Informe nº 8/2019/SUE
PROCESSO Nº 53500.001469/2015-86
INTERESSADO: CONSELHO DIRETOR - CD
ASSUNTO
Proposta de alteração do Anexo II da Portaria nº 174 , de 11 de fevereiro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico – Giape, com vistas a atender à política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelecida pela Presidência da República.
REFERÊNCIAS
Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015, que aprova o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024 e cria o Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico;
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
ANÁLISE
Trata-se da proposta de atualização do Regimento Interno do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico (RI-Giape), instituído por meio da Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015, que aprova o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024 e cria o Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico, a fim de atender à política de governança da administração pública federal, estabelecida no Decreto nº 9.203/2017.
I. DO REGULAMENTO DE POLÍTICA DE GOVERNANÇA
Em 22 de novembro de 2017, o Presidente da República editou o aludido decreto, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em seu art. 3º, o decreto estabelece que os princípios da governança pública a serem seguidos são:
capacidade de resposta;
integridade;
confiabilidade;
melhoria regulatória;
prestação de contas e responsabilidade; e
transparência.
Consoante o art. 4º, as diretrizes da governança pública estabelecidas são:
direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Por sua vez, o art. 6º definiu que caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos no Decreto. Os referidos mecanismos, as instâncias e as práticas de governança incluirão, no mínimo:
formas de acompanhamento de resultados;
soluções para melhoria do desempenho das organizações; e
instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
Além disso, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal, a política instituiu o Comitê Interministerial de Governança - CIG (art. 7º1).
Sobre as competências dos órgãos e às entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, destacam-se (art. 13):
executar a política de governança pública, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos neste Decreto e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do CIG; e
encaminhar ao CIG propostas relacionadas às competências previstas no art. 9o, com a justificativa da proposição e da minuta da resolução pertinente, se for o caso.
De acordo com o art. 14 do Decreto nº 9.203/2017, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir um comitê interno de governança ou atribuir as competências correspondentes a colegiado já existente, por ato de seu dirigente máximo, com o objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo CIG. Esses comitês internos de governança tem como competências (art. 15):
auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;
incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Esses comitês internos de governança publicarão suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, nos termos do art. 162 do Decreto.
II. DA ADERÊNCIA ÀS DIRETRIZES REGULAMENTARES
Sobre os princípios e diretrizes da governança pública, entende-se que a Anatel já cumpre as orientações regulamentares, uma vez que atua de forma transparente, executa um planejamento estratégico com objetivos definidos de entrega de valor à sociedade, utiliza as melhores práticas regulatórias e de gestão pública, possui como valores "Capacitação Institucional, Segurança Regulatória, Transparência e Participação social", instituiu sua política de gestão de riscos, possui processos de participação da sociedade na definição das políticas públicas, dentre outros.
Quanto a aspecto formal do comitê interno de governança, é importante salientar que a Anatel já possui um colegiado devidamente instituído que exerce atribuições análogas, denominado Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico (Giape), que é responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, tendo como objetivos:
Assegurar a execução integral, no prazo estabelecido pelo Conselho Diretor, do Plano Estratégico da Anatel;
Disseminar a cultura de planejamento estratégico e de gestão na Agência;
Contribuir com a transparência, efetividade e alinhamento dos programas, projetos e ações estratégicas aprovados.
Sobre as competências do Giape, o Anexo II da Portaria nº 174/2015 definiu as seguintes:
Coordenar e acompanhar a implantação do Planejamento Estratégico da Anatel, reportando periodicamente ao Conselho Diretor o andamento da execução do Plano Estratégico;
Acompanhar a execução de programas, projetos e ações estratégicas definidos pelo Conselho Diretor no âmbito do Plano Estratégico;
Propor ao Conselho Diretor a priorização de projetos, programas e ações a serem executados, se necessário, para cumprimento dos prazos ou adequação ao orçamento disponível;
Assegurar comunicação frequente sobre o andamento do Plano Estratégico dentro da Agência;
Subsidiar, quando solicitado, decisões estratégicas do Presidente da Agência e do Conselho Diretor; e,
Divulgar boas práticas de gestão na Anatel.
Uma vez que o art. 14 do referido decreto deixa, de forma discricionária, ao órgão instituir um comitê interno de governança ou atribuir as competências correspondentes a colegiado já existente, entende-se que o Giape seria a melhor opção visto que já se encontra formalmente constituído, trata de temas relacionados à governança institucional, gestão, planejamento estratégico, bem como promove alinhamento entre as diversas políticas internas em prol da transparência e do apoio à alta administração.
