Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
Edital nº 2/2022
Processo nº 53548.001532/2019-61
OBJETO: Desfazimento de bens considerados inservíveis para a Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), conforme Anexos I a XVI.
ÍNDICE
DO OBJETO
DOS DONATÁRIOS
DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO
DA HABILITAÇÃO E ORDEM DE PREFERÊNCIA
DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS
DA RETIRADA DOS BENS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS ANEXOS
PREÂMBULO
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), inscrita no CNPJ nº 2.030.715/0010-03, sediada na Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, torna público que procederá ao desfazimento dos bens relacionados nos Anexos I a XVI, em consonância com o art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, com o Anexo IV - Administração de Bens Móveis e Imóveis, da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, alterada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009.
DO OBJETO
O Edital tem por objeto o desfazimento de materiais inservíveis, pertencentes à Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), especificamente relacionados nos Anexos I a XVI, os quais elencam bens inservíveis de medição, orientação, comunicação, de segurança, energéticos, tecnologia da informação, de mobiliário e bens de uso geral, todos localizados na Rua 13 de Junho, nº 1233 - Bairro Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-430.
DOS DONATÁRIOS
A doação, objeto deste instrumento, é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, nos termos do art. 8º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, com redação alterada pelo Decreto nº 13.340, de 6 de maio de 2020, podendo ter como donatários órgãos e entidades a seguir indicados:
da União, de suas autarquias e de suas fundações públicas.
das empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada.
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas.
de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Havendo mais de um interessado em um mesmo lote, serão observados para fins de desempate, antes de qualquer outro critério:
Quando se tratar de bem ocioso ou recuperável: autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas;
Quando se tratar de bem antieconômico: Estados, Distrito Federal, Municípios (autarquias e fundações públicas) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Quando se tratar de bem irrecuperável: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO
O órgão ou entidade interessada em receber a doação deverá entregar sua solicitação de doação, conforme modelo disponível neste edital, Anexo X - Termo de Solicitação de Doação, no protocolo de qualquer unidade descentralizada da Anatel nos Estados e no Distrito Federal, preferencialmente na Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), com sede na Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140.
O órgão ou entidade interessada deverá apresentar, anexos à sua solicitação de doação, os documentos listados a seguir, em cópia autenticada por tabelionato ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel ou, ainda, por publicação em veículo de imprensa oficial:
Entes da Administração Pública:
Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessada e com competência para a assinatura do Termo de Doação;
Documento(s) oficial(is) de identificação em que conste(m) o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autoridade a que se refere a alínea anterior.
Instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
Certidão de Utilidade pública Federal ou Certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público devidamente atualizado;
Estatuto Social;
Ata da última assembleia em que conste a posse dos atuais dirigentes;
Documento de identificação do dirigente competente para representar a instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF;
Comprovação de Regularidade do FGTS – CRF;
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos trabalhistas;
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de dívida estadual;
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de dívida municipal, quando for o caso.
O órgão ou entidade interessada poderá optar por enviar a solicitação de doação e seus anexos por correspondência eletrônica, com o assunto "Desfazimento de Materiais UO072", ao endereço: administracao.financas.go@anatel.gov.br, desde que a solicitação e seus anexos estejam acompanhados de declaração de autenticidade, conforme modelo disponível no Anexo XIX- Declaração de Autenticidade, assinada eletronicamente utilizando processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, caso possível.
A solicitação de doação deverá ser efetuada por lote e enviada por correspondência eletrônica, em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do aviso na imprensa oficial e na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos) ou, ainda, via peticionamento eletrônico como Usuário Externo do SEI da Anatel (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
A Anatel não se responsabiliza por solicitações encaminhadas por correspondência eletrônica não entregues por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem o recebimento da correspondência pela Anatel, devendo o órgão ou a entidade interessada solicitar a confirmação de recebimento na própria correspondência eletrônica ou confirmar por meio do telefone: (67) 3322-7003.
No Termo de Solicitação de Doação deverá constar breve descritivo das atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade, bem como a indicação da destinação prevista para os materiais solicitados e indicação do(s) lote(s) de bens pretendidos, observando que não poderão ser indicados bens de forma individual.
Os bens poderão ser vistoriados, devendo a visita ser previamente agendada com o representante da unidade descentralizada da Anatel doadora, pelo telefone: (67) 3322-7003, sendo que o período para vistoria será o mesmo para a apresentação das solicitações de doação, devendo a vistoria ocorrer no horário das 9h00 às 17h00.
A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, conforme o Anexo XVII - Termo de Solicitação de Doação, bem como em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação, conforme modelo disponível no Anexo XVIII.
O órgão ou entidade interessada deverá indicar o interesse em todos os bens constantes do(s) Anexo(s) pretendido(s), não podendo solicitar bens isoladamente.
O órgão ou entidade interessada deverá indicar endereço de correspondência eletrônica para o envio do resultado da solicitação.
DA HABILITAÇÃO e ordem de preferência
Encerrando-se o prazo para a apresentação das solicitações de doação, será realizada a análise dos documentos apresentados e a habilitação dos interessados, que ocorrerá no prazo de 10 dias (dez) dias, contados do vencimento do prazo assinalado no item 3.4, podendo ser prorrogado quando devidamente justificado.
