Boletim de Serviço Eletrônico em 28/01/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 1901, de 27 de janeiro de 2021

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização dos compromissos e metas de universalização previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), e dá outras providências. Processo nº 53500.019257/2019-89

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as regras e procedimentos a serem adotados nas atividades de fiscalização relativas ao acompanhamento e controle dos compromissos e metas de universalização previstas no Decreto n.º 9.619, de 20 de dezembro de 2018 (Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMU);

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 878/2020 e as recebidas diretamente pelo Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.019257/2019-89,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 865, de 29 de outubro de 2013, que aprovou o Procedimento de Fiscalização dos compromissos e metas de universalização previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), Plano de Metas para a Universalização do STFC em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva (PMU I) e Regulamento de Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (ROU).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


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Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 27/01/2021, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (PGMU).

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece diretrizes e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto n.º 9.619, de 20 de dezembro de 2018, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMU.

APLICAÇÃO

Este procedimento de fiscalização é aplicável às áreas de atuação estabelecidas no Plano Geral de Outorgas (PGO), para cada concessionária do STFC.

REFERÊNCIAS

 Para fins de elaboração deste Procedimento de Fiscalização foram utilizadas as seguintes referências:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT).

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD).

Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU), aprovado pelo Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018.

Regimento Interno da Agência (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU, aprovado pela Resolução nº 725, de 05 de maio de 2020.

Regulamento de Acesso Individual Classe Especial do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 586, de 5 abril de 2012.

Regulamento para definição de formatos e tolerâncias para dados geodésicos fornecidos à Anatel, aprovado pela Resolução nº 571, de 28 de setembro de 2011.

Regulamento de Telefone de Uso Público do STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014.

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 dezembro de 2005.

Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (RST), aprovado pela Resolução nº 073, de 25 de novembro de 1998, alterado pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003.

Portaria nº 006, de 20 de janeiro de 2003, que estabelece os critérios para padronização do sistema geodésico de referência e a exatidão na determinação das coordenadas geográficas, indicadas no cadastro para fins de licenciamento de estação junto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012.

Orientações para implementação do modo de acesso on-line, aprovado pela Portaria nº 942, de 29 de novembro de 2013.

Instrução de Fiscalização sobre preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 1290, de 19 de setembro de 2017.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior, no Glossário de Termos da Anatel, disponível em https://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel, e as seguintes:

Ação de fiscalização: atividade de acesso, obtenção e averiguação de dados e informações, por meio de procedimentos e técnicas aplicados por Agente de Fiscalização com a finalidade de reunir evidências para apuração do cumprimento de obrigações e conformidades por parte da fiscalizada e verificar a forma de execução dos serviços de telecomunicações;

Acesso on-line: modo de acesso, obtenção, coleta e apresentação de dados e informações pertinentes às obrigações da fiscalizada, mediante a utilização de aplicativos, sistemas, recursos e facilidades tecnológicas, utilizados para subsidiar o Relatório de Fiscalização. Não se confunde com a atividade de monitoração ou a atividade de acompanhamento e controle;

Acesso: Conjunto de meios físicos ou lógicos pelos quais um usuário é conectado a uma rede de telecomunicações;

Item de verificação: Item a ser aferido para verificar a consistência das informações fornecidas à Anatel pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações;

Sistema De Gestão De Metas De Universalização (SGMU): sistema de acompanhamento, controle e divulgação do cumprimento das metas de universalização do STFC, oriundas do PGMU, contendo dados de universalização a partir de junho de 2007. Dados anteriores a esta data encontram-se disponíveis no Sistema de Gestão das Obrigações de Universalização (SGOU).

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este documento é composto pela descrição dos procedimentos para a fiscalização do cumprimento de cada item de verificação das classes intituladas Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), assim como dos procedimentos para verificação em campo desses itens.

O método, para cada item de verificação, prevê a coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pelas concessionárias, assim como a coleta em outras fontes de dados relativos ao cumprimento das metas de cada item.

A análise e avaliação das informações disponibilizadas pelas concessionárias têm o objetivo de verificar como o item está sendo administrado, se há inconsistência em algum dado e se a meta está sendo cumprida. Neste caso, a avaliação será realizada com base em dados armazenados pela concessionária.

A coleta de dados por meio de outras fontes tem o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações previstas no PGMU, possibilitando a detecção de eventuais incompatibilidades entre o que é informado pela concessionária e o que é verificado pela fiscalização.

