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Informe nº 78/2019/FISF/SFI

PROCESSO Nº 53500.025646/2014-39

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ASSUNTO

Submissão da proposta de portaria que delega a competência para decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos estabelecida ao Superintendente de Fiscalização para os Gerentes Regionais e o Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal à apreciação e aprovação do Superintendente de Fiscalização.

REFERÊNCIAS

Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo - LPA);

Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017;

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de ações de fiscalização, aprovado pela Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e alterada pela Portaria nº 1395, de 21 de agosto de 2018;

Portaria nº 642, de 26 de julho de 2013, que disciplina os casos de manifestação obrigatória da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel;

Portaria nº 1681, de 05 de outubro de 2018, que dispõe sobre a destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel (SEI nº 3317163);

Portaria nº 185, de 29 de janeiro de 2019, que prova o Procedimento Operacional de destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel, no âmbito da Superintendência de Fiscalização  (SEI nº 3763371); e,

Parecer 369/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 4176065); e,

Processo nº 53500.025646/2014-39.

ANÁLISE

O Conselho Diretor da Anatel editou a Portaria nº 1.681, de 5 de outubro de 2018 (SEI nº 3317163), que dispõe sobre a destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel, determinando em seu art. 39, que a Superintendência de Fiscalização (SFI) e a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) expedissem Procedimentos Operacionais para disciplinar a destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel.

Considerando a repartição de competências entre as duas Superintendências estabelecida na mencionada Portaria nº 1.681, de 2018, caberia à SFI disciplinar os procedimentos para restituição e inutilização e à SAF disciplinar os procedimentos para alienação (venda, permuta ou doação), cessão, transferência ou incorporação de tais bens ao patrimônio da Anatel. 

Assim, em atenção à determinação do Conselho Diretor, a SFI editou, tempestivamente, a Portaria nº 185, de 29 de janeiro de 2019, que aprovou o Procedimento Operacional de destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel, no âmbito da Superintendência de Fiscalização  (SEI nº 3763371).

Inicialmente, cumpre esclarecer que os arts. 5º e 7º da Portaria nº 1681, de 05 de outubro de 2018, que dispõe sobre a destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel (SEI nº 3317163), editada pelo Conselho Diretor, estabelece as competências da Superintendência de Fiscalização e das Gerências Regionais, in verbis:

Portaria nº 1681, de 05 de outubro de 2018

(...)

Art. 5º Compete à Superintendência de Fiscalização, no exercício de suas competências para fiscalizar a execução, a comercialização e o uso dos serviços de telecomunicações e para coordenar, orientar e supervisionar as Gerências Regionais:

I - decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos; e,

II - executar as medidas para a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos.

(...)

Art. 7º Compete às Gerências Regionais, no exercício de sua competência para adotar as medidas necessárias para a guarda e a destinação de bens e produtos:

I - supervisionar a instrução do Processo de Destinação de Bens e Produtos para Telecomunicações Apreendidos;

II - instituir comissão para efetuar a classificação e a avaliação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel; e,

III - encaminhar os autos do Processo de Destinação de Bens e Produtos para Telecomunicações Apreendidos com proposição de destinação para decisão do Superintendente competente.

Tal competência foi replicada nos itens 5.2 e 5.3. da Portaria nº 185, de 29 de janeiro de 2019, que aprova o Procedimento Operacional de destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel, no âmbito da Superintendência de Fiscalização  (SEI nº 3763371).

Portaria nº 185, de 29 de janeiro de 2019

(...)

5.2. Compete à Superintendência de Fiscalização, no exercício de suas competências para fiscalizar a execução, a comercialização e o uso dos serviços de telecomunicações e para coordenar, orientar e supervisionar as Gerências Regionais:

I - decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos; e,

II - executar as medidas para a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos.

 5.3. Compete às Gerências Regionais, no exercício de sua competência para adotar as medidas necessárias para a guarda e a destinação de bens e produtos:

instituir comissão para efetuar a classificação e a avaliação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel;

supervisionar a instrução do Processo de Destinação de Bens e Produtos para Telecomunicações Apreendidos; e,

encaminhar os autos do Processo de Destinação de Bens e Produtos para Telecomunicações Apreendidos com proposição de destinação para decisão do Superintendente competente

Desta feita, nos termos dos artigos supracitados, especialmente o art. 5º da Portaria nº 1681, do Conselho Diretor, foi atribuída a competência ao Superintendente de Fiscalização para decidir acerca da  inutilização e da restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel. Assim, todos os Processos de Destinação de Bens e Produtos para Telecomunicações Apreendidos com proposição de destinação para inutilizar ou restituir o bem e/ou produto deverão ser encaminhados ao Superintendente de Fiscalização.