Serão considerados habilitados os interessados que sejam pessoa jurídica e que se enquadrem como donatários, conforme definido neste Edital, desde que apresentem a solicitação de doação devidamente preenchida e em conformidade com o estipulado neste Edital.
Para ser considerada como donatária a entidade interessada dos incisos IV e V do Item 2.1, deverá comprovar que tem como finalidade principal atividade de relevante valor social.
A classificação das solicitações de doação obedecerá à ordem de preferência disposta no Item 2 deste Edital.
Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência ou organizações da sociedade civil, a classificação será feita de acordo com a ordem cronológica da manifestação de interesse.
O resultado da análise da documentação dar-se-á mediante publicação no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/doacoes-desfazimentos-e-eliminacoes.
As Instituições que não foram consideradas habilitadas para recebimento das doações terão um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para contestação, contados a partir da data da divulgação do resultado, que deverá ser dirigida ao Gerente Regional da Anatel no Estado de Goiás, que deverá ser enviada por correspondência eletrônica no endereço eletrônico administracao.financas.go@anatel.gov.br ou, ainda, via peticionamento eletrônico como Usuário Externo do SEI da Anatel (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS
A lista dos interessados habilitados será divulgada após o encerramento do prazo de solicitação de doações, sendo que cada interessado será devidamente comunicado da análise da respectiva solicitação de doação.
DA RETIRADA DOS BENS
Os materiais doados deverão ser retirados pelo Donatário em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Doação, prorrogável a critério da Anatel, entre as 9h00 e as 12h00 ou entre as 13h00 e as 17h00, sob pena de revogação da doação, no seguinte local:
Unidade Operacional da Anatel no Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Rua 13 de Junho, nº 1233 - Bairro Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-430.
O material deverá ser desmontado e retirado pelo Donatário, às suas expensas, em horário agendado com a Anatel, com acompanhamento de servidor designado, mediante entrega do Termo de Doação devidamente identificado e assinado pelo representante legal do Donatário.
No momento da retirada dos materiais, deverá ser assinado o Termo de Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo XX - Termo de Recebimento.
Caso o interessado não retire os materiais na data e horário agendados, eles poderão ser destinados a outro órgão ou entidade habilitada no processo, observada a ordem de preferência fixada no item 2.
Os materiais serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Posteriormente à doação, caso o Donatário opte pelo não aproveitamento dos materiais recebidos, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais para o respectivo descarte, previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
Caso o Donatário utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social ou os aliene antes de completar um ano do seu recebimento, os materiais doados deverão retornar ao patrimônio da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvessem sido doados.
Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), por meio do telefone (67) 3322-7003.
Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.
Os materiais deverão ser utilizados pelo Donatário exclusivamente para atendimento ao interesse social.
O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial da União, sendo que a documentação pertinente será disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível por meio da página da Anatel na internet, no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/doacoes-desfazimentos-e-eliminacoes.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I - Aparelhos de Medição e Orientação Ociosos;
Anexo II - Aparelhos de Medição e Orientação Recuperáveis;
Anexo III - Aparelhos de Medição e Orientação Irrecuperáveis;
Anexo IV - Aparelhos e Equipamentos de Comunicação Ociosos;
Anexo V - Equipamento de Proteção e Segurança Ociosos;
Anexo VI - Máquinas e Equipamentos Energéticos Ociosos;
Anexo VII - Máquinas e Equipamentos Energéticos Irrecuperáveis;
Anexo VIII - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação Ociosos;
Anexo IX - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação Antieconômicos;
Anexo X - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação Irrecuperáveis;
Anexo XI - Aparelhos e Utensílios Domésticos Ociosos;
Anexo XII - Aparelhos e Utensílios Domésticos Irrecuperáveis;
Anexo XIII - Máquinas e Utensílios de Escritório Irrecuperáveis;
Anexo XIV - Mobiliário em Geral Ociosos;
Anexo XV - Mobiliário em Geral Irrecuperáveis;
Anexo XVI - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto Irrecuperáveis;
Anexo XVII - Termo de Solicitação de Doação;
Anexo XVIII - Termo de Doação de Bens Móveis;
Anexo XIX - Declaração de Autenticidade;
Anexo XX - Termo de Recebimento de Bens Doados.
