Boletim de Serviço Eletrônico em 02/02/2021
DOU de 02/02/2021, seção 1, página 26

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 1897, de 22 de janeiro de 2021

  

Institui o Programa de Gestão de Desempenho na Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel e dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão

O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO os resultados obtidos do projeto-piloto do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentados no Informe nº 10/2018/SEI/CEAD (SEI nº 3381393);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal relativos à implementação de Programa de Gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações a realizar Programa de Gestão com fundamento no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020 (SEI nº 6384237), que estabelece procedimentos específicos a serem observados na implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) no âmbito da Anatel, bem como a autorização da execução das atividades de análise de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações, análise de Processo de Apuração de Infração e de análise de processo de ônus contratual;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.069270/2017-17, que contém a documentação relativa do projeto-piloto do PGD da SCO para a atividade de análise de Processos Administrativos por Descumprimento de Obrigações;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002785/2018-18, que contém a documentação relativa do projeto-piloto do PGD da SFI para a atividade de análise de Processos Administrativos por Descumprimento de Obrigações;

CONSIDERANDO a Resolução nº 722, de 18 de fevereiro de 2020, que unifica a instrução do processo sancionador da Anatel na Superintendência de Controle de Obrigações.

RESOLVE:

CApítulo i

das disposições gerais

Art. 1º  Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão de Desempenho da Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel, de forma complementar as regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC e da Portaria nº 1.868, 29 de dezembro de 2020, que estabelece os procedimentos específicos a serem observados na implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) das atividades no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações.

 

Art. 2º  Aprovar, na forma do anexo a esta Portaria, o Plano de Trabalho para servidores participantes do Programa de Gestão por Desempenho no âmbito da Superintendência de Controle de Obrigações.

 

Parágrafo único. A qualquer tempo, a Superintendência poderá alterar, excluir ou inserir atividades no plano de trabalho.

 

CApítulo Ii

das MODALIDADES DE TRABALHO

Art. 3º  Os servidores integrantes do Programa de Gestão por Desempenho poderão participar nas modalidades integral, parcial ou presencial, de acordo com a conveniência da Gerência.

 

§1º Os servidores participantes das modalidades integral e parcial deverão ter meta de produtividade 15% superior ao de servidores em modalidade presencial, conforme previsto no Art. 4º, §1º e §2º da Portaria 1.868/2020.

 

§2º O participante da modalidade parcial fica vedado de realizar atividades acompanhadas pelo programa de gestão durante períodos em que estiver realizando outras atividades.

 

CApítulo IiI

da HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

Art. 4º  É habilitado à participação no Programa de Gestão por Desempenho nas modalidades integral e parcial o servidor público que:

I - possuir aprovação do gerente da área para ingressar no programa de gestão;

II - possuir infraestrutura própria necessária para realizar as atividades remotamente; e,

III - desempenhar a atividade submetida ao programa há mais de 1 (um) mês, exceto em caso de autorização justificada do superior imediato.

 

Parágrafo único.  Caberá ao servidor público participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes.

 

Art. 5º  É vedada a participação no programa de gestão, na modalidade integral ou parcial, de servidor que:

I -  possuir Processo Administrativo Disciplinar em andamento;

II - estiver cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

III - tenha sido desligado de programa de gestão na unidade pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar; ou,

IV - possuir horas pendentes de compensação.

 

Art. 6º  A quantidade de vagas disponíveis para os servidores não será limitada, possibilitando a participação de qualquer servidor no programa, respeitando a conveniência e oportunidade da unidade.

 

Parágrafo único.  A publicação e atualização da lista de servidores participantes em PGD será feita por meio de Portaria do Superintendente de Controle de Obrigações.

 

Art. 7º  A participação no programa de gestão não constitui direito adquirido.

 

CApítulo IV

dOS PARTICIPANTES

Art. 8º  Constituem atribuições e responsabilidades do participante do programa de gestão:

I - assinar termo de ciência e responsabilidade;

II - cumprir o estabelecido no plano de trabalho;

III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima de 48 horas;

IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;

VI - permanecer em disponibilidade constante para contato durante o horário de funcionamento da unidade;

VII - manter o gerente informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VIII - comunicar o gerente a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;

X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;

XI - manter-se atualizado quanto às atividades, posicionamentos dos órgãos da Agência, orientações do gerente e outras informações necessárias à realização do trabalho;

XII - alimentar sistemas informatizados das atividades realizadas;

