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Minuta de Edital

Processo nº 53500.024725/2019-37

EDITAL

LICITAÇÃO Nº X/2020-SOR/SPR/CD-ANATEL

DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO PARA TRANSPORTE DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

SUMÁRIO

 

1. OBJETO

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS

3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES

7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO

8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

9. ABERTURA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO

11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES

12. PENALIDADES

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

14. ANEXOS

 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL

Processo nº XXXXXXXXX

 

EDITAL

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, neste ato representado por seu Presidente Leonardo Euler de Morais, torna público que receberá, por meio da Comissão Especial de Licitação, no dia XX de XXXX de 20XX, às 10h (dez horas), no Mini-Auditório da Anatel, situado no 2º andar do Bloco “E”, Quadra 6, Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, dos interessados em participar desta licitação, simultaneamente, os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço pelo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações. Esta licitação será julgada pelo critério de maior preço público ofertado pelo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações – LGT, pelo Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998, da Anatel, pelo Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, da Anatel, pelo Regulamento sobre Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 220, de 5 de abril de 2000, da Anatel e pelo Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução nº 702, de 1º de novembro de 2018.

 

1. OBJETO

1.1. O objeto desta licitação é a conferência de Direitos de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações, doravante apenas Direito de Exploração, em regime de justa competição, sem exclusividade, mediante ocupação de posição orbital geoestacionária e radiofrequências associadas, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável nos termos da regulamentação, divididos em 15 lotes, dos tipos A e B, detalhados abaixo:

a) Tipo A (lotes A-1 a A-5) – Direitos de Exploração associados a posição orbital, faixas de frequências e requisitos técnicos pré-definidos, especificados no ANEXO I.

b) Tipo B (lotes B-1 a B-10) – Direitos de Exploração associados a posição orbital e faixas de frequências a serem indicadas pela Proponente melhor classificada em cada Lote, observadas as disposições do ANEXO I.

1.1.1. Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações é o que autoriza a utilização de recursos de órbita e espectro em nome do Brasil, o provimento de capacidade de satélite no Brasil e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite.

1.1.2. O prazo pelo Direito de Exploração referido no item 1.1 iniciar-se-á na data de publicação no Diário Oficial da União – DOU do extrato do Termo de Direito de Exploração firmado pela entidade Vencedora de cada Lote desta licitação com a Anatel, ressalvado o disposto no item 1.1.2.1.

1.1.2.1. Para os Lotes A-1, A-2, A-3 e A-4, o prazo pelo Direito de Exploração terá início em 1º de janeiro de 2026.

1.2. Às empresas que já detêm Direito de Exploração de Satélite Brasileiro poderão ser conferidos novos Direitos de Exploração.

 

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1. Todo pedido de esclarecimento sobre o conteúdo deste Edital e de seus anexos deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL, em até 10 (dez) dias depois da data da publicação do Aviso de Licitação no DOU, mediante requerimento a ser protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no sítio da Anatel em www.anatel.gov.br, devendo conter, sob pena de não conhecimento:

2.1.1. Informações para inclusão da solicitação no SEI:

Tipo Processo: “Licitação: Direito de Exploração de Satélite”

Especificação: “Licitação nº XXX/2020-SOR/SPR/CD-ANATEL”

Interessado: “Comissão Especial de Licitação”.

Remetente: “Identificação da Requerente”.

Tipo do Documento: Esclarecimento.

2.1.2. Requisitos da Solicitação:

a) identificação e qualificação da requerente;

b) data e nome, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei;

c) objeto do requerimento, com a indicação clara dos itens dos documentos questionados;

d) fundamentação do pedido; e

e) assinatura eletrônica.

2.1.3. O cadastro do representante da Proponente no SEI em tempo hábil para apresentação dos pedidos de esclarecimento de forma tempestiva dar-se-á sob sua inteira responsabilidade.

2.2. A CEL responderá às consultas em até 10 (dez) dias antes da data fixada para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço, fazendo publicar no DOU o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

2.2.1 Os esclarecimentos referidos no item 2.1 serão, ainda, disponibilizados no endereço eletrônico da Anatel (www.anatel.gov.br).

2.2.2 Independentemente de solicitação pelos interessados, a CEL poderá expedir esclarecimentos sobre este edital, fazendo publicar no DOU o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

2.2.3 Não serão respondidos pedidos de esclarecimentos formulados de forma diversa da indicada no item 2.1, ainda que dirigidos a órgão da Anatel.

2.3. A CEL analisará os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço nos termos do presente Edital.

2.4. Os documentos exigidos no Edital, se produzidos em idioma estrangeiro, deverão estar legalizados por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por Consulado Brasileiro da correspondente jurisdição ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no país de origem, e, ainda, traduzidos para o idioma português por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-Lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

2.4.1. Excluem-se da exigência de legalização no país de origem e autenticação em Consulado Brasileiro estabelecida no item 2.4 os folhetos, as brochuras ou o material impresso técnico ou promocional de equipamentos ou sistemas de interesse ao Direito de Exploração, quando produzidos regularmente para distribuição pública.

2.5. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1), os Documentos de Habilitação (Conjunto nº 2) e as Propostas de Preço (Conjunto nº 3) deverão ser apresentados separadamente, em via única, em invólucros distintos, indevassáveis, opacos, fechados e devidamente identificados na parte externa com os seguintes dizeres:

LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação para conferir Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações

Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO: (Indicar se nº 1, nº 2 ou nº 3)

2.5.1. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal deverão ser apresentados em conjunto único, em via única, em invólucro devidamente identificado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

CONJUNTO Nº 1: Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal

2.5.2.   Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em subconjuntos, em via única, em invólucros devidamente identificados, conforme seu conteúdo, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

CONJUNTO Nº 2: Documentação de Habilitação

Subconjunto 2.1 – Habilitação Jurídica

Subconjunto 2.2 – Qualificação Técnica

Subconjunto 2.3 – Qualificação Econômico-Financeira

2.5.3.   As Propostas de Preço deverão ser apresentadas em subconjuntos, em via única, em invólucros devidamente identificados, conforme seu conteúdo, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

CONJUNTO Nº 3: Propostas de Preço

Subconjunto 3.1 – Proposta de Preço Lote A-1

Subconjunto 3.2 – Proposta de Preço Lote A-2

Subconjunto 3.3 – Proposta de Preço Lote A-3

Subconjunto 3.4 – Proposta de Preço Lote A-4

Subconjunto 3.5 – Proposta de Preço Lote A-5

Subconjunto 3.6 – Proposta de Preço Lote B-1

Subconjunto 3.7 – Proposta de Preço Lote B-2

Subconjunto 3.8 – Proposta de Preço Lote B-3

Subconjunto 3.9 – Proposta de Preço Lote B-4

Subconjunto 3.10 – Proposta de Preço Lote B-5

Subconjunto 3.11 – Proposta de Preço Lote B-6

Subconjunto 3.12 – Proposta de Preço Lote B-7

Subconjunto 3.13 – Proposta de Preço Lote B-8

Subconjunto 3.14 – Proposta de Preço Lote B-9

Subconjunto 3.15 – Proposta de Preço Lote B-10

2.6. Antes do recebimento dos invólucros, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal.

2.6.1. Se a modificação a ser realizada afetar a apresentação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, a autoridade signatária do Edital fará publicar, no DOU, Aviso de Alteração de Edital, fixando nova data para apresentação da Documentação com prazo não inferior àquele inicialmente estabelecido para esse fim.

2.7. O Conselho Diretor da Anatel se reserva o direito de suspender, interromper, invalidar ou revogar a licitação, indicando as razões de fato e de direito sob as quais apoiou sua decisão, notificando todos os interessados, pelo DOU, para que se manifestem a respeito no prazo de 3 (três) dias úteis.

2.7.1. O Conselho Diretor da Anatel invalidará a licitação por vício de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com observância do procedimento previsto no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência da Anatel, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

2.7.2. Não caberá qualquer indenização às Proponentes em caso de revogação ou invalidação da presente licitação.

2.8. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observado o disposto no item 2.9.

2.9. Se na data marcada para a realização dos atos decorrentes do processo licitatório não houver expediente na sede da Anatel, considerar-se-á o evento transferido para o primeiro dia útil seguinte, salvo manifestação em contrário previamente divulgada pela autoridade competente.

2.10. As Sessões Públicas poderão ser suspensas, devendo ser retomadas em data e horário a serem determinados pela CEL.

 

3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Eventuais impugnações ao Edital e seus ANEXOS deverão ser encaminhadas à CEL por meio do SEI em até 10 (dez) dias contados de sua divulgação, devendo-se observar a mesma estrutura de parametrização descrita nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, indicando-se, no campo "informação", que se trata de "Impugnação do Edital".

3.1.1. A CEL manifestar-se-á sobre as eventuais impugnações apresentadas, encaminhando-as, com parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel - PFE-Anatel, para o Conselho Diretor, nos termos do art. 17, § 1º, do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência da Anatel, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

3.2. As impugnações não terão efeito suspensivo e deverão ser decididas até a data fixada para o recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.

3.3. Caso sejam acolhidas as impugnações, a CEL divulgará Aviso no DOU, informando as partes do Edital alteradas, e a Licitação será refeita desde o início, ressalvando-se a hipótese em que as alterações do Edital não importarem em modificação das condições para a elaboração das Propostas.

3.4. O não oferecimento de impugnação ao Edital no prazo e a subsequente entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, da Documentação de Habilitação e das Propostas de Preço pressupõem que a Proponente tem pleno conhecimento do instrumento editalício e que aceita, incondicionalmente, seus termos, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.

3.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o Interessado que, mesmo indicando suas falhas ou irregularidades, não o fizer no prazo estabelecido no item 3.1.

3.6. No caso de alteração do Edital que seja substancial ou relevante para a preparação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação da alteração, a apresentação de impugnações especificamente relacionadas às modificações havidas.

3.7. As impugnações formuladas e as decisões da Anatel serão juntadas aos autos do processo administrativo desta Licitação, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acessível pelo sítio da Anatel em www.anatel.gov.br.

 

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Será admitida a participação nesta licitação de empresas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, nos termos do art. 1º do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que tenham, entre seus objetivos, a exploração de serviço de telecomunicações, isoladas ou consorciadas, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se a adaptar-se ou a constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital.

4.2. É vedada a participação nesta Licitação de pessoa jurídica impedida pela legislação de participar do certame, que esteja proibida de licitar ou contratar com o Poder Público ou que tenha sido declarada inidônea, bem como aquela que tenha sido punida nos 2 (dois) anos anteriores à data fixada para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, da Documentação de Habilitação e das Propostas de Preço, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização.

4.3. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observado o disposto neste Edital e, em especial, o seguinte:

a) as vedações e condicionantes estabelecidas no item 4.2 deste Edital são aplicáveis a cada participante do consórcio; e,

b) não será admitida alteração na composição de consórcios entre a data da entrega dos Documentos de Identificação, da Documentação de Habilitação e das Propostas de Preço e a data da expedição do Ato que conferirá o Direito de Exploração.