Ademais, o Decreto trata da Gestão de Riscos, a qual já está sendo implementada pela Anatel conforme os princípios definidos no art. 17 do Decreto (in verbis):
"Art. 17. A alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:
I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e
IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança."
Sobre o assunto, cabe esclarecer que no âmbito da elaboração dos Planos Operacionais de 2018 foram identificados os principais eventos que poderiam comprometer o alcance dos objetivos associados aos processos reportados, bem como suas causas, consequências e controles existentes. Ao longo de 2018, durante a execução do projeto de implantação do Macroprocesso Gerir Controles Internos e Riscos, foram concluídas as etapas de análise e avaliação dos riscos identificados, em conformidade com a Metodologia de Gestão de Riscos da Anatel, aprovada pelo Comitê de Gestão de Riscos, por meio da Portaria nº 1790, de 26 de outubro de 2018. Além disso, neste momento, em continuidade às atividades desenvolvidas em 2018, as áreas internas elaboram seus planos de tratamento de riscos, os quais conterão as ações capazes de reduzir o nível de exposição a que os processos estão sujeitos atualmente.
O Decreto trata, ainda, dos programas de integridade ao definir que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
Comprometimento e apoio da alta administração;
Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Sobre o programa de integridade, por meio do Acórdão nº 656/2018 (SEI nº 3442438), o Conselho Diretor aprovou o Plano de Integridade da Anatel , que tem como objetivo estruturar, de forma coordenada, a adoção de medidas e ações institucionais, já realizadas na Agência de modo esparso, destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, atuando nos seguintes eixos: (i) comprometimento e apoio da alta administração; (ii) existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade; (iii) análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e (iv) monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Diante do exposto, considera-se que a Anatel atende às disposições regulamentares sobre governança, riscos e integridade pública, todavia, faz-se necessária, sob o aspecto formal, a atribuição das competências de comitê interno de governança a colegiado já existente na Agência.
III. DA DISTINÇÃO E DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE GOVERNANÇA E GESTÃO
Sobre esse assunto, é de bom alvitre trazer à baila as considerações do Tribunal de Contas da União a respeito da distinção e da relação existente entre governança e gestão, definidos em seu Referencial Básico de Governança3.
Primeiramente, faz-se necessário introduzir os conceitos a respeito do sistema interno de governança, o qual envolve, portanto, as estruturas administrativas (instâncias), os processos de trabalho, os instrumentos (ferramentas, documentos, etc.), o fluxo de informações e o comportamento de pessoas envolvidas direta, ou indiretamente, na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização4.
No caso em tela, entende-se que a atividade de instância interna de apoio à governança realiza a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração5.
Quanto à governança de órgãos e entidades públicas, o TCU explicita a existência de três funções básicas, alinhadas às tarefas sugeridas pela ISO/IEC 38500:20086:
"A governança de órgãos e entidades da administração pública envolve três funções básicas, alinhadas às tarefas sugeridas pela ISO/IEC 38500:2008:
a) avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros;
b) direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas (usuários dos serviços, cidadãos e sociedade em geral) e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e
c) monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas
...
São funções da governança:
a) definir o direcionamento estratégico;
b) supervisionar a gestão;
c) envolver as partes interessadas;
d) gerenciar riscos estratégicos;
e) gerenciar conflitos internos;
f ) auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e
g) promover a accountability (prestação de contas e responsabilidade) e a transparência.
Governança, neste sentido, relaciona-se com processos de comunicação; de análise e avaliação; de liderança, tomada de decisão e direção; de controle, monitoramento e prestação de contas."
No que se refere à gestão, o Referencial Básico de Governança estabelece a seguinte definição e suas respectivas funções7:
"De modo complementar, gestão diz respeito ao funcionamento do dia a dia de programas e de organizações no contexto de estratégias, políticas, processos e procedimentos que foram estabelecidos pelo órgão (WORLD BANK, 2013); preocupa-se com a eficácia (cumprir as ações priorizadas) e a eficiência das ações (realizar as ações da melhor forma possível, em termos de custo-benefício).
São funções da gestão:
a) implementar programas;
b) garantir a conformidade com as regulamentações;
c) revisar e reportar o progresso de ações;
d) garantir a eficiência administrativa;
e) manter a comunicação com as partes interessadas; e
f ) avaliar o desempenho e aprender."
