Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

ATA DA 204ª REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito, às nove horas e trinta minutos, na sede da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília, realizou-se a ducentésima quarta Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), com a presença dos membros André Müller Borges, Eduardo Levy Cardoso Moreira, Kleber de Miranda Barreto Gomes, Leonardo Almeida Bortoletto, Oscar Vicente Simões de Oliveira e Vitor Fonseca Soares. Ausentes os Conselheiros Flavio Lenz Cesar e Rosely de Assis Fernandes. Além dos membros do Conselho Consultivo, estavam presentes na reunião a Superintendente Executiva, Karla Crosara Ikuma Rezende, o Ouvidor da Anatel, Thiago Cardoso Henriques Botelho, e a Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, Letícia Seabra Melo Fernandes. O Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, deu abertura à reunião e apresentou a seguinte pauta: 1) Abertura da 204ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo. 2) Proposta de trabalho da Anatel para 2019, apresentada pela Superintendente Executiva - SUE. 3) Outros assuntos. Passando ao item 2 da pauta, concedeu a palavra à Superintendente Executiva, Karla Crosara Ikuma Rezende, que fez apresentação sobre o Plano de Trabalho da Anatel no período de 2019 a 2020, a qual se encontra disponível na íntegra no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=KsaZH86hMwA. Ressaltou que o Plano de Trabalho da Anatel para 2019 foi baseado no plano tático já aprovado pelo Conselho Diretor. Acrescentou que faz parte do plano tático da Agência a Agenda Regulatória, a qual ainda não foi aprovada pelo Conselho Diretor, em razão de ter um trâmite particular de aprovação. Registrou que fez tal observação porque as iniciativas e os prazos constantes de sua apresentação ainda não foram aprovados pelo Conselho Diretor. Destacou que a visão da Anatel é ser reconhecida como instituição de excelência que promove um ambiente favorável para as comunicações no Brasil, em benefício da sociedade brasileira. Enfatizou que a missão da Agência é regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento do Brasil. Elencou como valores da Agência a capacitação institucional, a segurança regulatória, a participação social e a transparência. Abordou que o Conselho Diretor aprovou onze diretrizes para balizar a atuação da Anatel no biênio 2019-2020. Em relação ao tema “Alinhamento à dinamicidade do setor”, aduziu que havia duas diretrizes relacionadas, quais sejam: a) aprimorar a atuação regulatória adotando-se modelo responsivo, em que o controle é proporcional à conduta do regulado; e, b) buscar o constante alinhamento da atuação da Agência à dinamicidade do setor de telecomunicações. Salientou que, em termos concretos, a Agência adotará as seguintes iniciativas: a) migração do modelo: reavaliar regime e escopo dos serviços; b) reavaliar regramentos sobre aplicação de sanções administrativas; c) adotar modelo de regulação por incentivos; d) implementar novo modelo de gestão da qualidade; e, e) diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações IoT e M2M. Quanto ao tema “Ampliação do Acesso”, realçou a diretriz relativa a promover a expansão, a melhoria da qualidade e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede. Informou que, a essa diretriz, estão vinculadas as seguintes iniciativas: a) atualizar o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT; b) disponibilizar espectro para serviços de 5ª geração; e, c) revisar as faixas de 2.3 e 3.5 GHz. No tocante ao tema “Consumidor”, destacou a diretriz referente à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo. Em relação a essa diretriz, frisou que foram estabelecidas as seguintes iniciativas: a) aprimorar os canais para acolhimento das solicitações dos consumidores; b) alteração do RGC; c) estabelecer tripé entre Anatel, consumidor e prestadoras para reduzir as assimetrias de informação na contratação; e, d) promover maior transparência às ofertas. Relativamente ao tema “Competição e Sustentabilidade do Setor”, ressaltou que foram previstas as seguintes diretrizes: a) monitorar a sustentabilidade das prestadoras e sua inserção no novo ecossistema digital; e, b) estimular a competição. Assinalou que foram propostas as seguintes iniciativas: a) avaliar liberdade tarifária no STFC; b) reavaliar a regulamentação sobre controle de bens reversíveis; c) monitorar a competição; e, d) reavaliar a regulamentação sobre compartilhamento de postes. Concernente ao tema “Uso eficiente e