Timbre

Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.012173/2019-14

PROJETO

Nome do Projeto:

Revisão da Resolução nº 288/2002 - Norma de 2 graus da Banda Ku

 

IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Marcos Estevo de Oliveira Correa (ORER)

Substituto do Gerente de Projeto:

Rafael Andrade Reis de Araújo (PRRE)

Área Responsável pelo Projeto:

SOR e SPR

Unidade Demandante:

(Se aplicável)

Conselho Diretor

 

Trata-se de projeto constante da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020 que propõe a realização de estudo para a alteração da Resolução nº 288/2002, que aprova a Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro.

OBJETIVO

Atualização das faixas de frequências para as quais se aplica a norma a fim de facilitar a coordenação e a posterior entrada em operação de satélites operando nas faixas de frequências planejadas.

JUSTIFICATIVA

O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020 aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, a qual prevê como meta, em seu item nº 37,  a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2019.

ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem como escopo a reavaliação da Resolução nº 288/2002, que aprova a Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro, com vistas a atualizar as faixas de frequências para as quais se aplica a norma, bem como racionalizar as condições e procedimentos estabelecidos. No âmbito desse projeto, podem, ainda, ser promovidas adequações em outros instrumentos normativos que também tratem de condições de operação de satélites, levando em consideração a premissa de coerência regulatória.

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.

RESTRIÇÕES

Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto.

PREMISSAS

Atendimento às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.

PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO

 

Principais Entregas

Data

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

1º semestre de 2019

Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR)

1º semestre de 2019

Realização de Consulta Pública

1º semestre de 2020

 

As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (análise das contribuições à Consulta Pública e aprovação final do instrumento normativo) ficam vinculados às metas que serão definidas pela Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022.

NÃO ESCOPO DO PROJETO

Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e

dos dados sob tutela da Agência.

PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas a Anatel e as exploradoras de satélites brasileiros e estrangeiros.

RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS

Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR;

Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória.

CONSIDERAÇÕES

Não há considerações adicionais.

APROVAÇÃO

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto, pelo Gerente Substituto do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Estevo de Oliveira Corrêa, Especialista em Regulação, em 10/04/2019, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 15/04/2019, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Andrade Reis de Araújo, Coordenador de Processo, em 15/04/2019, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3983016 e o código CRC E883093A.




Referência: Processo nº 53500.012173/2019-14 SEI nº 3983016