Ademais, o TCU delimita os contornos das funções desempenhadas pela governança e pela gestão de uma organização8:
"Enquanto a gestão é inerente e integrada aos processos organizacionais, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle, ação, enfim, pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição de órgãos e entidades para a consecução de seus objetivos, a governança provê direcionamento, monitora, supervisiona e avalia a atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas.
Governança também se preocupa com a qualidade do processo decisório e sua efetividade: Como obter o maior valor possível? Como, por quem e por que as decisões foram tomadas? Os resultados esperados foram alcançados? A gestão, por sua vez, parte da premissa de que já existe um direcionamento superior e que aos agentes públicos cabe garantir que ele seja executado da melhor maneira possível em termos de eficiência."
Como visto acima, a governança tem a função precípua de monitorar e avaliar as ações planejadas e executadas pelos gestores, por meio do direcionamento estratégico estabelecido, ao passo que a gestão presta contas de suas atividades e rotinas devidamente alinhadas à estratégia, exercendo o controle e agindo tempestivamente para o cumprimento dos objetivos institucionais.
IV. DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO GIAPE (RI-GIAPE)
IV-A. Do atendimento ao Decreto nº 9.203/2017
Apesar de haver uma correlação direta entre as competências do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico – Giape e do comitê interno de governança, propõe-se a alteração de seu Regimento Interno, a fim de ajustá-lo, sob o aspecto formal, às disposições estabelecidas pelo Decreto nº 9.203/2017.
Dessa forma, com vistas a incorporar as competências de comitê de gestão interna, sugere-se as seguintes alterações de dispositivos no Anexo II, da Portaria nº 174/2015:
em atendimento ao art. 14 do Decreto, incluir o §2º no art. 1º, com a finalidade de atribuir, expressamente, ao Giape a competência de exercer as atribuições de comitê interno de governança, com o objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos do Decreto nº 9.203/2017.
incluir os incisos VII, VIII, IX, X e XI no art. 3º, alterar o inciso II do art. 4º e o caput do art. 5º, e incluir o art. 6º, no Regimento Interno do Giape, conforme transcrito abaixo:
Art. 3º Compete ao Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico:
...
VII – Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias, de avaliação da estratégia e de governança;
VIII - Auxiliar o Conselho Diretor na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203/2017;
IX - Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Anatel, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
X - Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG, em seus manuais e em suas resoluções; e
XI - Elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
...
Art. 4º ...
...
II - preparar as pautas e secretariar as reuniões do GIAPE, elaborando as respectivas atas; e, (NR)
...
Art. 5º O Coordenador do GIAPE convocará reuniões ordinárias para deliberar sobre suas atividades anuais, para monitorar a estratégia e para definir orientações quanto à governança interna da Agência, bem como de modo extraordinário em situações excepcionais. (NR)
I - revogado;
II - revogado;
III - revogado;
IV - revogado;
V - revogado;
...
Art. 6º O GIAPE publicará suas atas e proposições em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
A inclusão do inciso VII do art. 3º e do art. 6º justifica-se pelo fato de o art. 16 do decreto estabelecer a necessidade de que os comitês internos de governança publiquem suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. Entende-se ainda que previsão de atas pressupõe o planejamento e a organização de atividades mediante reuniões, previamente agendadas e definidas pelo próprio colegiado, podendo ser classificadas em quatro tipos:
as reuniões ordinárias administrativas, destinadas ao exercício regular das competências do Giape;
as reuniões ordinárias de avaliação da estratégia, conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 5º do RI-Giape;
as reuniões ordinárias relacionadas às atividades do comitê interno de governança, consoante as atribuições preconizadas no Decreto nº 9.203/2017; e
as reuniões extraordinárias, nas situações excepcionais definidas por seu coordenador.
A inserção dos incisos VIII a XI do art. 3º deu-se em razão da previsão expressa das competências dos comitês internos de governança no art. 15 do Decreto nº 9.203/2017, com a adaptação das expressões "alta administração" para "Conselho Diretor" e de "neste decreto" para "Decreto nº 9.203/2017".
Outra sugestão apresentada, refere-se à alteração do inciso II do art. 4º e do caput do art. 5º, bem como a revogação dos incisos de I a V do art. 5º, a fim de atender aos quatro tipos de reuniões que podem ser convocadas pelo Coordenador do Giape e não somente às RAE.