4.4. Poderá participar da presente licitação Proponente que, isoladamente ou em consórcio, apresentar o Conjunto dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1), contendo:

4.4.1. Instrumento público ou particular de mandato, neste último caso com firma reconhecida, nos termos do MODELO nº 1, constante do ANEXO IV, no caso de procurador(es);

4.4.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente e, no caso de sociedade por ações, a Ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas;

4.4.3. Termo de constituição do consórcio Proponente, caso aplicável, conforme MODELO nº 2;

4.4.4. Declaração de que não está, direta ou indiretamente, por suas coligadas, controladas ou controladoras, enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação previstas no presente Edital, em lei ou na regulamentação, detalhando sua estrutura societária, nos termos do MODELO nº 3, constante do ANEXO IV;

4.4.5. Prova de regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, a qual poderá ser substituída por declaração conforme MODELO nº 4 do ANEXO IV;

4.4.5.1. Em se tratando de multas, será considerada em situação irregular a prestadora que deixar de quitar sanções aplicadas por decisão depois de esgotadas as instâncias administrativas, mesmo que não tenha havido a inscrição em dívida ativa ou no Cadin;

4.4.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração da inexistência do cadastro no âmbito estadual e municipal, fornecida pelos respectivos órgãos;

4.4.7. Certidão negativa de pedido de falência, da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, a qual poderá ser substituída por declaração da Proponente de que não se encontra em processo de falência, conforme MODELO nº 5 do ANEXO IV;

4.4.8. Declaração da Proponente de que, juntamente com sua(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s), não teve decretada a caducidade de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro há pelo menos 2 (dois) anos e de que não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela Anatel, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência, conforme MODELO nº 6 do ANEXO IV;

4.4.9. Prova de regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

4.4.10. Prova de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e da Fazenda Municipal;

4.4.10.1. Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal e a Fazenda Municipal, caso os documentos apresentados não atestem, de forma expressa, a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, deverão ser apresentados, também, documentos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado e do Município da sede da Proponente, ou órgão equivalente, nos quais seja atestada a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.

4.4.10.2 Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal, é exigida a apresentação das regularidades relativas a todos os débitos de natureza mobiliária.

4.4.11. Declaração, conforme MODELO nº 7 do ANEXO IV, de que a Proponente com sede no País não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

4.4.12. Declaração, caso necessário, de que se compromete a adaptar-se ou a constituir empresa sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, nos termos do item 4.1 deste Edital, conforme MODELO nº 8 do ANEXO IV; e,

4.4.13. Declaração da Proponente, conforme MODELO nº 9 do ANEXO IV, de que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, colocadas à disposição pela Anatel, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto da licitação.

4.5. Será considerada em situação regular a Proponente cujo débito com as Fazendas Públicas esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrança executiva, nela já tenha sido realizada penhora.

4.6. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências do item 4 mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão observar o disposto no item 2.4 deste Edital.

4.6.1. As empresas estrangeiras poderão declarar sua regularidade fiscal e que não se encontram em processo de falência, indicando os órgãos de seu país perante os quais se poderá verificar a veracidade das declarações, hipótese em que ficarão dispensadas da apresentação dos documentos arrolados nos itens 4.4.5 a 4.4.11.

4.6.2. A Proponente estrangeira em atividade no Brasil deverá apresentar os documentos arrolados nos itens 4.4.4 a 4.4.10 e comprovar a inexistência de falência no País.

4.7. Para efeito deste Edital, consideram-se as disposições do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101 da Anatel, de 4 de fevereiro de 1999.

 

5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

5.1. Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, para cada um dos Lotes desta licitação, invólucro contendo a Proposta de Preço, conforme MODELO nº 10 do ANEXO IV, ainda que para declarar que não será apresentada oferta.

5.2. Para a Proposta de Preço a ser apresentada para cada Lote, a Proponente deverá indicar o valor em algarismo e por extenso, em moeda corrente do País, caso aplicável, prevalecendo, em caso de dúvida, o valor por extenso.

5.2.1 Propostas com preço inferior ao preço mínimo de referência constante do ANEXO III serão desclassificadas.

5.3. As Proponentes deverão apresentar uma Garantia de Manutenção de Proposta de Preço, para cada um dos Lotes em que apresentar Proposta de Preço, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do preço mínimo de referência constante do Anexo III, podendo a Proponente optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) carta de fiança bancária, conforme MODELO nº 11 do ANEXO IV; ou,

b) caução em dinheiro.

5.3.1 Quando a Proponente optar por carta de fiança bancária, esta deverá ser emitida em favor da Proponente ou integrantes de consórcios por banco comercial, de investimento ou múltiplo, autorizado a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil.

5.3.2. Por meio da carta de fiança bancária, o banco deverá obrigar-se a pagar o valor da fiança em até 5 (cinco) dias contados da solicitação da Anatel,  independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação, além de renunciar aos benefícios do art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), sem impor quaisquer restrições ou condicionantes à realização pronta e imediata do pagamento do valor da fiança.

5.3.3. Excepcionalmente, será aceita carta de fiança bancária em favor de consórcio se, no corpo dela, for nominado individualmente cada integrante do consórcio e especificado o valor afiançado a cada um.

5.3.4. A Garantia de Manutenção de Proposta prevista no item 5.3, alínea “a”, deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da data de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço.

5.3.5. A Garantia de Manutenção de Proposta de Preço na forma de caução em dinheiro deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, devendo o comprovante do depósito emitido pela Caixa Econômica Federal ser entregue conforme item 7.1.1 para fins de comprovação de depósito. 

5.3.6. A validade da Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser prorrogada por iguais períodos, havendo interesse da Proponente, que deverá apresentar, à CEL, comprovante relativo a essa garantia em até 5 (cinco) dias antes do transcurso do prazo de validade da garantia anterior.

5.3.7. A Garantia de Manutenção de Proposta será devolvida às Proponentes, mediante a apresentação de recibo, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Direito de Exploração referentes a todos os Lotes.

5.3.8. Nas hipóteses de participação das Proponentes na forma de consórcio, a garantia poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras) e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio que foi ou será constituído e de todas as consorciadas que dele fazem ou farão parte.

5.3.8.1. Caso a constituição do consórcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das garantias de proposta, todas as Proponentes consorciadas deverão ser sociedades formalmente constituídas segundo a legislação brasileira e demais ditames expostos neste Edital de Licitação.

5.3.9. As Garantias de Manutenção de Proposta deverão ser entregues na data de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço, em via única, em invólucros devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

LICITAÇÃO Nº XXX/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

LOTE: (Indicar o número)

Garantia de Manutenção de Proposta

5.3.10. A(s) Garantia(s) de Manutenção de Proposta(s) de Preço apresentada(s) pelas Interessadas deverá(ão) ter seu conteúdo e requisitos avaliados e aprovados pela CEL juntamente com a análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, conforme item 7.12, devendo seguir as instruções do presente Edital.

5.4. Condição de pagamento do valor ofertado nas Propostas de Preço:

a) O preço público devido pelo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro poderá ser pago em parcela única, à vista, ou em parcelas anuais, sendo a primeira correspondente a 10% (dez por cento) do valor e as demais com valores iguais entre si, desde que o valor das parcelas seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

b) O prazo para quitação da parcela única ou da primeira parcela anual será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Anatel.

c) No caso de pagamento parcelado, o número máximo de parcelas anuais será igual ao prazo, em anos, do Direito de Exploração de Satélite, e o valor de cada parcela será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, ou de outro índice que vier a substituí-la conforme a legislação em vigor, desde a data da publicação do extrato do Termo de Direito de Exploração de Satélite no DOU, até a data de vencimento da parcela.

d) A mora no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, ou de outro índice que vier a substituí-la conforme a legislação em vigor, a partir do dia subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

5.4.1. Se a Adjudicatária não efetuar o pagamento previsto no item 5.4, alínea “a”, da parcela única ou da primeira parcela anual, na data prevista, será considerada desistente, implicando a adoção das medidas indicadas no item 12.1.

5.4.2. O atraso no pagamento previsto no item 5.4, alínea “a”, das demais parcelas anuais, na hipótese de parcelamento, além da multa prevista no item 5.4, alínea “d”, poderá implicar extinção do Direito de Exploração de Satélite, mediante aplicação de sanção de caducidade.

 

6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES

6.1. Estão habilitadas as Proponentes Interessadas em participar desta licitação que já detenham Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro, conferido pela Anatel, e atendam ao disposto no item 4 e subitens relativos à Regularidade Fiscal, ficando dispensadas da entrega dos documentos do Conjunto nº 2 (Documentação de Habilitação).

6.2. Para habilitar-se, a Proponente não enquadrada na condição disposta no item 6.1 estará obrigada a satisfazer às exigências de comprovação de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, devendo ser apresentados em via única, no Conjunto nº 2 e seus Subconjuntos, os documentos, certidões, declarações e atestados discriminados nos itens 6.3, 6.4 e 6.5 deste Edital, além de atender ao disposto no item 4 e subitens relativos à Regularidade Fiscal.

6.3. A Proponente comprovará sua Habilitação Jurídica com a apresentação, no Subconjunto 2.1, de:

6.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, ou sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados no órgão competente, no qual conste, dentre seus objetivos, a prestação de serviços de telecomunicações, a exploração industrial de meios de telecomunicações ou a exploração de satélites de telecomunicações.

6.3.1.1. No caso de consórcio, a prestação de serviços de telecomunicações, a exploração industrial de meios de telecomunicações ou a exploração de satélites de telecomunicações serão exigidas como parte do objeto social ou como atividade principal de pelo menos uma das entidades consorciadas.

6.3.2. No caso de sociedade por ações, deverão ser apresentadas, também, a Ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas, no caso de sociedade por ações, da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) das ações com direito a voto na data do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço.

6.3.3. Comprovante de residência no País dos sócios detentores da maioria das cotas ou ações com direito a voto, em se tratando de pessoas naturais. Sendo estes pessoas jurídicas, deverão apresentar a comprovação de sua constituição sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

6.3.4. Declaração da empresa Proponente, conforme MODELO nº 12 do ANEXO IV, de que os ocupantes de cargos de administração ou direção não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil nem estão sob privação decorrente de sentença condenatória criminal, transitada em julgado.

6.3.5. Declaração da empresa estrangeira, integrante ou não de consórcio, de que seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, tem poderes para, em nome da empresa estrangeira, receber citação e responder administrativa ou judicialmente, apresentando declaração conforme MODELO nº 13 do ANEXO IV.

6.3.6. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País.

6.4. A Proponente comprovará sua Qualificação Técnica com a apresentação, no Subconjunto 2.2, de:

6.4.1. Registro da empresa Proponente no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA do local de sua sede, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, sendo que, no caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o citado registro.

6.4.1.1. No caso de empresa estrangeira, o registro de que trata o item 6.4.1 deverá ser apresentado antes da publicação do Ato que conferirá o Direito de Exploração.

6.4.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com os requisitos técnico-operacionais estabelecidos nesse Edital, no que se refere ao gerenciamento de implantação ou de operação de segmento espacial, por meio de informações referentes aos sistemas de comunicação via satélite que a Proponente opera.

6.4.2.1. Alternativamente, as exigências estabelecidas em 6.4.2 poderão ser atendidas pela demonstração de experiência desempenhada por controladora, controlada ou coligada da Proponente ou de participante de consórcio.

6.4.3. A Proponente deve, ainda, apresentar no Subconjunto 2.2 declaração de que a pessoa jurídica Proponente ou, no caso de consórcio, de que pelo menos uma das empresas consorciadas, possui em seu quadro, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade brasileira competente, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações, de exploração industrial de meios de telecomunicações ou de exploração de satélites de telecomunicações, conforme MODELO nº 14 do ANEXO IV.

