AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Minuta de Portaria

  

Aprova o Plano Operacional (Tático) para o biênio 2019-2020.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso XXIV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO que o presente Plano é resultado da implantação do Macroprocesso Gerir Planejamento Institucional, conforme o constante dos autos do Processo nº 53500.050844/2017-83;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.005327/2018-31,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Operacional (Tático) da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2019-2020, na forma do Anexo a esta Portaria (SEI nº xxxxxxx).

Art. 2º Estabelecer que o Plano Operacional (Tático) 2019-2020 deverá ser revisto no primeiro trimestre de 2019, para fins de sua atualização, e para fins de planejamento do orçamento para o exercício de 2020, conforme calendário do Poder Executivo Federal.

Art. 3º Estabelecer que o acompanhamento da execução do Plano Operacional (Tático) 2019-2020 deverá realizado trimestralmente e coordenado pelo Superintendente Executivo, e submetido para conhecimento do Conselho Diretor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Superintendente Executivo, em 05/09/2018, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Gerente de Planejamento Estratégico, em 05/09/2018, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Silvana Rezende, Assessor(a), em 05/09/2018, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3179554 e o código CRC CE226841.



 


Referência: Processo nº 53500.005327/2018-31 SEI nº 3179554