AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº Nº 767/2017

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 101/2017/SEI/FISF/SFI (SEI nº 2100479) constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 (dez) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização para Verificação do Cumprimento dos Compromissos de Abrangência e da Área de Cobertura do Serviço Móvel Pessoal – SMP.

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Superintendente de Fiscalização, em 23/11/2017, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2130002 e o código CRC 650D443B.




Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2130002