Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1706, de 24 de novembro de 2020

  

Altera o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2021 (PDP 2021), aprovado pela Portaria nº 1.063, de 28 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas estabelecidos pela Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 37, de 11 de maio de 2020 ;

CONSIDERANDO a valorização dos servidores, por meio de capacitação, assim como a necessidade de produção e de disseminação do conhecimento para o aperfeiçoamento profissional e institucional;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, atualizado pela Portaria nº 636, de 30 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, que alterou dispositivos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 483/2020/AFPE3/AFPE/SAF;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.020609/2020-82

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao item 4.2 do Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2021 (PDP 2021), aprovado pela Portaria nº 1.063, de 28 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

4.2. A concessão de Licenças para Capacitação considera o teto estabelecido no parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 9.991/2019 e a adoção do critério institucional de planejamento, sendo que o total de servidores a serem liberados, simultaneamente, está limitado a 70 (setenta), o que corresponde a 5% (cinco por cento) do total de servidores em exercício na Agência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 25/11/2020, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6233294 e o código CRC 497F10AF.



 


Referência: Processo nº 53500.020609/2020-82 SEI nº 6233294