AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.062704/2017-58

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

  

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente à Proposta de edição de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, em atendimento ao item 42 da Agenda Regulatória para o biênio de 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, decidiu, em sua Reunião nº 886, de 18 de junho de 2020, tendo por fundamento a Análise nº 97/2020/MM (SEI nº 5502238):

a) determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que inclua no Manual de Tratamento da Fase Contenciosa de Processos Administrativos Fiscais (PAF-C), aprovado pela Portaria nº 1.355, de 26 de julho de 2019, a rotina de consultar o site da Receita Federal do Brasil para verificar eventual inscrição da empresa fiscalizada no Simples; e,

b) determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) e à Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI) que, no prazo de um ano, implementem as evoluções necessárias nos sistemas envolvidos que promovam a automatização do instituto da denúncia espontânea pelos administrados e pela própria Agência.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 19/06/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.062704/2017-58 SEI nº 5673992