AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 4701, de 27 de agosto de 2020
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027784/2020-09;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a ACERT ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM SISTEMAS - EIRELI, CNPJ 32.215.918/0001-44, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 05/2020 (SEI nº 5910895), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.
Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
| Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 10/09/2020, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5910838 e o código CRC FC36E4C3. |
ANEXO AO ATO Nº 4701, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO OCD ACERT SEI Nº 53500.027784/2020-09 |
Item |
Família de Produtos |
01 | ANTENAS |
02 |
ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIA) |
03 | CABOS COAXIAIS |
04 | CABOS ÓPTICOS E FIBRAS ÓPTICAS |
05 | CABOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS |
06 | CABOS TELEFÔNICOS |
07 | CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO |
08 | CENTRAIS DE COMUTAÇÃO |
09 | CONECTORES |
10 | EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO |
11 | EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO) |
12 | EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS |
13 | EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS |
14 | EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
15 | EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO) |
16 | FIOS TELEFÔNICOS |
17 | MÓDULOS PROTETORES |
18 | MULTIPLEX DIGITAL |
19 | SISTEMAS DE RETIFICADORES |
20 | SPLITTER |
21 | UNIDADES RETIFICADORAS |
Observação: A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário. |
Referência: Processo nº 53500.027784/2020-09 | SEI nº 5910838 |