Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021

  

Aprova a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribui à Anatel a competência para adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em especial o seu art. 4º, que estabelece as diretrizes da governança pública como conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança exercida pelo Conselho Diretor na gestão da Agência, nos termos do art. 62 do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar claras as atribuições e organizações relacionadas à gestão executiva e governança;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio de Circuito Deliberativo nº 150, de 6 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 53500.055892/2019-20,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política de Governança e Gestão Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações (PGGE), na forma do Anexo I a esta Resolução Interna.

Art. 2º Alterar a redação dos seguintes dispositivos do Anexo à Portaria nº 656, de 24 de abril de 2018 (SEI nº 2652189):

 

Art. 8º (...)

III - o desempenho dos serviços de TIC deverá ser mensurado e informado periodicamente à Comissão de Gestão Executiva – CGE; (NR)

(...)

 

Art. 13. O modelo de arquitetura e padrões tecnológicos de TIC da Anatel deverá ser aprovado pela Comissão de Gestão Executiva – CGE. (NR)

 

Art. 14. (...)

I - Comissão de Gestão Executiva – CGE, conforme definida em instrumento próprio; (NR)

(...)

V - Fórum Permanente de Gestão de Dados – FP-Dados. (NR)

 

Art. 15. A Comissão Gestão Executiva – CGE é responsável pela governança de TIC, à qual compete: (NR)

(...)

VII - aprovar o PDTIC (NR);

(...)

 

Art. 18. A Superintendência de Gestão Interna da Informação – SGI é responsável por gerir os serviços de TIC, planejando, desenvolvendo, executando e monitorando as atividades, bem como por assessorar a CGE em assuntos relacionados à governança de TIC. (NR)

(...)

 

Art. 19. (...)

I - auxiliar o Coordenador da CGE na coordenação dos trabalhos e atividades relacionadas à Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; (NR)

II - conduzir o processo de elaboração do PDTIC, encaminhando-o para a CGE até o mês de setembro do ano anterior à vigência do mesmo; (NR)

(...)

IV - propor critérios de priorização para os projetos relevantes à Agência, a partir do Levantamento de Necessidades de TIC, e submetê-los para aprovação da CGE; (NR)

(...) 

VI - propor à CGE os critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do PDTIC. (NR)

(...)

 

Seção VI – Do Fórum Permanente de Gestão de Dados

Art. 23. O Fórum Permanente de Gestão de Dados – FP-Dados, órgão colegiado, de natureza consultiva e caráter permanente, atua principalmente na proposição e condução das diretrizes afetas à gestão de dados no âmbito da Política de Governança de Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (PGDados), conforme instrumento próprio. (NR)

(...)

Art. 25. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Política serão resolvidos pela Comissão de Gestão Executiva – CGE. (NR)

Art. 26. A Comissão de Gestão Executiva (CGE) exercerá as competências regulamentares e normativas atribuídas à antiga Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC). (Incluído)

 

Art. 3º Alterar a redação dos seguintes dispositivos do Anexo à Portaria nº 1.176, de 30 de agosto de 2017 (SEI nº 1833898):

 

Art. 9º Os planos de tratamento de riscos serão elaborados pelo Fórum Permanente de Gestão de Riscos – FP-Riscos e levados ao conhecimento da Comissão de Gestão Executiva - CGE. (NR)

(...)

 

Art. 10. São instâncias responsáveis pela gestão de riscos na Anatel:

I - A Comissão de Gestão Executiva (CGE), definida em instrumento próprio; (NR)

II - Fórum Permanente de Gestão de Riscos (FP-Riscos); (NR)

(...) 

§ 1º São instâncias responsáveis pela 1ª linha de defesa: o gestor de risco, os gerentes, os coordenadores de processo e o Fórum Permanente de Gestão de Riscos; (Incluído)

§ 2º São instâncias responsáveis pela 2ª linha de defesa: o Superintendente Executivo e a Comissão de Gestão Executiva; (Incluído)

§ 3º É instância responsável pela 3ª linha de defesa: a Auditoria Interna. (Incluído)

 

Art. 11. A Comissão de Gestão de Executiva (CGE), no âmbito desta Política de Gestão de Riscos, tem as seguintes competências: (NR)

(...) 