Os procedimentos de verificação em campo estão descritos nos itens 9 a 20 deste documento.

Compete ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

O Agente de Fiscalização deve observar, integralmente, a regulamentação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais sempre que ocorrer, em decorrência da ação de fiscalização, tratamento de dado pessoal ou de dado pessoal sensível.

Os dados fornecidos durante a execução da ação de fiscalização serão utilizados pela Anatel para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ressalvando que eles poderão ser compartilhados no intuito de atender finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais  elencados no art. 6º da Lei nº 13.709, de de 14 de agosto de 2018. 

Este Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da Anatel na Internet.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Para efeitos deste Procedimento de Fiscalização, os itens de verificação são os seguintes:

localidades sujeitas à implantação do STFC com acessos individuais de acordo com seu porte populacional;

atendimento às solicitações de acesso individual das classes residencial, não residencial e tronco, nas localidades com STFC ;

atendimento às solicitações de instalação de acesso individual em locais prioritários;

atendimento às solicitações de acesso individual para pessoas com deficiência, seja de locomoção, visual, auditiva ou de fala, que disponham da aparelhagem adequada à sua utilização, nas localidades com STFC com acessos individuais;

atendimento às solicitações de acesso individual na modalidade AICE nas localidades com STFC com acessos individuais;

disponibilidade dos  Telefones de Uso Público - TUPs em locais acessíveis 24 horas;

atendimento das solicitações de instalação de TUPs nos estabelecimentos de ensino regular, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, órgãos do poder judiciário, órgãos do poder executivo e legislativo, órgãos do ministério público e órgãos de defesa do consumidor, terminais rodoviários, aeródromos e áreas comerciais de significativa circulação de pessoas;

da ativação, mediante solicitação, de TUP adaptado nas localidades com mais de 100 habitantes;

da ativação, mediante solicitação, de TUP em local acessível vinte e quatro horas por dia nas localidades com mais de 100 habitantes em até 120 dias;

Em localidades com até 300 (trezentos habitantes) deve-se manter instalado TUP;

características dos TUPs instalados em área rural;

backhaul; e,

das metas de implantação de sistemas de acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga – 4G.

    METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este Procedimento de Fiscalização - PF é composto pela descrição dos métodos que devem ser desenvolvidos para verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no item 7 deste PF.

A metodologia utilizada, para cada item de verificação, prevê coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pela Prestadora, ou obtidas pelos agentes da Anatel, que podem ser oriundas de ação presencial de fiscalização conforme abaixo:

Para tratamento das informações coletadas junto às prestadoras, deverá ser avaliada a possibilidade de análise de todo o universo. Na sua impossibilidade, poderão ser utilizados métodos estatísticos para análise de uma amostra das informações;

A fiscalização poderá ser realizada de forma presencial acessando os sistemas da prestadora e gerências dos equipamentos de rede para a obtenção das informações pertinentes às verificações das obrigações, conforme oportunidade e conveniência da fiscalização; e,

Para obtenção e/ou análise das informações, também pode-se solicitar, conforme viabilidade técnica, o acesso remoto à sistemas da prestadora por meio do acesso online.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no PGMU, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

MÉTODOS ESTATÍSTICOS

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usarem técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la. 

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral. 

LOCALIDADES SUJEITAS A IMPLANTAÇÃO DO STFC COM ACESSOS INDIVIDUAIS DE ACORDO COM SEU PORTE POPULACIONAL

Definição

Trata-se da obrigação, por parte das concessionárias, da implantação do STFC, com acessos individuais das classes residencial, não residencial e tronco, no prazo de até 120 dias, contado da data de solicitação, em todas as localidades com mais de 300 (trezentos) habitantes, conforme art 4º, caput, do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

 A equipe de fiscalização deve verificar na solicitação de fiscalização qual abrangência e o período das solicitações de implantação do STFC com acessos locais que deverão ser objeto de fiscalização.

A equipe responsável pela fiscalização deve verificar na concessionária:

Os meios disponíveis para recebimento das solicitações de implantação de STFC com acessos individuais; e,

Relatório de todos os registros de solicitação de implantação de STFC com acessos individuais ocorridas no período solicitado.

