Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.012173/2019-14
PROJETO
Nome do Projeto: |
Revisão da Resolução nº 288/2002 - Norma de 2 graus da Banda Ku |
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IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
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Gerente do Projeto: |
Marcos Estevo de Oliveira Correa (ORER) |
Substituto do Gerente de Projeto: |
Rafael Andrade Reis de Araújo (PRRE) |
Área Responsável pelo Projeto: |
SOR e SPR |
Unidade Demandante: (Se aplicável) |
Conselho Diretor |
Trata-se de projeto constante da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020 que propõe a realização de estudo para a alteração da Resolução nº 288/2002, que aprova a Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro.
OBJETIVO
Atualização das faixas de frequências para as quais se aplica a norma a fim de facilitar a coordenação e a posterior entrada em operação de satélites operando nas faixas de frequências planejadas.
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020 aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, a qual prevê como meta, em seu item nº 37, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2019.
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como escopo a reavaliação da Resolução nº 288/2002, que aprova a Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro, com vistas a atualizar as faixas de frequências para as quais se aplica a norma, bem como racionalizar as condições e procedimentos estabelecidos. No âmbito desse projeto, podem, ainda, ser promovidas adequações em outros instrumentos normativos que também tratem de condições de operação de satélites, levando em consideração a premissa de coerência regulatória.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.
RESTRIÇÕES
Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto.
PREMISSAS
Atendimento às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
Principais Entregas |
Data |
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Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
1º semestre de 2019 |
Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR) |
1º semestre de 2019 |
Realização de Consulta Pública |
1º semestre de 2020 |
As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (análise das contribuições à Consulta Pública e aprovação final do instrumento normativo) ficam vinculados às metas que serão definidas pela Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022.
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas a Anatel e as exploradoras de satélites brasileiros e estrangeiros.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR;
Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória.
CONSIDERAÇÕES
Não há considerações adicionais.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto, pelo Gerente Substituto do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Estevo de Oliveira Corrêa, Especialista em Regulação, em 10/04/2019, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 15/04/2019, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Rafael Andrade Reis de Araújo, Coordenador de Processo, em 15/04/2019, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3983016 e o código CRC E883093A. |
Referência: Processo nº 53500.012173/2019-14 | SEI nº 3983016 |