupos de trabalho (CE 1/3, CE 2/3, CE 3/3 e CE 4/3) e os grupos regionais (África, Ásia/Oceania, Árabe, América Latina/Caribe, Europa/Mediterrâneo e o grupo regional para Europa Oriental, Ásia Central e Transcaucásia).

O acompanhamento dos trabalhos da CE 3, pela Anatel, era conduzido, até o final de 2007, pela antiga CBC-3, passando então às competências para o Grupo Relator de Normalização 3 (GRN 3) da atual CBC 3, sem qualquer alteração no escopo de seu trabalho. Nos termos definidos no Plano de Trabalho da CBC-3, todas as questões em estudo dentro da CE 3 são consideradas prioritárias, tendo em vista seu impacto significativo na formulação de políticas tarifárias para o setor de telecomunicações.

Conforme podemos observar, a CE 3 tem a composição de grupos regionais, tais grupos existem dentro da estrutura formal da UIT-T, e visam possibilitar maior integração entre os países dentro de uma mesma região. Dessa forma, é fundamental incentivar a participação brasileira nas reuniões dos grupos regionais, especialmente no SG3RG-LAC.

O presente relatório se refere à Reunião do Grupo Regional para América Latina e Caribe da CE 3 - Comissão de Estudos 3 (SG3RG-LAC), evento realizado entre os dias 15 e 17 de julho de 2020 remotamente.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

A Comissão de Estudos 3 (CE3), do Setor de Normalização da União Internacional das Telecomunicações (UIT-T) tem a responsabilidade por estudar as questões relacionadas a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações assim como os aspectos econômicos e as políticas relacionadas, objetivando o desenvolvimento de modelos e estruturas regulatórias. Essas mesmas tarefas estão atribuídas aos Grupos Regionais que tem a condição de discutir as mesmas temáticas que o grupo principal.

Nessa seara, de acordo com o seu mandato, a CE3 buscar melhorar a compreensão dos aspectos financeiros e econômicos associados ao crescimento do mercado de telecomunicações e de tecnologia da informação, especialmente no que diz respeito à evolução das redes baseadas em IP, NGN, redes futuras e aplicações Over the Top (OTT), tanto quanto das comunicações móveis. Adicionalmente, é a única comissão de estudos da UIT a lidar com aspectos de políticas e questões econômicas relativas à regulação de telecomunicações;

No caso da última reunião do Grupo Regional SG3RG-LAC as principais discussões foram relacionadas a Colocation (D.Colocation), a criação de um novo item de trabalho relacioando a OTT e preparação para a próxima AMNT.

Com relação ao item de trabalho D.Colocation, foram discutidas a contribuição brasileira (C22) e a contribuição de Trinidad e Tobago (C24). Como a contribuição brasileira propunha alterações ao texto base, houve uma drafting session liderada pelo Brasil para se alcançar um texto de consenso para dar andamento nesse item de trabalho. A drafting session  foi realizada com sucesso e resultou no documento TD104. Posteriormente, o SG3RG-LAC concordou com o encaminhamento do texto resultante da drafting session para o grupo principal na forma de contribuição e contou com o apoio das seguintes administrações: Bahamas, Brasil, República Dominicana, Honduras e Trinidad e Tobago. 

A respeito de OTT, o ponto discutido foi relativo a contribuição de Trinidad e Tobago (C25) a qual propunha o apoio a criação do item de trabalho "OTT Taxation" com base na contribuição C322 encaminhada a última reunião do Grupo principal do SG3. Embora tenha sido apontado, inclusive pelo Brasil, a necessidade de se revisar o formulário A.1 proposto na contribuição C322, de modo a melhor verificar a clarificar quais os resultados que se espera desse item de trabalho, o SG3RG-LAC concordou com o encaminhamento dos apoios para o grupo principal na forma de contribuição. Essa proposta contou com o apoio das seguintes administrações: República Dominicana, Honduras, Paraguai e Trinidad e Tobago.

Em relação a preparação para a próxima AMNT, o único ponto debatido foi da manutenção da Q4/3 conforme sugerido pelo Paraguai em sua contribuição (C23). Embora tenha sido apontado, inclusive pelo Brasil, a necessidade de se revisar a estrutura das questões de modo que se racionalize as discussões dentro do SG3 sem prejuízo da manutenção das discussões a nível regional, o SG3RG-LAC concordou com o encaminhamento dos apoios para o grupo principal na forma de contribuição. Essa proposta contou com o apoio das seguintes administrações: Honduras, Paraguai e Trinidad e Tobago.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Apresentação da contribuição brasileira suportando propondo sugestões ao texto e encaminhamento relativo ao item de trabalho D.Colocation.

Decisão de que se realize a próxima reunião do SG3RG-LAC antes da reunião do grupo principal em 2021.

POSIÇÕES E CONTRIBUIÇÕES BRASILEIRAS

Encaminhamento do item de trabalho D.Colocation.

ATIVIDADES DECORRENTES

Participação na próxima reunião da Comissão de Estudos 3, em agosto de 2020.

Preparação para a próxima AMNT-20.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Foram atendidos aos interesses do Brasil conforme Proposta de Composição de Delegação 21 (SEI Nº 5604126), complementada pela Proposta de Composição de Delegação 25 (SEI Nº 5687738).


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente de Competição, em 30/07/2020, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Coordenador da CBC3, em 10/08/2020, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Caixeta Carvalho, Chefe de Delegação, em 11/08/2020, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando de Faria Siqueira, Participante, em 12/08/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Costa, Membro de Delegação, em 24/08/2020, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Lourenço, Membro de Delegação, em 08/09/2020, às 07:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5771384 e o código CRC 996E3D67.




Referência: Processo nº 53500.024741/2020-63 SEI nº 5771384