Metodologia e Procedimentos de Verificação

A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

Os meios e procedimentos utilizados pela concessionaria para o recebimento e análise das solicitações de implantação do STFC, nas localidades com mais de 300 habitantes;

Listagem de todas as solicitações de implantação de STFC no período e abrangência estabelecidos na demanda de fiscalização;

a listagem acima deve conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação; e,

Caso a demanda não tenha sido atendida, a concessionária deve informar o motivo do não atendimento.

De posse da resposta ao Requerimento de Informações a equipe de fiscalização deve   analisar as informações apresentadas pela concessionária relacionadas aos meios e procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de acesso individual.

Verificar se estes procedimentos possibilitam a todos os usuários das localidades com mais de 300 habitantes, o registro da solicitação de implantação do STFC com acesso individual e a existência de controle de prazo de atendimento.

Análise dos prazos de atendimento das solicitações de implantação do STFC com acesso individual

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de acesso correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

O agente de fiscalização deve verificar nos sistemas da Anatel se existe alguma reclamação de usuário referente ao não atendimento de solicitação de instalação de acesso individual. 

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Solicitações atendidas dentro do prazo; e,

As solicitações atendidas fora do prazo.

ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE ACESSO INDIVIDUAL DAS CLASSES RESIDENCIAL, NÃO RESIDENCIAL E TRONCO, NAS LOCALIDADES COM STFC

Definição

Trata-se da obrigação, por parte das concessionárias, do atendimento das solicitações de acesso individual, das classes residencial, não residencial e tronco, nas localidades com STFC, no prazo máximo de 7 (sete) dias em noventa por cento dos casos, e , em nenhuma hipótese em prazo superior a 25 (vinte e cinco) dias, conforme estabelecido no art. 4º, §1º, do PGMU.

Nas localidades com STFC e comprovada necessidade de expansão de cobertura de rede, será aplicado o prazo de até 120 dias para o atendimento das solicitações de acesso individual, conforme §2º do art. 4º do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

O relatório de todos os registros de solicitação de acessos individuais ocorridas no período solicitado;

O relatório de todos os registros de solicitação de acessos individuais ocorridas no período solicitado, com comprovada necessidade de expansão de cobertura de rede;

As listagens acima devem conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação;

Os meios disponíveis para o recebimento das solicitações de acesso individual.

A equipe de fiscalização deve analisar as informações apresentadas pela concessionária relacionadas aos meios e procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de acesso individual.

Verificar se estes procedimentos possibilitam a todos os usuários das localidades com STFC, com acessos individuais, o registro da solicitação e a existência de controles dos prazos de atendimento.

Análise dos prazos de atendimento das solicitações de implantação do STFC com acesso individual

De posse das informações apresentadas pela concessionária a equipe de fiscalização deve verificar se os prazos de atendimento foram realizados no percentual estabelecido.

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de acesso correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

O agente de fiscalização deve verificar nos sistemas da Anatel se existe alguma reclamação de usuário referente ao não atendimento de solicitação de implantação de acesso individual. 

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

A quantidade de solicitações fiscalizadas;

O percentual de solicitações atendidas dentro do prazo de 7 dias;

As solicitações atendidas em prazo superior a vinte e cinco dias, destacando a quantidade de dias excedentes ao prazo; e,

Se há evidências de solicitações canceladas indevidamente.

ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE INSTALAÇÃO DE ACESSO INDIVIDUAL EM LOCAIS PRIORITÁRIOS

Definição

Trata-se da obrigação, por parte das concessionárias, do atendimento das solicitações  de instalação de acesso individual, das classes residencial, não residencial e tronco, em locais prioritários, no prazo máximo de 7 (sete) dias, conforme estabelecido no art. 5º do PGMU.

Os Locais prioritários de atendimento conforme estabelecido no PGMU são os seguintes: a) estabelecimentos de ensino regular; b) estabelecimentos de saúde; c) estabelecimentos de segurança pública; d) bibliotecas e dos museus públicos; e) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; f) órgãos do Ministério Público; e g) dos órgãos de defesa do consumidor.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

O relatório de todos os registros de solicitação de acessos individuais ocorridas no período solicitado pelas instituições listadas no item 11.1.2;

As listagens devem conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação;

Os meios disponíveis para o recebimento das solicitações de acesso individual.

equipe de fiscalização deve analisar as informações apresentadas pela concessionária relacionadas aos meios e procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de acesso individual.