XIII - submeter-se a acompanhamento periódico do trabalho; 

XIV - acompanhar a atribuição e realização das atividades, alertando o superior imediato da necessidade de distribuição adicional caso as atividades atribuídas não sejam suficientes para atingimento das metas;

XV - realizar reuniões periódicas com o gerente para avaliação do desempenho e eventual revisão ou ajustes das metas, se necessário;

XVI - comparecer à Agência sempre que houver necessidade da Administração, podendo o acesso do participante em Unidade da Federação distinta de sua lotação ser realizado mediante autorização da chefia local, e caso seja necessário, o acesso fora do horário de expediente deverá ser previamente autorizado conforme procedimento estabelecido pela AFIS; e,

XVII - manter equipamentos de informática em compatibilidade tecnológica com o ambiente de trabalho interno da Anatel.

 

Art. 9º  O servidor participante assumirá integralmente as responsabilidades constantes das cláusulas do Termo de Ciência e Responsabilidade, Anexo I desta Portaria, a ser assinado pelo servidor participante e pelo gerente.

 

Art. 10  Em caso de necessidade, a convocação para o comparecimento presencial dos servidores deve ser realizada pelo gerente por e-mail, com antecedência mínima de 48 horas, observada a razoabilidade.

 

Parágrafo único.  A unidade poderá convocar o servidor em prazo inferior 48 horas, quando houver situação de urgência ou risco à segurança.

 

CApítulo V

dAS ATIVIDADES REALIZADAS E METAS

Art. 11  Os participantes do programa de gestão terão como meta a quantidade de horas de trabalho disponíveis no período do acompanhamento definido pelo plano de trabalho.

 

§1º Para os participantes das modalidades de trabalho remota, o acréscimo das metas será proporcional ao período que estiverem dispensados do controle de frequência, conforme art. 4º §2º da Portaria 1868/2020.

§2º O gerente poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

§3º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no programa de gestão.

 

Art. 12  Poderão ser abatidos das metas ou horas definidas no Plano de Trabalho:

I - treinamento no interesse da Administração;

II - viagens a serviço ou evento externo;

III - feriados locais referentes à lotação do servidor;

IV - feriados nacionais;

V - problemas técnicos nos sistemas, devidamente atestados pela Agência;

VI - licenças e afastamentos previstos em lei;

VII - o período em que o servidor estiver substituindo função de direção ou chefia, conforme art. 38 da Lei nº 8.112/90.

 

Parágrafo único. O período em que o servidor não dispensado do controle de frequência estiver exercendo atividades fora do PGD poderá ser abatido das metas definidas no plano de trabalho.

 

Art. 13  As atividades atribuídas ao participante devem ser entregues no prazo estipulado pelo plano de trabalho.

 

§1º Havendo atraso na entrega dos trabalhos, com ou sem justificava, o gerente providenciará o registro, com ciência formal do servidor, no Relatório de Acompanhamento.

 

§2º Não serão aceitas como justificativas de atraso na entrega dos trabalhos, problemas relacionados a indisponibilidades ou dificuldades de acesso às soluções de tecnologia necessárias à execução de suas atividades, cabendo ao servidor, realizar suas atividades nas dependências da Agência.

 

§3º  Os atrasos injustificados no âmbito do programa de gestão podem ensejar as penalidades previstas no art. 127, da Lei nº 8.112/90, que serão apuradas em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

 

Art. 14  A carga de trabalho inicialmente atribuída a determinada atividade no plano de trabalho poderá, eventualmente, ser reavaliada caso se constate que foi superestimada ou subestimada. A revisão da pontuação deverá sempre se dar por comunicação escrita, por exemplo, e-mail, entre o servidor e o gerente que justifique e autorize a revisão da pontuação, durante o prazo para elaboração.

 

Art. 15  As entregas realizadas pelos participantes do programa de gestão deverão ser avaliadas conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia.

 

CApítulo VI

dO DESLIGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO PARTICIPANTE

Art. 16  Os participantes serão desligados do programa por:

I - solicitação do próprio servidor participante, observada antecedência mínima de dez dias;

II - interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de dez dias;

III - descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho e do termo de ciência e responsabilidade;

IV - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;

V - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;

VI - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas na norma de procedimentos gerais da unidade, quando houver;

VII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 8º desta Portaria;

VIII - qualidade do trabalho considerada insuficiente pela unidade; e,

IX - demais situações abrangidas no art. 19 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia.