O presente documento segue assinado pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da ANATEL, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 09/02/2022, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8014913 e o código CRC F3EE7C29. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO OCIOSOS
LOTE 1 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6960289 |
1100400 |
CRONÔMETRO ANALÓGICO CORDA, PATRIMÔNIO: 01100400 - CRONOMETRO ANALÓGICO DE BOLSO |
31/12/1998 |
0,01 |
0,01 |
6960292 |
1103800 |
ANALISADOR DE ESPECTRO FIXO/PARA APLICAÇÃO ANALISE DE SINAIS 9KHZ A 1,5GHZ INTERFACE RS232C/IMPEDÂNCIA ENTRADA: 75 PATRIMÔNIO PRINCIPAL 01103800 E COMPLEMENTO(S): 01 |
23/02/1999 |
17.243,59 |
402,07 |
6960295 |
1168800 |
FREQUENCÍMETRO DIGITAL PARA ANATEL, PATRIMÔNIO: 01168800 - FREQUENCÍMETRO DIGITAL ADVANTESTE MOD. R5362B+20 (T.T. N 005/2001 R$7.850, 66 + COMPLEMENTO DO T.T. 002/2002 R$ 1.962,66)! |
20/12/2001 |
9.813,32 |
201,17 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO iI - APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO RECUPERÁVEIS
LOTE 2 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6960653 |
4874400 |
CRONOMETRO DIGITAL , NÚMERO DO CONTRATO: N? 047/2009 - PATRIMÔNIO: 04874400 - CRONOMETRO DIGITAL PROGRESSIVO/REGRESSIVO! |
10/02/2009 |
158,00 |
45,83 |
6960654 |
4874500 |
CRONOMETRO DIGITAL , NÚMERO DO CONTRATO: N? 047/2009 - PATRIMÔNIO: 04874500 - CRONOMETRO DIGITAL PROGRESSIVO/REGRESSIVO! |
10/02/2009 |
158,00 |
45,83 |
6960655 |
4874600 |
CRONOMETRO DIGITAL , NÚMERO DO CONTRATO: N? 047/2009 - PATRIMÔNIO: 04874600 - CRONOMETRO DIGITAL PROGRESSIVO/REGRESSIVO! |
10/02/2009 |
161,47 |
46,74 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IiI - APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO IRRECUPERÁVEIS
LOTE 3 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6960409 |
4175300 |
RECEPTOR GPS GPS GARMIN, NÚMERO DO CONTRATO: 032/2006-RFFC - PATRIMÔNIO: 04175300 - LOCALIZADOR GEOGRÁFICO TIPO GPS |
21/12/2006 |
619,56 |
86,81 |
6960639 |
4868300 |
RECEPTOR GPS GPS GARMIN, NÚMERO DO CONTRATO: 032/2006 - RFFC - PATRIMÔNIO: 04868300 - LOCALIZADOR GEOGRÁFICO TIPO GPS |
21/12/2006 |
619,56 |
86,81 |
6960640 |
4868600 |
RECEPTOR GPS GPS GARMIN, NÚMERO DO CONTRATO: 032/2006-RFFC - PATRIMÔNIO: 04868600 - LOCALIZADOR GEOGRÁFICO TIPO GPS |
08/02/2007 |
619,56 |
94,27 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇão OCIOSOS
LOTE 4 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6960471 |
4200100 |
APARELHO TELEFÔNICO DE MESA COM TECLADO, PATRIMÔNIO: 04200100 - APARELHO TELEFÔNICO COMUM TELEFONE KEO GRAFITE COM CHAVE |
10/08/2011 |
20,58 |
6,28 |
6960472 |
4200200 |
APARELHO TELEFÔNICO DE MESA COM TECLADO, PATRIMÔNIO: 04200200 - APARELHO TELEFÔNICO COMUM TELEFONE KEO GRAFITE COM CHAVE |
10/08/2011 |
20,58 |
8,28 |
6960473 |
4200300 |
APARELHO TELEFÔNICO DE MESA COM TECLADO, PATRIMÔNIO: 04200300 - APARELHO TELEFÔNICO COMUM TELEFONE KEO GRAFITE COM CHAVE |
10/08/2011 |
20,58 |
6,28 |
6960474 |
4200400 |
APARELHO TELEFÔNICO DE MESA COM TECLADO, PATRIMÔNIO: 04200400 - APARELHO TELEFÔNICO COMUM TELEFONE KEO GRAFITE COM CHAVE |
10/08/2011 |
20,58 |
6,28 |
6960475 |
4200600 |
APARELHO TELEFÔNICO DE MESA COM TECLADO, PATRIMÔNIO: 04200600 - APARELHO TELEFÔNICO COMUM TELEFONE KEO GRAFITE COM CHAVE |
10/08/2011 |
20,58 |
6,28 |
6960476 |
4200700 |
APARELHO TELEFÔNICO DE MESA COM TECLADO, PATRIMÔNIO: 04200700 - APARELHO TELEFÔNICO COMUM TELEFONE KEO GRAFITE COM CHAVE |
10/08/2011 |
20,58 |
6,28 |
6960884 |
17060700 |
APARELHO TELEFÔNICO DE MESA COM TECLADO, PATRIMÔNIO: 17060700 - APARELHO TELEFÔNICO COMUM TELEFONE KEO GRAFITE COM CHAVE |
10/02/2009 |
20,58 |
6,28 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA OCIOSOS
LOTE 5 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6960294 |
1118200 |
COFRE PARA ESCRITÓRIO EM AÇO TIPO DE CHÃO, PATRIMÔNIO: 01118200 - C OFRE EM AÇO TIPO COMERCIAL COFRE EM AÇO MED. 120X40CM COM DUAS PORTAS |
31/12/1998 |
0,01 |
0,01 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO vI - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS OCIOSOs
LOTE 6 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6957799 |
1158800 |
CARREGADOR DE BATERIA 1 BATERIA 220V, PATRIMÔNIO: 01158800 - CARREGADOR DE BATERIA |
29/11/1999 |
3.981,41 |
174,64 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO vII - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS IRRECUPERÁVEIS
LOTE 7 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6957803 |
1167300 |
ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM ELETRÔNICO, PATRIMÔNIO: 01167300 - ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM DE 1 KWA |
