Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2018
DOU de 26/07/2018, seção 1, página 27

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 5518, de 23 de julho de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para o incentivo e a promoção da concorrência no setor de telecomunicações, nos termos da Constituição da República de 1988, da Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a competição ampla, livre e justa entre as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade dos serviços com qualidade e a preços acessíveis à população, conforme previsto no art. 3º, IX, do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar a regulamentação mais precisa quanto à definição de assimetrias regulatórias definidas com base em detenção de poder de mercado significativo (PMS) em cada mercado relevante;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e promover a competição entre Grupos de prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo com a adoção de medidas que visam assegurar o direito de escolha dos usuários por meio da diversificação das ofertas e fomento ao investimento setorial;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e alterado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.207215/2015-70;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 854, de 12 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art 1º Designar os Grupos detentores de PMS no Mercado de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas nas Regiões do Plano Geral de Outorgas – PGO, conforme Tabela anexa.

Art 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 25/07/2018, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

TABELA

GRUPOS DETENTORES DE PMS NO MERCADO DE INTERCONEXÃO PARA TRÁFEGO TELEFÔNICO EM REDES FIXAS POR REGIÃO DO PGO

REGIÃO PGO

GRUPO(S) ECONÔMICO(S)

I

Oi

II

Oi

III

Telefônica, Claro


Referência: Processo nº 53500.207215/2015-70 SEI nº 2985548