6.4.4. No caso de adaptação ou constituição de empresa brasileira, deve ser garantida a qualificação técnica.

6.5. A Proponente comprovará sua Qualificação Econômico-Financeira com a apresentação, no Subconjunto 2.3, de:

6.5.1. Demonstrações financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, admitindo-se as demonstrações do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação;

6.5.2. Quando se tratar de sociedade anônima, a documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, assim como a comprovação do patrimônio líquido, deve ser acompanhada de parecer de auditoria independente;

6.5.3. Quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, deverá ser apresentada cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito ou na forma prevista no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

6.5.4. Quando se tratar de fundo de investimentos, a instituição responsável por sua gestão deverá apresentar a documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, acompanhada de parecer de auditor independente;

6.5.5. No caso de empresa que, de acordo com a legislação, na data de apresentação das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, não tenha apurado as demonstrações financeiras referentes a seu primeiro exercício social, deverá apresentar o balanço de abertura, levantado em até 30 (trinta) dias após a data de sua constituição e em conformidade com todos os requisitos da legislação societária e comercial, em substituição aos documentos exigidos no item 6.5.1;

6.5.6. No caso de empresas estrangeiras, os valores expressos em moeda estrangeira nas demonstrações financeiras serão convertidos em Reais, pela taxa de venda, no câmbio comercial, da moeda estrangeira respectiva, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativamente à data do levantamento das referidas demonstrações financeiras, ou, na ausência de divulgação nessa data, àquela relativa ao primeiro dia subsequente;

6.5.7. A conversão de que trata o item 6.5.6. deverá ser apresentada pela própria pessoa jurídica Proponente ou integrante do consórcio, com indicação da taxa de câmbio utilizada, informando-se a data de sua divulgação pelo Banco Central do Brasil.

6.6. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 6.3 e 6.5, ressalvado o disposto nos itens 6.3.1.1 e 6.4, que deverão ser apresentados pelo consórcio.

6.7. Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências solicitadas ou estejam com falhas ou incorreções, ressalvada a possibilidade de saneamento prevista no item 9.4.

6.7.1. No caso de consórcio, será inabilitado aquele no qual pelo menos um dos integrantes não atenda às exigências de habilitação solicitadas.

6.8. Os atestados, as certidões e as declarações requeridos no item 4 e seus subitens e no item 6 e seus subitens, que não tiverem prazo de validade especificado no próprio documento serão considerados válidos se emitidos dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço.

 

7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO

7.1. Na data, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a CEL receberá os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço de cada Proponente, nos termos do item 2.5 deste Edital.

7.1.1. A(s) Garantia(s) de Manutenção de Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, deverá(ão) ser apresentada(s) no ato de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço, sendo condição de aceitabilidade da(s) Proposta(s) de Preço.

7.2. A ordem de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço na sessão pública obedecerá à ordem alfabética das Proponentes.

7.3. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço deverão ser entregues pessoalmente pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente ou procurador(es) residente(s) no País, na forma indicada neste Edital, sendo vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

7.4. Após a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes objeto deste Edital, sob pena de execução da Garantia de Manutenção de Proposta, ressalvado o disposto no item 8.9 e subitem 8.9.1.

7.5. Cada Proponente poderá ter até 3 (três) representantes legais, os quais agirão sempre isoladamente, para rubricar os invólucros fechados e os documentos, após a abertura dos invólucros, quando indicado pela CEL, nos termos deste Edital.

7.5.1. As Proponentes poderão fazer-se representar nas sessões públicas por seu(s) representante(s) legal(is) em exercício ou por seu(s) procurador(es) que seja(m) detentor(es) de poderes suficientes, devidamente comprovados pela apresentação dos Documentos de Identificação previstos nos itens 4.4.1. e 4.4.2. deste Edital, dentro do Conjunto nº 1.

7.5.1.1. Em qualquer caso, o(s) representante(s) que efetuar(em) a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, de Habilitação e das Propostas de Preço deverá(ão) apresentar, no ato respectivo, sua carteira de identidade ou documento equivalente.

7.6. Nas reuniões públicas da CEL, seu Presidente solicitará aos representantes das Proponentes que assinem lista de presença, na qual indicarão a pessoa jurídica que representam e a respectiva qualificação, dados que serão confrontados com os documentos exibidos no ato.

7.6.1. Somente um representante legal ou um procurador de cada Proponente, que deverá ser indicado no início da reunião, poderá manifestar-se em seu nome, rubricar os invólucros fechados e os documentos após a abertura dos invólucros e assinar a Ata, salvo ocorrência de fato superveniente, durante a reunião, que obrigue sua substituição, por outro de seus representantes.

7.7. De todas as reuniões da CEL, públicas ou não, será lavrada Ata que, lida e aprovada, será assinada obrigatoriamente pelos membros da CEL e, no caso de reunião pública, também pelos representantes das Proponentes presentes.

7.7.1. O(s) representante(s) das Proponentes não poderá(ão) interromper a leitura de qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da CEL.

7.7.2. Não será admitida manifestação nem discussão paralela entre os representantes das Proponentes.

7.7.3. O Presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis e, se não atendido, solicitará a retirada daqueles que estiverem, de qualquer forma, dificultando o bom andamento da sessão.

7.7.4. Nas sessões públicas, o Presidente determinará a inclusão em Ata, quando necessário, de eventuais manifestações do(s) representante(s) das Proponentes, reduzindo-as a termo, as quais ficarão anexas à Ata da sessão.

7.8. Entregues os invólucros, não será admitida a inclusão de documento adicional ou, ainda, a substituição ou alteração dos já entregues, durante a sessão pública, qualquer que seja o fundamento apresentado pela Proponente.

7.9. Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópia legível autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou, quando for o caso, na forma de publicação em órgão da imprensa oficial.

7.9.1 As procurações e as declarações apresentadas na forma prevista neste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade mandante ou declarante, poderes bastante para a prática do ato respectivo.

7.9.2 Os documentos, incluindo as certidões, as declarações e os atestados deverão conter a qualificação de seu(s) signatário(s) e a descrição dos fatos ou identificação dos eventos que comprovem o atendimento das exigências formuladas.

7.10.    A Proponente é responsável pela autenticidade de toda a documentação por ela apresentada.

7.11. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1) serão abertos e seu conteúdo será rubricado pelos Membros da CEL e representantes das Proponentes que quiserem fazê-lo, na própria sessão de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço, para fins de análise pela CEL para aplicação do disposto no item 8.2.

7.12. A CEL lavrará Ata de análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, que será divulgada conforme item 8.2.

7.12.1. Durante a análise da documentação referente à Regularidade Fiscal, caso seja identificada ausência de documento que a própria Agência possa obter, de forma eletrônica, até a data da sessão prevista no item 8.1, o saneamento da documentação poderá ser feito de ofício.

7.12.2. A Anatel não se responsabiliza por eventual impossibilidade de obtenção de certidões de ofício em hipótese alguma, ainda que haja indisponibilidade de sistemas.

7.13. Os invólucros contendo os Documentos de Habilitação (Conjunto nº 2) de todas as Proponentes serão rubricados pelos Membros da CEL e pelos representantes ou procuradores das Proponentes que quiserem fazê-lo e permanecerão fechados e mantidos sob a guarda da Anatel.

7.14. Os invólucros contendo as Propostas de Preço (Conjunto nº 3) de todas as Proponentes serão abertos na sessão de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preço, agregando-se os invólucros dos Subconjuntos 3.1 a 3.15 com as Propostas de Preço para cada um dos Lotes, de todas as Proponentes, em um invólucro único para cada Lote.

7.15. Os invólucros únicos para cada Lote, contendo as Propostas de Preço de todas as Proponentes, serão rubricados pelos membros da CEL e pelos representantes ou procuradores presentes, devendo ser lacrados para abertura na sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, conforme dispõe o item 8.

7.16. As atribuições da CEL e de Comissão de Assessoramento Técnico – CAT que venha a ser instituída, bem como os trabalhos a serem por elas desenvolvidos, estão estabelecidos neste Edital, no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência da Anatel, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998, e nas Portarias de criação dessas Comissões e designação de seus integrantes. 

7.17. O presidente da CEL poderá decidir a respeito de aspectos operacionais relacionados ao andamento da presente Licitação, inclusive quanto à guarda e manutenção dos documentos entregues durante o certame.

7.18. A CEL e o Conselho Diretor poderão, a qualquer tempo, determinar a realização de diligência para confirmar as informações constantes dos documentos previstos no Edital.

7.19. Verificado vício formal, interpretado restritivamente, serão concedidos 3 (três) dias úteis para que a Proponente possa saná-lo, concomitantemente ao transcurso normal do procedimento.

 

8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

8.1.  Na data XX de XXXX de 2020, às 10h (dez horas), no Mini-Auditório da Anatel, situado no 2º Andar do Bloco “E”, Quadra 6, Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, será iniciada a sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço.

8.2. Após leitura da Ata a que se refere o item 7.12, os invólucros contendo as Propostas de Preço das Proponentes que não atendam às condições de participação serão separados para serem devolvidos lacrados às respectivas Proponentes ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço.

8.3. Serão realizados, para cada um dos Lotes previstos no item 1.1 deste Edital, os procedimentos de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço e de análise e julgamento das Propostas de Preço, dispostos nos itens 8.4 a 8.7, respeitada a seguinte ordem, em sequência:

8.3.1. Lotes A1 a A5;

8.3.2. Lote B1 a B10.

8.4. As Propostas de Preço apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.

8.4.1. Não será aberta a Proposta de Preço que não possuir garantia para manutenção da respectiva Proposta ou que não atenda à totalidade das condições estabelecidas neste Edital.

8.4.2. Abertos os invólucros relativos às Propostas de Preço das Proponentes, seu conteúdo será rubricado pelos membros da CEL e representantes das demais Proponentes presentes que queiram fazê-lo.

8.4.3. Eliminadas as propostas irregulares, as Propostas de Preço remanescentes serão classificadas conforme item 8.5.1, divulgando-se a classificação obtida.

8.5. A análise e julgamento das Propostas de Preço seguirá a seguinte sistemática, para cada Lote:

8.5.1. A classificação a que se refere o item 8.4.3 ocorrerá com base no valor de cada Proposta de Preço, conforme MODELO nº 10 do ANEXO IV, sendo o maior valor proposto o primeiro colocado na classificação e assim sucessivamente, em ordem decrescente dos valores propostos.

8.5.2. No caso de empate entre as Propostas de Preço iniciais, realizar-se-á sorteio para estabelecer a ordem de classificação dessas Propostas.

8.5.3. As Proponentes cujas Propostas de Preço tenham valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do maior Preço Público ofertado para o mesmo Lote poderão apresentar, na mesma sessão pública, Propostas de Preço substitutivas às suas respectivas propostas.

8.5.3.1. Se não houver ao menos 1 (uma) oferta de valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do maior Preço Público ofertado para o mesmo Lote, conforme descrito no item 8.5.3, a Proponente cuja proposta foi classificada em segundo lugar, independentemente do percentual de diferença entre esta e a proposta classificada em primeiro lugar, poderá apresentar Proposta de Preço substitutiva à sua proposta.

8.5.4. Caso, em virtude da aplicação do previsto em 8.5.3 ou 8.5.3.1, todas as Proponentes aptas à apresentação de Proposta de Preço substitutiva possuam vínculo entre si, a Proponente sucessivamente melhor classificada que não possua vínculo com as demais convocadas poderá apresentar Proposta de Preço substitutiva.

