Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2019
Timbre

Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor

PROCESSOS SORTEADOS EM 07/10/2019

Horário: 10h

Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF

Presidente: Leonardo Euler de Morais

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

Conselheiro Relator

Observações

1

53500.056574/2017-14

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública

Projeto Estratégico sobre reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

2

53500.000579/2018-73

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Procedimento Normativo

Proposta de Norma para implantação e acompanhamento de liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, modalidade Longa Distância Nacional.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

3

53500.035033/2019-14

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Deliberações Diversas

Identificação das Prestadoras de Pequeno Porte, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e alterado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

4

53528.003480/2011-49

OI S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2018/SEI/CODI/SCO, de 17 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (Decreto SAC), do Regulamento Geral de Portabilidade - RGP, do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

5

53504.021058/2012-24

OI MÓVEL S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 112/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas com deficiência auditiva ou da fala - CIC.

VICENTE AQUINO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

6

53572.001242/2010-82

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 60/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 11 de agosto de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

7

53500.015486/2016-81

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Procedimento Normativo

Proposta de reavaliação da regulamentação da Banda S.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

8

53500.024286/2014-58

OI MÓVEL S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

9

53500.016459/2015-45

CLARO S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 107/2019/COQL/SCO, de 7 de agosto de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de determinações exaradas no âmbito do Plano de Melhorias do SMP, contidas no Despacho nº 4.787/2012-PVCPA/PVCP/SPV, no Despacho nº 5.158/2012-PVCPA/PVCP/SPV e no Despacho Decisório nº 5.771/2013-COQL/SCO.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

10

53500.003709/2014-04

HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 187/2018/SEI/CPRP/SCP, de 11 de setembro de 2018, nos autos de Reclamação Administrativa, por suposta retenção de receitas decorrentes da remuneração pelo uso de rede.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

11

53542.000826/2010-98

OI S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 51/2018/SEI/CODI/SCO, de 6 de março de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

  


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Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 07/10/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 SEI nº 4702791