28/03/2001 |
28,35 |
1,33 |
6958104 |
4875000 |
GRUPO GERADOR 20 KVA DIESEL, NÚMERO DO CONTRATO: 009/2009 ER07 - PATRIMÔNIO: 04875000 - GRUPO GERADOR DIESEL GERADOR DIESEL TD 5500 S GE |
23/06/2009 |
5.187,50 |
242,51 |
6958301 |
82285000 |
NOBREAK/ESTABILIZADOR SENOIDAL ENTRADA 220V SAÍDA 208/120V POTENCIA DE 8KVA, NÚMERO DO CONTRATO: PROCESSO - PATRIMÔNIO: 82285000 - ESTABILIZADOR TIPO NOBREAK DA RNR - UO7.2-MS - ESTABILIZADOR NOBREAK |
01/11/2015 |
1.367,31 |
1.367,31 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VIII - EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO OCIOSOS
LOTE 8 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6958628 |
4876300 |
MONITOR DE SAÍDA DE ÁUDIO 110/220V, NÚMERO DO CONTRATO: 047/2009 - ADGI - PATRIMÔNIO: 04876300 - MONITOR DE VÍDEO , TIPO LCD - 17 POLEGADAS |
15/02/2009 |
433,25 |
43,32 |
6958632 |
4876700 |
MONITOR DE SAÍDA DE ÁUDIO 110/220V, NÚMERO DO CONTRATO: 047/2009 - ADGI - PATRIMÔNIO: 04876700 - MONITOR DE VÍDEO , TIPO LCD - 17 POLEGADAS |
15/02/2009 |
433,25 |
43,32 |
6958634 |
4876900 |
MONITOR DE SAÍDA DE ÁUDIO 110/220V, NÚMERO DO CONTRATO: 047/2009 - ADGI - PATRIMÔNIO: 04876900 - MONITOR DE VÍDEO , TIPO LCD - 17 POLEGADAS |
15/02/2009 |
433,25 |
43,32 |
6958636 |
4877100 |
MONITOR DE SAÍDA DE ÁUDIO 110/220V, NÚMERO DO CONTRATO: 047/2009 - ADGI - PATRIMÔNIO: 04877100 - MONITOR DE VÍDEO , TIPO LCD - 17 POLEGADAS |
15/02/2009 |
433,25 |
43,32 |
6958642 |
4877700 |
MONITOR DE SAÍDA DE ÁUDIO 110/220V, NÚMERO DO CONTRATO: 047/2009 - ADGI - PATRIMÔNIO: 04877700 - MONITOR DE VÍDEO , TIPO LCD - 17 POLEGADAS |
15/02/2009 |
433,25 |
43,32 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IX- EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ANTIECONÔMICOS
LOTE 9 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6958607 |
4871500 |
MICROCOMPUTADOR PENTIUM, PATRIMÔNIO: 04871500 - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP , PROCESSADOR AMD X2 2.2 GHZ, HD SATA 80 GB, GRAVADORA DE DVD, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP PROFISSIONAL |
15/01/2008 |
1.907,28 |
190,73 |
6958609 |
4871700 |
MICROCOMPUTADOR PENTIUM, PATRIMÔNIO: 04871700 - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP , PROCESSADOR AMD X2 2.2 GHZ, HD SATA 80 GB, GRAVADORA DE DVD, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP PROFISSIONAL |
15/01/2008 |
1.907,28 |
190,73 |
6958611 |
4871900 |
MICROCOMPUTADOR PENTIUM, PATRIMÔNIO: 04871900 - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP , PROCESSADOR AMD X2 2.2 GHZ, HD SATA 80 GB, GRAVADORA DE DVD, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP PROFISSIONAL |
15/01/2008 |
1.907,28 |
190,73 |
6958613 |
4872100 |
MICROCOMPUTADOR PENTIUM, PATRIMÔNIO: 04872100 - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP , PROCESSADOR AMD X2 2.2 GHZ, HD SATA 80 GB, GRAVADORA DE DVD, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP PROFISSIONAL |
15/01/2008 |
1.907,28 |
190,73 |
6958615 |
4872300 |
MICROCOMPUTADOR PENTIUM, PATRIMÔNIO: 04872300 - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP , PROCESSADOR AMD X2 2.2 GHZ, HD SATA 80 GB, GRAVADORA DE DVD, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP PROFISSIONAL |
15/01/2008 |
1.907,28 |
190,73 |
6958619 |
4872700 |
MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: 049/2007 - SAD - PATRIMÔNIO: 04872700 - MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PORTÁTIL , PRO C. AMD TURION 64 X 2 MOBILE TL - 58 E 2048 RAM - HD 80 GB, DVD-RW |
24/03/2008 |
2.660,00 |
266,00 |
6958621 |
4872900 |
MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: 049/2007 - SAD - PATRIMÔNIO: 04872900 - MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PORTÁTIL , PRO C. AMD TURION 64 X 2 MOBILE TL - 58 E 2048 RAM - HD 80 GB, DVD-RW |
24/03/2008 |
2.660,00 |
266,00 |
6958622 |
4873000 |
MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: 049/2007 - SAD - PATRIMÔNIO: 04873000 - MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PORTÁTIL , PRO C. AMD TURION 64 X 2 MOBILE TL - 58 E 2048 RAM - HD 80 GB, DVD-RW |
24/03/2008 |
2.660,00 |
266,00 |
6958627 |
4876200 |
MICROCOMPUTADOR PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: 047/2009 - ADGI - PATRIMÔNIO: 04876200 - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP PROCESSADOR AMD X2 2.8 GHZ, HD SATA 250GB, GRAVADORA DE DVD, MEMORIA DDR PC-3 2GB (13 |
15/02/2009 |
1.279,56 |
127,95 |
6958635 |
4877000 |
