Boletim de Serviço Eletrônico em 30/07/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 5701, de 29 de julho de 2021

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156, Inciso VI do Regimento Interno da Anatel, instituído pela Resolução n° 612, de 29 de abril de 2013; pelo art. 22, § 2º do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO que os Procedimentos Operacionais dispõem sobre a condução do processo de avaliação da conformidade, abordando, entre outros, a atuação dos agentes no processo, e os procedimentos relativos a cada modelo de avaliação da conformidade, bem como regras, condições, requisitos procedimentais a serem seguidos no processo de avaliação da conformidade, observadas as regras gerais estabelecidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os produtos homologados devem conter a identificação da homologação, conforme disposto no artigo 63 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo n° 53500.017074/2021-43.

RESOLVE :

Art. 1° Alterar a redação do  Art. 2º  do Ato n° 4088, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As obrigações estabelecidas no item 5.2.1 deste Procedimento passarão a ser obrigatórias após 730 (setecentos e trinta) dias da publicação deste Ato."

Art. 2º Incluir  inciso IV  no item 5.2.1 do Anexo ao Ato n° 4088/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Produtos destinados a aplicações médicas, passíveis de homologação pela Anatel, e abarcados pela legislação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)."

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 29/07/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7194357 e o código CRC AA5EDAE7.



 


Referência: Processo nº 53500.017074/2021-43 SEI nº 7194357