XIV - indicar a gerência responsável pela coordenação do FP–Riscos. (Incluído)

(...)

 

Art. 13. Compete ao Fórum Permanente de Gestão de Riscos (FP-Riscos): (NR)

(...) 

V - auxiliar a Comissão de Gestão Executiva (CGE) na definição dos Gestores de Riscos; (NR)

VII - subsidiar a Comissão de Gestão Executiva (CGE) com informações pertinentes à estrutura e ao processo de gestão de riscos; (NR)

VIII - acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos e informar a Comissão de Gestão Executiva (CGE); (NR)

(...)

 

Art. 17. (...)

Parágrafo Único. A Comissão de Gestão Executiva deve acompanhar a execução do projeto de implementação desta Política. (NR)

 

Art. 19. Os casos omissos ou excepcionalidades serão solucionados pela Comissão de Gestão Executiva. (NR)

Art. 20. A Comissão de Gestão Executiva (CGE) exercerá as competências regulamentares e normativas atribuídas ao antigo Comitê de Gestão de Riscos. (Incluído)

 

Art. 4º Alterar a redação dos seguintes dispositivos do Anexo à Portaria nº 1.502, de 22 de dezembro de 2014:

Art. 3º A estrutura da Governança de Dados no âmbito da Anatel visa a assegurar a execução das melhores práticas de gestão e será composta por:

I - A Comissão de Gestão Executiva (CGE), conforme definido em instrumento próprio; (NR)

(...) 

III - Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB). (NR)

IV - Fórum Permanente de Gestão de Dados (FP-Dados); (incluído)

 

CAPÍTULO II 

DO FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO DE DADOS

 

Art. 4º O Fórum Permanente de Gestão de Dados (FP-Dados) será composto pelos Gerentes, pelos Chefes de órgãos vinculados à Presidência e ao Conselho Diretor responsáveis pelas Curadorias de Dados, bem como pelo Gerente da GIIB. (NR)

(...)

§ 2º A CGE indicará a área gestora responsável por exercer a coordenação do FP-Dados. (NR)

 

Art. 5º O Fórum Permanente de Gestão de Dados (FP-Dados) terá as seguintes atribuições principais: (NR)

(...) 

VI - propor à Comissão de Gestão Executiva a criação, modificação e extinção de coletas de dados; (NR)

VII - opinar e manifestar-se sobre assuntos relacionados à coleta periódica de dados de interesse da Agência; (NR)

(...)

§ 1º O FP-Dados poderá instituir grupos de trabalho para o bom desempenho de suas atribuições. (NR)

§ 2º O FP-Dados poderá convidar outros servidores, representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, que poderão se manifestar. (NR)

§ 3º No desempenho de suas funções, o FP-Dados deverá observar as regras, guias e modelos de dados e de informações da Anatel. (NR)

(...)

 

Art. 9º (...)

V -  catalogar e dicionarizar os dados sob sua curadoria no Catálogo de Dados, mantendo sempre atualizado, especialmente no que se refere a restrição de acesso e se possui dado pessoal ou dado pessoal sensível. (NR)

VI - prestar informação em levantamentos de requisitos ou regras de negócio nos processos de desenvolvimento ou de manutenção de sistemas que façam consultas ou transações em bases de dados sob sua curadoria; (incluído)

§ 3º A área gestora de sistema transacional assumirá a curadoria da Classe de Dados decorrente até a designação da Curadoria definitiva. (incluído)

 

CAPÍTULO IV 

DAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES E BIBLIOTECA GIIB

Art. 11. No âmbito da Governança de Dados da Anatel, a Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB) terá as seguintes atribuições principais (NR):

I - assessorar o FP-Dados quanto à gestão de dados, modelos de dados e integrações; (NR)

(...)

V - gerir o Catálogo de Dados, atuando diretamente junto aos Curadores de Dados sobre pendências de catalogação, que inclui dicionarização, especialmente sobre dados pessoais; (NR)

Parágrafo Único. O Catálogo de Dados e a documentação necessária a subsidiar as atividades das Curadorias de Dados e do FP-Dados deverão ficar disponíveis na Intranet da Anatel. (NR)

Art. 13. Os critérios de organização e divulgação de dados do setor pela Anatel, inclusive em sua página na Internet, serão definidos pela Comissão de Gestão Executiva. (NR)

(...)