Verificar se estes procedimentos possibilitam a todos as instituições prioritárias, o registro da solicitação e a existência de controles dos prazos de atendimento.

Análise dos prazos de atendimento das solicitações de implantação do STFC com acesso individual

De posse de todos os registros de solicitações de acessos individuais desta categoria de usuários efetuados no período solicitado, a equipe de fiscalização deve realizar análise censitária dos prazos de atendimento.

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de acesso correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

A quantidade de solicitações fiscalizadas;

Listar as solicitações que por ventura tenham sido atendidas fora do prazo;

Para cada solicitação irregular, listar a quantidade de dias excedentes ao prazo de sete dias para atendimento; e,

Se há evidências de solicitações canceladas indevidamente.

ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE ACESSO INDIVIDUAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEJA DE LOCOMOÇÃO, VISUAL, AUDITIVA OU DE FALA, QUE DISPONHAM DA APARELHAGEM ADEQUADA À SUA UTILIZAÇÃO, NAS LOCALIDADES COM STFC COM ACESSOS INDIVIDUAIS

Definição

Trata-se da obrigação, por parte das concessionárias, do atendimento das solicitações de acesso individual para pessoas com deficiência, seja de locomoção, visual, auditiva ou de fala, que disponham da aparelhagem adequada à sua utilização, nas localidades com STFC com acessos individuais, no prazo máximo de 7 (sete) dias, conforme estabelecido no art. 6º, Inciso II, do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

O relatório de todos os registros de solicitação de acessos individuais ocorridas no período solicitado para essa categoria;

As listagens acima devem conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação;

Os meios disponíveis para o recebimento das solicitações de acesso individual dessa categoria.

Verificar se estes procedimentos possibilitam, a todas as pessoas com deficiência, seja de locomoção, visual, auditiva ou de fala, que disponham da aparelhagem adequada à sua utilização nas localidades com STFC com acessos individuais, o registro da solicitação e a existência de controles dos prazos de atendimento.

Verificar o procedimento atual de recebimento, cadastramento e atendimento de solicitações da concessionária, dentro dos canais de recebimento disponíveis, a fim de constatar se há indícios de irregularidades no registro de solicitações e informações de prazos e datas.

Análise dos Prazos de Atendimento das Solicitações de Acesso Individual e Registro das solicitações Recebidas

De posse de todos os registros de solicitações de acessos individuais desta categoria de usuários efetuadas no período solicitado, a equipe de fiscalização deve realizar análise censitária dos prazos de atendimento.

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de acesso correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

A quantidade de solicitações fiscalizadas;

Listar as solicitações que por ventura tenham sido atendidas fora do prazo;

Para cada solicitação irregular, listar a quantidade de dias excedentes ao prazo de sete dias para atendimento;

Se há evidências de solicitações canceladas indevidamente.

ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE ACESSO INDIVIDUAL NA MODALIDADE AICE NAS LOCALIDADES COM STFC COM ACESSOS INDIVIDUAIS

Definição

Trata-se do atendimento das solicitações de instalação do acesso individual na modalidade AICE no prazo de 7 (sete) dias em noventa por cento dos casos, e , em nenhuma hipótese em prazo superior a 25 (vinte e cinco) dias, conforme estabelecido no art. 7º, do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

O relatório de todos os registros de solicitação de acessos individuais na modalidade AICE, ocorridas no período solicitado;

A listagem acima deve conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação;

Os meios disponíveis para o recebimento das solicitações de acesso individual na modalidade AICE.

A equipe de fiscalização deve analisar as informações apresentadas pela concessionária relacionadas aos meios e procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de acesso individual na modalidade AICE.

Verificar se estes procedimentos possibilitam a todos os usuários das localidades com STFC, com acessos individuais, o registro da solicitação, na modalidade AICE, e a existência de controles dos prazos de atendimento.

Análise dos prazos de atendimento das solicitações de implantação do STFC com acesso individual na modalidade AICE

De posse das informações apresentadas pela concessionária a equipe de fiscalização deve verificar se os prazos de atendimento foram realizados no percentual estabelecido.

