Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1684, de 01 de dezembro de 2017

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização de Licenciamento de Estações do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. Processo nº 53500.002206/2017-56.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3°, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8° a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes de fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas ao licenciamento de estações do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência das Consultas Internas nºs 744 e 761, realizadas nos períodos de 29/08/2017 a 17/09/2017 e 20/11/2017 a 27/11/2017, respectivamente; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização de Licenciamento de Estações do  Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 01/12/2017, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO De LICENCIAMENTO de estações do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos para verificação do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pelas prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC referentes ao licenciamento de estações.

APLICAÇÃO

Este Procedimento é aplicado para as demandas de fiscalização sistêmicas e pontuais, independentemente do período, referentes à  verificação do correto licenciamento das estações das prestadoras de SeAC.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, nº 5.070, de 7 de julho de 1966 nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e  nº 9.472, de16 de julho de 1997; e dá outras providências;

Regulamento dos Serviços de Telecomunicações – RST, aprovado pela Resolução n° 73, de 25 de novembro de 1998 , alterado pela Resolução nº 234, de 06 de setembro de 2000, pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003, e pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017;

Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo – TVC, do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS, do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite – DTH e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;

Termos de Autorização para prestação do SeAC;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012;

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 1290, de 10 de setembro de 2017.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

CENTRO DE GERÊNCIA DE REDE – CGR: setor da Prestadora responsável por supervisionar e gerenciar o planejamento, o provisionamento, a instalação, a operação e a manutenção da rede;

ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES (conforme definido no Regulamento do SeAC): estação de telecomunicações utilizada para a geração, recepção, processamento ou transmissão de sinais do serviço bem como de sinais de controle, habilitação e gerenciamento do serviço, do sistema e dos assinantes;

ITEM DE VERIFICAÇÃO: item a ser aferido para verificar o correto licenciamento das estações;

RELATÓRIO DE EVENTOS BRUTOS DE GERÊNCIA: relatório contendo dados brutos de alarmes, avisos ou quaisquer outras informações reportadas pelos equipamentos de telecomunicações para a finalidade de seu gerenciamento e da rede;

SISTEMA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - STEL: sistema interativo da Anatel utilizado na gestão de informações técnicas e administrativas relativas às entidades e estações de telecomunicações;

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E CONTROLE DO ESPECTRO – MOSAICO (Módulo SCH): sistema de gestão de processos de homologação de produtos e de consultas a produtos homologados e certificados. Objetiva controlar processos de homologação de produtos, viabilizando consultas às características técnicas de produtos certificados, além dos dados cadastrais de seus respectivos fabricantes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente procedimento de fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização – SFI e no sítio eletrônico da Anatel.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

O item a ser verificado de acordo com os procedimentos descritos neste documento é:

VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO SeAC (Código do STEL 750).

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS

Procedimentos

Este documento é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para verificação do correto licenciamento de estações do SeAC.

Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá obter acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, Mosaico (Módulo SCH), módulos do STEL, ou outros que vierem a substituí-los, além de outros que julgar pertinentes.

Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Gerência de Fiscalização – FIGF.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Entende-se como viável, por meio de ferramentas computacionais apropriadas, a análise dos dados referentes às estações e ao recolhimento das taxas coletados e/ou encaminhados pela prestadora.

Métodos Estatísticos

Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.

Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO - SeAC (Código do STEL 750)

                 Definição

Este item refere-se à verificação do devido licenciamento das Estações do SeAC.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deve extrair do sistema STEL, ou outro que vier a substituí-lo, relação de todas as estações de SeAC para o período e região fiscalizados

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar:

Relação de todas as Estações de SeAC desativadas e em funcionamento na região e no período fiscalizados. Essa relação deve ser requisitada à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizada pela área demandante, e deve conter, no mínimo:

Sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração;

Nome da estação;

Número da estação no cadastro do STEL, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

Identificador no CGR;

Endereço completo;

Coordenadas geográficas;

Situação (em funcionamento, desativada);

Data de ativação;

Data de todas as alterações de natureza técnica;

Data de desativação;

Data de licenciamento da estação; e

Tipo de estação (principal/reforçadora).