 

Parágrafo único. O servidor continuará em regular exercício das atividades no programa de gestão até que seja notificado do ato de desligamento e que efetivamente retome o controle de frequência no prazo de até trinta dias, conforme indicado na notificação.

 

CApítulo VII

dOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS

Art. 17  Com a implantação do programa de gestão, são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:

I - aumentar a produtividade, eficiência e a qualidade das entregas dos participantes;

II - promover um ambiente orientado ao compromisso e à responsabilidade com as entregas e o atingimento de metas;

III - promover meios para atrair, reter e motivar servidores;

IV - ampliar a qualidade de vida e as possibilidades de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; e

V - possibilitar o aprofundamento da gestão por desempenho na Superintendência.

 

CApítulo VIII

dOS PLANOS DE TRABALHO

Art. 18  Os planos de trabalho que especificam as atividades e metas de produtividade serão anexados à presente Portaria após a autorização feita pelo Presidente da Anatel, nos termos do art. 3º da Portaria nº 1868/2020.

 

Art. 19  O Superintendente de Controle de Obrigações poderá a qualquer tempo suspender o programa de gestão na unidade, bem como alterar ou revogar os planos de trabalho vigentes.

 

CApítulo IX

dAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20  Casos não contemplados neste normativo, em matéria de procedimentos gerais do Programa de Gestão da SCO, serão resolvidos pelo Superintendente de Controle de Obrigações, observadas as disposições constantes da Portaria nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020.

 

Art. 21  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 29/01/2021, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6459253 e o código CRC EA9475CC.



ANEXO I

TERMO DE Ciência e responsabilidade

O presente Termo de Compromisso constitui-se no compromisso formal do requerente de reconhecer, concordar e acatar as cláusulas e condições abaixo referendadas, observando os termos da Portaria SCO nº XXX, de XX de janeiro de 2021, da Portaria Anatel nº 1868, de 27 de dezembro de 2020, e da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia, declarando que atende às condições para participação no programa de gestão, tem ciência e está de acordo:

que compete exclusivamente ao servidor providenciar e arcar com as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização das atividades (computador, acesso à Internet, telefone, etc.), não cabendo à Agência a prestação de serviço de suporte e manutenção a equipamentos pessoais ou qualquer indenização por eventuais danos ocorridos à estrutura física e tecnológica utilizada;

com as atribuições e responsabilidades do servidor participante a que se refere o art. 22 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

que a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria SCO nº XXX, de XX de janeiro de 2021, e no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

com todas as demais normas previstas na Portaria SCO nº XXX, de XX de janeiro de 2021, na Portaria Anatel nº 1868, de 29 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

que a saúde do servidor deve ser preservada, atendendo as regras de ergonomia da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como a NBR 13962 sobre cadeiras, a NBR 13966 sobre mesas e a NBR 10152 sobre ruído e iluminação; e,

a violação de quaisquer uma das obrigações instituídas no presente Termo ensejarão o descredenciamento do signatário do programa de gestão, sem prejuízo da apuração disciplinar da conduta.

ANEXO II

Plano de trabalho

 

OBJETIVO

Detalhar os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão por Desempenho – PGD na Superintendência de Controle de Obrigações em relação às atividades de análise de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), análise de Processo de Apuração de Infração (PAI) e de análise de Processo de Ônus Contratual, doravante denominados "processos de controle", nas modalidades de execução integral, parcial e presencial.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Os processos de controle são a forma pela qual a Anatel analisa evidências de infração a seus regulamentos, permitindo a discussão do descumprimento identificado e possibilitando que o autuado defenda-se e apresente provas. Esses procedimentos integram o planejamento institucional da Agência, promovendo a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações. 

Neste plano de trabalho as atividades acompanhadas serão relacionadas ao:

Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), que é o processo sancionador da Anatel, procedimento por meio do qual a Agência apura o descumprimento das disposições normativas averiguado nos processos de fiscalização e acompanhamento do setor de telecomunicações;

Processo de Apuração de Infração (PAI), que é o processo sancionador do Ministério da Comunicações, procedimento para apuração de infrações não técnicas e de conteúdo praticadas por emissoras outorgadas dos serviços de radiodifusão, cuja instrução foi delegada à Anatel por meio de Convênio publicado em 09/08/2011. O fluxo desses processos é semelhante ao de Pados, mas, nos termos do Convênio, a Anatel faz somente a instauração e a instrução, enviando o processo ao Ministério para a decisão;

Acompanhamento e Controle de Ônus Contratual (Ônus), que é o processo de apuração de valores devidos a título de ônus contratual, decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequências autorizadas ou da prorrogação dos contratos de concessão.

