Boletim de Serviço Eletrônico em 19/10/2021

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Comunicado Público

  

Processo nº 53500.066038/2021-11

Interessado: Público em Geral

  

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - instituída para dar andamento ao certame inaugurado pelo Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 16, § 4º, do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998, considerando a deliberação tomada em sua 8ª Reunião, resolve prestar o seguinte esclarecimento sobre o instrumento convocatório, conforme item 2.3 do Edital:

Esclarecimento 292 - Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel

Relativamente às condições de pagamento do valor ofertado nas Propostas de Preço do certame, a Comissão Especial de Licitação considerou adequada a expedição dos seguintes esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, no intuito de facilitar a compreensão sobre a aplicação das regras de atualização monetária e de cobrança de multa moratória eventualmente incidentes sobre o preço preço público, em parcela única ou em parcelas anuais iguais:

a) Não incide atualização sobre o preço público em parcela única se quitado até a data do vencimento, conforme item 5.5, "b", do Edital.

b) Não incide atualização sobre a primeira parcela do preço público, no caso de pagamento parcelado, se quitada até a data do vencimento, conforme item 5.5, "b", do Edital.

c) Incide multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até a data do efetivo pagamento, sobre o preço público em parcela única, se quitado após a data do vencimento, conforme item 11.3 do Edital e artigo 9º, § 6º, do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018.

d) Incide multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até a data do efetivo pagamento, sobre todas as parcelas do preço público, no caso de pagamento parcelado, inclusive sobre a primeira parcela, se quitadas após a data do vencimento, conforme item 11.3 do Edital e artigo 9º, § 6º, do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018.

 


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Presidente da Comissão, em 19/10/2021, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 SEI nº 7554748