Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2019
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Ata de Reunião

875ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima septuagésima quinta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor Thiago Cardoso Henriques Botelho e do Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Substituto Rodolfo Guimarães Neumann.

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das Atas da sexta reunião extraordinária e da octingentésima septuagésima quarta reunião ordinária do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizadas em vinte e dois de agosto de dois mil e dezenove, cujos acessos foram disponibilizados previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas sem restrições.

 

EXTRAPAUTA

 

00001 - O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto pediu a palavra para elogiar o evento “21ª edição do Encontro Internacional de Radiomonitoração Espacial (International Space Radio Monitoring Meeting - ISRMM)”, realizado no Rio de Janeiro, que tratou do tema comunicação satelital. Ressaltou a importância do tema para o país, em especial devido às dimensões continentais no qual a diversidade de meios de comunicações é fundamental. Destacou que as redes de satélites são indispensáveis para uma cobertura massiva de serviços de telecomunicações, de serviços convergentes de voz e dados e de redes críticas à segurança nacional. Comentou, ainda, que teve a oportunidade de visitar a estação de monitoramento de satélites geoestacionários, instalada nas dependências da estação rádio da marinha no estado do Rio de Janeiro, que foi projetada e instalada por iniciativa da Anatel, em parceria com a Marinha do Brasil, tendo como fator motivador a realização de grandes eventos cuja comunicação via satélite seria amplamente utilizada, como por exemplo, a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no estado do Rio de Janeiro. Citou que estavam presentes naquele evento o Vice-Presidente da Agência, Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, o Senador Arolde de Oliveira, o Chefe do Estado Maior do Comando do 1º Distrito Naval, Contra Almirante André Ferreira, o Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais, Major-Brigadeiro Paulo Chã, o Ouvidor da Anatel, Thiago Cardoso Henriques Botelho, os Superintendentes Igor de Moura Leite Moreira e Vinícius Oliveira Caram Guimarães, o Gerente Regional da Anatel no Estado do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, Gilberto Studart, bem como delegações de 12 diferentes países, além de fornecedores. Por fim, cumprimentou e parabenizou a Superintendência de Fiscalização, na pessoa do Superintendente Igor de Moura Leite Moreira e da servidora Francilene Maciel de Sousa, a Gerência Regional do Rio de Janeiro, na pessoa de seu Gerente Rodrigo Vieitas Sarruf de Almeida, a Assessoria Parlamentar de Comunicação Social, na pessoa do seu chefe Daniel Leite Santos França e da servidora Solange Martins Ramos, e de todos os demais servidores da Anatel que participaram da organização do evento. Na sequência, o Presidente Leonardo Euler de Morais destacou que, para a Anatel, é motivo de orgulho poder sediar um evento internacional dessa magnitude e agradeceu o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira e o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por terem participado do evento e prestigiado as delegações internacionais que vieram, bem como por mostrar que o Brasil e a Anatel estão aptos a sediar eventos dessa importância. Lembrou, ainda, que a Anatel é o oitavo órgão do mundo a possuir a própria estação de monitoração de satélites, ou EMSat como é conhecida, e a primeira no hemisfério sul. Observou que a EMSat é um instrumento essencial para a excelência da administração de posições orbitais e de faixas e canais de radiofrequências associadas às operações satelitais, que permite monitorar parâmetros técnicos operacionais, tanto em banda C, Ka, Ku. Frisou que a Agência entende a importância dessa tecnologia para superar os gaps de infraestrutura de telecomunicações existentes no país e não apenas para as áreas mais remotas, mas também para aquelas áreas das periferias dos centros urbanos que não contam com infraestrutura adequada de rede de telecomunicações.

 

00002 - O Conselheiro Anibal Diniz pediu a palavra para elogiar o "Workshop 5G: Visão das Prestadoras de Telecomunicações e de Radiodifusão", organizado pelo gabinete do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, que é o relator da proposta de edital para o leilão do 5G, realizado no miniauditório da sede da Anatel em Brasília no dia 3 de setembro, que contou com a presença de operadores, de representantes da indústria e vários outros stakeholders. Destacou a importância do evento para a Agência receber opiniões a respeito de qual a melhor forma de tornar o leilão mais competitivo e para incentivar e fortalecer o desenvolvimento do 5G no Brasil, a partir da atribuição de frequência adequada para esse fim. Elogiou a maneira democrática e abrangente com que o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto tem construído a proposta e afirmou estar esperançoso de que esse leilão será muito atrativo e que trará grande contribuição para o desenvolvimento da tecnologia de 5G no Brasil. Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto agradeceu e registrou que a organização do workshop contou com a participação, dedicação e empenho do gabinete do Conselheiro Anibal Diniz. Por fim, o Presidente Leonardo Euler de Morais também registrou cumprimentos ao Chefe da Assessoria Técnica, Humberto Bruno Pontes Silva, que ajudou efetivamente na operacionalização do evento.

Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes deliberações:

 

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA

 

CONSELHEIRO ANIBAL DINIZ

 

00001 - Processo: 53504.004930/2007-11 - PADO: Obstrução à Fiscalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 239/2019/AD (SEI nº 4553325).

 

00002 - Processo: 53520.002057/2012-82 - PADO: Irregularidade Técnica

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 233/2019/AD (SEI nº 4540151).

 

00003 - Processo: 53508.003028/2013-87 - PADO: Numeração

Apresentada pelo Conselheiro Anibal Diniz a Análise nº 238/2019/AD (SEI nº 4551806). Na sequência, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vista da matéria.

 

00004 - Processo: 53500.006207/2015-16 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

Apresentada pelo Conselheiro Anibal Diniz a Análise nº 218/2019/AD (SEI nº 4478830). Na sequência, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vista da matéria. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto registrou seu posicionamento acompanhando integralmente a proposta do Conselheiro Relator, Anibal Diniz.

 

00005 - Processo: 53542.002889/2017-55 - Revisão de PADO: Mediante Pedido do Interessado

Apresentada pelo Conselheiro Anibal Diniz a Análise nº 230/2019/AD (SEI nº 4504001). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira solicitou vista da matéria.

 

00006 - Processo: 53500.018297/2016-61 - PAC: Condicionamentos de Atos

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 216/2019/AD (SEI nº 4468279).

 

00007 - Processo: 53500.014734/2014-13 - PADO: Descumprimento de Determinação

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 234/2019/AD (SEI nº 4540250).

 

00008 - Processo: 53516.003015/2013-17 - PADO: Irregularidade Técnica

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 177/2019/AD (SEI nº 4300499).

 

00009 - Processo: 53560.001096/2010-24 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente

O Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Análise nº 236/2019/AD (SEI nº 4549206).

 

00010 - Processo: 53500.003177/2019-10 - Radiodifusão: Autorização de Uso de Radiofrequência

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 237/2019/AD (SEI nº 4551248).

 

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

 

00011 - Processo: 53532.000328/2011-45 - PADO: Universalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 107/2019/VA (SEI nº 4520328).

 

00012 - Processo: 53587.000328/2012-91 - PADO: Universalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 91/2019/VA (SEI nº 4457489).

 

00013 - Processo: 53548.000248/2011-11 - PADO: Universalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 97/2019/VA (SEI nº 4471697).

 

00014 - Processo: 53500.003793/2015-39 - PADO: Universalização

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 61/2019/VA (SEI nº 4087034).

 

00015 - Processo: 53532.003142/2011-48 - PADO: Direitos do Consumidor - SCM

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 94/2019/VA (SEI nº 4465609).

 

00016 - Processo: 53524.004925/2009-23 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 79/2019/VA (SEI nº 4271787).

 

00017 - Processo: 53500.022436/2016-51 - Anuências: Contratos Vinculados à Concessão

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 90/2019/VA (SEI nº 4455322).

 

00018 - Processo: 53508.008835/2012-13 - PADO: Não Outorgado - Serviço

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 99/2019/VA (SEI nº 4479836).

 

00019 - Processo: 53500.063983/2017-77 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

00020 - Processo: 53500.054311/2018-51 - Radiodifusão: Autorização de Uso de Radiofrequência

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 110/2019/VA (SEI nº 4541735).

 

CONSELHEIRO Emmanoel Campelo de Souza Pereira

 

00021 - Processo: 53500.055492/2018-33 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 207/2019/EC (SEI nº 4533931).

 

00022 - Processo: 53500.035584/2018-05 - Planejamento Estratégico: Agenda Regulatória

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 208/2019/EC (SEI nº 4537188).

 

00023 - Processo: 53500.033628/2018-54 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

O Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Análise nº 211/2019/EC (SEI nº 4553828).

 

00024 - Processo: 53508.011235/2011-43 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 199/2019/EC (SEI nº 4471249).

 

00025 - Processo: 53578.001152/2012-01 - PADO: Universalização

O Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Análise nº 213/2019/EC (SEI nº 4574013).

 

00026 - Processo: 53569.001801/2011-94 - PADO: Irregularidade Técnica

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 210/2019/EC (SEI nº 4542282).

