Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor
RETIFICAÇÃO
Na Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor de 30/05/2019 (SEI nº 4202723), retifica-se o que segue:
Onde se lê:
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
Conselheiro Relator |
Observações |
6 |
53500.012660/2014-72 |
REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. |
Pedido de Reconsideração |
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 219, de 3 de maio de 2019, que não acolheu do pedido de inclusão no rol de conjuntos de estações de geradoras locais ou retransmissoras que atendem ao disposto no art. 52, § 2º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, constante do Despacho Decisório nº 1/2016/SEI/PRRE/SPR, de 19 de setembro de 2016. |
ANIBAL DINIZ |
|
Leia-se:
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
Conselheiro Relator |
Observações |
6 |
53500.012660/2014-72 |
REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. |
Pedido de Reconsideração |
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 219, de 3 de maio de 2019, que não acolheu do pedido de inclusão no rol de conjuntos de estações de geradoras locais ou retransmissoras que atendem ao disposto no art. 52, § 2º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, constante do Despacho Decisório nº 1/2016/SEI/PRRE/SPR, de 19 de setembro de 2016. |
ANIBAL DINIZ |
Conselheiros excluídos manualmente: Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Justificativa da Exceção: Com fundamento no § 1º do art. 126 do Regimento Interno da Anatel, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira foi retirado do sorteio deste processo, pois proferiu o voto condutor da decisão recorrida. |
Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 30/05/2019, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4204655 e o código CRC E21C059F. |
Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 | SEI nº 4204655 |