Timbre

SAUS, Quadra 6, Bloco E, 10º Andar, Ala Norte - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2245 - http://www.anatel.gov.br
  

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.012206/2021-41
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 394/2021/ORER/SOR-ANATEL

 

Ao Representante da

RADIOSUL EMISSORAS INTEGRADAS LTDA

Rua Anchieta, 871 – Conjunto Parati

CEP 79081-180 – Campo Grande/MS

  

Assunto: 53500.012206/2021-41

  

Prezado(a) Senhor(a),

  

Em atenção ao documento SEI nº 6769286, anexado ao processo em referência, informamos que, no procedimento atual, não é possível haver uma "reconsideração" por parte desta Gerência de análises realizadas pelas Gerências Regionais.  Pelas regras procedimentais em vigor, informadas à entidade no Ofício nº 436/2021/GR03OR/GR03/SFI-ANATEL, de 25/03/2021, ao emitir o Ofício ao interessado apontando a causa da inviabilidade da solicitação proposta, o processo é arquivado e ficamos aguardando uma nova solicitação com as características técnicas necessárias à mitigação e/ou efetiva solução da situação de interferência, no caso concreto, com o sistema  de  ILS (Sistema de Pouso por Instrumentos) do aeroporto de Campo Grande/MS.

Outrossim, observamos que, no Ofício nº 436/2021/GR03OR/GR03/SFI-ANATEL, de 25/03/2021, foi apontada pela Gerência Regional  diferença na Potência Efetiva Radiada (ERP) máxima  entre a atual, contida no Plano Básico, e a solicitada, que pode ter influenciado no resultado de inviabilidade.

  

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Agostinho Linhares de Souza Filho, Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão, em 21/04/2021, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6791952 e o código CRC 52E7F1B3.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.012206/2021-41
Código de Barras do Processo
SEI nº 6791952
Código de Barras do Documento