Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2020
DOU de 14/09/2020, seção 1, página 11

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 4701, de 27 de agosto de 2020

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027784/2020-09;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a ACERT ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM SISTEMAS - EIRELI, CNPJ 32.215.918/0001-44, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 05/2020 (SEI nº 5910895), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 10/09/2020, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO ATO Nº 4701, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD ACERT

SEI Nº 53500.027784/2020-09

Item

Família de Produtos

01 ANTENAS
02

ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIA)

03 CABOS COAXIAIS
04 CABOS ÓPTICOS E FIBRAS ÓPTICAS
05 CABOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS
06 CABOS TELEFÔNICOS
07 CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
08 CENTRAIS DE COMUTAÇÃO
09 CONECTORES
10 EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO
11 EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
12 EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
13 EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS
14 EQUIPAMENTOS TERMINAIS
15 EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)
16 FIOS TELEFÔNICOS 
17 MÓDULOS PROTETORES
18 MULTIPLEX DIGITAL
19 SISTEMAS DE RETIFICADORES
20 SPLITTER
21 UNIDADES RETIFICADORAS

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.027784/2020-09 SEI nº 5910838