8.5.4.1. Caracteriza-se o vínculo previsto no item 8.5.2 nas hipóteses de relação de controle ou coligação entre Proponentes, ou de uma pessoa jurídica que apresente mais de uma proposta, por meio de mais de um consórcio ou individualmente.

8.5.5. Dentre as Proponentes enquadradas nos itens 8.5.3 ou 8.5.4, será convocada aquela classificada em último lugar para apresentação de Proposta de Preço substitutiva por escrito, conforme MODELO nº 15 do ANEXO IV, no prazo de até 10 (dez) minutos.

8.5.5.1. A não manifestação no prazo estabelecido no subitem 8.5.5 será considerada como renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutiva.

8.5.6. A renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas implicará sua exclusão do processo de oferta de Propostas de Preço substitutivas, mantendo o Preço Público de sua última proposta apresentada.

8.5.7. As Propostas de Preço substitutivas somente serão consideradas quando superiores, em pelo menos 5% (cinco por cento) ao maior Preço Público proposto até o momento.

8.5.8. Apresentadas Propostas de Preço substitutivas ou tendo havido renúncia em apresentá-las, as Propostas remanescentes serão reclassificadas, repetindo-se os procedimentos descritos no item 8.5.5.

8.5.9. Os procedimentos descritos anteriormente serão repetidos até que reste apenas uma Proponente, o que se dará quando as demais renunciarem ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas para o maior valor obtido até o momento.

8.5.10. Será realizada classificação final das Propostas incluindo aquelas das Proponentes que não foram convocadas para apresentar Propostas de Preço substitutivas.

8.6. Para os lotes tipo B, imediatamente após a proclamação da Vencedora, esta deverá formalizar a entrega de documento, indicando a posição orbital e as faixas de frequências associadas escolhidas, que não poderão ser posteriormente alteradas, observado o disposto na alínea “c” do item 8.7.

8.6.1. O documento mencionado no item 8.6 será anexado à Ata desta sessão.

8.6.2. Na escolha da posição orbital e das faixas de frequências associadas, para os Lotes tipo B, a Proponente poderá indicar:

a) Posição orbital e faixas de frequências para as quais a Administração do Brasil não tenha iniciado processo de coordenação junto à União Internacional de Telecomunicações – UIT;

b) Posição orbital e faixas de frequências correspondentes a processos de coordenação já iniciados pela Administração do Brasil junto à UIT, dentre os listados na Tabela 1 do ANEXO II;

c) Consignações, allotments e sistemas adicionais dos Planos dos Apêndices 30, 30A e 30B em nome do Brasil, dentre os listados nas Tabelas 2 e 3 do ANEXO II.

8.6.3.   É vedada a indicação de recurso de órbita e espectro correspondente àqueles dos Lotes tipo A.

8.6.4.   É vedada a indicação de faixas de frequências que não estejam devidamente atribuídas a serviços de radiocomunicações por satélite e destinadas a serviços de telecomunicações compatíveis, de acordo com o Plano de Atribuição, Distribuição e Destinação de Radiofrequências.

8.6.5. Caso a Proponente indique posição orbital já ocupada por uma detentora de direito de exploração de satélite associado a outras faixas de frequências, caberá à Proponente realizar a coordenação para viabilizar a co-localização.

8.6.5.1. O centro de controle do satélite que já estiver ocupando a posição orbital terá hierarquia de autoridade sobre o centro de controle do novo satélite, caso sejam de exploradoras diferentes.

8.7. A Proponente Vencedora de lote do tipo B que, nos termos do item 8.6, indique posição orbital e faixas de frequências associadas na condição prevista na alínea “a” do item 8.6.2 deverá apresentar documento contendo uma análise, demonstrando a viabilidade técnica de um satélite na posição orbital e faixas de frequências pleiteadas em relação:

a) aos satélites geoestacionários com até 4º de separação orbital e com sobreposição de frequências, devidamente autorizados a operar no território brasileiro;

b) a recurso de órbita e espectro, com até 4º de separação orbital e com sobreposição de frequências, que tenha sido objeto de escolha de Lotes anteriores;

c) às consignações, allotments e sistemas adicionais dos Planos dos Apêndices 30, 30A e 30B em nome do Brasil, com até 4° de separação orbital, para os quais haja sobreposição de frequências.

8.7.1. A documentação a que se refere o item 8.7 deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após a data da sessão pública de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, sob pena de não adjudicação do objeto à Proponente Vencedora.

8.7.2. A Anatel analisará a documentação apresentada, verificará o impacto da utilização da posição orbital e faixas de frequências pleiteadas, inclusive em relação a sistemas terrestres, e elaborará informe contendo parecer.

8.7.3. Caso o parecer proveniente da análise prevista no item 8.7.2 indique que a documentação apresentada não demonstra a viabilidade técnica, a Proponente deverá indicar outra posição orbital e/ou faixas de frequências, observando o disposto nos itens 8.6.2 e 8.7.

8.7.4. Na hipótese de a Proponente Vencedora de um lote não indicar outra posição orbital e/ou faixas de frequências, na situação prevista no item 8.7.3, será considerada a desistência dessa Proponente e convocada a próxima Proponente na ordem de classificação definida para o Lote, se houver, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do último lance por ela ofertado, seguindo-se o procedimento descrito nos itens 8.6 e 8.7 e seus subitens.

8.7.4.1. À Proponente desistente será aplicada a penalidade prevista no item 12.1.

8.8. A viabilidade de implementação de satélite na posição orbital e radiofrequências associadas a serem utilizadas pela Proponente Vencedora, para qualquer um dos lotes, é de inteira responsabilidade da Proponente, não cabendo, relativamente aos termos e condições estabelecidos neste Edital, quaisquer condicionamentos ou responsabilidades da Anatel que, sempre que possível e observado o disposto neste item:

a) apoiará toda e qualquer ação necessária perante as demais administrações estrangeiras envolvidas na coordenação da posição orbital escolhida, no sentido de fazer valer os direitos da entidade detentora de Direito de Exploração;

b) promoverá reuniões nacionais entre detentoras de Direito de Exploração, sempre que necessário, por iniciativa da Anatel ou de detentora de Direito de Exploração, de forma a buscar os necessários acordos de coordenação; e,

c) avaliará, em caráter excepcional, solicitação de alterações dos recursos de órbita e espectro, indicados pela Proponente Vencedora de Lote do tipo B, decorrentes de eventuais conflitos de coordenação, desde que atendidas as demais condições estabelecidas neste Edital.

8.9. Antes da abertura das Propostas de Preço, o Presidente da CEL perguntará às Proponentes Vencedoras de outros Lotes se querem retirar suas Propostas, sendo-lhes facultada essa retirada sem perda da Garantia de Manutenção de Proposta.

8.9.1. Para os Lotes B2 a B10, a retirada de propostas sem perda da Garantia de Manutenção de Proposta prevista no item 8.9 será facultada a todas as Proponentes. 

8.9.2. A retirada de Proposta diferentemente da hipótese prevista nos itens 8.9 e 8.9.1 implicará a perda da Garantia de Manutenção de Proposta da Proponente.

8.10. A Proponente Vencedora deverá manter sua Proposta válida até a convocação para assinatura do Termo de Direito de Exploração, sob pena de perda da Garantia de Manutenção de Proposta da Proponente.

8.11. Se todas as Propostas de um lote forem desclassificadas, a CEL iniciará a abertura das Propostas do lote seguinte.

8.12. Caso não seja possível a conclusão da abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço na data da sessão prevista no item 8.1, a sessão será suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia útil subsequente ou em data a ser definida pela CEL.

8.13. Ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, os invólucros contendo as Propostas de Preço não abertas serão devolvidos às respectivas Proponentes, mediante assinatura de termo de recebimento.

8.14. Caso os invólucros contendo as Propostas de Preço não abertos não sejam recebidos pelas respectivas Proponentes, serão destruídos pela Anatel.

 

9. ABERTURA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1. A CEL, logo após a abertura e julgamento das Propostas do último Lote previsto no item 1.1, iniciará os trabalhos de abertura do invólucro contendo a Documentação de Habilitação (Conjunto nº 2) da Proponente classificada em primeiro lugar de cada Lote, sendo os documentos constantes rubricados pelos Membros da CEL e pelos representantes ou procuradores das Proponentes que quiserem fazê-lo.

9.2. O Presidente da CEL informará que a documentação da Proponente que apresentou melhor oferta ficará com vistas franqueadas às Proponentes, fixando prazo para exame.

9.3. A CEL procederá à análise da documentação da Proponente com melhor oferta, com o objetivo de verificar sua conformidade com este Edital, analisando também as eventuais manifestações apresentadas pelas demais Proponentes por ocasião das vistas realizadas.

9.4. Detectado vício apenas formal, interpretado restritivamente, serão concedidos 3 (três) dias úteis para que a Proponente com melhor oferta possa saná-lo sem prejuízo do disposto no art. 9º, § 2º, do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência da Anatel, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

9.5. Na hipótese de inabilitação da Proponente que apresentou melhor oferta ou nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “f” do item 12.1, serão analisados os documentos de Habilitação da licitante com a Proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições subjetivas fixadas neste Edital, considerando-se as últimas Propostas ofertadas conforme classificação citada no item 8.5.10, a qual será declarada Vencedora do certame, aplicando-se os procedimentos descritos nos itens 8.6 e 8.7 e seus subitens, quando couber.

9.6. A decisão da CEL quanto à habilitação será comunicada por intermédio do DOU ou diretamente, se adotada em sessão pública com a presença de todas as Proponentes.

 

10. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO

10.1. Em até 10 (dez) dias úteis a partir da divulgação do resultado da habilitação da Proponente Vencedora de cada lote, a CEL tomará as providências relativas à adjudicação, cuja decisão será publicada no DOU ou diretamente, se adotada em sessão pública com a presença de todas as Proponentes, e encaminhará relatório ao Conselho Diretor da Anatel, para homologação.

10.2. Homologada a adjudicação referente a cada lote, a Adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Direito de Exploração, no prazo assinalado no instrumento convocatório, determinando, ainda, a adoção de providências preliminares à assinatura eventualmente determinadas no Edital.

10.2.1. Antes da assinatura do Termo de Direito de Exploração será publicado no DOU ato conferindo o direito de exploração de satélite brasileiro à Adjudicatária.

10.2.2. O prazo entre a convocação da Adjudicatária e a assinatura do Termo de Direito de Exploração será de até 15 (quinze) dias úteis.

10.2.3. O prazo de que trata o item 10.2.2 poderá ser prorrogado uma única vez, pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, por igual período, por solicitação da Adjudicatária devidamente justificada, formulada antes do término do período inicialmente designado.

10.3. Antes da assinatura do Termo de Direito de Exploração, a empresa estrangeira ou o consórcio adjudicatário deverá constituir empresa, fazendo prova, perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, de que atende ao disposto no item 4.1.

10.4. Como condição para assinatura do Termo de Direito de Exploração, a Adjudicatária deve apresentar, até 5 (cinco) dias antes da referida assinatura, Garantia de Execução do Compromisso de colocar o segmento espacial em operação, com prazo de validade mínimo de 72 (setenta e dois) meses, no valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

10.4.1. Se a Adjudicatária não apresentar a Garantia de Execução do Compromisso a que se refere o item 10.4, serão adotadas as medidas indicadas no item 12.1.