adequado do espectro”, apontou que foi prevista diretriz relacionada a promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração, considerando a evolução tecnológica. Acrescentou que foram previstas as seguintes iniciativas: a) reavaliar a regulamentação sobre certificação de produtos para telecomunicações; b) reavaliar a regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações; e, c) reavaliar o modelo de outorga e licenciamento de serviços de telecomunicações. Acerca do tema “Fortalecimento institucional e melhoria da gestão interna”, comentou que foram previstas as seguintes diretrizes: a) aumentar a eficiência, eficácia e efetividade e reavaliar o nível de burocracia dos processos; b) proporcionar o fortalecimento institucional; c) aprimorar a gestão da informação, do conhecimento e de riscos; e, d) fortalecer a gestão administrativa e financeira. Observou que o plano tático é um instrumento que fomenta a precisão, a celeridade e a efetividade da ação da Anatel. Em seguida, o Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, abriu a palavra para as considerações dos Conselheiros. Após, o Conselheiro Leonardo Almeida Bortoletto perguntou se havia na Agenda Regulatória algum trabalho previsto sobre a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Na sequência, a Superintendente Executiva, Karla Crosara Ikuma Rezende, respondeu que já existe dentro da Agência um grupo de trabalho para discutir sobre adequações à mencionada Lei. Acrescentou que a Lei muito provavelmente não será incorporada em sua completude ao Regulamento Geral do Consumidor, porque existem aspectos que não são específicos desse Regulamento. Posteriormente, o Conselheiro Eduardo Levy Cardoso Moreira fez comentários sobre IoT e M2M, frisando que se a questão do FISTEL que incide sobre eles não for resolvida antes do segundo semestre de 2019, não haverá como ter o M2M funcionando no Brasil, muito menos a internet das coisas utilizando chips. Acrescentou que isso, além de atrasar, pode prejudicar a competitividade das soluções via chips, porque existem outras soluções hoje no mercado que não utilizam o espectro regulado e que poderão então prejudicar a competitividade das empresas. Em seguida, o Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, ponderou que a competência da Anatel em relação à regulamentação de IoT e M2M é muito mais no sentido de viabilizar uma série de serviços que hoje não estão sendo prestados, até porque a questão da carga tributária é da competência do Congresso. Comentou que a Anatel e o Ministério atuam junto às Assessorias Parlamentares no sentido de promover a tramitação e de ressaltar a urgência dessa matéria. Afirmou que o maior desafio da Anatel é ser tão rápida quanto ela precisa ser nessa revisão regulatória. Após, o Conselheiro Eduardo Levy Cardoso Moreira afirmou que concordava plenamente com o Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, e acrescentou que, no caso do M2M e do IoT, uma questão que pode ser resolvida pela Agência é a interpretação do que pode ser considerado M2M. Enfatizou que quando se interpreta um serviço como M2M, em vez de se pagar o valor de vinte e seis reais pela Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI, paga-se o valor de R$ 5,68. Acrescentou que, a partir daí, a cada ano, no dia trinta e um de março, levando-se em consideração a base de trinta e um de dezembro, em vez de se pagar o valor de treze reais pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, paga-se o valor de R$ 1,89. Observou que, no caso do IoT, considerando que haja uma receita mensal de um real por dispositivo, haverá no primeiro ano uma receita de doze reais, sendo que as empresas irão pagar R$ 5,68 de TFI, R$ 0,09 de FUST, R$ 0,05 de FUNTTEL, R$ 4,13 de CONDECINE, R$ 1,34 de CFRP e R$ 3,00 de ICMS, resultando numa receita líquida de R$ 2,29 negativos. Frisou que, no ano subsequente, em que o valor do FISTEL cai para R$ 1,89 e os valores dos demais tributos permanecem iguais, a receita líquida da empresa é de R$ 1,51, levando-se em consideração apenas os tributos. Ressaltou que dispor apenas de R$ 1,51 para pagar a operação como um todo inviabiliza o funcionamento de um serviço dessa natureza.  