Os processos de controle apresentados neste plano possuem como resultado ou o reconhecimento do cumprimento das normas ou a imposição de uma obrigação de característica sancionatória pelo seu descumprimento. Além do mesmo resultado, o fluxo dos processos é idêntico: iniciam-se com a fase de instauração, que consiste na análise das evidências de infração e a elaboração de um informe que decide pela instauração ou arquivamento do processo, ou por meio de um auto de infração lavrado durante uma fiscalização.

Após a instauração, o processo segue para a fase de saneamento, anterior à intimação para alegações finais, na qual ocorre uma verificação da documentação apresentada, identificando-se a aptidão do processo para a decisão, podendo ser necessário solicitar esclarecimentos ou um aprofundamento da fiscalização.

A fase de instrução, que consiste na produção de Informes que avaliem as condições factuais das condutas/infrações apontadas, os argumentos de defesa/recurso do autuado e propõe a decisão a ser tomada pela autoridade julgadora. Apesar da instauração e da instrução envolverem a produção de outros documentos como Despacho e Matéria, é o Informe o documento fundamental de análise de requisitos processuais e de mérito, que impulsiona o processo para a sua decisão, interrompendo a prescrição. Assim, para aferir o desempenho dos servidores envolvidos na atividade de instrução ou instauração, deve-se tomar por critério essencial a elaboração do Informe.

A instrução processual pode envolver a produção de mais de um Informe, cujos resultados serão contabilizados de maneira independente. Em linhas gerais, cada instância processual pode demandar a elaboração de vários informes, como um Informe de Diligência ou um Informe Preliminar, e por esses informes adicionais exigirem uma nova avaliação do processo pelo servidor, eles devem ser contabilizados como um novo trabalho realizado. Esses informes de instrução podem passar por um processo de revisão, realizado pelo coordenador ou por outro servidor na atividade, que também deverá ser contabilizado como um trabalho realizado no processo.

Após o encerramento de um processo, ele pode ser contestado judicialmente, sendo que a Procuradoria Federal Especializada na Anatel (PFE) solicita à SCO esclarecimentos sobre o processo judicial por meio de cotas que solicitam subsídios ou o acompanhamento de perícias judiciais.

Existem também atividades complementares à instrução processual, que não necessitam da elaboração de um informe, como a notificação de instauração de processo, saneamento processual para apresentação de alegações finais, notificação de decisão, o envio de boleto de multa, entre outras. Todas as atividades complementares exigem a notificação do interessado ou a elaboração de uma certidão, motivo pelo qual o número de Ofícios e de Certidões elaborados pode ser utilizado como um critério preciso de avaliação de atividades complementares. Dessa forma, atividades administrativas terão seu desempenho acompanhado pela elaboração de Ofícios Certidões nos processos.

Por fim, embora a descrição acima contenha o rol de atividades relacionadas a análise de Pados, é possível a ocorrência de alguma atividade relacionada a instrução de Pados não descrita neste plano. Elas são realizadas conforme demanda, e serão acompanhados pela geração de um relatório de atividades que descreverá toda a atividade realizada pelo servidor e a referência do documento SEI gerado.

 

atualização cadastral dos processos nos sistemas da Agência é ação obrigatória de todos os servidores ao realizarem qualquer ação que impulsione o andamento processual. Portanto, o cadastro em sistemas nessas situações não será utilizado como um critério independente de avaliação de desempenho. Documentos do processo que são inseridos ou gerados a qualquer momento, como defesas, alegações, certidões, entre outros, também devem ser cadastrados no sistema, mas não ocorrem durante a instrução de um processo. Por esse motivo a realização da atividade de cadastro desses documentos complementares será critério de avaliação de desempenho. 

Assim, embora o servidor, na atividade de instrução, tenha que desempenhar diversas ações no decorrer de um processo, apenas alguns dos documentos elaborados ao longo de um período de trabalho serão utilizados para formar um critério claro e objetivo de análise da produtividade, facilitando a avaliação do desempenho a partir de documentos que formam o núcleo da impulsão processual, conferindo transparência a todos os envolvidos no PGD.

CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

Para possibilitar o acompanhamento das atividades realizadas é necessário definir uma forma de medição da produtividade, que pode ser traduzida no tempo médio esperado para sua confecção. Essa é uma providência essencial para uniformizar o critério de medição e possibilitar o estabelecimento justo de metas, permitindo a comparação de atividades com diferentes níveis de dificuldades. Assim, quanto mais complexa a atividade, maior deve ser o prazo estabelecido para a sua realização. Nesse sentido, conforme orientado pela Portaria nº 1.868/2020, o acompanhamento utilizará como referência o número médio de horas de trabalho esperado para a elaboração de cada atividade e a meta mensal de um servidor em PGD será baseada nas horas úteis de trabalho disponíveis no mês, que é o valor agregado das metas de produtividade semanais no período.

Na instrução processual, como o tempo de elaboração de um informe varia conforme as características do processo em análise, a atribuição eficiente de horas de trabalho para uma instrução deve considerar as variáveis que influenciam sua complexidade, tais como o assunto tratado, apresentação de alegações pela prestadora e a quantidade de dispositivos normativos em apuração. 

Para melhor acompanhar a atividade de elaboração de um informe de instrução, dividiu-se a tarefa entre a entrega de uma minuta de informe, que passará por uma etapa de revisão, após a qual será realizada a instrução final do informe, caracterizada pela assinatura da autoridade competente. A avaliação em separado dessas etapas foi uma necessidade percebida durante o acompanhamento do projeto-piloto, uma vez que o fluxo entre a entrega da minuta, revisão e efetiva assinatura, pode ser prejudicado pela discussão de diferentes abordagens e metodologias para a instrução do processo.

Para identificação do assunto tratado nos processos, utiliza-se a classificação das tipologias estabelecidas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Isso permite uma visão da totalidade dos temas em discussão na Anatel e também facilita a atribuição de pontuação automática. Assim, considerando os temas, a complexidade e o tempo médio gasto para instrução, atribuiu-se um tempo esperado para cada tipologia e o tipo de instrução realizada, conforme tabelas abaixo:
 

Tabela 1 - Horas de trabalho para elaboração de minuta de instrução de Pado

Tipologia

Minuta de Instrução

 

Presencial

Remoto

PADO: Acessibilidade

6

5,1

PADO: Alteração Societária

1

0,85

PADO: Banda Larga - PNBL

16

13,6

PADO: Banda Larga nas Escolas - PBLE

16

13,6

PADO: Bens Reversíveis

28

23,8

PADO: Carregamento de Canais

16

13,6

PADO: Certificação de Produtos

8

6,8

PADO: Certificação de Produtos - Múltiplas

12

10,2

PADO: Competição e Aspectos Econômicos da Prestação

16

13,6

PADO: Compromisso de Abrangência

22

18,7

PADO: Direitos do Consumidor

28

23,8

PADO: Disponibilidade e Funcionamento de TUP

22

18,7

PADO: Gestão da Qualidade

16

13,6

PADO: Home Passed

16

13,6

PADO: Inadimplemento de Tributos ou Preço Público

3

2,55

PADO: Interrupções Sistêmicas

22

18,7

PADO: Irregularidade Técnica

6

5,1

PADO: Licenciamento de Estação

6

5,1

PADO: Licenciamento de Estação - Múltiplas

12

10,2

PADO: Má-fé de Controlador ou Administrador

16

13,6

PADO: Não Outorgado

6

5,1

PADO: Numeração

16

13,6

PADO: Obrigações Legais, Contratuais e Atos Regulatórios

16

13,6

PADO: Obstrução à Fiscalização

12

10,2

PADO: Ônus Contratual

16

13,6

PADO: Operação Fora do Prazo

16

13,6

PADO: Plano de Seguros do Contrato de Concessão

22

18,7

PADO: Portabilidade Numérica

22

18,7

PADO: Rede Externa

16

13,6

PADO: Remuneração de Redes

16

13,6

PADO: Ressarcimento

16

13,6

PADO: Fusões, Aquisições e Transferências de Controle ou de Outorga (PMS)

6

5,1

PADO: Universalização

22

18,7

 

Tabela 2 - Horas de trabalho para elaboração de instrução final de Pado

Tipologia

Instrução Final

 