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de acesso individual na modalidade AICE correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

O agente de fiscalização deve verificar nos sistemas da Anatel se existe alguma reclamação de usuário referente ao não atendimento de solicitação de implantação de acesso individual na modalidade AICE.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

A quantidade de solicitações fiscalizadas;

O percentual de solicitações atendidas dentro do prazo;

As solicitações atendidas em prazo superior a vinte e cinco dias, destacando a quantidade de dias excedentes ao prazo; e,

Se há evidências de solicitações canceladas indevidamente.

DISPONIBILIDADE DE TUP EM LOCAIS ACESSÍVEIS 24 HORAS

Definição

Trata-se da obrigação de que no mínimo 10% (dez por cento) dos TUPs em cada localidade estejam instalados em locais acessíveis ao público 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme estabelecido no art. 9º do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

A equipe responsável pela fiscalização deve obter a relação de todas as localidades a serem fiscalizadas.

A relação dos TUPs instalados nas localidades a serem fiscalizadas pode ser obtida por meio de consulta ao SGMU.

Metodologia e Procedimentos de Verificação

O requisito a ser verificado em campo é a disponibilidade de pelo menos 10% (dez por cento) dos TUPs em locais acessíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme descrito abaixo:

a fiscalização deve ser censitária, caso a quantidade de TUPs torne inviável sua realização, pode-se utilizar de método amostral, descrito no item II a seguir;

obter, de acordo com os métodos estatísticos descritos no item 8, uma amostra aleatória do quantitativo de TUPs a serem fiscalizados tendo em vista o universo disponível ou conforme definição da área demandante. Para obter a amostra, utilizar no cálculo de cada amostra/estrato o tipo “Amostragem Aleatória Simples – Qualitativa/Binária” com os seguintes parâmetros:

 Nível de Confiança Estabelecido: 95%

Tamanho da População: Número de TUPs acessíveis 24 horas na localidade conforme Sistema SGMU; 

Proporção Máxima Tolerável de Obrigações Regulamentares Não Cumpridas: deve-se ajustar a proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas de forma a se ter um tamanho de amostra compatível com os recursos disponíveis pela fiscalização. 

Estimação da Proporção Esperada de Itens Não-Conforme na População (Em Percentual): 0%.

 a escolha aleatória dos TUPs para avaliação do atendimento ao requisito pode ser feita por qualquer processo de sorteio aleatório, a critério do responsável pela fiscalização.

a fiscalização em cada TUP amostrado consistirá na constatação de sua acessibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Metodologia e Procedimentos de Verificação com a Concessionária

O Agente de Fiscalização deverá registrar e relatar, no Relatório de Fiscalização, o número de acesso e as coordenadas geográficas de todos os TUPs verificados e identificar o instrumento utilizado na medição (marca, modelo e patrimônio).

Relatório de Fiscalização

O fiscal deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a atividade fiscalizatória, relatando:

se, em todas as localidades verificadas, pelo menos 10% (dez por cento) dos TUP atendem aos requisitos, nos termos do método amostral utilizado, se aplicado.

ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE INSTALAÇÃO DE TUP NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO REGULAR, ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, ESTABELECIMENTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, BIBLIOTECAS E MUSEUS PÚBLICOS, ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TERMINAIS RODOVIÁRIOS, AERÓDROMOS E ÁREAS COMERCIAIS DE SIGNIFICATIVA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Definição

Trata-se da obrigação das concessionárias de atendimento das solicitações de instalação de TUP, nas localidades com mais de 300 (trezentos) habitantes, no prazo máximo de 7 (sete) dias, conforme estabelecido no art. 10 do PGMU nos seguintes estabelecimentos:

ensino regular;

estabelecimentos de saúde;

estabelecimentos de segurança pública;

bibliotecas e museus públicos;

órgãos do poder judiciário;

órgãos do poder executivo e legislativo;

órgãos do ministério público;

órgãos de defesa do consumidor;

terminais rodoviários;

aeródromos;

áreas comerciais de significativa circulação de pessoas.

 Metodologia e Procedimentos de Preparação

A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

O relatório de todos os registros de solicitação de instalação de TUPs ocorridas no período solicitado para as instituições indicadas acima;

As listagens devem conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação;

Os meios e os procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de instalação de TUP.

A equipe de fiscalização deve analisar as informações apresentadas pela concessionária relacionadas aos meios e procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de TUP.

Verificar se estes procedimentos possibilitam, o registro da solicitação e a existência de controles dos prazos de atendimento.