MICROCOMPUTADOR PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: 047/2009 - ADGI - PATRIMÔNIO: 04877000 - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP PROCESSADOR AMD X2 2.8 GHZ, HD SATA 250GB, GRAVADORA DE DVD, MEMORIA DDR PC-3 2GB (13 |
15/02/2009 |
1.279,56 |
127,95 |
6958637 |
4877200 |
MICROCOMPUTADOR PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: 047/2009 - ADGI - PATRIMÔNIO: 04877200 - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP PROCESSADOR AMD X2 2.8 GHZ, HD SATA 250GB, GRAVADORA DE DVD, MEMORIA DDR PC-3 2GB (13 |
15/02/2009 |
1.279,56 |
127,95 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO X - EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO IRRECUPERÁVEIS
LOTE 10 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6958602 |
4866200 |
MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: RFFC N. 069/ 2005 - PATRIMÔNIO: 04866200 - MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PORTÁTIL INTEL CELERON, 256 MB, DDR 333 MHZ, MONITOR 14", MARCA HP COMPAQ, MALETA |
29/06/2006 |
6.600,00 |
660,00 |
6958605 |
4868800 |
MEMORIA PORTÁTIL PEN DRIVE ANATEL , NÚMERO DO CONTRATO: 031/2006 - RFFC - PATRIMÔNIO: 04868800 - PEN DRIVE DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO USB COM CAPACIDADE PARA RECEPÇÃO E GRAVAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EM FM |
19/01/2007 |
484,92 |
48,49 |
6958612 |
4872000 |
MONITOR DE SAÍDA DE ÁUDIO 110/220V, PATRIMÔNIO: 04872000 - MONITOR DE VÍDEO , TIPO LCD - 17 POLEGADAS |
15/01/2008 |
517,71 |
51,77 |
6958618 |
4872600 |
MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: 049/2007 - SAD - PATRIMÔNIO: 04872600 - MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PORTÁTIL , PRO C. AMD TURION 64 X 2 MOBILE TL - 58 E 2048 RAM - HD 80 GB, DVD-RW |
24/03/2008 |
2.660,00 |
266,00 |
6958684 |
4889000 |
MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK PENTIUM, NÚMERO DO CONTRATO: 040/2013-SGI - PATRIMÔNIO: 04889000- MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - UDP PORT INTEL CORE 15 3210M MEM 8GB HD 500 GB DVD-RW WIRELESS BLUETOOTH MQAQ12 DT02 |
22/03/2014 |
2.739,00 |
273,90 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO XI - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS OCIOSOS
LOTE 11 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6957798 |
1151400 |
FOGÃO DOMESTICO FUNCIONAMENTO A GÁS 04 BOCAS COM FORNO, PATRIMÔNIO: 01151400 - FOGÃO TIPO RESIDENCIAL QUATRO BOCAS ACENDEDOR AUTOMÁTICO |
31/12/1998 |
275,00 |
12,50 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO XII - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS IRRECUPERÁVEIS
LOTE 12 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6958115 |
4880900 |
APARELHO AR CONDICIONADO 110/220 VOLTS 60 HZ DE PAREDE, NÚMERO DO CONTRATO: OC 8863/2010 - PATRIMÔNIO: 04880900- AR CONDICIONADO DE PAREDE APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 12.000 BTUS |
09/03/2011 |
1.260,00 |
201,60 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO XIII - MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO IRRECUPERÁVEIS
LOTE 13 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO (PATRIM) |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6958110 |
4878500 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL 37 KG, PATRIMÔNIO: 04878500 - FRAGMENTADORA DE PAPEL FRAGMENTADOR |
22/02/2010 |
210,00 |
21,00 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO XIV - MOBILIÁRIO EM GERAL OCIOSOS
LOTE 14 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO ANTERIOR |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6959060 |
1116500 |
CADEIRA METÁLICA COURVIM GIRATÓRIA, PATRIMÔNIO: 01116500 - CADEIRA GIRATÓRIA EM COURVIM COM BRAÇOS |
31/12/1998 |
243,10 |
10,81 |
6959083 |
1139600 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01139600 - ESTANTE EM AÇO MEDINDO 1,98X92X30 C/6 BANDEJAS |
31/12/1998 |
28,00 |
1,30 |
6959090 |
1142200 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01142200 - ESTANTE EM AÇO , COM 6 PRATELEIRAS |
31/12/1998 |
0,01 |
0,01 |
6959093 |
1142600 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01142600 - ESTANTE EM AÇO |
31/12/1998 |
35,00 |
2,00 |
6959094 |
1147100 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01147100 - ESTANTE EM AÇO COM 06 PRATELEIRAS |
31/12/1998 |
0,01 |
0,01 |
6959098 |
1147500 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01147500 - ESTANTE EM AÇO MEDINDO 1.98X92 X30 C/6 BANDEJAS |
31/12/1998 |
28,00 |
1,30 |
6959100 |
1147700 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01147700 - ESTANTE EM AÇO EM ESTRUTURA METÁLICA COM 06 PRATELEIRAS MED. 92,5X30,5X1,98 CM |
31/12/1998 |
0,01 |
0,01 |
6959101 |
