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Informe nº 110/2017/SEI/FISF/SFI

PROCESSO Nº 53500.014484/2015-94

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ASSUNTO

Minuta de Portaria referente ao Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob Responsabilidade da Anatel.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997  (Lei Geral de Telecomunicações - LGT).

Lei nº 6.442, de 26 de setembro de 1977 - Dispõe sobre áreas de proteção para o funcionamento das estações radiogoniométricas de alta frequência do Ministério da Marinha e de radiomonitoragem do Ministério das Comunicações.

Portaria nº 957/GC3, de 09 de julho de 2015 do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa - Dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências.

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Análise nº 235/2017/SEI/AD, de 10 de novembro de 2017 (SEI nº 1950495).

Despacho Ordinatório SCD, de 14 de novembro de 2017 (SEI nº 2111330).

Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017 (SEI nº 2111589).

ANÁLISE

Em 23 de julho de 2015, por meio do Termo de Autuação 6/2015-FISF1/FISF, a Superintendência de Fiscalização (SFI) instaurou o presente Processo com fins de propor revisão do Regulamento de Controle das Zonas de Proteção das Áreas Adjacentes às Estações de Telecomunicações sob responsabilidade da Anatel, anexo à Resolução nº 511, de 1º de setembro de 2008.

Destaca-se que a relação das estações a serem protegidas constava como anexo da Resolução nº 511, de 1º de setembro de 2008, listando as coordenadas geográficas de 56 (cinquenta e seis) estações do Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro (SGME) que deveriam ser protegidas.

A nova proposta de regulamento tinha como objetivos modernizar os procedimentos aplicáveis e introduzir mecanismos que permitiriam que a relação das estações radiogoniométricas e de radiomonitoragem sob a responsabilidade da Anatel que devem ser protegidas fosse atualizada sempre que necessário, de forma célere.

A proposta resultou na Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017, que aprovou o novo Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel e revogou a Resolução nº 511, de 1º de setembro de 2008.

O Regulamento em vigor estabelece normas e procedimentos de atuação da Anatel para autorizar o início de obras (instalação de meios de transmissão, edificação de prédios e de estruturas metálicas, alteração das condições de terreno, etc) em áreas contíguas às estações de monitoramento sob responsabilidade da Anatel, por intermédio de ação conjunta com a administração pública local e/ou municipal em que estejam instaladas tais estações.

O Regulamento define que:

"Art. 2º Para efeito deste regulamento são adotadas as seguintes definições:

I - Área de Proteção: área definida com 1.000m (um mil metros) de largura, contígua ao limite do Sítio de uma Estação de Monitoramento, incluindo faixas de terra, massas d’agua e espaço aéreo assim delimitado;

II - Estação de Monitoramento: Estação de radiomonitoragem de propriedade e/ou que esteja operando em atividades de suporte àquelas desenvolvidas pela Anatel, conforme atribuições estabelecidas pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

III - Sítio: lote, edificação ou fração destes no qual se encontra instalada uma Estação de Monitoramento; e,

IV - Solicitação de Assentimento: Pedido formulado pelo particular com o objetivo de obter a anuência da Anatel para a realização de obras que alterem as condições pré-existentes e/ou de uso das edificações, do terreno ou das massas d'água no interior de uma Área de Proteção, nos termos tratados neste regulamento, incluindo a instalação de equipamentos emissores de radiofrequência."

O parágrafo terceiro do Regulamento estabelece que:

"Art. 3º As Áreas de Proteção das Estações de Monitoramento são definidas com base na Lei nº 6.442, de 26 de setembro de 1977.

Parágrafo único. A relação dos Sítios das Estações de Monitoramento existentes, incluindo suas localizações, é definida em ato expedido pelo Superintendente de Fiscalização da Anatel." [grifos nossos]

Além do já exposto no parágrafo único do artigo terceiro do Regulamento anexo à Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017, o Despacho Ordinatório do Conselho Diretor, de 14/11/2017 (SEI nº 2111330), tendo por fundamento a Análise nº 235/2017/SEI/AD (SEI nº 1950495), determinou ao Superintendente de Fiscalização que, após a publicação do Regulamento citado, expeça Portaria divulgando a relação dos sítios das Estações de Monitoramento atualmente existentes.

Ao longo do tempo ocorreram várias desativações das estações do SGME, tendo em vista as inovações tecnológicas do setor e as aquisições de equipamentos mais modernos pela Anatel.

Com o intuito de verificar quais estações necessitariam de proteção, foi realizada confirmação junto às Unidades Descentralizadas, tendo sido identificadas 17 (dezessete) estações SGME que ainda estão em operação.

A tabela abaixo contém a unidade da Anatel responsável e a relação dos endereços dos sítios das estações a serem protegidas nos respectivos municípios, unidades da federação e coordenadas geográficas:

Sítio

Unidade da Anatel Responsável

Endereço do Sítio das Estações

Município

UF

Coordenadas Geográficas

(Latitude)

Coordenadas Geográficas (Longitude)

01

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Aeroporto de Congonhas - Rua Monsenhor Antônio Pepe, 418 - Parque Jabaquara

São Paulo

SP

23° 38' 07.00'' S

46° 39' 17.00'' W

02

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Autódromo de Interlagos - Av. Senador Teotônio Vilela, 37 - Cidade Dutra

São Paulo

SP

23°42'06.90'' S

46°42'03.80'' W

03

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Exército 12ºGAC - Rod. Anhanguera, km 53

Jundiaí

SP

23°13'53.00'' S

46°52'17.00'' W

04

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Estrada Velha de Itaperi, Km 1,5 - Vila Militar