Relatório de eventos brutos de gerência no período fiscalizado e a legenda descritiva desses eventos.  Esse relatório deve ser requisitado à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizado pela área demandante. O Agente de Fiscalização deve considerar nessa análise apenas os eventos de funcionamento das estações, excluindo-se os eventos relacionados à infraestrutura. O Relatório de eventos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração;

Identificação do evento no sistema interno (bilhete de anormalidade);

Tipo de evento;

Descrição do evento;

Data e hora do evento;

Equipamento, elemento de rede ou facilidade afetados; e

Identificador do elemento de rede no Centro de Gerência de Rede – CGR.

Procedimentos de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização pode utilizar ferramenta de banco de dados para validar as respostas aos subitens 8.2.2.1 e 8.2.2.2.

Caso não haja condições de realizar a verificação com o banco de dados, o Agente de Fiscalização deve validar os dados em sistema da prestadora, solicitando, para tanto, o acesso aos sistemas necessários à prestadora, que deverá conceder acesso com o perfil adequado para tais consultas. Para desempenhar o acesso, o Agente de Fiscalização poderá solicitar que a prestadora demonstre como utilizar os sistemas para coletar as informações necessárias. A demonstração do uso dos sistemas deve ser realizada preferencialmente de forma remota, porém, desde que justificadamente, pode haver a necessidade de realizar a demonstração de forma presencial, nas dependências da prestadora.

Para realizar a validação, o Agente de Fiscalização deve realizar uma amostra diretamente na base de dados da prestadora, de acordo com o método de amostragem descrito no item 7.2 e comparar com as informações fornecidas.

Quando da invalidação de alguma informação recebida, o Agente de Fiscalização deve solicitar a substituição dos dados invalidados, executando testes para validação das novas informações, ou acompanhar presencialmente sua extração diretamente das bases de dados da fiscalizada.

Metodologia e Procedimentos de Análise

Com base nas informações obtidas conforme item 8.2.2.1, confrontar as evidências de funcionamento de estações com as informações do sistema STEL, ou outro que vier a substituí-lo, verificando se cada estação operou sem a devida licença válida, identificando se há evidência de ativação em data anterior ao primeiro licenciamento no sistema STEL, se permaneceu operando após sua exclusão do STEL, ou se não se encontra licenciada.

Com intuito de aprimorar a precisão dos dados obtidos, o Agente de Fiscalização pode verificar também a base de dados utilizada para o cálculo dos indicadores de qualidade da Anatel.

Deve-se também verificar se a estação está operando com as características técnicas aprovadas, observando que, de acordo com o inciso II do Art. 58 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671/2016, o uso de radiofrequências em conformidade com os parâmetros da autorização de uso de radiofrequências, mas em desacordo com as características técnicas aprovadas para a estação de telecomunicações, constitui uso irregular de radiofrequências.

Em estações cujas informações sejam insuficientes para conclusão da situação do licenciamento da estação, fiscalização presencial poderá ser realizada nas dependências da prestadora.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deve descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

O funcionamento de Estações de Telecomunicações que não estejam licenciadas, identificando todas elas, inclusive o tipo de estação (principal/reforçadora);

A ativação de Estações de Telecomunicações em data anterior ao primeiro licenciamento no sistema STEL, ou outro que vier a substituí-lo, identificando todas elas, inclusive o tipo de estação (principal/reforçadora);

O funcionamento de Estações de Telecomunicações posterior à data de exclusão da licença no sistema STEL, ou outro que vier a substituí-lo, identificando todas elas;

A data de início da operação comercial das Estações de Telecomunicações sem a devida licença de funcionamento;

A data de início e término do período evidenciado de operação das Estações de Telecomunicações ativadas previamente ao primeiro licenciamento;

O endereço e coordenadas geográficas das estações não licenciadas e/ou ativadas previamente ao primeiro licenciamento;

As estações de telecomunicações utilizando radiofrequências em conformidade com os parâmetros da autorização de uso de radiofrequências, mas em desacordo com as características técnicas aprovadas;

Outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

No caso de se verificar qualquer das situações listadas nos subitens acima, o Relatório de Fiscalização deve ser encaminhado à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE, conforme previsto no item 8.4.1 da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização.


Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2177229