AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 557, de 15 de outubro de 2019
Processo nº 53500.046380/2018-91
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Anibal Diniz
Fórum Deliberativo: Reunião nº 877, de 3 de outubro de 2019
EMENTA
INICIATIVA REGULAMENTAR DE ATUALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NO BRASIL CONFORME CONFERÊNCIAS MUNDIAIS. PLANO DE ATRIBUIÇÃO, DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FAIXAS DE FREQUÊNCIAS NO BRASIL (PDFF). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). ITEM DA AGENDA REGULATÓRIA 2017-2018. RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO. ALINHAMENTO COM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. ANÁLISE DE CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA. APROVAÇÃO DO PLANO.
1. Iniciativa regulamentar de atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais. Revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), documento no qual se consolidam as principais regras de utilização do recurso espectral faixa a faixa associados aos diversos serviços e atividades de telecomunicações.
2. Processo previsto no item 29 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, com meta de aprovação final no segundo semestre de 2019.
3. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório, a alternativa preferencial é de se alterar o PDFF para alinhamento com a Tabela Internacional de Frequências do Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT), das atribuições vigentes e destinar as respectivas faixas de radiofrequências a serviços de telecomunicações correlatos.
4. Proposta previamente encaminhada à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel), a qual opinou por sua regularidade e submissão à Consulta Pública.
5. Inclusão na Minuta do PDFF 2018 (SEI nº 4587724) da destinação da faixa de 12,2 - 12,7 GHz para "Aplicações de Transmissão de Sons e Imagens".
6. Inclusão na Minuta do PDFF 2018 (SEI nº 4587724) da destinação da faixa de 88 - 108 MHz para "Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal".
7. Aprovação do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), juntamente com a Tabela de Frequências (SEI nº 4587720), a Minuta da Resolução que republica o PDFF 2018 (SEI nº 4587724), PDFF - Introdução e Notas de Rodapé - sem marcas (Anexo III do Informe nº 113/2019/PRRE/SPR - SEI nº 4465478) e PDFF - Introdução e Notas de Rodapé - com marcas (Anexo IV do Informe nº 113/2019/PRRE/SPR -SEI nº 4465481).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 287/2019/AD (SEI nº 4699400), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) para atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil, nos termos do Informe nº 139/2019/PRRE/SPR (SEI nº 4586533), com os seguintes anexos:
a) PDFF - Tabela de Frequências (SEI nº 4587720);
b) Minuta da Resolução que republica o PDFF 2018 (SEI nº 4587724);
c) PDFF - Introdução e Notas de Rodapé - sem marcas (Anexo III do Informe nº 113/2019/PRRE/SPR - SEI nº 4465478); e,
d) PDFF - Introdução e Notas de Rodapé - com marcas (Anexo IV do Informe nº 113/2019/PRRE/SPR -SEI nº 4465481).
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 15/10/2019, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4757287 e o código CRC 929B348A. |
Referência: Processo nº 53500.046380/2018-91 | SEI nº 4757287 |