AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 934, de 08 de fevereiro de 2018
RETIFICAÇÃO
No Ato nº 934, de 08 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 09/02/2018, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
"7.3.15 6.2.15. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto DS-CDMA na faixa de 1 a 3 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 22 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6."
Leia-se:
"7.3.15 A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto DS-CDMA na faixa de 1 a 3 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 22 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6."
Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 17/01/2019, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3717439 e o código CRC B492DE49. |
Referência: Processo nº 53500.001561/2018-99 | SEI nº 3717439 |