10.4.2. A Adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) carta de fiança bancária, conforme MODELO nº 16 do ANEXO IV, emitida em favor da Adjudicatária por banco comercial, de investimentos ou múltiplo, autorizado a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil; ou,

b) caução em dinheiro feita na Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979.

10.5. Na eventual desistência da Adjudicatária, a segunda classificada será convocada a assumir o lugar da Proponente Vencedora, nas condições de preço da última Proposta da Proponente convocada.

10.5.1. A Proponente convocada deverá manifestar-se no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, após sua convocação, sendo que a não manifestação de interesse, no prazo estabelecido, sujeitará a Proponente à desclassificação de sua Proposta, convocando-se a próxima Proponente pela ordem de classificação e assim, sucessivamente, pelo valor do último lance por ela ofertado.

10.5.2. No caso de a Proponente convocada manifestar interesse, será marcada sessão pública para abertura e análise da Documentação de Habilitação da Proponente convocada, de acordo com o procedimento descrito no item 9.

10.5.3. Antes da abertura e análise da Documentação de Habilitação, o Presidente da CEL solicitará à Proponente convocada que formalize a entrega dos documentos a que se refere o item 8.6 e 8.7, quando couber.

10.6. A Adjudicatária, até 6 (seis) meses após a publicação do extrato do Termo de Direito de Exploração no DOU, deverá assegurar a efetiva existência, em território nacional, de pessoal técnico para interface com a Anatel.

10.6.1. No caso dos Direitos de Exploração associados aos Lotes A-1, A-2, A-3 e A-4, o prazo a que se refere o item 10.6 deste Edital findar-se-á em 1º de janeiro de 2026.

10.7. O Termo de Direito de Exploração a ser celebrado entre a Anatel e a Adjudicatária observará a minuta do ANEXO VI.

 

11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES

11.1. Contra os atos e decisões da CEL, devidamente fundamentados, exarados nas fases de classificação, habilitação e adjudicação, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão pública, quando realizada, ou de sua divulgação, se for o caso, no DOU. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da Anatel por intermédio do Presidente da CEL.

11.1.1. Os recursos previstos no item 11.1 terão efeito suspensivo em relação ao Lote afetado.

11.2. Interposto o recurso, a CEL cientificará as demais Proponentes classificadas, para sobre ele se manifestar, caso queiram, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação acompanhada de cópia do recurso, podendo juntar pareceres técnicos, que deverão ser anexados aos autos do processo administrativo.

11.3. Recursos ou contrarrazões serão apresentados mediante petição ao Presidente da CEL, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no sítio da Anatel em www.anatel.gov.br, devendo-se observar as mesmas informações descritas no item 2.1 deste Edital, indicando-se, no campo "Tipo do Documento", que se trata de "Recurso" ou “Contrarrazões”, sob pena de não conhecimento:

a) identificação e qualificação da recorrente;

b) o nome e a qualidade do(s) seu(s) signatário(s), que poderá(ão) ser representante(s) legal(is) ou procurador(es) da Proponente, em ambos os casos detentores de poderes suficientes, comprovados, no caso do(s) representante(s) legal(is), pela forma prevista nos subitens 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital e, no caso de mandatário(s), por meio de procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, a qual deverá vir acompanhando a petição;

c) objeto da petição, com indicação clara dos atos e documentos questionados; e,

d) fundamentação do pedido, ao qual poderão ser anexados pareceres técnicos.

11.3.1 A CEL, após o recebimento de recurso e ultrapassado o prazo previsto no item 12.1 ou decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões por parte das Proponentes, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar ou manter sua decisão.

11.3.2. Recebido o recurso e as contrarrazões, se houver, mantida ou reformada a decisão pela CEL, os autos do procedimento administrativo, devidamente instruídos, serão encaminhados ao Conselho Diretor para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento, ouvida a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel - PFE-Anatel, proceda ao julgamento do recurso.

11.3.2.1. Contra as decisões do Conselho Diretor, ratificando ou não a decisão da CEL, não caberá pedido de reconsideração.

11.3.3. Caso o Conselho Diretor mantenha a decisão da CEL por fundamento diverso do por ela adotado, deverá notificar a Proponente Interessada, indicando as razões de fato e de direito do ato que pretende praticar.

11.3.3.1. A Proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da notificação do Conselho Diretor, para se manifestar.

11.3.4. Transcorrido o prazo fixado no item anterior, ou após a manifestação apresentada pela Proponente, o Conselho Diretor decidirá pela manutenção da decisão da CEL pelos novos fundamentos indicados ou pelo acolhimento do recurso.

 

12. PENALIDADES

12.1 A eventual desistência da Proponente Vencedora em relação a um Lote, representada por uma das situações abaixo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e resultará na perda do Direito de Exploração decorrente da licitação, sujeitando a entidade à multa de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento da notificação:

a) pelo não pagamento, na data fixada previamente à assinatura do Termo de Direito de Exploração, do valor proposto ou de 10% (dez por cento) deste valor;

b) pela não apresentação da Garantia de Execução do Compromisso a que se refere o item 10.4;

c) pela não assinatura do Termo de Direito de Exploração no prazo estabelecido;

d) pelo descumprimento do compromisso referido no item 4.1;

e) pela não indicação de outra posição orbital em decorrência da situação prevista no item 8.7.3; ou,

f) pela não renovação da Garantia de Manutenção de Proposta de Preço.

12.2. Caso ocorra descumprimento dos compromissos assumidos, a Adjudicatária estará sujeita à execução da Garantia de Execução do Compromisso a que se refere o item 10.4 e à instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações – PADO.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.  A Adjudicatária deverá apresentar, para a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, o Projeto Técnico do Segmento Espacial, conforme ANEXO V, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no DOU do Ato que confere o Direito de Exploração.

13.2. A Adjudicatária deverá colocar o segmento espacial em operação, em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital, no prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da publicação no DOU do extrato do Termo de Direito de Exploração.

13.2.1. Faz parte do conjunto de requisitos técnicos a serem observados, a implementação de estação de controle e monitoração no território brasileiro.

13.2.2. A obrigação a que se refere o item 13.2 se aplica a todas as faixas de frequências contidas no Ato que confere o Direito de Exploração.

13.2.3. O prazo a que se refere o item 13.2 poderá ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada, a critério da Anatel.

13.2.4. Para os lotes A-1, A-2, A-3 e A-4, o prazo a que se refere o item 13.2 findar-se-á em até 30 (trinta) dias contados a partir de 1º de janeiro de 2026.

13.3. O não atendimento à determinação contida no item 13.2 sujeita a entidade às penalidades previstas em regulamentação específica.

13.4. A Garantia de Execução do Compromisso será devolvida à Adjudicatária, mediante a apresentação de recibo, em até 2 (dois) meses após o cumprimento do compromisso a que se refere o item 13.2.

13.5. A Adjudicatária poderá realocar satélite(s) existente(s) em órbita para ocupar posição orbital a ela consignada, no sentido de iniciar o efetivo provimento de capacidade espacial em prazo inferior ao necessário para a entrada em operação de um novo segmento espacial, ainda que, neste caso, utilizando estação de controle de satélite localizada fora do território nacional.

13.6. A Adjudicatária poderá implementar os recursos de órbita e espectro correspondentes ao Direito de Exploração a ela conferido, por meio de um ou mais satélites.

13.7. Os Termos de Direito de Exploração terão seus extratos publicados no DOU em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da sua assinatura.

13.8. Após o encerramento do certame regulado por este Edital, considerar-se-á aferida, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do encerramento da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, a desnecessidade de licitação disposta no art. 86 do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998, em relação a Direitos de Exploração de Satélite Brasileiro associados a posições orbitais e faixas de frequências indicadas no ANEXO II para os quais não houverem sido indicados interesse nesta licitação.

13.8.1. Os Direitos de Exploração que se enquadram no disposto no item 13.8 poderão ser disponibilizados diretamente, por ordem cronológica de apresentação do requerimento, pelo preço mínimo estabelecido neste Edital, a quaisquer interessados que os solicitem no período de 24 (vinte e quatro) meses mencionado no item 13.8.

13.8.2. O disposto no item 13.8.1 não gera direito ou expectativa de direito para o requerente, podendo a Agência promover nova licitação para conferência de Direitos de Exploração, caso entenda conveniente e oportuna.

13.9. Os autos do procedimento licitatório regulado por este Edital serão integralmente tornados públicos para visualização por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, resguardadas as hipóteses legais de sigilo, que deverão ser avaliadas pela CEL.

13.9.1. Os documentos entregues em sessão pública serão digitalizados e incluídos no SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

13.10. A CEL decidirá os casos omissos.

13.11. O Foro competente para dirimir eventuais questões relativas ao presente edital é o da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF.

 

14. ANEXOS

Anexo I – Descrição dos Lotes.

Anexo II - Posições Orbitais em Processo de Coordenação ou de Notificação em Nome do Brasil ante a UIT.

Anexo III - Preço Mínimo de Referência.

Anexo IV - Modelos de Termos, Declarações e Procurações.

Anexo V - Projeto Técnico do Segmento Espacial.

Anexo VI - Minuta de Termo de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações.

  


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro Relator, em 18/10/2019, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXOS AO Minuta de Edital

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DOS LOTES

(Item 1.1 do Edital)

 

1. Lote A-1

1.1. Posição orbital: 84° Oeste.

1.2. Faixas de frequências: 3.625 MHz a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 MHz a 6.425 MHz (enlace de subida).

1.3. O satélite deve ter capacidade de cobrir 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas).

 

2. Lote A-2

2.1. Posição orbital: 70° Oeste.

2.2. Faixas de frequências: 3.625 MHz a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 MHz a 6.425 MHz (enlace de subida).

2.3. O satélite deve ter capacidade de cobrir 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas).

 

3. Lote A-3

3.1. Posição orbital: 65° Oeste.

3.2. Faixas de frequências: 3.625 MHz a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 MHz a 6.425 MHz (enlace de subida).

3.3. O satélite deve ter capacidade de cobrir 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas).

 

4. Lote A-4

4.1. Posição orbital: 61° Oeste.

4.2. Faixas de frequências: 3.625 MHz a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 MHz a 6.425 MHz (enlace de subida).

4.3. O satélite deve ter capacidade de cobrir 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas).

 

5. Lote A-5

5.1. Posição orbital: 45° Oeste.

5.2. Faixas de frequências: 12,2 GHz a 12,7 GHz (enlace de descida) e 17,3 GHz a 17,8 GHz (enlace de subida).

5.3. O satélite deve ter capacidade de cobrir 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas).

 

6. Lotes B-1 a B-10

6.1. O vencedor de cada Lote do tipo B indicará uma posição orbital e as faixas de frequências que estarão associadas ao Direito de Exploração a ser conferido, observado o disposto no item 8.6 e 8.7 deste Edital e seus subitens.

