AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 355, de 22 de outubro de 2021
Processo nº 53500.012173/2019-14
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 906, de 21 de outubro de 2021
EMENTA
REGULAMENTO GERAL DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES (RGS). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SIMPLIFICAÇÃO REGULATÓRIA. UNIFICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO. APROVAÇÃO FINAL.
1. Proposta de Regulamento Geral de Exploração de Satélites, referente ao item 37 da Agenda Regulatória 2019-2020, que foi criado para a revisão da Resolução nº 288/2002 (Norma de 2 graus da banda Ku) e ao item 38 para a revisão das Resoluções nº 220/2000 (Regulamento sobre o Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações) e nº 267/2001 (Regulamento sobre o Pagamento de Recuperação de Custos Referentes a Publicações de Informações de Redes de Satélites).
2. Consulta Pública realizada. Contribuições devidamente avaliadas.
3. Proposta analisada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, que expediu Parecer opinando pela sua regularidade.
4. Aprovação final da Minuta de Resolução EC (SEI nº 7572055), que aprova o Regulamento Geral de Exploração de Satélites.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 135/2021/EC (SEI nº 7543050), integrante deste acórdão, aprovar a Minuta de Resolução EC (SEI nº 7572055), que aprova o Regulamento Geral de Exploração de Satélites.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 22/10/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7578826 e o código CRC 22000102. |
Referência: Processo nº 53500.012173/2019-14 | SEI nº 7578826 |