Barueri

SP

23°31'25.00" S

46°52'28.00" W

05

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

ALA13 (Base Aérea) - Avenida Monteiro Lobato, 6365 - Cidade Jardim Cumbica

Guarulhos

SP

23°26'33.00'' S

46°28'21.00'' W

06

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Rodovia Anhanguera, Km 305,1 (Prox. Policia Militar Rodoviária)

Ribeirão Preto

SP

21°13'44.00" S

47°45'36.00" W

07

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Rua Espírito Santo, 10-02 - Vila Coralina

Bauru

SP

22°19'09.9" S

49°02'42.90" W

08

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

6º CIA do 2º Batalhão da Polícia Rodoviária -  Rodovia Marechal Rondon, km 527,4 - Zona Rural

Araçatuba

SP

21°15'20.50'' S

50°25'11.50'' W

09

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Reservatório SAAE - Rua Passeio das Castanheiras, 650 - Parque Faber Castell

São Carlos

SP

22°01'10.20'' S

47°55'11.50'' W

10

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

3º Batalhão de Aviação do Exército - Estrada dos Remédios, 2135 - Bairro Itaim

Taubaté

SP

23°02'37.20'' S

45°30'44.00'' W

11

Gerente Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Policia Militar 10ºBPM - R. Américo Vespúcio, 483 - Vila Inhoquim

Piracicaba

SP

22°42'00.20'' S

47°40'00.50'' W

12

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

Aeroporto do Galeão - Ilha do Governador

Rio de Janeiro

RJ

22°48'28.00'' S

43°14'19.00'' W

13

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

CNEN - Recreio dos Bandeirantes

Rio de Janeiro

RJ

22°59'32.00'' S

43°25'02.00'' W

14

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

56º Batalhão de Infantaria Motorizada

Campos dos Goytacazes

RJ

21°44'21.51'' S

41°19'46.31'' W

15

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

Morro do Castro

Niterói

RJ

22°52'24.00'' S

43°03'51.00'' W

16

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

Rua 1, Loteamento Mirante do Vale-Jd Amália-V Redonda

Volta Redonda

RJ

22°30'57.00" S

44°04'14.00" W

17

Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (GR07)

Rodovia Nova Veneza, Km 12

Santo Antônio de Goiás

GO

16°30'19.00'' S

49°16'53.00'' W

18

Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas (GR06)

Rua Joaquim Bandeira, nº 492 - Boa Viagem

Recife

PE

08°06'39.90'' S

34°54'24.00'' W

Além das estações do SGME na relação de sítios das estações a serem protegidas também foi incluída o sítio da estação de Monitoração de Interferência em Aeroportos (MIAer) instalada no prédio da Gerência Regional no Estado de Pernambuco (GR06), tendo em vista estar localizada em prédio próprio da Anatel distante aproximadamente 3 (três) quilômetros do aeroporto de Recife/PE. O MIAer é um equipamento que tem como objetivo o monitoramento do espectro em aeroportos com o foco de identificar a direção dos sinais de interferência e auxiliar na sua localização.

Importante mencionar que na relação de sítios das estações a serem protegidas não foram incluídas, neste momento, os sítios das demais estações de MIAer, das estações RFEye e da Estação de Radiomonitoração de Satélites (EMSAT), tendo em vista o exposto abaixo:

Em relação às estações RFEye, destaca-se que atualmente as Unidades Descentralizadas estão buscando celebrar Acordos de Cooperação Técnico ou Termos de Cessão de Uso com terceiros (Universidades, administradoras de aeroportos, órgãos de segurança, etc), com o objetivo de utilizar espaços cedidos para instalação dos equipamentos e que caso incluída na lista poderia dificultar as negociações e evitar novas instalações de estações.

Além disso, as estações RFEye são de fácil desmontagem e montagem, podendo ser relocadas caso necessário, o que pode ocorrer com frequência em alguns casos, não sendo prático a alteração constante da Portaria em função disso.

Ademais, várias RFEye's estão instaladas dentro dos aeroportos já possuindo assim a proteção prevista na Portaria nº 957/GC3, de 09 de julho de 2015, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa para as zonas de proteção de aeródromos.

Em relação ao conjunto de antenas da EMSAT, destacamos que elas estão instaladas em área militar, nas dependências da Estação Rádio da Marinha, localizada na Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, em local não sujeito atualmente à construção de grandes edificações, adicionando-se, ainda, que as antenas estão direcionadas/apontadas para o arco orbital, não sendo assim, a principio, necessária sua proteção.

As estações do MIAer, em geral, também estão instaladas dentro das áreas dos aeroportos já possuindo assim a proteção prevista para as zonas de proteção de aeródromos.

Ressaltamos que, caso no futuro, entenda-se necessária a proteção das demais estações a solução a ser adotada é a inclusão dos sítios das estações na relação e a publicação de nova Portaria pelo Superintendente de Fiscalização nos termos do parágrafo único, art. 3º do Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel.

Diante de tal fato, propõe-se o encaminhamento da minuta de Portaria para aprovação pelo Superintendente de Fiscalização da Anatel.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Minuta de Portaria com a relação dos sítios das Estações de Monitoramento com os respectivos endereços, municípios, unidades da federação e coordenadas das estações de monitoramento que terão áreas de proteção (SEI nº 2390688).

CONCLUSÃO

Pelo exposto, propõe-se a aprovação, pelo Superintendente de Fiscalização, da Minuta de Portaria com a relação dos endereços e coordenadas geográficas das estações de monitoramento que terão áreas de proteção.

Após aprovação do presente Informe e da minuta da Portaria, expedição da versão final da Portaria e a respectiva publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 14/03/2018, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Peixoto Lourenzatto, Coordenador de Processo, em 14/03/2018, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.014484/2015-94 SEI nº 2160403