 

 

ANEXO II

 

RECURSOS DE ÓRBITA E ESPECTRO EM PROCESSO DE COORDENAÇÃO  EM NOME DO BRASIL ANTE A UIT

(Item 8.6.2, alínea “b”, do Edital)

 

Tabela 1

Posição Orbital

Faixas de Frequências

Descida

Subida

1

80° O

17,70 GHz a 20,20 GHz

27,00 GHz a 30,00 GHz

37,50 GHz a 42,5 GHz

42,50 GHz a 43,50 GHz /

47,20 GHz a 50,20 GHz /

50,40 GHz a 51,40 GHz

2

78° O

17,70 GHz a 20,20 GHz

27,00 GHz a 30,00 GHz

37,50 GHz a 42,5 GHz

42,50 GHz a 43,50 GHz /

47,20 GHz a 50,20 GHz /

50,40 GHz a 51,40 GHz

3

72,5° O

17,70 GHz a 20,20 GHz

27,00 GHz a 30,00 GHz

37,50 GHz a 42,5 GHz

42,50 GHz a 43,50 GHz /

47,20 GHz a 50,20 GHz /

50,40 GHz a 51,40 GHz

4

59° O

17,70 GHz a 20,20 GHz

27,00 GHz a 30,00 GHz

37,50 GHz a 42,5 GHz

42,50 GHz a 43,50 GHz /

47,20 GHz a 50,20 GHz /

50,40 GHz a 51,40 GHz

5

53° O

17,70 GHz a 20,20 GHz

27,00 GHz a 30,00 GHz

37,50 GHz a 42,5 GHz

42,50 GHz a 43,50 GHz /

47,20 GHz a 50,20 GHz /

50,40 GHz a 51,40 GHz

6

45° O

17,70 GHz a 20,20 GHz

27,00 GHz a 30,00 GHz

7

40,5° O

17,70 GHz a 20,20 GHz

27,00 GHz a 30,00 GHz

37,50 GHz a 42,5 GHz

42,50 GHz a 43,50 GHz /

47,20 GHz a 50,20 GHz /

50,40 GHz a 51,40 GHz

8

31,5° O

17,70 GHz a 20,20 GHz

27,00 GHz a 30,00 GHz

37,50 GHz a 42,5 GHz

42,50 GHz a 43,50 GHz /

47,20 GHz a 50,20 GHz /

50,40 GHz a 51,40 GHz

 

 

CONSIGNAÇÕES EM NOME DO BRASIL NOS PLANOS

DOS APÊNDICES 30 E 30A DO REGULAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÕES DA UIT

(Item 8.6.2, alínea “c”, do Edital)

 

Tabela 2

Posição Orbital

Nominal

Faixas de Frequências

Descida

Subida

9

102° O

12,20 GHz a 12,70 GHz

17,30 GHz a 17,80 GHz

10

81° O

12,20 GHz a 12,70 GHz

17,30 GHz a 17,80 GHz

 

 

ALLOTMENTS EM NOME DO BRASIL NO PLANO

DO APÊNDICE 30B DO REGULAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÕES DA UIT

(Item 8.6.2, alínea “c”, do Edital)

 

Tabela 3

Posição Orbital

Faixas de Frequências

Descida

Subida

11

56,5° O

4.500 MHz a 4.800 MHz

6.725 MHz a 7.025 MHz

10,70 GHz a 10,95 GHz /

11,20 GHz a 11,45 GHz

12,75 GHz a 13,25 GHz

12

69,45° O

4.500 MHz a 4.800 MHz

6.725 MHz a 7.025 MHz

10,70 GHz a 10,95 GHz /

11,20 GHz a 11,45 GHz

12,75 GHz a 13,25 GHz

 

 

 

ANEXO III

 

PREÇO MÍNIMO DE REFERÊNCIA

(Item 5.2.1 do Edital)

 

O Preço Mínimo de Referência pelo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

 

ANEXO IV

MODELOS DE TERMOS, DECLARAÇÕES E PROCURAÇÕES

 

MODELO nº 1

 

PROCURAÇÃO (Particular)

(Item 4.4.1, do Edital)

 

(Denominação ou razão social da empresa ou consórcio Proponente, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, nomeia e constitui seu bastante procurador (nome, qualificação, documento de identidade, nº do CPF) a quem outorga poderes para representá-la em todos os atos da LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, podendo apresentar Documentos de Identificação, Propostas de Preço e Documentação de Habilitação, passar recibo, rubricar documentos, apresentar Impugnações, assinar Lista de Presença e Atas, abrir mão de prazo recursal, interpor Recursos e impugná-los, ter vista dos autos, enfim praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

 

(local e data)

(identificação do(s) representante(s) legal(is) da Proponente que assinar(em) a procuração, com a indicação de sua(s) função(ões) na pessoa jurídica correspondente)

 

 

MODELO nº 2

 

TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO (Condições Mínimas)

(Item 4.4.3 do Edital)

 

(Denominação ou razão social, endereço, nº de inscrição no CNPJ, das empresas participantes do consórcio) por seus representantes legais, infra-assinados, declaram o seguinte, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL:

a) o consórcio será liderado pela empresa (denominação ou razão social da empresa líder), constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que os compromissos e obrigações por ela assumidos serão honrados por todos os participantes;

b) a empresa a ser constituída para receber o Direito de Exploração observará na sua composição societária a mesma participação apresentada no consórcio, qual seja:

(indicação de cada integrante do consórcio, sua participação percentual no mesmo, destacando o(s) controlador(es) ou o grupo controlador);

c) as empresas consorciadas, que subscrevem o presente são, solidariamente, responsáveis por todas as obrigações e atos do consórcio;

d) antes da assinatura do Direito de Exploração, apresentará a correspondente prova de que a empresa está constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

 

(local e data)

(identificação das pessoas que subscrevem o termo, com indicação de suas funções na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 3

 

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENQUADRA EM HIPÓTESE DE RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

(Item 4.4.4 do Edital)

 

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que não está, direta ou indiretamente, por suas coligadas, controladas ou controladoras, enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação previstas no presente Edital, em lei ou na regulamentação.

Em complementação à declaração acima, apresenta:

1) a relação das controladoras e controladas, direta e indiretamente, da Proponente, com respectivo percentual de participação no capital votante (xx,xx %):

a) Controladoras da Proponente

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

b) Controladas da Proponente

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

2) a relação de quem detiver, direta ou indiretamente, mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (xx,xx %):

a) Detentoras, direta ou indiretamente, de mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle.

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

3) a relação de quem tiver mais de 20% (vinte por cento) de seu capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (xx,xx %):

a) Empresas com mais de 20% (vinte por cento) do capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle.

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

As declarações acima foram firmadas com base na aplicação dos conceitos previstos no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 101, de 4 de fevereiro de 1999.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

MODELO nº 4

 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE ANTE A ANATEL

(Itens 4.4.5 e 4.4.5.1 do Edital)

 

(Denominação ou razão social da empresa ou participante de consórcio Proponente, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que está regular perante a Anatel no que se refere a créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido a inscrição em dívida ativa ou no Cadin.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 5

 

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ EM FALÊNCIA

(Item 4.4.7, do Edital)

 

(Denominação ou razão social da empresa ou consórcio Proponente, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que não se encontra falida ou em processo de falência.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscreveu a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

Obs. 1: A data não poderá ser anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, sob pena de não aceitação desta Declaração.

Obs. 2: Em caso de consórcio, deverá ser apresentada Declaração individual de cada empresa participante do consórcio.

 

 

MODELO nº 6

 

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEVE DECRETADA A CADUCIDADE DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO

(Item 4.4.8 do Edital)

 

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que:

a) juntamente com suas coligadas, controladas ou controladoras, decretada caducidade de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro, há menos de 2 (dois) anos; e

b) juntamente com suas coligadas, controladas ou controladoras, não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela Anatel, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 7

 

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE TRANSACIONAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

(Item 4.4.11, do Edital)

 

(Denominação ou razão social da empresa ou participante de consórcio Proponente, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que, juntamente com sua(s) controlada(s) ou controladora(s), não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 8

 

DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

(Item 4.4.12 do Edital)

 

(Denominação ou razão social, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que, se lhe for adjudicado o objeto da referida Licitação, compromete-se a adaptar-se ou a constituir empresa sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, antes da expedição do Termo de Direito de Exploração.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 9

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS REGRAS DO EDITAL

(Item 4.4.13 do Edital)

 

(Denominação ou razão social, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, disponibilizadas pela Anatel, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto da licitação.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 10

 

PROPOSTA DE PREÇO

(Item 5.1 do Edital)

 

(Denominação ou razão social da empresa ou consórcio Proponente, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal

Para o Lote nº _______

(       ) NÃO APRESENTA PROPOSTA.

(       ) APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

VALOR: R$ ____________________ (valor por extenso)

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a Proposta, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 11

 

MODELO DE CARTA DE FIANÇA PARA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO

(Item 5.3, “a”, do Edital)

 

À

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

SAUS - Quadra 6 - Bloco G, Térreo.

70070-940 – Brasília- DF

 

Ref.: Carta de Fiança para Garantia de Manutenção de Proposta de Preço para a LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL para Conferir Direito de Exploração de Satélite Brasileiro

 

Ciente de que a (Denominação ou razão social da empresa ou consórcio Proponente, endereço, nº de inscrição no CNPJ) (“Afiançada”), está apresentando Propostas de Preço para a LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, o (Denominação ou razão social do Banco, endereço, nº de inscrição no CNPJ) (“Banco Fiador”), por seus representantes legais abaixo assinados, vem pela presente, renunciando expressamente os direitos previstos nos artigos nos 595, 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), e nº 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), garantir, como fiador, principal responsável ante a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, o perfeito atendimento das obrigações que decorrerem da apresentação de Propostas para a LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, até o valor de R$ ....................... (valor por extenso), nas condições e nos prazos estabelecidos no Edital.

O Banco Fiador não alegará qualquer objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a Anatel nos termos desta Carta de Fiança.

Fica entendido que, mediante simples notificação da Anatel, informando o descumprimento de obrigação assumida pela Afiançada em decorrência da apresentação de Propostas para a LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, este Banco depositará em nome da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, em até 5 (cinco) dias, os valores devidos decorrentes desta Garantia independentemente de autorização da Afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação.

Na hipótese de a Anatel ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.

Declara o Banco Fiador que: I - a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; II - os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e III - está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ .............................. (valor por extenso), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Esta Carta de Fiança terá validade a partir da presente data, extinguindo-se em (inserir data).

A Carta de Fiança poderá ser revalidada, nas condições previstas no Edital.

Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da Anatel a confirmação da liberação da Afiançada em relação às obrigações ora garantidas.

O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Distrito Federal.

Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL.

 

(local e data)

(Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) do Banco)

 

Obs.1: Esta carta de fiança será apresentada em papel timbrado do Banco, assinada por representante(s) legal(ais) do banco, com firma(s) reconhecida(s) em cartório.

Obs.2: A carta de fiança somente será aceita em sua via original. Não será aceita, em hipótese alguma, cópia autenticada ou cópia simples ou segunda via.

Obs.3: Devem ser anexadas cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da condição do(s) representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s).

 

 

MODELO nº 12

 

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE ADMINISTRADORES

(Itens 6.3.4 do Edital)

 

(Denominação ou razão social, endereço, nº de inscrição no CNPJ, da empresa Proponente e das empresas participantes do consórcio), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que os ocupantes de cargos de administração ou direção não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil nem estão sob privação decorrente de sentença condenatória criminal, transitada em julgado.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 13

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL

(Item 6.3.5 do Edital)

 

(Denominação ou razão social da(s) empresa(s) estrangeira, ou integrante(s) ou não de consórcio, país de origem, endereço da sede no exterior) declara(m), para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, que será(ão) representada(s) no Brasil, pelo(s) representante(s) legal(ais), abaixo relacionado(s), tendo esse(s) representante(s) legal(is) poderes para, em nome (denominação da(s) empresa(s) estrangeira, ou integrante(s) ou não de consórcio), receber citação e responder administrativa e judicialmente.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 14

 

DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL COM ART

(Item 6.4.3 do Edital)

 

(Denominação ou razão social da empresa ou consórcio Proponente, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Anatel, de que a Proponente (ou pelo menos uma das empresas consorciadas) possui em seu quadro, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica por execução de atividades de serviços de telecomunicações, de exploração industrial de meios de telecomunicações ou de exploração de satélites de telecomunicação.

