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Informe nº 30/2019/PRRE/SPR

PROCESSO Nº 53500.046380/2018-91

INTERESSADO: PRESTADORAS DE SERVIÇOS, USUÁRIOS, FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS PARA TELECOM.

ASSUNTO

Iniciativa regulamentar de atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT);

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 - Aprova o Regimento Interno da Anatel;

Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional Telecomunicações (UIT), Edição 2016;

Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - Edição 2018, aprovado pelo Ato nº 3.472, de 8 de maio de 2018;

Informe nº 152/2018/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 3610758);

Parecer nº 00176/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 3926982).

ANÁLISE

Trata-se de proposta de Consulta Pública sobre a revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), com vistas à atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais, prevista no item 53 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, anexa à Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2018.

A mencionada proposta foi elaborada conforme descrito no Informe nº 152/2018/SEI/PRRE/SPR e em seguida encaminhada à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Anatel para Parecer.

Sobre o tema, a PFE se manifestou por meio do Parecer nº 00176/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU, no âmbito do qual apontou, quanto à forma, o atendimento de todos os requisitos, e registrou, quanto ao mérito, que a proposta se encontra devidamente fundamentada, não vislumbrando óbice ao seu prosseguimento. Apresentou, então, apenas quatro considerações, as quais passa-se a comentar nos itens seguintes.

Da seção concernente à Notas de Rodapé:

f) Pela constatação de que as minutas apresentadas não apresentam o teor das Notas Internacionais e das Notas Específicas do Brasil. Assim, recomenda-se que as mencionadas Notas também sejam acostadas aos autos e submetidas ao procedimento de Consulta Pública;

Comentário: A recomendação da PFE foi acatada. Cabe esclarecer que a seção correspondente às Notas de Rodapé havia sido equivocadamente omitida do processo, em virtude de o arquivo possuir formato distinto daquele da seção que apresenta a Tabela de Frequências. A fim de suprir tal omissão, a seção do PDFF contendo as Notas de Rodapé foi incluída como arquivo próprio, conforme Anexo IV a este Informe (SEI nº 3934883).

Da seção concernente à Introdução:

g) Da mesma forma, esta Procuradoria recomenda que se esclareça se o PDFF a ser publicado também será acompanhado da introdução. Caso positivo, é importante que o teor desta introdução também componha, desde logo, a minuta a ser submetida ao procedimento de Consulta Pública;

Comentário: A recomendação da PFE foi acatada. Cabe esclarecer que a seção correspondente à Introdução havia sido equivocadamente omitida do processo, em virtude de o arquivo possuir formato distinto daquele da seção que apresenta a Tabela de Frequências. A fim de suprir tal omissão, a seção introdutória do PDFF foi incluída como arquivo próprio, conforme Anexo II a este Informe (SEI nº 3934896).

Do art. 1º da Resolução:

h) O art. 2º da minuta expressamente revoga a Resolução nº 79, de 24 de dezembro de 1998, bem como a Resolução nº 292, de 21 de fevereiro de 2002, a Resolução nº 362, de 5 de abril de 2004 e a Resolução nº 400, de 20 de abril de 2005. Dessa forma, a expressão final contida na redação do art. 1º ("que substitui aquele aprovado pela Resolução nº 79, de 24 dezembro de 1998 e suas alterações") é desnecessária. Sugere-se que a redação do art. 1º fique assim: Proposta de Procuradoria Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF).

Comentário: A recomendação da PFE foi acatada, sendo refletida na minuta de Resolução, conforme Anexo I a este Informe (SEI nº 3932827).

Da incorporação de eventuais atribuições internacionais adicionais que ocorram no curso do processo:

i) Caso sejam promovidas, enquanto não aprovada a presente proposta, alterações do Regulamento de Radiocomunicações no âmbito da Conferência Mundial de Radiocomunicações a ser realizada neste ano, que possuam impactos no PDFF, esta Procuradoria recomenda que se avalie a viabilidade de incorporação destas alterações na proposta em questão;

Comentário: Verifica-se pleno alinhamento entre a PFE e a área técnica neste ponto. A esse respeito, entende-se adequado que quaisquer alterações que ensejem impacto ao PDFF e ocorram durante a instrução do presente processo sejam incorporadas à proposta, a fim de assegurar que o Plano esteja integralmente aderente aos regramentos internacionais. Nesse sentido, observou-se a necessidade de promover pequenos ajustes ao arquivo do PDFF inicialmente elaborado, adequando-se pontualmente algumas atribuições e destinações que inadvertidamente ainda não haviam sido incorporadas à proposta. Tais ajustes constam do Anexo III a este Informe (SEI nº 3934902), reforçando-se que não envolvem alteração de mérito quanto às proposições descritas no Informe nº 152/2018/SEI/PRRE/SPR.

Aproveita-se a oportunidade para esclarecer, ainda, que as eventuais alterações à Tabela Internacional de Frequências do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT) que porventura ocorram na Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 (CMR-19) deverão entrar em vigor apenas nos dois anos seguintes, motivo pelo qual não se esperam reflexos no atual projeto.

Feitas essas considerações, verifica-se que a proposta de Consulta Pública sobre a atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil está apta a ser encaminhada à deliberação do Conselho Diretor.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Anexo I - Minuta da Resolução que republica o PDFF 2018 (SEI nº 3932827);

Anexo II - Proposta de Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência - PDFF - Introdução (SEI nº 3934896);

Anexo III - Proposta de Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência - PDFF - Tabela de Frequências (SEI nº 3934902);

Anexo IV - Proposta de Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência - PDFF - Notas de Rodapé (SEI nº 3934883);

Anexo V - Minuta de Consulta Pública (SEI nº 3935007).

CONCLUSÃO

Em vista do exposto, propõe-se a submissão da proposta de revisão do PDFF para atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil, conforme Conferências Mundiais (iniciativa 53 da Agenda Regulatória 2017-2018), ao Conselho Diretor da Agência para deliberação sobre a realização de Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 23/04/2019, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 23/04/2019, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Pires de Azevedo, Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão, Substituto(a), em 24/04/2019, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Muniz Fidelis da Silva, Coordenador de Processo, em 24/04/2019, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Gerente de Regulamentação, em 24/04/2019, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Elmano Rodrigues Pinheiro Filho, Especialista em Regulação, em 24/04/2019, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Vinicius Ramos da Cruz, Assessor(a), em 24/04/2019, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Andrade Reis de Araújo, Coordenador de Processo, em 24/04/2019, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.046380/2018-91 SEI nº 3932064