Presencial

Remoto

PADO: Acessibilidade

2

1,7

PADO: Alteração Societária

1

0,85

PADO: Banda Larga - PNBL

4

3,4

PADO: Banda Larga nas Escolas - PBLE

4

3,4

PADO: Bens Reversíveis

8

6,8

PADO: Carregamento de Canais

4

3,4

PADO: Certificação de Produtos

2

1,7

PADO: Certificação de Produtos - Múltiplas

4

3,4

PADO: Competição e Aspectos Econômicos da Prestação

4

3,4

PADO: Compromisso de Abrangência

6

5,1

PADO: Direitos do Consumidor

8

5,1

PADO: Disponibilidade e Funcionamento de TUP

6

5,1

PADO: Gestão da Qualidade

4

3,4

PADO: Home Passed

4

3,4

PADO: Inadimplemento de Tributos ou Preço Público

1

0,85

PADO: Interrupções Sistêmicas

6

5,1

PADO: Irregularidade Técnica

2

1,7

PADO: Licenciamento de Estação

2

1,7

PADO: Licenciamento de Estação - Múltiplas

4

3,4

PADO: Má-fé de Controlador ou Administrador

4

3,4

PADO: Não Outorgado

2

1,7

PADO: Numeração

4

3,4

PADO: Obrigações Legais, Contratuais e Atos Regulatórios

4

3,4

PADO: Obstrução à Fiscalização

4

3,4

PADO: Ônus Contratual

4

3,4

PADO: Operação Fora do Prazo

4

3,4

PADO: Plano de Seguros do Contrato de Concessão

6

5,1

PADO: Portabilidade Numérica

6

5,1

PADO: Rede Externa

4

3,4

PADO: Remuneração de Redes

4

3,4

PADO: Ressarcimento

4

3,4

PADO: Fusões, Aquisições e Transferências de Controle ou de Outorga (PMS)

2

1,7

PADO: Universalização

6

5,1


Tabela 3 - Horas de trabalho para revisão de instrução de Pado

Tipologia

Revisão

 

Presencial

Remoto

PADO: Acessibilidade

4

3,4

PADO: Alteração Societária

1

0,85

PADO: Banda Larga - PNBL

10

8,5

PADO: Banda Larga nas Escolas - PBLE

10

8,5

PADO: Bens Reversíveis

18

15,3

PADO: Carregamento de Canais

10

8,5

PADO: Certificação de Produtos

5

4,25

PADO: Certificação de Produtos - Múltiplas

8

6,8

PADO: Competição e Aspectos Econômicos da Prestação

10

8,5

PADO: Compromisso de Abrangência

14

11,9

PADO: Direitos do Consumidor

18

15,3

PADO: Disponibilidade e Funcionamento de TUP

14

11,9

PADO: Gestão da Qualidade

10

8,5

PADO: Home Passed

10

8,5

PADO: Inadimplemento de Tributos ou Preço Público

2

1,7

PADO: Interrupções Sistêmicas

14

11,9

PADO: Irregularidade Técnica

4

3,4

PADO: Licenciamento de Estação

4

3,4

PADO: Licenciamento de Estação - Múltiplas

8

6,8

PADO: Má-fé de Controlador ou Administrador

10

8,5

PADO: Não Outorgado

4

3,4

PADO: Numeração

10

8,5

PADO: Obrigações Legais, Contratuais e Atos Regulatórios

10

8,5

PADO: Obstrução à Fiscalização

8

6,8

PADO: Ônus Contratual

10

8,5

PADO: Operação Fora do Prazo

10

8,5

PADO: Plano de Seguros do Contrato de Concessão

14

11,9

PADO: Portabilidade Numérica

14

11,9

PADO: Rede Externa

10

8,5

PADO: Remuneração de Redes

10

8,5

PADO: Ressarcimento

10

8,5

PADO: Fusões, Aquisições e Transferências de Controle ou de Outorga (PMS)

4

3,4

PADO: Universalização

14

11,9

A nota base atribuída às tipologias dos processos foi definida levando em consideração o histórico de instruções na Superintendência. Portanto, as notas atribuídas definem o tempo médio esperado para a realização de uma instrução no processo segundo sua complexidade.

Além da separação temática, a quantidade de dispositivos normativos em apuração também deve ser levada em consideração na avaliação da complexidade do processo. O número de dispositivos apurados é proporcional ao número de análises que devem ser realizadas. Então, para melhor ponderar a nota inicial do processo, obtida pela tipologia, será acrescentado hora para cada dispositivo adicional em apuração na instrução e 30 minutos (0,5 horas) para a atividade de revisão. A atividade de revisão não pode ser atribuída para o mesmo servidor que realizou a instrução, pois não se trata de correção, mas sim de verificação de forma, qualidade e apontamento de correções necessárias. A correção dos apontamentos será realizada na atividade de instrução final.