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscreveu a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 15

 

PROPOSTA SUBSTITUTIVA

(Item 8.5.5 do Edital)

 

(Denominação ou razão social da empresa ou consórcio Proponente, endereço, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal

APRESENTA PROPOSTA

VALOR: R$ ____________________ (valor por extenso)

 

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a Proposta, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

 

 

MODELO nº 16

 

MODELO DE CARTA DE FIANÇA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO COMPROMISSO DE COLOCAR O SEGMENTO ESPACIAL EM OPERAÇÃO

(Item 10.4.2, “a”, do Edital)

 

À

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

SAUS - Quadra 6 - Bloco G, Térreo.

70070-940 – Brasília- DF

 

Ref.: Carta de Fiança para Garantia de Execução do Compromisso de colocar o segmento espacial em operação, previsto no Edital de LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL para Conferir Direito de Exploração de Satélite Brasileiro

 

Ciente de que a (Denominação ou razão social da empresa ou consórcio Proponente, endereço completo, nº de inscrição no CNPJ) (“Afiançada”), foi a Proponente Vencedora da (inserir número) Etapa da LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, o (Denominação ou razão social do Banco, endereço, nº de inscrição no CNPJ) (“Banco Fiador”), por seus representantes legais abaixo assinados, vem pela presente, renunciando expressamente os direitos previstos nos artigos nos 595, 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), e no 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), garantir, como fiador, principal responsável ante a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, o perfeito atendimento da obrigação referente ao compromisso de colocar o segmento espacial em operação previsto no Edital de LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, até o valor de R$ ....................... (valor por extenso), nas condições e nos prazos estabelecidos no Edital.

O Banco Fiador não alegará qualquer objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a Anatel nos termos desta Carta de Fiança.

Fica entendido que, mediante simples notificação da Anatel, informando o descumprimento da obrigação assumida pela Afiançada referente ao compromisso de colocar o segmento espacial em operação, este Banco depositará em nome da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, em até 5 (cinco) dias, os valores devidos decorrentes desta Garantia independentemente de autorização da Afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação.

Na hipótese de a Anatel ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.

Declara o Banco Fiador que: I - a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; II - os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e III - está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ .............................. (valor por extenso), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Esta Carta de Fiança terá validade a partir da presente data, extinguindo-se em (inserir data, conforme prazos definidos nos itens pertinentes do Edital).

A Carta de Fiança poderá ser revalidada, na hipótese prevista no Termo de Direito de Exploração.

Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, a confirmação da liberação da Afiançada em relação à obrigação ora garantida.

O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Distrito Federal.

Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de LICITAÇÃO Nº X/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL.

 

(local e data)

(Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) do Banco)

 

Obs.1: Esta carta de fiança será apresentada em papel timbrado do Banco, assinada por representante(s) legal(ais) do banco, com firma(s) reconhecida(s) em cartório.

Obs.2: A carta de fiança somente será aceita em sua via original. Não será aceita, em hipótese alguma, cópia autenticada ou cópia simples ou segunda via.

Obs.3: Devem ser anexadas cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da condição do(s) representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s).

 

 

 

ANEXO V

 

PROJETO TÉCNICO DO SEGMENTO ESPACIAL

(Item 13.1 do Edital)

 

O projeto técnico do segmento espacial deve estar em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no ANEXO I do Edital e deverá conter os seguintes dados e informações:

 

1. Sumário Executivo - Objetivos gerais da empresa em se candidatar ao Direito de Exploração de Satélite Brasileiro.

 

2. Informações Técnicas Simplificadas

 

Informações gerais

Nome do satélite

 

Posição orbital

 

Previsão de tempo de vida

 

Tipo de estabilização

 

Precisão do controle orbital

 

Frequências de operação

 

Número de feixes do satélite

 

Localização da Estação TT&C

 

 

Informações sobre capacidade

Capacidade total do satélite (MHz)*

 

Capacidade sobre o Brasil (MHz)*

 

Throughput total do satélite (Gbps)*

 

Throughput sobre o Brasil (Gbps)*

 

 

* especificar por banda de frequências.

 

3. Cronograma de Execução

3.1. Cronograma de implantação com os seus marcos principais: contrato de fabricação, fechamento do projeto, início de fabricação, término de fabricação, lançamento e entrada em operação.

 

4. Descrição Técnica e Operacional do Segmento Espacial

4.1. Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela.

4.2. Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, para as coberturas interior (contornos intermediários) e de fronteira.

 

5. Tipos de aplicações que poderão ser suportadas pelo segmento espacial e suas características técnicas principais

 

6. Conformidade com os requisitos técnicos do ANEXO I do Edital

 

7. Conformidade com as Normas de Operação aplicáveis

 

 

 

ANEXO VI

 

MINUTA DE TERMO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO

(Item 10.7 do Edital)

 

TERMO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO ORLE/SOR Nº ....../...........-ANATEL

 

TERMO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E XXXXXXXXXXX

 

 

Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, doravante denominada Anatel, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral e Telecomunicações - LGT, com CNPJ/MF no 02.030.715/0001-12, ora representada pelo..................................................... (qualificar), conforme aprovação do Conselho Diretor constante do Ato nº xxxxx, de xx de xxxxxxxxxx de 20xx, publicado no Diário Oficial da União de ..... de ............... de 20...., e de outro a .................., CNPJ/MF nº ..............................., doravante denominada EXPLORADORA DE SATÉLITE, neste ato representada por ........................., ....................................... (qualificar), celebram o presente TERMO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE, fazendo-se observar as regras e condições aqui consignadas:

 

Capítulo I – Do Objeto, da Área e do Prazo do Direito de Exploração de Satélite

1.1. O objeto deste Termo é estabelecer as condições do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações, em regime de justa competição, mediante a ocupação, sem exclusividade, de posição orbital geoestacionária e o uso das radiofrequências associadas, ambas a seguir relacionadas.

I – Posição orbital XXº O;

II – Faixas de frequências:

Faixas de frequências Terra para espaço

Faixas de frequências espaço para Terra

XXXX a XXXX GHz

XXXX a XXXX GHz

 

1.1.1. A exploração de satélite dar-se-á em conformidade com a regulamentação da Anatel e, em especial, com as disposições do Regulamento sobre o Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações.

1.1.2. A estação de controle e monitoração deve ser instalada no território brasileiro.

1.1.3. A área geográfica de cobertura correspondente ao presente Direito de Exploração é a constante do projeto técnico do satélite, respeitadas as condições estabelecidas no Edital.

1.2. Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações é o que autoriza a utilização de recursos de órbita e espectro em nome do Brasil, o provimento de capacidade de satélite e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite.

[Para o caso dos Lotes A-1, A-2, A-3 e A-4:

1.3. O Direito de Exploração, objeto deste Termo, terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2026, prorrogável, a título oneroso, nos termos da Lei nº 9.472, de 1997.]

[Para o caso dos demais Lotes:

1.3. O Direito de Exploração, objeto deste Termo, terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) anos, contado da data de publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da União, prorrogável, a título oneroso, nos termos da Lei nº 9.472, de 1997.]

1.4. Este Termo não confere à EXPLORADORA DE SATÉLITE qualquer direito ou prerrogativa de exclusividade, nem privilégio no provimento de capacidade espacial.

1.5. Eventuais pleitos de faixas de frequências a serem adicionalmente associadas ao Direito de Exploração de Satélite Brasileiro objeto deste Termo poderão ser objeto de chamamento público, devendo ser pago o preço público conforme estabelecido na regulamentação.

 

Capítulo II – Do Valor do Direito de Exploração de Satélite

2.1. O valor do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx reais), a ser pago na forma prevista no item 5.4 e subitens do Edital de Licitação nº XXX/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL.

2.1.1. Em quaisquer das situações que levem à extinção do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro, os valores das parcelas pagas não serão restituídos e serão considerados devidos os valores das parcelas vencidas.

2.1.2. As parcelas a vencer do presente Direito de Exploração de Satélite Brasileiro serão consideradas devidas, proporcionalmente ao período em que o Direito esteve à disposição da EXPLORADORA DE SATÉLITE, podendo a Anatel iniciar novo procedimento licitatório em relação ao objeto deste Direito.

2.2. A EXPLORADORA DE SATÉLITE, para prorrogação do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro, deverá obedecer, quanto às condições para sua efetivação e ao preço devido, o previsto na legislação e na regulamentação da Agência vigentes à época da prorrogação.

2.3. O requerimento para a prorrogação do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro deverá ser encaminhado à Anatel nos termos da regulamentação.

2.4. A Anatel analisará a conformidade do requerimento à regulamentação, podendo indeferi-lo nas hipóteses estabelecidas na regulamentação.

2.5. Fica a Anatel autorizada a instaurar novo processo para conferência do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro objeto do presente termo, caso não seja formulado tempestivamente requerimento de prorrogação.

 

Capítulo III – Da Entrada em Operação

[Para o caso dos Lotes A-1, A-2, A-3 e A-4:

3.1. A EXPLORADORA DE SATÉLITE deverá colocar o segmento espacial em operação, em todas as faixas de frequências do referido Direito de Exploração, em até 30 (trinta) dias contados a partir de 1º de janeiro de 2026.]

[Para o caso dos demais Lotes:

3.1. A EXPLORADORA DE SATÉLITE deverá colocar o segmento espacial em operação, em todas as faixas de frequências do referido Direito de Exploração, no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação do extrato deste Termo no D.O.U.]

3.1.1. O prazo para entrada em operação poderá ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada da EXPLORADORA DE SATÉLITE, a critério da Anatel.

3.1.2. No caso de prorrogação do prazo para colocar o segmento espacial em operação, a Garantia de Execução deverá ser renovada pela EXPLORADORA DE SATÉLITE, caso seu vencimento ocorra antes do termo final do prazo estabelecido.

3.1.3. Deverão ser observados os requisitos técnicos estabelecidos no Anexo I do Edital de Licitação nº XXX/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL, parte integrante deste Termo.

3.2. Apurado o não cumprimento do compromisso estabelecido no item 3.1, a Anatel poderá executar a Garantia de Execução do referido compromisso.

3.2.1. Além do estabelecido no item 3.2, o não cumprimento destas obrigações sujeita a EXPLORADORA DE SATÉLITE às a sanções estabelecidas em regulamentação específica, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, e a eventual instauração de procedimento de cassação.

 

Capítulo IV – Do Modo, da Forma e das Condições para Exploração de Satélite

4.1. O segmento espacial será explorado comercialmente em conformidade com os termos da regulamentação concernente e observadas as condições estabelecidas no Edital de Licitação nº XXX/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL.

4.2. A EXPLORADORA DE SATÉLITE não terá direito adquirido à permanência das condições existentes na data de assinatura do presente Termo, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação, nos prazos estabelecidos.

4.3. A EXPLORADORA DE SATÉLITE deverá assegurar que o acesso ao seu satélite, no território nacional, somente seja feito por entidades que detenham concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações ou pelas Forças Armadas.

4.4. A EXPLORADORA DE SATÉLITE explorará o provimento de capacidade espacial por sua conta e risco, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade quaisquer prejuízos decorrentes de sua exploração.