Ponderou que o trabalho realizado acerca do IoT não menciona a questão tributária e acrescentou que, se essa questão não for resolvida, esse serviço não será operacionalizado no Brasil da forma que pode ser. Na sequência, a Superintendente Executiva Karla Crosara Ikuma Rezende afirmou que essa preocupação em relação à tributação é muito presente nas discussões internas da Agência, bem como nas discussões com os atores envolvidos nesse processo. Lembrou que essa não é uma competência da Agência, mas entende que é um fator tão determinante para o bom funcionamento do setor que a Agência tem muita interação com os parlamentares, sensibilizando sobre esse ponto, não só em relação ao IoT e ao M2M, mas também em relação ao FISTEL de outros equipamentos. Lembrou que o Presidente da Anatel teve uma atuação muito específica para a diminuição do FISTEL das VSATs, que é uma infraestrutura muito importante para se levar banda larga aos lugares mais distantes. Aduziu que a Agência está acompanhando vários projetos de lei relacionados a esse tema e que há estudos contidos no plano tático relativos às questões do IoT e de tributação. Acrescentou que esses estudos podem servir para se pleitear a diminuição de tributação em relação a vários itens. Considerou muito importante que a questão da tributação do IoT seja resolvida antes da implementação massiva da internet das coisas no Brasil. Posteriormente, o Vice-Presidente do Conselho Consultivo, Kleber de Miranda Barreto Gomes, perguntou como foi feita a divulgação da Consulta Pública relativa à franquia da banda larga fixa e como a Anatel está planejando a divulgação da Consulta Pública do Regulamento Geral do Consumidor, prevista para o segundo semestre de 2019. Em seguida, a Superintendente Executiva, Karla Crosara Ikuma Rezende, respondeu que a Agência já possui um procedimento de Consulta Pública institucionalizado em seu Regimento Interno. Salientou que, apesar do estabelecimento formal desse procedimento, especificamente na estruturação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório para o Regulamento Geral de Consumidores, já houve várias reuniões com atores da sociedade civil e representantes dos consumidores para formatar a problematização das questões que hoje constam no Regulamento. Acrescentou que o Relatório de Análise de Impacto Regulatório formatará sugestões a serem implementadas em termos textuais no Regulamento e que, a partir dessa proposta, haverá uma análise pela Procuradoria Federal Especializada e o encaminhamento da proposta de Consulta Pública para aprovação pelo Conselho Diretor. Enfatizou que, após a devida aprovação, a Consulta Pública será disponibilizada no site da Anatel. Informou que vários Regulamentos da Agência também são debatidos em audiências públicas. Expôs que, no procedimento da Consulta Pública, existe também o mecanismo de aprovação e análise das contribuições recebidas. Realçou que, apesar da previsão desse procedimento formal, não há impedimento para a realização de reuniões com o corpo técnico da Agência para discussão de pontos específicos do Regulamento. Em seguida, o Conselheiro Oscar Vicente Simões de Oliveira corroborou a necessidade de celeridade na atuação da Agência. Quanto ao tema relativo à simplificação regulatória de TV paga, ressaltou que atualmente vive-se um momento de disrupção, com o surgimento dos serviços de SVoD e OTT. Salientou que o segmento de TV por assinatura possui dois concorrentes extremamente fortes que têm maior liberdade de atuação e sugeriu que a Agência faça uma análise crítica a respeito desse assunto. Em relação ao tripé “Consumidor, Agência e Prestadoras”, comentou que, por muito tempo, prevaleceu a razão instrumental, a qual, por meio do abstrato, buscava controlar o mundo real. Acrescentou que, nesse contexto, criava-se uma norma para resolver os problemas que surgiam. Argumentou que a lógica utilizada pelo RGC de se partir do abstrato para o detalhe de como se emite uma fatura, no seu ponto de vista, é a receita clara para o fracasso, devido à complexidade do mundo real. Enfatizou que merece apoio a iniciativa de reunir os principais atores no sentido de eliminar as assimetrias e de buscar um olhar mais sistêmico. Mencionou que uma pesquisa científica relativa a casos bem sucedidos de administração pública apontou que, em todos eles, houve interação entre os stakeholders na solução dos problemas. Quanto aos equipamentos não certificados, comentou que há risco de uma disruptura pela pirataria, porque a legislação não acompanha a realidade no sentido de coibir essa prática. Após, a Superintendente Executiva, Karla Crosara Ikuma Rezende, afirmou que, no tocante à regulação de TV paga, dentro da esfera de competência da Anatel, algumas questões estão caminhando para a simplificação regulatória que impactam diretamente a TV por assinatura, quais sejam, os indicadores de qualidade, o aspecto relacionado ao consumidor e