Boletim de Serviço Eletrônico em 15/03/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 1922, de 11 de março de 2021

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos aos Compromissos de Ampliação ou Modernização do Serviço Móvel Pessoal, no âmbito dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC. Processo nº 53500.006660/2020-81

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes de fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas à fiscalização dos itens relativos aos compromissos previstos nos Termos de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as orientações para execução da fiscalização dos itens relativos à modernização ou ampliação da rede do Serviço Móvel Pessoal, a fim de que possam ser aplicadas em fiscalizações relacionadas a Termos de Ajustamento de Conduta assinados com quaisquer prestadoras do serviço;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 904/2021 (SEI nº 6511346), realizada no período de 08/02/2021 A 22/02/2021; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.006660/2020-81.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos aos Compromissos de Ampliação ou Modernização do Serviço Móvel Pessoal, no âmbito dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1716, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, em 7 de dezembro de 2017, que aprova o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos aos Compromissos de Ampliação ou Modernização do Serviço Móvel Pessoal, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por André Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 12/03/2021, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS RELATIVOS AOs compromissos de ampliação ou modernização do serviço móvel pessoal, no âmbito doS termoS de ajustamento de conduta

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na avaliação de compromissos estabelecidos em Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, que contemplem ações relacionadas à instalação de novas estações, ampliação de capacidade, substituição de tecnologia ou modernização de equipamentos na rede do Serviço Móvel Pessoal - SMP.

APLICAÇÃO

Este Procedimento é aplicado no âmbito dos Termos de Ajustamento de Conduta.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013;

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Anatel e a Prestadora de serviços de telecomunicações;

Manual de Acompanhamento de Fiscalização do TAC (MAF-TAC);

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012;

Orientações para implementação do modo de acesso on-line, aprovadas pela Portaria nº 942, de 29 de novembro de 2013; 3

Glossário de Termos da Anatel, disponível em https://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

MANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - MAF: É o documento associado a um respectivo TAC, que o orienta no acompanhamento quanto aos detalhes a serem observados das obrigações e compromissos acordados entre a Prestadora e a Agência.

PROJETO EXECUTIVO: projeto apresentado pela Compromissária, para cada compromisso a ser acompanhado pela Anatel, contendo o detalhamento das atividades envolvidas em sua consecução, incluindo-se a identificação do município, endereço de instalação, cronograma de execução previsto, equipamentos e demais elementos envolvidos;

SISTEMA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - STEL: sistema interativo da Anatel utilizado na gestão de informações técnicas e administrativas relativas às entidades e estações de telecomunicações; e

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E CONTROLE DO ESPECTROMOSAICO: Sistema destinado a registrar os dados técnicos das estações das prestadoras de serviço de telecomunicações, inclusive do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que permite o gerenciamento de tais informações.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente procedimento de fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização – SFI e no sítio eletrônico da Anatel.

Agente de Fiscalização deve observar, integralmente, a regulamentação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais sempre que ocorrer, em decorrência da ação de fiscalização, tratamento de dado pessoal ou de dado pessoal sensível.

Os dados fornecidos durante a execução da ação de fiscalização serão utilizados pela Anatel para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ressalvando que eles poderão ser compartilhados no intuito de atender finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais  elencados no art. 6º da Lei nº 13.709, de de 14 de agosto de 2018.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL; e

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este documento é composto pela descrição da análise para avaliação do Estado Inicial da rede da Compromissária referente ao Compromisso e verificação do cumprimento desse Compromisso.

Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel,  módulos do STEL e/ou Mosaico, ou outros que vierem a substituí-los, além de outros que julgar pertinentes.

Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Gerência de Fiscalização – FIGF.

O Agente de Fiscalização deve avaliar a aplicabilidade e viabilidade de obtenção de acesso remoto (online) aos sistemas da Compromissária necessários à validação e auditoria das informações recebidas.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Métodos Estatísticos

A critério da Anatel, nos casos em que a fiscalização censitária seja inviável, considerando o Universo a ser estudado, os recursos disponíveis e os prazos desejados, os procedimentos descritos em cada item de verificação poderão ser aplicados de forma amostral, com o uso de métodos estatísticos.

Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos. Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados de forma censitária, sem aplicação de método amostral.