1147800 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01147800 - ESTANTE EM AÇO COM 06 PRATELEIRAS |
31/12/1998 |
0,01 |
0,01 |
6959105 |
1168300 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01168300 - ESTANTE EM AÇO COM 06 PRATELEIRAS |
28/03/2001 |
38,50 |
2,35 |
6959107 |
1168500 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01168500 - ESTANTE EM AÇO COM 06 PRATELEIRAS |
28/03/2001 |
38,50 |
2,35 |
6959118 |
1177000 |
POLTRONA GIRATÓRIA EM TECIDO, ESPALDAR MÉDIO, PATRIMÔNIO: 01177000 - CADEIRA GIRATÓRIA EM TECIDO COM BRAÇO, NA COR AZUL! |
02/01/2001 |
296,75 |
13,17 |
6959788 |
4870000 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 04870000 - ESTANTE EM AÇO ESTANTE DESMONTÁVEL AÇO 1,98MX0,92CMX 0,40CM |
07/01/2008 |
183,00 |
6,08 |
6959789 |
4870100 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 04870100 - ESTANTE EM AÇO ESTANTE DESMONTÁVEL AÇO 1,98MX0,92CMX 0,40CM |
07/01/2008 |
183,00 |
6,08 |
6959796 |
4870800 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 04870800 - ESTANTE EM AÇO ESTANTE DESMONTÁVEL AÇO 1,98MX0,92CMX 0,40CM |
07/01/2008 |
183,00 |
6,08 |
6959798 |
4871000 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 04871000 - ESTANTE EM AÇO ESTANTE DESMONTÁVEL AÇO 1,98MX0,92CMX 0,40CM |
07/01/2008 |
183,00 |
6,08 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO XV - MOBILIÁRIO EM GERAL IRRECUPERÁVEIS
LOTE 15 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO ANTERIOR |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6919622 |
- |
DESCANSO ERGONÔMICO AÇO REGULÁVEL OS PÉS |
10/04/2019 |
78,45 |
68,01 |
6959069 |
1138200 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01138200 - ESTANTE EM AÇO , COM 06 PRATELEIRAS |
31/12/1998 |
0,01 |
0,01 |
6959080 |
1139300 |
ESTANTE AÇO, PATRIMÔNIO: 01139300 - ESTANTE EM AÇO MEDINDO 1.98X92X30 C/6 BANDEJAS |
31/12/1998 |
29,70 |
1,47 |
6959086 |
1139900 |
MESA MADEIRA, PATRIMÔNIO: 01139900 - MESA EM MADEIRA PARA MAQUINA DE ESCREVER COM 2 DUAS GAVETAS |
31/12/1998 |
48,00 |
2,55 |
6959110 |
1171200 |
BALCÃO MADEIRA, PATRIMÔNIO: 01171200 - BALCÃO EM MADEIRA COM FORMATO ARRENDONDADO, TOTALMENTE EM COMPENSADO, SENDO AS LATERAIS EM 25MM, E O TAMPO INFERIOR COM 40MM REVESTIDO INTERNAMENTE E EXTERNAMENTE |
06/06/2001 |
3.995,00 |
175,25 |
6959121 |
1177400 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO MADEIRA AGLOMERADA LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE ALTA PRESSÃO, PATRIMÔNIO: 01177400 - ESTAÇÃO DE TRABALHO SALA DO CIDADÃO |
19/01/2001 |
1.606,00 |
70,60 |
6959695 |
4851400 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO MADEIRA AGLOMERADA LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE ALTA PRESSÃO, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04851400 - ESTAÇÃO DE TRABALHO, COM SUPERFÍCIE PARA APOIO DE MICR |
22/08/2002 |
1.216,61 |
53,41 |
6959696 |
4851500 |
BANCADA MADEIRA LAMINADO MELAMÍNICO MADEIRA, NÚMERO DO CONTRATO: 20 02/000076 - PATRIMÔNIO: 04851500 - BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA, LATERAL DE SUSTENTAÇÃO, SUPORTE RETRÁTIL PARA TECLADO, ET5 |
22/08/2002 |
342,44 |
15,49 |
6959703 |
4852200 |
CONEXÃO MESAS MADEIRA LAMINADO MELAMÍNICO, NÚMERO DO CONTRATO: 2002 /000076 - PATRIMÔNIO: 04852200 - CONEXÃO EM MADEIRA, SUPERFÍCIE DE TRABALHO, LATERAL DE SUSTENTAÇÃO, ET6 |
22/08/2002 |
162,21 |
7,22 |
6959745 |
4856400 |
SOFÁ 1 LUGAR TECIDO MADEIRA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04856400 - SOFÁ PARA 1 LUGAR, REVESTIDO EM TECIDO, ES1 |
22/08/2002 |
463,22 |
20,82 |
6959747 |
4856600 |
SOFÁ 1 LUGAR TECIDO MADEIRA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04856600 - SOFÁ PARA 1 LUGAR, REVESTIDO EM TECIDO, ES1 |
22/08/2002 |
463,22 |
20,82 |
6959748 |
4857000 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04857000 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO , COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT1 |
22/08/2002 |
231,74 |
10,42 |
6959749 |
4857200 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04857200 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT2 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959751 |
4857400 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04857400 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT2 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959752 |
4857500 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04857500 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT2 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959753 |
4857800 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04857800 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT2 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959757 |