Art. 17. A FP-Dados indicará as Classes de Dados e as Curadorias de Dados não definidas, cabendo à Comissão de Gestão Executiva decidir a respeito nos casos de não haver consenso no âmbito da FP-Dados. (NR)

Art. 18. A Comissão de Gestão Executiva (CGE), definida em instrumento específico, exercerá as competências regulamentares atribuídas à antiga Comissão de Gestão de Dados (CGDados). (NR)

 

Art. 5º Revogar os seguintes itens dos instrumentos normativos relacionados a seguir:

I - os incisos I e XII do art. 15 e os art. 16, 17 e 20 do Anexo à Portaria nº 656, de 24 de abril de 2018 (SEI nº 2652189);

II - o art. 12 e o inciso XI do art. 13 do Anexo à Portaria nº 1.176, de 30 de agosto de 2017 (SEI nº 1833898);

III - os art. 6º, 7º, 8º, 12, 16 e os Anexos I e II à Portaria nº 1.502, de 22 de dezembro de 2014; e,

IV - o Anexo II à Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015.

Art. 6º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de setembro de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 09/08/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO EXECUTIVA DA ANATEL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º A Política de Governança e Gestão Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações consiste no conjunto de princípios, diretrizes, estruturas organizacionais, responsabilidades e mecanismos de transparência, que visam a direcionar, monitorar, supervisionar e avaliar a atuação da gestão estratégica da Anatel.

Seção II

Das Definições

Art. 2º Para fins desta Resolução Interna, considera-se:

I - Alta Administração: conjunto de gestores que integram o nível estratégico da organização, composto pelo Conselho Diretor da Anatel, com poderes para estabelecer políticas, diretrizes e objetivos organizacionais;

II - Comissão: órgão colegiado de natureza deliberativa e/ou consultiva, de natureza tática, composto majoritariamente por Superintendentes e/ou Chefes de Assessoria;

III - Comitê: órgão colegiado de natureza deliberativa e/ou consultiva, de natureza estratégica, presidida por um Conselheiro da Anatel;

IV - Fórum Temático: órgão colegiado de natureza consultiva e operacional, composto majoritariamente por Gerentes, Chefes de Assessoria e/ou coordenadores de processos;

V - Gestão Executiva: conjunto de atividades desempenhadas para a consecução dos objetivos institucionais e para a execução da estratégia, bem como para prover, de forma integrada, informações relevantes e tempestivas ao Conselho Diretor;

VI - Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

VII - Instâncias de gestão: unidades organizacionais internas e gestores responsáveis por garantir que o direcionamento da Alta Administração seja executado a partir do uso eficiente dos recursos;

VIII - Instâncias externas de governança: unidades externas responsáveis pela supervisão, fiscalização e controle das atividades da Anatel;

IX - Instâncias externas de apoio à governança: são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança, sejam elas internas ou externas;

X - Instância interna de apoio à governança: estruturas internas que realizam a comunicação entre partes interessadas, internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração;

XI - Instância interna de governança: estruturas responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados; e,

XII - Planos institucionais da Anatel:  documentos institucionais estruturados em ações, projetos, iniciativas e recursos, orientados a cumprir metas e objetivos específicos de determinada temática da gestão.

Seção III

Dos Princípios e Diretrizes

Art. 3º A Governança e a Gestão Executiva da Anatel observarão os seguintes princípios:

I - alinhamento dos planos institucionais da Anatel aos objetivos estratégicos da Agência e do setor público;

II - foco na gestão por resultados;

III - equidade, participação e colaboração de todas as áreas da Agência;

IV - transparência e prestação de contas;

V - ênfase na visão integrada da gestão;

VI - capacidade de resposta;

VII - integridade;

VIII - confiabilidade; e,

IX - melhoria regulatória.