Ocorre que, na prática, o envio de todos os Processos de Destinação que tramitam perante as Gerências Regionais para decisão pelo Superintendente não se mostra eficiente. Da forma como fluxo processual está definido hoje, a Superintendência de Fiscalização terá sempre de decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados nas Gerências Regionais e na Gerência da Unidade Operacional do Distrito Federal, sem que estes sejam enviados à sede. 

Assim, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de destinação em si, bem como o processo de decisão sobre a destinação, assegurando maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas, problemas a atender, e, também, a própria guarda dos bens e/ou produtos apreendidos, propõe-se a delegação aos Gerentes Regionais e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal da competência, prevista no art. 5º da Portaria nº 1681, de 05 de outubro de 2018, para que estes decidam sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel.

Cumpre registrar também que, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 196 do RIA, esta Gerência realizou consulta às Gerências Regionais e à Unidade Operacional do Distrito Federal, sobre a delegação e a existência dos meios/recursos necessários para o desempenho das competências delegadas (SEI nº 3947443), as quais consideraram positiva a medida proposta, tendo apresentado apenas sugestões ao texto, sendo algumas delas acatadas e resultando na redação da presente Minuta de Portaria (SEI nº 3869233). Portanto, não houve qualquer óbice por parte dos 11 Gerentes Regionais ou pelo Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal à proposta de delegação em tela.

Posteriormente, a Gerência de Suporte à Fiscalização elaborou o Informe nº 13/2019/FISF/SFI fundamentando a necessidade da delegação em tela e  efetuando consulta à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) acerca da minuta de Portaria de delegação da competência para decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel (SEI nº 3869233), nos termos do art. 2º da Portaria nº 642, de 26 de julho de 2013.

Portaria nº 642, de 26 de julho de 2013

(...)

Art. 2º A PFE-Anatel deve ser necessariamente ouvida nos seguintes casos, independentemente da matéria envolvida:

I – elaboração de atos normativos, a exemplo de resoluções e portarias, inclusive as de delegação de competência (grifo nosso);O presente Informe tem por objetivo submeter à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel), para manifestação, com fulcro no artigo 2º, inciso I da Portaria nº 642, de 26 de julho de 2013, e suas alterações, minuta de Portaria de delegação da competência para decidir

A PFE-Anatel manifestou-se, por meio do Parecer 369/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 4176065), concluindo pela inexistência de óbice jurídica à presente delegação e sugerindo alteração de redação.

Após análise do referido Parecer 369/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU, a FISF acatou todas as propostas de redação. Desse modo, o parágrafo 1º do art. 1º foi transformado em parágrafo único e o art. 3º  passou a ter a seguinte redação:

Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal a competência para decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel.

Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria decorre da competência atribuída ao Superintendente de Fiscalização pelo art. 5º da Portaria nº 1681, de 05 de outubro de 2018, do Conselho Diretor da Anatel, que dispõe sobre a destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel (SEI nº 3317163) e do item 5.2 do Procedimento Operacional de destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel, no âmbito da Superintendência de Fiscalização (SEI nº 3763371).

(...)

Art. 3º As decisões de inutilização e de restituição dos Gerentes Regionais e do Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal deverão fazer referência expressa à delegação de competência prevista nesta Portaria.

Por oportuno, cumpre registrar que esta Gerência se manifestou contrária à subdelegação no Informe nº 13/2019/FISF/SFI. A  PFE-Anatel não se manifestou sobre a possibilidade ou não de subdelegação. Deste modo, ficará a cargo de cada Gerência Regional, avaliar a pertinência da subdelegação, inclusive junto à PFE-Anatel.

Por fim, destaca-se que restaram atendidos todos os requisitos legais para a edição da Portaria de delegação da atribuição, prevista no art. 5º da Portaria nº 1681, do Conselho Diretor, estabelecida ao Superintendente de Fiscalização para os 11 Gerentes Regionais e para o Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal, de modo que estes possam decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Minuta de Portaria de Delegação (SEI nº 4180393).

CONCLUSÃO

Ante o exposto, sugere-se a delegação da atribuição, prevista no art. 5º da Portaria nº 1681, do Conselho Diretor, estabelecida ao Superintendente de Fiscalização para os 11 Gerentes Regionais e para o Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal, de modo que estes possam decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos, conforme Minuta de Portaria (SEI nº 4180393).


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Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 14/06/2019, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.025646/2014-39 SEI nº 4180386