Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2019
Timbre

Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor

RETIFICAÇÃO

Na Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor de 30/05/2019 (SEI nº 4202723), retifica-se o que segue:

Onde se lê:

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

Conselheiro Relator

Observações

6

53500.012660/2014-72

REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

Pedido de Reconsideração

Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 219, de 3 de maio de 2019, que não acolheu do pedido de inclusão no rol de conjuntos de estações de geradoras locais ou retransmissoras que atendem ao disposto no art. 52, § 2º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, constante do Despacho Decisório nº 1/2016/SEI/PRRE/SPR, de 19 de setembro de 2016.

ANIBAL DINIZ

 

 

Leia-se:

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

Conselheiro Relator

Observações

6

53500.012660/2014-72

REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

Pedido de Reconsideração

Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 219, de 3 de maio de 2019, que não acolheu do pedido de inclusão no rol de conjuntos de estações de geradoras locais ou retransmissoras que atendem ao disposto no art. 52, § 2º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, constante do Despacho Decisório nº 1/2016/SEI/PRRE/SPR, de 19 de setembro de 2016.

ANIBAL DINIZ

Conselheiros excluídos manualmente: Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Justificativa da Exceção: Com fundamento no § 1º do art. 126 do Regimento Interno da Anatel, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira foi retirado do sorteio deste processo, pois proferiu o voto condutor da decisão recorrida.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 30/05/2019, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4204655 e o código CRC E21C059F.




Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 SEI nº 4204655