Art. 4º A Governança e a Gestão Executiva da Anatel observarão as seguintes diretrizes:

I - promover a conformidade das iniciativas e Planos Institucionais da Agência às obrigações legais e normativas;

II - incentivar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos processos de negócio, mediante execução ordenada, ética e econômica;

III - assegurar o envolvimento das partes interessadas e dos tomadores de decisão em todos os níveis da organização;

IV - apoiar a melhoria contínua dos processos de negócio;

V - otimizar a gestão dos recursos;

VI - aprimorar o processo de tomada de decisão;

VII - fortalecer a imagem institucional da Agência;

VIII - aprimorar o processo de planejamento, execução, controle e avaliação;

IX - promover a simplificação administrativa, modernização da gestão e integração dos serviços prestados às partes interessadas; e,

X - promover processo decisório transparente, baseado em informações de qualidade e orientados pelas evidências.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Do Sistema de Governança

Art. 5º O Sistema de Governança da Anatel corresponde às estruturas, aos processos de negócio, aos instrumentos, ao fluxo de informações e às pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização.

Parágrafo único. O Sistema de Governança da Anatel está estruturado conforme figura constante do Anexo III.

Art. 6º Compõem a estrutura de governança da Anatel:

I - Conselho Diretor;

II - Comitê Interno de Governança – CIG;

III - Comitês nos termos do Regulamento da Agência;

IV - Colegiados permanentes ou temporários coordenados por um Conselheiro da Anatel;

V - Auditoria Interna;

VI - Corregedoria;

VII - Comissão de Ética da Anatel;

VIII - Comissão de Gestão Executiva – CGE; e,

IX - Unidade Gestora da Integridade – UGI.

§ 1º O Conselho Diretor é a instância interna máxima de governança, responsável pela gestão estratégica, pela avaliação, direcionamento e monitoramento da estratégia e por estabelecer políticas e objetivos e prover direcionamento para a Anatel.

§ 2º Os Comitês e colegiados coordenados por Conselheiro são instâncias internas de governança responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho em sua respectiva área temática.

§ 3º A Auditoria Interna, a Corregedoria, a Comissão de Ética da Anatel, a Comissão de Gestão Executiva – CGE e a Unidade Gestora da Integridade da Anatel são estruturas que compõem a instância interna de apoio à governança.

Seção II

Do Comitê Interno de Governança

Art. 7º O Comitê Interno de Governança (CIG) é órgão colegiado de natureza consultiva, tipo estratégico e de caráter permanente, responsável por auxiliar o Conselho Diretor em atividades de direcionamento, monitoramento, supervisão e avaliação da atuação da gestão estratégica da Anatel, bem como por apoiá-lo na implementação da governança.

Art. 8º O Comitê Interno de Governança (CIG) será constituído pelos seguintes membros efetivos:

I - o Presidente da Anatel, que o presidirá;

II - um representante designado de cada gabinete de Conselheiro; e,

III - o Superintendente Executivo.

§ 1º O Presidente da Anatel e o Superintendente Executivo serão representados por seus respectivos substitutos em seus afastamentos e impedimentos legais.

§ 2º No caso dos gabinetes de Conselheiro, deverão ser designados membros titular e substituto.

Seção III

Do Sistema de Gestão Executiva

Art. 9º O Sistema de Gestão Executiva da Anatel corresponde às estruturas, aos processos de negócio, aos instrumentos, ao fluxo de informações e às pessoas envolvidas direta ou indiretamente no planejamento, execução, controle, avaliação e no manejo dos recursos da organização.

Parágrafo único. O Sistema de Gestão Executiva da Anatel está estruturado conforme figura constante do Anexo III.

Art. 10. Integram a estrutura de Gestão Executiva da Anatel:

I - Presidente Executivo da Anatel;

II - Comissão de Gestão Executiva – CGE;

III - Comissões de Superintendentes, instituídas pelo Conselho Diretor;

IV - Fóruns Temáticos Permanentes;

V - Fóruns Temáticos Temporários; e,

VI - Órgãos executivos e os órgãos vinculados à Presidência e ao Conselho Diretor, na forma definida pelo Regimento Interno da Anatel.

Seção IV

Da Comissão de Gestão Executiva

Art. 11. A Comissão de Gestão Executiva – CGE é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tipo tático e de caráter permanente, responsável pela Gestão Executiva.

§ 1º A CGE atuará como instância deliberativa na gestão de riscos e controles internos, governança de tecnologia da informação e comunicação, governança de dados, governança digital, inteligência, fiscalização regulatória, dentre outras temáticas definidas pelo Conselho Diretor.