os critérios de consideração de prestadoras de pequeno porte. Na sequência, o Ouvidor da Anatel, Thiago Cardoso Henriques Botelho, enfatizou que a celeridade é fundamental para a atuação da Agência e propôs que se faça uma revisão do procedimento de regulamentação. Salientou que é necessário estabelecer prioridades no Plano de Trabalho a fim de que a Agência consiga cumpri-lo tempestivamente. Posteriormente, o Conselheiro Leonardo Almeida Bortoletto sugeriu que os trabalhos que serão desenvolvidos no tocante à Lei Geral de Proteção de Dados sejam repassados ao Conselho Consultivo a fim de que este Colegiado possa opinar e acompanhar. Em seguida, o Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, expressou sua concordância com a colocação do Ouvidor da Anatel no sentido de que os processos da Agência precisam ser tratados mais rapidamente. Propôs, a despeito disso, que os assuntos levados a Consulta Pública, a exemplo das adaptações à Lei Geral de Proteção de Dados, sejam submetidos à apreciação do Conselho Consultivo, para que este tenha a oportunidade de oferecer suas contribuições tempestivamente. Após, o Conselheiro Vitor Fonseca Soares perguntou como a Anatel está tratando a questão da franquia da banda larga fixa. Na sequência, a Superintendente Executiva, Karla Crosara Ikuma Rezende, ressaltou que, na medida em que for dado andamento aos trabalhos de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados, a Agência apresentará ao Conselho Consultivo as propostas de condução e de adaptação à mencionada Lei. Salientou que irá interagir com a Secretaria do Conselho Consultivo no sentido de notificar o Colegiado acerca da abertura de Consultas Públicas. Assinalou que os itens e os prazos da agenda regulatória serão submetidos a Consulta Pública após a aprovação do Conselho Diretor. Acrescentou que essa é uma oportunidade relevante para que a sociedade possa contribuir em relação aos prazos da agenda regulatória. Frisou que o prazo estimado entre o início do processo regulamentar e a aprovação do regulamento não é preestabelecido em regulamento. Ponderou, no entanto, que existem determinadas imposições regimentais e legais que devem ser observadas. A título de exemplo, mencionou que a Consulta Pública deve ter o prazo mínimo de dez dias, sendo que, nos regulamentos mais complexos, o prazo geralmente é estendido a fim de que a sociedade possa contribuir mais. Realçou que a Análise de Impacto Regulatório possui um período maior de elaboração, privilegiando, assim, a transparência. Observou que a Agência está ciente da importância da celeridade para o estabelecimento da regulamentação. Em relação à franquia da banda larga fixa, ressaltou que está suspensa cautelarmente, mas ainda depende de uma aprovação final por parte da Agência. Posteriormente, o Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, afirmou que o procedimento da Agência acaba sendo mais demorado que o Congresso Nacional. Destacou que o órgão regulador precisa ser muito mais rápido para fazer uma regulamentação que seja eficaz na velocidade da evolução tecnológica e da evolução da realidade. Passando ao item 3 da pauta, o Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, informou que não havia quórum suficiente para aprovar as atas das reuniões anteriores. Em seguida, a Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, Letícia Seabra Melo Fernandes, sugeriu que as atas do Conselho sejam aprovadas por meio eletrônico, proposta que foi acatada por todos os Conselheiros presentes. Após, o Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, comunicou que a próxima reunião do Colegiado será realizada no dia doze de fevereiro de dois mil e dezenove. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho Consultivo, André Müller Borges, declarou encerrada a reunião, da qual, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por André Muller Borges, Presidente do Conselho Consultivo, em 08/02/2019, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vítor Fonseca Soares, Usuário Externo, em 11/03/2019, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Kleber de Miranda Barreto Gomes, Usuário Externo, em 11/03/2019, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Levy Cardoso Moreira, Usuário Externo, em 18/03/2019, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Almeida Bortoletto, Conselheiro, em 19/03/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Oscar Vicente Simões de Oliveira, Usuário Externo, em 22/03/2019, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.056547/2018-22 SEI nº 3801780