AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 4701, de 27 de agosto de 2020
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027784/2020-09;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a ACERT ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM SISTEMAS - EIRELI, CNPJ 32.215.918/0001-44, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 05/2020 (SEI nº 5910895), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.
Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
| | Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 10/09/2020, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5910838 e o código CRC FC36E4C3. |
ANEXO AO ATO Nº 4701, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
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ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO OCD ACERT SEI Nº 53500.027784/2020-09 |
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Item |
Família de Produtos |
| 01 | ANTENAS |
| 02 |
ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIA) |
| 03 | CABOS COAXIAIS |
| 04 | CABOS ÓPTICOS E FIBRAS ÓPTICAS |
| 05 | CABOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS |
| 06 | CABOS TELEFÔNICOS |
| 07 | CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO |
| 08 | CENTRAIS DE COMUTAÇÃO |
| 09 | CONECTORES |
| 10 | EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO |
| 11 | EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO) |
| 12 | EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS |
| 13 | EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS |
| 14 | EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
| 15 | EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO) |
| 16 | FIOS TELEFÔNICOS |
| 17 | MÓDULOS PROTETORES |
| 18 | MULTIPLEX DIGITAL |
| 19 | SISTEMAS DE RETIFICADORES |
| 20 | SPLITTER |
| 21 | UNIDADES RETIFICADORAS |
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Observação: A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário. |
| Referência: Processo nº 53500.027784/2020-09 | SEI nº 5910838 |