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL 

Definição

Este item refere-se à análise para avaliar o Estado Inicial da rede da Compromissária.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação 

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar as seguintes informações, que devem ser requisitadas à Compromissária, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

O Agente de Fiscalização deve solicitar à equipe responsável na Anatel por tratar os dados de monitoramento de redes (SIMETRIQ) os dados das estações ativas nas Localidades/municípios e faixas de frequências de interesse da prestadora objeto da fiscalização, de forma a obter visão preliminar da topologia da rede em questão, observando o atraso na atualização do SIMETRIQ;

Amostra de Call Detail Records - CDRs de voz e dados com todos os bilhetes correspondentes ao período de duas horas em três diferentes dias da semana a serem definidos pelo Agente de Fiscalização. Esta informação deve ser fornecida no formato bruto (binário) por meio de arquivos extraídos diretamente dos elementos de rede (bilhetadores). No caso de obtenção dos CDRs na forma bruta, os mesmos devem ser decodificados por programas específicos para o formato texto, a fim de que sejam interpretados e tratados;

Informações de configuração das células/setores extraídas dos sistemas de supervisão e gerência da rede. Essa informação poderá ser obtida pelo acesso direto aos elementos de rede, por meio de comandos, ou por meio de extração (DUMP) das bases de dados dos sistemas de OSS da rede da Compromissária. Em qualquer dos casos citados, a extração de informações deve ser feita preferencialmente com o acompanhamento in loco do Agente de Fiscalização;

Relatório de tráfego contendo identificação das células/setores no CGR, data e volume de tráfego;

Extração da base do sistema STEL e/ou Mosaico, ou outros que vierem a substituí-los, de relação contendo o detalhamento de todas as estações do SMP da Compromissária.

Procedimento de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização deve validar as informações encaminhadas em resposta à solicitação de que trata o item 8.2.1, fazendo o cruzamento das informações dos subitens 8.2.1.1, 8.2.1.2, 8.2.1.3, 8.2.1.4 e 8.2.1.5, com o intuito de obter uma relação única de todas as células/setores e suas respectivas estações.

As divergências resultantes do cruzamento das informações devem ser objeto de investigação, a fim de serem mitigadas, para que a relação final contemple da forma mais fidedigna possível todos os elementos de rede ativos e em operação. Essa investigação poderá ser realizada, entre outros métodos, por meio de acesso remoto (online) aos sistemas da Compromissária. 

Metodologia e Procedimento de Análise 

O Agente de Fiscalização deve consolidar as informações analisadas no item 8.3, para construir tabelas contendo a relação de células/setores, devidamente consolidadas por município ou por outro parâmetro, conforme conveniência, contendo as seguintes informações:

Setor (Nome da célula/setor);

Tecnologia (2G, 3G ou 4G);

Site (Nome da Estação);

BSC-RNC-MME (Nome da controladora associada);

MSC-MSS (Nome da central associada);

CN (Código de numeração associado);

Fabricante;

Endereço;

Município;

UF;

Código IBGE;

CGI/ECI (Identificação lógica da célula/setor);

Frequência (Frequência/banda de operação);

Capacidade (TRX, Channel Elements, Resource Blocks);

Azimute;

Latitude;

Longitude.

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

Definição

Este item refere-se à verificação do cumprimento do compromisso relacionado à instalação de novas estações, ampliação de capacidade, substituição de tecnologia ou modernização de equipamentos na rede SMP.

Metodologia e Procedimentos para Verificação do Cumprimento do Compromisso

Ao longo do período de acompanhamento desse Compromisso, deve-se repetir a consolidação prevista no item 8.4.1, e as novas tabelas obtidas devem ser comparadas com a relação do Estado Inicial para a avaliação do cumprimento do Compromisso.

A critério do Agente de Fiscalização, depois de realizado o procedimento descrito anteriormente, deverá ser avaliada a necessidade de realizar fiscalização presencial nas estações para confirmação das informações.

Caso seja objeto da demanda de fiscalização, solicitar da Compromissária Projeto Executivo contendo o detalhamento das atividades envolvidas na consecução do cumprimento do compromisso, incluindo-se recursos desenvolvidos, cronograma de execução previsto, etc.

Os resultados obtidos a partir da execução dos itens 9.2.1 e 9.2.2 devem ser confrontados com o Projeto Executivo apresentado no item 9.2.3, conforme o escopo da demanda de fiscalização.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO​

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Todas as divergências encontradas na análise para a avaliação do Estado Inicial;

As tabelas contendo a relação de células/setores, consolidadas por municípios;

Comparação dos dados entre as novas tabelas e o Estado Inicial;

Resultado da análise de implementação do Projeto Executivo, conforme item 9.2.4, caso faça parte do escopo da demanda de fiscalização;

Sempre que utilizados métodos amostrais, o Relatório de Fiscalização produzido deve enfatizar que as técnicas amostrais aplicadas permitem que, a partir do resultado obtido na averiguação de cada amostra, se faça inferências para todo o Universo fiscalizado, com o nível de confiança e a margem de erro preestabelecidos, apresentando os valores definidos para esses parâmetros;

 Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.


Referência: Processo nº 53500.006660/2020-81 SEI nº 6653005