Quando se identifica que as informações contidas no processo são insuficientes para dar andamento à instrução, sendo necessário solicitar esclarecimentos, é elaborado um informe de diligência solicitando as informações necessárias para a continuidade da instrução processual. Para essa atividade, que envolve uma análise do processo e elaboração do documento de diligência, será atribuída 2 horas de trabalho. 

Nas situações em que for necessária a realização de pequenos ajustes na instrução, como no retorno de uma consulta à Procuradoria, serão atribuídas horas de trabalho para a elaboração de um informe complementar. Caso as alterações necessárias não sejam simples e necessitem de uma reavaliação do processo, será dada a mesma pontuação de uma instrução para esse informe.

Excepcionalmente, no que toca às infrações de qualidade, a complexidade do cálculo da multa pode exigir um informe adicional específico, ao qual serão atribuídas 4 horas de trabalho.

As instruções em processos de PAI ou Ônus Contratual, devido a similaridade com o fluxo da instrução de Pados, também terão a pontuação atribuída pela produção do informe de instrução, exceto que não será utilizado o ponderador por número de infrações, atribuindo 4 e 48 horas de trabalho respectivamente.

O acompanhamento de atividades complementares em PGD será feito por meio da atribuição de 15 minutos de trabalho (0,25 horas) para qualquer Ofício elaborado em processos de controle, pois se tratam de atividade de simples execução, que não apresentam muitas variações em sua complexidade de realização, mas necessárias para o andamento processual. Excepcionalmente, para a elaboração de notificação por edital, que apresenta uma dificuldade superior a de um Ofício, será atribuída 1 hora de trabalho. Será pontuada também, a realização de cadastros das decisões e instaurações dos processos no módulo litigioso, que por se tratarem de atividade de complexidade média e proporcional ao número de infrações do processo, será atribuído 6 minutos (0,1 horas) para cada infração cadastrada. Adicionalmente, os cadastros de documentos externos e certidões no módulo litigioso terão atribuídos 6 minutos (0,1 horas) e 30 minutos (0,5 horas) de trabalho, respectivamente.

Cotas, Perícias e Instaurações serão avaliadas pela produção do informe de análise da demanda ou relatório de fiscalização, serão atribuídas 30 horas de trabalho.

Em todos os processos, antes da notificação para alegações finais, é realizada uma verificação da documentação apresentada, identificando-se a aptidão do processo para a decisão. Essa atividade de saneamento pré-alegações finais, por não se tratar apenas da elaboração de um ofício de notificação, terá a atribuição de 90 minutos de trabalho (1,5 horas) e será avaliada pela elaboração de uma Certidão que declare o encerramento da instrução processual.

No encerramento de Pados é realizada a conferência de valores, data de vencimento e de constituição do crédito das multas aplicadas, denegação do efeito suspensivo e demais atributos dos lançamentos no Sistema de Gestão de Créditos da Anatel - Sigec. Ademais, é averiguada a existência de eventuais pendências de determinações ou reflexos do encerramento do Pado em outros processos. Para essa atividade serão atribuídos 30 minutos (0,5 horas) de trabalho.

Os coordenadores de Pados, que realizam diversas atividades associadas aos processos, produzem semanalmente um relatório de coordenação consolidando todas as atividades realizadas. Esse relatório será utilizado como produto para avaliar o trabalho entregue, serão atribuídas 48 horas de trabalho para essa atividade. 

Quando os servidores participantes do programa de gestão participarem de reunião, eles deverão elaborar um registro de reunião, pelo qual serão atribuídas 2,5 horas de trabalho.

Para as atividades de instrução em Pados, PAI, Ônus Contratual, Cotas, Perícias e Instaurações, os servidores deverão entregar também uma certidão com a informação de quando e em qual versionamento do documento foi realizada a entrega da atividade, para permitir a rastreabilidade do produto entregue e a consequente atribuição da nota.

Por fim, para outras atividades relacionadas a instruções de Pados que são realizadas conforme demanda, serão atribuídas 4 ou 8 horas de trabalho para a atividade a partir da geração de um relatório de atividades que descreverá toda a atividade realizada pelo servidor e a referência do documento SEI gerado.