 

00027 - Processo: 53500.030058/2016-89 - Conselho Diretor: Deliberações Gerais

Apresentada pelo Conselheiro Relator, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, a Análise nº 212/2019/EC (SEI nº 4564362). Na sequência, o Conselheiro Anibal Diniz apresentou o Voto nº 5/2019/AD (SEI nº 4590388), acompanhando o posicionamento do Relator, exceto quanto à necessidade de instauração de outro processo para apuração dos valores a fim de dar cumprimento aos arts. 22 e 29 do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC Prestado em Regime Público (PGMU IV), aprovado pelo Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018. Em seguida, o Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, apresentou o Voto nº 78/2019/PR (SEI nº 4594811), por meio do qual acompanhou o posicionamento do Relator, com acréscimos de fundamentação. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos da Análise do Relator, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, contidas na Análise nº 212/2019/EC (SEI nº 4564362), com os acréscimos de fundamentação apresentados pelo Presidente Leonardo Euler de Morais, nos termos do Voto nº 78/2019/PR (SEI nº 4594811), com exceção da alínea "d" da citada Análise, a qual foi aprovada, por maioria de quatro votos. Votou vencido no ponto o Conselheiro Anibal Diniz, nos termos do Voto nº 5/2019/AD (SEI nº 4590388).

 

CONSELHEIRO Moisés Queiroz Moreira

 

00028 - Processo: 53539.000882/2014-13 - PADO: Irregularidade Técnica

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 128/2019/MM (SEI nº 4551312).

 

00029 - Processo: 53520.003119/2014-35 - PADO: Irregularidade Técnica

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 126/2019/MM (SEI nº 4550541).

 

00030 - Processo: 53587.000103/2010-72 - PADO: Universalização

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 100/2019/MM (SEI nº 4330858).

 

00031 - Processo: 53508.010315/2009-67 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 123/2019/MM (SEI nº 4526055).

 

00032 - Processo: 53504.024106/2011-55 - PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 129/2019/MM (SEI nº 4552288).

 

00033 - Processo: 53500.064015/2017-88 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

00034 - Processo: 53500.063992/2017-68 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

 

PROCESSOS EM PEDIDO DE VISTA

 

PRESIDENTE LEONARDO EULER DE MORAIS

 

00001 - Processo: 53500.007367/2013-11 - PADO: Rede Externa

Apresentado pelo Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, em sede de vista, o Voto nº 75/2019/PR (SEI nº 4540549), por meio do qual acompanha a alínea "a" da conclusão da Análise nº 147/2019/EC (SEI nº 4217771) e diverge da alínea "b" no que tange à aplicação, no caso concreto, da metodologia para obrigações contratuais utilizada pelo Relator. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos da Análise nº 147/2019/EC (SEI nº 4217771), exceto quanto à alínea "b" de sua conclusão, a qual foi aprovada, por maioria de quatro votos, nos termos do Voto nº 75/2019/PR (SEI nº 4540549). Votou vencido no ponto o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, nos termos da Análise nº 147/2019/EC (SEI nº 4217771).

 

CONSELHEIRO Vicente Bandeira de Aquino Neto

 

00002 - Processo: 53569.000283/2008-96 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 21/2019/VA (SEI nº 4273396). Na sequência, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vista da matéria.

 

00003 - Processo: 53500.004900/2013-84 - PADO: Bens Reversíveis

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

 

00004 - Processo: 53528.003479/2007-38 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 24/2019/VA (SEI nº 4459823). Na sequência, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira acompanhou as alterações propostas pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto ao seu Voto nº 14/2019/EC (SEI nº 4111240). Em seguida, o Conselheiro Anibal Diniz, Relator da matéria, abriu mão de seu posicionamento contido na Análise nº 67/2019/AD (SEI nº 3882456), para acompanhar o posicionamento do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, com as alterações propostas pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos do Voto nº 14/2019/EC (SEI nº 4111240), com as alterações contidas no Voto nº 24/2019/VA (SEI nº 4459823).

 

00005 - Processo: 53524.003776/2010-19 - PADO: Universalização

O Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Voto nº 27/2019/VA (SEI nº 4506976).

 

CONSELHEIRO Emmanoel Campelo de Souza Pereira

 

00006 - Processo: 53500.026196/2010-78 - PADO: Numeração

Apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 30/2019/EC (SEI nº 4542714). Na sequência, o Conselheiro Anibal Diniz, Relator da matéria, acatou as alterações propostas pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos da Análise nº 188/2019/AD (SEI nº 4348571​) do Conselheiro Anibal Diniz, com as alterações propostas pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, contidas no Voto nº 30/2019/VA (SEI nº 4542714).

 

Conselheiro Moisés Queiroz Moreira

 

00007 - Processo: 53500.079841/2017-21 - Acompanhamento da Ordem Econômica: Aprovação Posterior

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

 

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

 

00001 - Aprovada, por unanimidade, a alteração das férias do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, para os períodos de 16 a 24 de setembro de 2019.

 

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Rodolfo Guimarães Neumann, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 20/09/2019, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 20/09/2019, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 23/09/2019, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 23/09/2019, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 23/09/2019, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4598879 e o código CRC 97EB6B81.




Referência: Processo nº 53500.034620/2019-96 SEI nº 4598879