Boletim de Serviço Eletrônico em 21/01/2021
DOU de 20/01/2021, seção 1, página 6

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 8018, de 30 de dezembro de 2020

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.045692/2020-01;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA., CNPJ 42.565.697/0023- 01, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 08/2020 (SEI nº 6385215​), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 15/01/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO ATO Nº 8018, DE 30 DE DEZEMBRo DE 2020

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD INTERTEK

SEI Nº 53500.045692/2020-01

Item Família de Produtos
1 ANTENAS
2 ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIAS)
3 CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
4 CENTRAIS DE COMUTAÇÃO
5 EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO
6 EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
7 EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS
8 EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
9 EQUIPAMENTOS TERMINAIS
10 EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)
11 MÓDULOS PROTETORES
12 MULTIPLEX DIGITAL
13 SISTEMAS RETIFICADORES
14 SPLITTER
15 UNIDADES RETIFICADORAS
 

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.045692/2020-01 SEI nº 6386320