§ 2º A CGE tem por finalidade apoiar o Conselho Diretor na execução de sua estratégia por meio da implementação de iniciativas e ações realizadas pelas áreas de negócio, bem como prover, de forma integrada, informações relevantes e tempestivas para o monitoramento da atuação da Anatel.

Art. 12. A Comissão de Gestão Executiva será composta pelos seguintes membros efetivos:

I - Superintendente Executivo, que a coordenará;

II - Superintendentes; e,

III - Chefes de Assessoria, da Secretaria do Conselho Diretor e do Gabinete da Presidência.

§ 1º Os membros da CGE, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos.

§ 2º Poderão participar das reuniões, como membros convidados, um representante por Gabinete de Conselheiro, o Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, o Corregedor e o Chefe da Auditoria Interna.

§ 3º Caso o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais não se afigure no rol de membros listados nos incisos I a III deste artigo, este será convocado, na condição de membro efetivo excepcional, a participar das reuniões deliberativas relativas à governança digital da Comissão.

Seção V

Dos Fóruns Temáticos Permanentes

Art. 13. Os Fóruns Temáticos Permanentes são órgãos colegiados, de natureza consultiva, operacional e de caráter permanente, os quais atuarão na proposição e na condução das diretrizes, bem como no assessoramento da Comissão de Gestão Executiva em matérias correlatas, de forma a promover, entre outras, as funções de gestão de riscos, tecnologia da informação e comunicação, gestão de dados, inteligência e fiscalização regulatória.

Seção VI

Dos Fóruns Temáticos Temporários

Art. 14. Os Fóruns Temáticos Temporários são órgãos colegiados, de natureza consultiva, operacional e de caráter temporário, os quais atuarão na proposição e na condução das diretrizes, bem como no assessoramento da Comissão de Gestão Executiva em matérias correlatas e com prazo determinado.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Seção I

Das Competências do CIG

Art. 15. Compete ao Comitê Interno de Governança – CIG:

I - apoiar no direcionamento e alinhamento dos programas, projetos e ações estratégicas definidos pelo Conselho Diretor no âmbito do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Tático;

II - monitorar a execução de programas, projetos e ações estratégicas;

III - propor ao Conselho Diretor a priorização de programas, projetos e ações estratégicas a serem executados, se necessário, para cumprimento dos prazos ou adequação ao orçamento disponível;

IV - acompanhar o processo de avaliação de resultados da Agência;

V - subsidiar, quando solicitado, decisões estratégicas do Presidente da Agência e do Conselho Diretor;

VI - divulgar boas práticas de gestão na Anatel;

VII - aprovar o calendário anual de reuniões administrativas, de avaliação da estratégia e de governança;

VIII - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança, em seus manuais e em suas resoluções; e,

IX - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. 

Seção II

Das Competências da CGE

Art. 16. Compete à Comissão de Gestão Executiva (CGE):

I - apreciar e opinar, previamente ao envio para a aprovação pela autoridade competente, sobre propostas de planos institucionais das áreas de negócio da Anatel, conforme definido no Anexo II;

II - aprovar os planos institucionais de sua competência, conforme definido no Anexo II;

III - definir os critérios de priorização de iniciativas, ações e recursos para cumprimento das diretrizes e metas estratégicas para determinado período, no âmbito de sua competência;

IV - priorizar as iniciativas, ações e recursos que comporão as propostas dos planos institucionais da Anatel, de sua competência;

V - acompanhar a execução dos planos institucionais, propondo, se necessário, a adoção de providências pertinentes para o seu cumprimento;

VI - opinar, previamente ao envio ao Comitê Interno de Governança (CIG) e ao Conselho Diretor, sobre os resultados da gestão, propondo, se necessário, a adoção de providências pertinentes para o seu cumprimento;

VII - apresentar, trimestralmente, ao Comitê Interno de Governança (CIG) na Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE) a síntese do acompanhamento da execução dos planos institucionais da Anatel, propondo, se necessário, a adoção de providências para o seu cumprimento;

VIII - apresentar, em Reunião Técnica do Conselho Diretor (RTCD), a síntese dos resultados parciais da gestão até setembro do ano corrente;

IX - acompanhar as atividades de elaboração do Relatório Anual de Gestão da Anatel;

X - instituir, alterar ou suprimir fóruns temáticos permanentes ou temporários; e,

XI - exercer as competências definidas nas Políticas de Gestão de Riscos, de Tecnologia da Informação, de Governança de Dados e de outras políticas que forem instituídas pelo Conselho Diretor.

