AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 862/2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 79/2020/FISF/SF (SEI nº 5429323) constante dos autos do processo nº 53500.018455/2019-25, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no Projeto Celular Legal no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Aparelhos - SIGA (SEI nº 5470140).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 28/04/2020, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5486526 e o código CRC 11CB3B1D.




Referência: Processo nº 53500.018455/2019-25 SEI nº 5486526