Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2022
DOU de 30/06/2022, seção 1, página 30

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022

Processo nº 53524.000725/2020-15

Recorrente/Interessado: CENTRAL TVA - TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIODIFUSÃO LTDA.

CNPJ nº 26.400.903/0001-53

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião Extraordinária nº 22, de 21 de junho de 2022

EMENTA

ADAPTAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE TELEVISÃO POR ASSINATURA (TVA) PARA O SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO (SeAC). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RADIOFREQUÊNCIA, POR DECURSO DE PRAZO. CASSAÇÃO DA OUTORGA DE TVA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.

1. Pedido de adaptação de outorga de TVA para o novo regime do SeAC.

2. Competência deste Conselho Diretor para a análise de pedido de adaptação em se tratando de outorgas oriundas de procedimentos licitatórios.

3. Convalidação de Despacho Decisório exarado pelo Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações.

4. Indeferimento ao pedido de adaptação de outorga de TVA para o SeAC.

5. Não há como promover renovação adicional à autorização de RF por impedimento legal, o que, por sua vez, implica na extinção da outorga, por decurso de prazo.

6. Determinação para instaurar o pertinente Processo de cassação da outorga de Serviço de TVA.

7. Conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos, nos termos da Análise nº 132/2021/MM (SEI nº 7618879), integrante deste acórdão:

a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,

b) convalidar o Despacho Decisório nº 97/2021/ORLE/SOR, de 20 de abril de 2021 (SEI nº 6773720).

Votaram vencidos os Conselheiros Vicente Bandeira de Aquino Neto, nos termos do Voto nº 11/2022/VA (SEI nº 8443555), e Artur Coimbra de Oliveira, que o acompanhou.

O Presidente Carlos Manuel Baigorri não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Presidente Substituto Raphael Garcia de Souza, que havia registrado seu posicionamento na Reunião nº 908, de 16 de dezembro de 2021, em que acompanhou integralmente a proposta do Relator, nos termos da Análise nº 132/2021/MM (SEI nº 7618879).

Participaram da deliberação o ex-Presidente Substituto Raphael Garcia de Souza e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.

Presentes na Reunião Extraordinária nº 22, de 21 de junho de 2022, o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 29/06/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53524.000725/2020-15 SEI nº 8721575