Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor
PROCESSOS SORTEADOS EM 07/10/2019
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Presidente: Leonardo Euler de Morais
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
Conselheiro Relator |
Observações |
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1 |
53500.056574/2017-14 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
Consulta Pública |
Projeto Estratégico sobre reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações. |
EMMANOEL CAMPELO |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
2 |
53500.000579/2018-73 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
Procedimento Normativo |
Proposta de Norma para implantação e acompanhamento de liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, modalidade Longa Distância Nacional. |
EMMANOEL CAMPELO |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
3 |
53500.035033/2019-14 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
Deliberações Diversas |
Identificação das Prestadoras de Pequeno Porte, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e alterado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018. |
MOISÉS MOREIRA |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
4 |
53528.003480/2011-49 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2018/SEI/CODI/SCO, de 17 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (Decreto SAC), do Regulamento Geral de Portabilidade - RGP, do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC. |
EMMANOEL CAMPELO |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
5 |
53504.021058/2012-24 |
OI MÓVEL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 112/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas com deficiência auditiva ou da fala - CIC. |
VICENTE AQUINO |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
6 |
53572.001242/2010-82 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 60/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 11 de agosto de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
EMMANOEL CAMPELO |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
7 |
53500.015486/2016-81 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
Procedimento Normativo |
Proposta de reavaliação da regulamentação da Banda S. |
MOISÉS MOREIRA |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
8 |
53500.024286/2014-58 |
OI MÓVEL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP. |
MOISÉS MOREIRA |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
9 |
53500.016459/2015-45 |
CLARO S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 107/2019/COQL/SCO, de 7 de agosto de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de determinações exaradas no âmbito do Plano de Melhorias do SMP, contidas no Despacho nº 4.787/2012-PVCPA/PVCP/SPV, no Despacho nº 5.158/2012-PVCPA/PVCP/SPV e no Despacho Decisório nº 5.771/2013-COQL/SCO. |
EMMANOEL CAMPELO |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
10 |
53500.003709/2014-04 |
HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. e TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 187/2018/SEI/CPRP/SCP, de 11 de setembro de 2018, nos autos de Reclamação Administrativa, por suposta retenção de receitas decorrentes da remuneração pelo uso de rede. |
MOISÉS MOREIRA |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
11 |
53542.000826/2010-98 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 51/2018/SEI/CODI/SCO, de 6 de março de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC. |
MOISÉS MOREIRA |
Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11. |
Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 07/10/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4702791 e o código CRC 71112DFC. |
Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 | SEI nº 4702791 |