Cabe ressaltar que a proposta de redação do art. 6º, ora apresentada, não reflete integralmente o teor do art. 16 do referido Decreto, haja vista que as "resoluções" são instrumentos de deliberação privativas do Conselho Diretor. Por conseguinte, optou-se pela adoção do termo "proposições".
IV-B. Da composição do GIAPE
Atualmente, o Giape é presidido por um Conselheiro da Anatel e possui como membros efetivos a Superintendente Executiva, o Superintendente de Planejamento e Regulamentação, o Superintendente de Administração e Finanças e o Superintendente de Gestão Interna da Informação.
De acordo com as considerações tratadas no item "III. DA DISTINÇÃO E DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE GOVERNANÇA E GESTÃO" deste Informe, verifica-se a necessidade de estabelecer a segregação de funções entre governança e gestão, que não se confundem, mas são complementares. Uma vez que o Regimento Interno do Giape definiu a participação de representantes de alguns órgãos executivos da Agência, os quais também são responsáveis por atos da gestão, entende-se ser recomendável a substituição desses membros por outros que não exerçam tais funções e estejam ligados diretamente à alta administração, isto é, ao Conselho Diretor.
Cumpre ressaltar que, segundo o §2º do art.5º, do RI-Giape, as Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE) já contam com a participação de representantes das Superintendências, dos órgãos vinculados ao Conselho Diretor e à Presidência da Anatel, da Ouvidoria e das Assessorias dos Gabinetes de Conselheiro.
Visto o caráter estratégico e de apoio à governança exercido pelo Giape e as considerações supramencionadas, propõe-se alterar a redação do inciso III e revogar os incisos IV e V do art. 2º do RI-Giape, com o intuito de substituir os membros efetivos (Superintendente de Planejamento e Regulamentação, Superintendente de Administração e Finanças e Superintendente de Gestão Interna da Informação) por representantes designados de cada gabinete de Conselheiro, conforme redação abaixo:
.............................
"Art. 2º O Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico será constituído por membros efetivos e uma Secretaria Executiva.
§ 1º São membros efetivos do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico:
I – um Conselheiro da Anatel, que o coordenará;
II - Superintendente Executivo;
III - um representante designado de cada gabinete de Conselheiro. (NR)
IV - revogado;
V - revogado;
§ 2º A Secretaria Executiva será desempenhada pela Gerência de Planejamento Estratégico.
§3º O Coordenador poderá designar, dentre os membros efetivos do GIAPE, o substituto eventual para o exercício de suas competências quando for conveniente ou em suas ausências e impedimentos legais. (NR)."
Considera-se oportuno, quando for conveniente ou em suas ausências e impedimentos legais, prever a possibilidade de o coordenador do grupo designar, dentre os membros efetivos do GIAPE, o substituto eventual para o exercício de suas competências. Tal medida é salutar em razão da dinâmica interna da Agência, de modo que o grupo exerça plena e tempestivamente as suas atribuições.
Por fim, a Portaria nº 978/2017 designa o conselheiro Juarez Martinho Quadros do Nascimento, como coordenador do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico - GIAPE (SEI nº 1665361). Em razão do término do mandato do ex-conselheiro em 4 de novembro de 2018, faz-se necessária a designação de novo coordenador.
_____________________________________________________________________________________________________
1 Art. 7o Fica instituído o Comitê Interministerial de Governança - CIG, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal.
2 Art. 16. Os comitês internos de governança publicarão suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
3 Brasil. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública / Tribunal de Contas da União. Versão 2 - Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014. 80.p.Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347
4idem. p.27
5 item p. 29
6idem. p.30-31.
7Idem. p.31
8 Item. p.32
DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS
Minuta da Portaria - Anexo II da Portaria nº 174, Regimento Interno do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico - Giape (SEI nº 3950465).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, propõe-se ao Conselho Diretor:
definir o Giape como o comitê interno de governança a fim de atender a política de governança da administração pública federal;
aprovar a alteração do Anexo II da Portaria nº 174, Regimento Interno do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico - Giape, nos termos da minuta de Portaria (SEI nº 3950465); e
designar novo coordenador do Giape, em razão do término do mandato do ex-conselheiro Juarez Martinho Quadros do Nascimento.
| Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 06/05/2019, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Monteiro Macêdo, Gerente de Planejamento Estratégico, em 06/05/2019, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Lanna Soares de Oliveira Lima, Analista Administrativo, em 06/05/2019, às 22:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3893499 e o código CRC 76DCD413. |
Referência: Processo nº 53500.001469/2015-86 | SEI nº 3893499 |