AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1724, de 16 de outubro de 2018
Institui o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de criar e revisar as metodologias de aplicação de sanção no âmbito das obrigações que são de competência da Superintendência de Fiscalização (SFI), bem como efetuar alteração quanto à gravidade de certas infrações, principalmente as relativas à Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. Processo nº 53500.046633/2018-27. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;
CONSIDERANDO as competências atribuídas pelo Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, às Gerências Regionais e às Unidades Operacionais, em especial nos arts. 194, II, e 198; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.046633/2018-27,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para criar e revisar as metodologias de aplicação de sanção no âmbito das obrigações que são de competência da Superintendência de Fiscalização (SFI), bem como efetuar alteração quanto à gravidade de certas infrações, principalmente as relativas à Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.
Art. 2º Compete ao GT adotar os seguintes procedimentos, além de outros que se fizerem necessários:
I - estudar e consolidar as possíveis atualizações e revisões das metodologias de aplicação de sanção, no âmbito das obrigações que são de competência da SFI;
II - incorporar precedentes do Conselho Diretor e orientações da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel);
III - criar novas metodologias de aplicação de sanção, no âmbito das obrigações que são de competência da SFI;
IV - efetuar as adequações necessárias quanto à natureza e gravidade das infrações, principalmente as relativas à Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.
Parágrafo único. Cabe ao grupo, por meio de seu coordenador, propor a convocação de outros servidores que possam contribuir com os trabalhos a serem desenvolvidos.
Art. 3º Designar os servidores relacionados na tabela a seguir, para integrarem o GT referido no art. 1º desta Portaria:
Servidores |
Lotação |
Patrícia Silveira Artur (coordenadora) |
GR04CO |
Fabiano dos Santos Barroso |
GR01CO |
Mirella Dias Melhado |
GR03CO |
Moisés da Silva Leal |
GR04FI2 |
Kátia Lílian Palma Barbosa |
GR08CO |
Carolina Licarião Barreto Venâncio |
GR09CO |
Art. 4º Designar a servidora Patrícia Silveira Artur para o exercício da coordenação do GT.
Art. 5º Estabelecer que os servidores ficam designados para integrarem o GT sem prejuízo das suas atuais atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel e terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias.
| Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 16/10/2018, às 22:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3361353 e o código CRC 7906D1C8. |
Referência: Processo nº 53500.046633/2018-27 | SEI nº 3361353 |