Com as pontuações previamente apresentadas, chega-se à seguinte atribuição de pontos para cada atividade:

Tabela 4 - Tabela de atividades

Atividade de Instrução

Complexidade

Horas de trabalho

(Presencial)

Horas de trabalho

(Remoto)

Ganho percentual
de produtividade

Entrega Esperada

Minuta de Instrução de Pado

Alta

Tabela 1 + Infrações

Tabela 1 + Infrações*0,85

15%

Informe / Certidão

Instrução Final de Pado

Média

Tabela 2 + Infrações

Tabela 2 + Infrações*0,85

15%

Informe / Certidão

Revisão de Instrução de Pado

Média

Tabela 3 + Infrações

Tabela 3 + Infrações*0,425

15%

Certidão

Instrução em PAI

Média

4

3,4

15%

Informe / Certidão

Revisão em PAI

Média

2

1,7

15%

Certidão

Instrução em Ônus Contratual

Alta

48

40,8

15%

Informe / Certidão

Revisão em Ônus Contratual

Alta

24

20,4

15%

Certidão

Cotas / Perícias / Instauração

Média

30

25,5

15%

Informe / Certidão

Relatório de Coordenação

Média

48

40,8

15%

Relatório de Atividades

Reunião

Baixa

2,5

2,125

15%

Registro de Reunião

Cálculo de multa de infrações de qualidade

Média

4

3,4

15%

Informe

Solicitação de diligência

Baixa

2

1,7

15%

Desp. Ordinatório / Informe / Memorando / Ofício

Instrução Complementar

Baixa

2

1,7

15%

Informe

Ofícios

Baixa

0,25

0,2125

15%

Ofício

Notificação por Edital

Baixa

1

0,85

15%

Edital

Saneamento pré-alegações finais

Baixa

1,5

1,275

15%

Certidão

Cadastro de Decisão/Instauração no Litigioso

Média

0,1 * Infrações

0,085 * Infrações

15%

Cadastro no Litigioso

Cadastro de Documentos Externos no Litigioso

Baixa

0,1

0,085

15%

Cadastro no Litigioso

Cadastro de Certidões no Litigioso

Baixa

0,5

0,425

15%

Cadastro no Litigioso

Encerramento de Pados

Média

0,5

0,425

15%

Desp. ord. de encerramento / Sigec

Outras atividades em Pados

Baixa

4 ou 8

3,4 ou 6,8

15%

Comunicado / Informe / Certidão

Casos em que o autuado não apresentar defesa no Pado, consequentemente reduzindo a dificuldade da instrução, terão a pontuação final dos informes reduzida pela metade.

É importante destacar que os servidores realizarão também as atividades acessórias relacionadas. Ou seja, além da análise e elaboração de informes ou ofícios, deverão elaborar os outros documentos necessários ao andamento do processo, tais como despachos, memorandos, matérias e certidões, bem como realizar o cadastro dessas atividades nos sistemas de controle da Anatel.

ACOMPANHAMENTO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES

A assinatura do dirigente no documento elaborado é a melhor maneira de garantir que o trabalho realizado atingiu o seu objetivo. Portanto, nas instruções, as assinaturas dos dirigentes nos documentos elaborados pelos servidores em PGD será a forma pela qual realizar-se-á o acompanhamento das atividades, sendo a única exceção a produção da minuta de instrução, em que o documento assinado será a certidão entregue pelo servidor, devidamente assinada.

O acompanhamento dos resultados será feito por meio da elaboração de relatórios mensais com a informação consolidada das atividades realizadas pelos participantes no mês. Cada participante terá um processo de acompanhamento individual, no qual serão adicionadas as atividades realizadas pelo servidor e suas avaliações qualitativas, permitindo fácil acesso ao histórico de produtividade e de avaliações.

Além da verificação pela assinatura, as entregas das atividades serão verificadas pelo cadastro no módulo Litigioso, que é o sistema específico da Anatel para controle de processos com litígio. A SCO optou por essa forma de acompanhamento pois o cadastro é uma ação obrigatória para o andamento processual, controle da prescrição e a manutenção da atualização das informações publicadas no portal. Sendo assim, o controle por meio do cadastro no módulo, além de conveniente, evita a necessidade de outras formas para acompanhamento do programa de desempenho. Assim, a disponibilização das informações consolidadas dos participantes e resultados, será feita por meio de dashboards, que serão alimentados pelas informações cadastradas no SEI e no módulo Litigioso.

Uma vez que é responsabilidade do servidor o devido cadastramento das tarefas nos sistemas, nos casos em que as atividades realizadas não estiverem cadastradas no sistema até a consolidação dos resultados mensais, elas não poderão ser contabilizadas em meses posteriores.


Referência: Processo nº 53500.004157/2021-72 SEI nº 6459253