4.5. A EXPLORADORA DE SATÉLITE é a exclusiva responsável por qualquer dano que venha a acarretar às Prestadoras ou a terceiros em virtude da exploração do provimento de capacidade espacial, excluída toda e qualquer responsabilidade da Anatel.

4.6. Enquanto viger o presente Direito de Exploração, a EXPLORADORA DE SATÉLITE se obriga a assegurar a efetiva existência, em território nacional, de pessoal técnico especializado para interface com a Anatel.

4.7. A EXPLORADORA DE SATÉLITE obriga-se, sob pena de sanções estabelecidas em regulamentação específica, a garantir continuidade do provimento de capacidade espacial durante todo o período de validade do Direito de Exploração.

4.7.1. Considerando o interesse da coletividade, a interrupção do provimento de capacidade espacial, em situação de emergência ou após prévio aviso, por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens ou diante de inadimplemento da prestadora, não caracteriza descontinuidade do provimento.

4.7.2. A interrupção do provimento de capacidade espacial devido a eventos astronômicos previsíveis, e indicados nas efemérides, não caracteriza descontinuidade desse provimento, obrigando-se, porém, a EXPLORADORA DE SATÉLITE, a informar antecipadamente a todas as prestadoras da ocorrência desses eventos.

4.8. A EXPLORADORA DE SATÉLITE somente poderá transferir o presente Direito de Exploração ou efetuar qualquer alteração que possa caracterizar transferência de controle, após anuência da Anatel, observadas as exigências regulamentares.

4.9. A EXPLORADORA DE SATÉLITE tem direito à livre exploração do satélite, objeto deste Termo, devendo observar, como qualquer explorador de atividade econômica, os princípios e normas relativos à liberdade de iniciativa, à livre concorrência, à função social da propriedade, à defesa do consumidor e à repressão ao abuso do poder econômico.

 

Capítulo V – Dos Direitos e Deveres da EXPLORADORA DE SATÉLITE

5.1. Constituem direitos e deveres da EXPLORADORA DE SATÉLITE aqueles estabelecidos na Lei nº 9.472/97, na regulamentação e neste Termo.

5.2. Obriga-se a EXPLORADORA DE SATÉLITE a manter, ao longo do período do Direito de Exploração, as condições que permitiram a sua habilitação, e respeitar e cumprir todas as condições e limitações impostas ao segmento espacial objeto do presente Termo e aceitas pela Anatel, decorrentes de processos de coordenação internacional e nacional.

5.3. A EXPLORADORA DE SATÉLITE poderá, exclusivamente na execução das atividades relacionadas com o Direito de Exploração conferido, valer-se de informações relativas à utilização individual de capacidade no segmento espacial por prestadora, sendo-lhe permitida, ainda, a divulgação a terceiros de informações agregadas sobre o uso de seu segmento espacial desde que isso não importe na identificação, direta ou indireta, de prestadora ou na violação do sigilo comercial desta.

5.3.1. A divulgação de informações individuais de prestadora dependerá da anuência expressa e específica da prestadora.

5.4. A EXPLORADORA DE SATÉLITE deverá manter à disposição da Anatel, a qualquer tempo, cadastro atualizado de todas as prestadoras que contratem provimento de capacidade espacial, contendo, pelo menos, o nome ou a razão social da prestadora e seu domicílio ou sede.

5.5. Quando solicitada pela Anatel, a EXPLORADORA DE SATÉLITE fornecerá dados sobre o provimento de capacidade espacial às prestadoras.

5.6. A EXPLORADORA DE SATÉLITE manterá recursos humanos de nacionalidade brasileira, em território brasileiro, em quantidade suficiente para a completa operação, durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, da Estação de Controle, localizada em território brasileiro, de seu satélite.

5.7. A EXPLORADORA DE SATÉLITE sempre que se sentir vítima de concorrência desleal ou de abuso do poder econômico terá direito de peticionar à Anatel.

5.8. Em situações de calamidade pública ou de catástrofe, a EXPLORADORA DE SATÉLITE compromete-se a atender com prioridade os pedidos de provimento de capacidade espacial efetuados pelos órgãos públicos.

5.9. A EXPLORADORA DE SATÉLITE deverá assegurar que a instalação de suas estações de telecomunicações, bem como sua ampliação, esteja em conformidade com as disposições regulamentares, em especial respeitando as limitações relativas à distância de aeroportos, aeródromos, estações de radiogoniometria e áreas indígenas.

5.10.    A EXPLORADORA DE SATÉLITE obriga-se a dar continuidade ao processo de coordenação, notificação e registro da posição orbital e radiofrequências associadas, da rede de satélite correspondente ao recurso de órbita e espectro em questão, de acordo com os procedimentos do Regulamento de Radiocomunicações da UIT.

5.11.    A EXPLORADORA DE SATÉLITE obriga-se a efetuar o pagamento à União Internacional de Telecomunicações dos custos decorrentes do processamento e publicação de redes de satélite associadas aos recursos de órbita e espectro objeto do Direito de Exploração a ela conferido.

5.12.    Cabe, ainda, à EXPLORADORA DE SATÉLITE:

a) permitir aos Agentes fiscalizadores da Anatel livre acesso em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações relacionados ao Direito de Exploração, bem como aos seus registros contábeis;

b) receber e solucionar as queixas e reclamações das prestadoras; e,

c) participar, sempre que convocada pela Anatel, de reuniões relativas a processos de coordenação dos recursos de órbita e espectro radioelétrico.

5.13. A EXPLORADORA DE SATÉLITE, consoante o disposto no art. 135 da Lei no 9.472/97, se compromete a prover, preferencialmente, capacidade satelital aos seguintes órgãos:

a) Órgãos Essenciais da Presidência da República;

b) Ministério da Defesa;

c) Ministério da Justiça;

d) Departamento de Polícia Federal; e,

e) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.

5.13.1. O compromisso descrito neste item compreenderá os órgãos ou entidades que venham a assumir, integral ou parcialmente, as funções dos órgãos nomeados no item 5.13.

5.14. Uma vez cumprido o compromisso de colocar o segmento espacial em operação, a EXPLORADORA DE SATÉLITE tem o direito de resgatar o valor apresentado como Garantia de Execução do referido compromisso.

 

Capítulo VI – Das Prerrogativas da Anatel

6.1. Sem prejuízo das demais disposições regulamentares, compete à Anatel, no cumprimento de suas atribuições de órgão regulador:

a) fiscalizar a exploração de satélite objeto do presente Termo, aplicando as penalidades regulamentares;

b) extinguir o Direito de Exploração de Satélite, objeto do presente Termo, nos casos previstos neste instrumento e na regulamentação;

c) fazer cumprir a regulamentação, inclusive aquela que vier a ser editada, durante toda a vigência do presente Termo;

d) receber e apurar queixas e reclamações das prestadoras;

e) coibir comportamentos prejudiciais à livre competição;

f) impedir a concentração econômica, inclusive impondo restrições, limites ou condições para transferência do presente Termo;

g) arrecadar as taxas relativas ao FISTEL, adotando as providências previstas na legislação; e,

h) executar a Garantia de Execução do Compromisso de colocar o segmento espacial em operação, caso o compromisso deixe de ser cumprido no prazo.

 

Capítulo VII – Dos Direitos e Deveres das Prestadoras

7.1. Constituem direitos e deveres das prestadoras aqueles estabelecidos na Lei nº 9.472/97 e na regulamentação, em especial:

a) o acesso e fruição do provimento de capacidade espacial nas condições previstas na regulamentação;

b) o tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do provimento de capacidade espacial;

c) a obtenção e utilização de capacidade espacial, com liberdade de escolha, observadas as limitações técnicas e a regulamentação;

d) a inviolabilidade e o segredo das comunicações, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

e) o conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do provimento de capacidade espacial que lhe atinjam direta ou indiretamente;

f) o recebimento, em prazos razoáveis, de respostas eficientes às suas reclamações;

g) o encaminhamento de reclamações ou representações contra a EXPLORADORA DE SATÉLITE à Anatel;

h) a reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; e,

i) não serem obrigadas a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse.

 

Capítulo VIII – Das Sanções

8.1. O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos, associados ao Direito de Exploração, sujeitará a EXPLORADORA DE SATÉLITE às sanções estabelecidas em regulamentação específica, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.

 

Capítulo IX – Da Extinção do Direito de Exploração de Satélite

9.1. O Direito de Exploração objeto deste Termo extinguir-se-á pelo advento de seu termo final ou mediante cassação, caducidade ou rescisão bilateral e consoante os procedimentos constantes da regulamentação.

9.2. A cassação do Direito de Exploração poderá ser decretada quando houver perda das condições indispensáveis à manutenção do Direito de Exploração pela EXPLORADORA DE SATÉLITE.

9.3. A caducidade do presente Direito de Exploração poderá ser decretada nas seguintes hipóteses:

a) prática de infração grave;

b) transferência irregular do Direito de exploração;

c) descumprimento dos compromissos assumidos neste Termo ou do disposto na regulamentação;

d) não pagamento das taxas e preços públicos incidentes sobre o Direito de Exploração.

9.4. A anulação do Direito de Exploração decorrerá do reconhecimento, pela autoridade administrativa ou judicial, de irregularidade insanável do presente Termo.

9.5. A rescisão bilateral operar-se-á a partir de requerimento, devidamente justificado, formulado pela EXPLORADORA DE SATÉLITE.

9.5.1. O requerimento será analisado pela Anatel que poderá impor condições ao seu deferimento tendo em vista a preservação da continuidade dos serviços de telecomunicações que se utilizem do espectro e da posição orbital objeto deste Termo, em especial aqueles que envolvam os interesses da União.

9.5.2. A rescisão bilateral não elide a obrigatoriedade da EXPLORADORA DE SATÉLITE de responder pelos danos proporcionados às prestadoras decorrentes da interrupção do provimento de capacidade espacial anteriormente contratada.

9.5.3. O instrumento de rescisão bilateral conterá disposições acerca das condições e termos em que essa rescisão se operará.

9.6. A extinção do direito de exploração deverá ser declarada em procedimento administrativo próprio, garantidos o contraditório e a ampla defesa da EXPLORADORA DE SATÉLITE.

9.7. A Anatel não poderá ser responsabilizada pelas prestadoras ou por terceiros por quaisquer encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da EXPLORADORA DE SATÉLITE proporcionados pela extinção pronunciada na forma prevista na regulamentação e neste Termo.

 

Capítulo X – Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis

10.1. O presente Termo é regido pela Lei nº 9.472/97 e regulamentação dela decorrente, em especial o Regulamento sobre o Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações.

10.2. Faz parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito, o Edital de Licitação nº XXX/2020/SOR/SPR/CD-ANATEL.

 

Capítulo XI – Do Foro

11.1. Para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Direito de Exploração será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal.

 

Capítulo XII – Da Disposição Final

12.1. Este Termo de Direito de Exploração terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 

E, por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Direito de Exploração, as partes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.

 

Brasília, Distrito Federal, xx de xxxxxxxxxxx de 2020.

 

Pela ANATEL:

 

 

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Presidente

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Conselheiro

 

 

Pela EXPLORADORA DE SATÉLITE:

 

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(Cargo)

 

Testemunhas:

 

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Nome:

Nome:

Cart. de ident.:

Cart. de ident.:

 


Referência: Processo nº 53500.024725/2019-37 SEI nº 4594045