4858500 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04858500 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT2 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959758 |
4858600 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04858600 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT2 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959759 |
4858900 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04858900 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT3 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959761 |
4859100 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04859100 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT3 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959764 |
4859600 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04859600 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT3 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959766 |
4860100 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04860100 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT3 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959767 |
4860300 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04860300 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT3 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959768 |
4860500 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04860500 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT3 |
22/08/2002 |
219,76 |
9,98 |
6959776 |
4861500 |
POLTRONA AÇO TECIDO BAIXO/MÉDIO/ALTO GIRATÓRIA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04861500 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT3 |
22/08/2002 |
219,95 |
9,99 |
6959777 |
4861600 |
POLTRONA AÇO TECIDO FIXA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04861600 - POLTRONA FIXA EM TECIDO , ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E SEM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT5 |
22/08/2002 |
152,57 |
7,01 |
6959778 |
4861700 |
POLTRONA AÇO TECIDO FIXA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04861700 - POLTRONA FIXA EM TECIDO , ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E SEM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT5 |
22/08/2002 |
152,57 |
7,01 |
6959779 |
4861800 |
POLTRONA AÇO TECIDO FIXA, NÚMERO DO CONTRATO: 2002/000076 - PATRIMÔNIO: 04861800 - POLTRONA FIXA EM TECIDO , ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS E SEM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO, CT5 |
22/08/2002 |
152,57 |
7,01 |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO XVI - EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO irrecuperáveis
LOTE 16 |
|||||
PATRIMÔNIO (SIADS) |
REGISTRO ANTERIOR |
DESCRIÇÃO |
DATA DE AQUISIÇÃO |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR ATUALIZADO SIADS (R$) |
6957792 |
1118100 |
TELEVISOR A CORES 29 POLEGADAS 110-240V, PATRIMÔNIO: 01118100 - TELEVISOR EM CORES 14 POLEGADAS SÉRIE Nº 76006234 |
31/12/1998 |
0,01 |
0,01 |
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
anexo XVII - termo de solicitação de doação
À Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás (GR07).
A _______________________________________________________ (razão social), pessoa jurídica de direito ___________________ (público ou privado), CNPJ nº _________________________________, com sede na _____________________________________________ (endereço completo), endereço eletrônico ____________________________________ (e-mail de contato), vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua solicitação de doação em ordem de preferência dos seguintes lotes: __________________________________________________________________________, de que tenho conhecimento por meio de vistoria realizada no local onde estão armazenados.
Indicamos o _______________________________________________ (nome), _____________________________ (cargo), CPF nº ____________________, telefone (____) __________________, endereço eletrônico (do órgão/entidade) ____________________________________________ para, em nome deste órgão/entidade requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar.
Atividades desenvolvidas pelo órgão, entidade, instituição ou organização:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Destinação prevista para os bens solicitados:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Segue, anexa a este termo, toda documentação referente à entidade, conforme edital.
Declaro ter pleno conhecimento das disposições e obrigações contidas no Edital.
