AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Anatel nº 746, de 22 de junho de 2021
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, publicado no DOU de 23 de junho de 2021, Seção 1, Página 274, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
“Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
§ 1º O Anexo a esta Resolução entre em vigor em 21 de outubro de 2021.”
Leia-se:
“Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021, com exceção de seu art. 2º.
§ 1º O art. 2º e o Anexo a esta Resolução entram em vigor em 21 de outubro de 2021.”.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 24/06/2021, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7055030 e o código CRC 38B5BCB2. |
Referência: Processo nº 53500.205186/2015-10 | SEI nº 7055030 |