Art. 17. Compete ao Coordenador da CGE organizar, coordenar e orientar as atividades da Comissão.

Art. 18. Compete aos membros efetivos da CGE:

I - comparecer às reuniões da Comissão;

II - votar nas reuniões deliberativas;

III - informar, tempestivamente, para apreciação da Comissão, as eventuais intercorrências em sua área de atuação, que possam causar impacto em outras áreas ou em tema estratégico; e,

IV - prestar o apoio técnico, operacional e administrativo nas matérias sob sua responsabilidade, encaminhando-as, previamente, ao Coordenador da CGE para inclusão em pauta deliberativa da Comissão.

Seção III

Das Competências dos Fóruns Temáticos

Art. 19. Compete aos fóruns temáticos prestar o apoio técnico, operacional e administrativo nas matérias sob sua responsabilidade, encaminhando-as, previamente, ao Coordenador da CGE para inclusão em pauta deliberativa da Comissão.

CAPÍTULO IV

DOS MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Seção I

 Do funcionamento do CIG

Art. 20. O Presidente do CIG convocará reuniões ordinárias para deliberar sobre suas atividades anuais, para avaliar a estratégia e para definir orientações quanto à governança interna da Agência, bem como de modo extraordinário em situações excepcionais.

§ 1º As Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE) não são deliberativas.

§ 2º Participarão das RAE representantes das Superintendências, dos órgãos vinculados ao Conselho Diretor e à Presidência da Anatel.

§ 3º Caberá à Gerência de Planejamento Estratégico o assessoramento ao Presidente do CIG, em especial, quanto à preparação de pautas e ao acompanhamento das reuniões do Comitê, elaborando as respectivas atas.

§ 4º O CIG publicará suas atas e proposições em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

Seção II

 Do funcionamento da CGE

Art. 21. A CGE reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário anual, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º Os membros da CGE poderão propor ao Coordenador da Comissão a realização de reunião extraordinária e os temas a ela vinculados, que decidirá sobre a oportunidade, após avaliação da proposta.

§ 2º As reuniões deliberativas serão consolidadas em Registro de Reunião, contendo data de realização, indicação dos membros presentes, itens da pauta, resumo dos principais assuntos tratados, manifestações expressamente solicitadas e deliberadas.

§ 3º As deliberações da CGE serão tomadas por maioria de votos dos membros da Comissão.

§ 4º Por decisão da CGE, poderá ser concedido direto a voto aos membros convidados em deliberações.

§ 5º Compete à CGE deliberar sobre sua forma de organização e funcionamento e dos Fóruns Temáticos.

§ 6º A divulgação de dados e informações relativos à gestão executiva será definida pela Comissão, em observância aos instrumentos normativos próprios.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. O casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor.

ANEXO II 

PLANOS INSTITUCIONAIS DA ANATEL

Item 

Instrumento  

Competência da CGE 

Responsável 

Plano de Dados Abertos (PDA) 

aprovar 

SUE 

Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 

aprovar 

SGI 

Plano de Transformação Digital (PTD) 

aprovar 

a ser definido pela CGE

Plano de Gestão de Riscos (PGR) 

aprovar 

SUE 

5

Portfólio de Projetos Estratégicos (PPE) 

opinar

SUE 

6

Plano de Gestão Tático (PGT) 

opinar 

SUE 

7

Agenda Regulatória (AR) 

opinar 

SPR 

8

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 

opinar 

SAF 

9

Plano de Uso do Espectro (PUE) 

opinar 

SOR 

10

Plano Orçamentário (PO) 

opinar 

SAF 

11

Plano de Integridade (PI) 

opinar 

UGI 

12 

Plano de Comunicação da Anatel (PCA) 

opinar 

APC 

13

Plano Anual de Contratações (PAC) 

opinar 

SAF 

14

Plano de Fiscalização Regulatória (PFR)

opinar

SUE

 

 

ANEXO III

SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA ANATEL

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.055892/2019-20 SEI nº 7234427