Local e data: ______________________, ______ de _____________ de _________
Assinatura do Representante Legal ou Procurador da entidade
Nome, Cargo, CPF e RG
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
anexo XVIII - termo de doação de bens móveis
TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE INSERVÍVEL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA]. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com endereço na [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada DOADORA, por intermédio do seu [Cargo do Signatário 1], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e do seu [Cargo do Signatário 2], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação], CPF nº [digite aqui o número], e de outro lado a [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº @cnpj_interessado@, estabelecida à [digite aqui o endereço completo da empresa], doravante denominada DONATÁRIO, neste ato representada pelo Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], resolvem resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, que será regido pelo art. 17, II, "a", e § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com os arts. 3º e 8º, I, todos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e o art. 195, parágrafo único, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, combinado com o art. 15, parágrafo único, e anexo IV, da Portaria ANATEL nº 410, de 10 de junho de 2009, com as alterações realizadas pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018, sob os termos e condições a seguir estabelecidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo visa à doação de materiais inservíveis da Doadora para o Donatário, com o exclusivo fim e uso de interesse social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DA RETIRADA DOS MATERIAIS
Considerando a oportunidade e conveniência da doação em detrimento de outras formas de alienação, a escolha da forma de alienação dos materiais inservíveis da Doadora e o interesse único e exclusivo do Donatário em utilizá-los para atendimento ao interesse social, conforme elementos contidos nos autos do processo em epígrafe, é permitida a doação dos materiais inservíveis da Doadora para o Donatário com fundamento no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com os arts. 3º e 8º, ambos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
Os materiais desincorporados do patrimônio público da Doadora e doados para o Donatário(a) são:
Patrimônio nº xxxxxxxxxx – DESCREVER MATERIAL CONFORME EDITAL
Patrimônio nº xxxxxxxxxx – DESCREVER MATERIAL CONFORME EDITAL
Patrimônio nº xxxxxxxxxx – DESCREVER MATERIAL CONFORME EDITAL
Patrimônio nº xxxxxxxxxx – DESCREVER MATERIAL CONFORME EDITAL
O(A) Donatário(a) deverá proceder à retirada dos materiais no estado em que se encontram, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento.
O(A) Donatário(a) recebe da Doadora, em caráter definitivo e gratuito, os materiais relacionados no Item 2.2, e os aceita em suas condições atuais.
O(A) Donatário(a) obriga-se a retirar todos os materiais de identificação institucional da Doadora (adesivos, lacres e embalagens), porventura ainda existentes, providenciando o respectivo descarte.
São de responsabilidade do(a) Donatário(a) todas as despesas relativas à desmontagem e à retirada dos materiais do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros, conforme Edital nº [digite aqui o número e ano do Edital].
O(A) Donatário(a) deve ressarcir à Doadora eventuais prejuízos causados ao seu patrimônio em virtude de imperícia, negligência ou imprudência no manuseio e retirada dos materiais doados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
O presente instrumento tem como fundamento legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial o artigo 17, II; o artigo 8º, I, do Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018, com redação alterada pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020; a Instrução Normativa - SEGES/MPDG nº 11, de 29/11/2018; a Instrução Normativa nº 205, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, de 08 de abril de 1988 (COMPRASNET); a Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do MPOG, revogada pela Portaria nº 232, de 02 de junho de 2020, do Ministério da Economia; a Portaria/SAF nº 221, de 05 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 08/04/2019 (SEI nº 3784564) e retificada no Boletim de Serviço Eletrônico de 01/08/2019 (SEI nº 4450016), e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO
Caso o(a) Donatário(a) utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social ou os aliene antes de completado um ano do seu recebimento, os materiais objetos deste Termo retornarão ao patrimônio da Doadora, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvesse sido estipulado o presente Termo, de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Para dar publicidade e eficácia ao presente Instrumento, a Doadora providenciará a publicação deste Termo no Diário Oficial da União e em seu Boletim de Serviço Eletrônico, que é disponibilizado no Portal da Agência na Internet.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Goiânia/GO para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Doação, com exclusão de qualquer outro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O(A) Donatário(a) declara que concorda plenamente como todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ANEXOS
Integra(m) este Termo de Doação, independentemente de transcrição, o(s) seguinte(s) anexo(s):
Anexo I – Termo de Recebimento de Bens Doados.
E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Doação é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo XIX - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, [nome], [nacionalidade], [estado civil], [qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [RG], inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº [CPF], residente à [endereço completo], representante legal do(a) [órgão ou entidade interessado], com sede na [endereço completo], DECLARO, sob minha responsabilidade pessoal e para que produzam todos os efeitos legais, serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias juntadas a este Termo de Solicitação de Doação.
Local e data: ______________________, ____de _________ de _____.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo XX - termo de recebimento de bens doados
O Donatário ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, indicado no Termo de Solicitação de Doação declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), através da Gerência Regional no Estado de Goiás (GR07), os bens referentes ao(s) Anexo(s) _____________, estando ciente do uso exclusivo dos referidos bens na consecução dos seus objetivos de cunho social e vedação de sua alienação antes de completar um ano de seu recebimento.
Local e data: __________________,_____, de _______________de _____.
Assinatura do Representante da Donatária
Nome:____________________________
Identidade:__________________________
CPF:_________________________
Testemunhas:
Assinatura
Nome:_______________________
Identidade:_____________________
CPF:__________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Identidade:_____________________
CPF:__________________________
Referência: Processo nº 53548.001532/2019-61 | SEI nº 8014913 |