Análise dos prazos de atendimento das solicitações de implantação de TUP

De posse de todos os registros de solicitações de TUP, desta categoria de usuários, efetuados no período solicitado, a equipe de fiscalização deve realizar análise censitária dos prazos de atendimento.

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de acesso correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

O agente de fiscalização deve verificar nos sistemas da Anatel se existe alguma reclamação de usuário referente ao não atendimento de solicitação de instalação de TUP conforme estabelecido no item 15.1.1.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

A quantidade de solicitações fiscalizadas;

Listar as solicitações que por ventura tenham sido atendidas fora do prazo;

Para cada solicitação irregular, listar a quantidade de dias excedentes ao prazo de sete dias para atendimento;

Se há evidências de solicitações canceladas indevidamente.

ATIVAR, MEDIANTE SOLICITAÇÃO, E MANTER TUP ADAPTADO NAS LOCALIDADES COM MAIS DE 100 HABITANTES.

Definição

Nas localidades com mais de cem habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade local devem, mediante solicitação, ativar e manter TUP adaptados para as pessoas com deficiência de locomoção, auditiva e de fala, no prazo de sete dias, contado da data de solicitação, conforme estabelecido no art. 11 do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

O relatório de todos os registros de solicitação de instalação de TUP adaptado ocorrida no período solicitado;

A listagem acima devem conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação;

Os meios e os procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de instalação de TUP adaptado.

A equipe de fiscalização deve analisar as informações apresentadas pela concessionária relacionadas aos meios e procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de TUP adaptado.

Verificar se estes procedimentos possibilitam a todos os solicitantes, o registro da solicitação e a existência de controles dos prazos de atendimento.

Análise dos prazos de atendimento das solicitações de implantação de TUP adpatado

De posse de todos os registros de solicitações de TUP, desta categoria de usuários, efetuados no período solicitado, a equipe de fiscalização deve realizar análise censitária dos prazos de atendimento.

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de ativação de TUP correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

A quantidade de solicitações fiscalizadas;

Listar as solicitações que por ventura tenham sido atendidas fora do prazo;

Para cada solicitação irregular, listar a quantidade de dias excedentes ao prazo de sete dias para atendimento;

Se há evidências de solicitações canceladas indevidamente.

ATIVAR, MEDIANTE SOLICITAÇÃO, E MANTER TUP EM LOCAL ACESSÍVEL VINTE E QUATRO HORAS POR DIA NAS LOCALIDADES COM MAIS DE 100 HABITANTES EM ATÉ 120 DIAS.

Definição

Nas localidades com mais de cem habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade local devem, mediante solicitação, ativar e manter TUP em local acessível ao público vinte e quatro horas por dia, conforme estabelecido no art. 13 do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

O relatório de todos os registros de solicitação de instalação de TUP ocorrida no período solicitado;

A listagem acima devem conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação;

Os meios e os procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de instalação de TUP adaptado.

A equipe de fiscalização deve analisar as informações apresentadas pela concessionária relacionadas aos meios e procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de TUP.

Verificar se estes procedimentos possibilitam a todos os solicitantes, o registro da solicitação e a existência de controles dos prazos de atendimento.

Análise do atendimento das solicitações de implantação de TUP

De posse de todos os registros de solicitações de TUP, desta categoria de usuários, efetuados no período solicitado, a equipe de fiscalização deve realizar análise censitária dos prazos de atendimento.

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de ativação de TUP correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

A quantidade de solicitações fiscalizadas;

Listar as solicitações que por ventura tenham sido atendidas fora do prazo;

Para cada solicitação irregular, listar a quantidade de dias excedentes ao prazo de 120 dias para atendimento.

Informar: a)  os TUPs que não foram ativados; b) os TUPs ativados, porém não acessíveis ao público 24 horas por dia; e c) os TUPs encontrados inoperantes. 

Se há evidências de solicitações canceladas indevidamente.

EM LOCALIDADES COM ATÉ 300 (TREZENTOS HABITANTES) DEVE-SE MANTER INSTALADO TUP

Definição

Trata-se da exigência de ser mantido TUP já instalado nas localidades até 300 (trezentos) habitantes, conforme estabelecido no § 1º  do art.13 do PGMU.

Metodologia e Procedimento de Preparação

A equipe responsável pela fiscalização deve a partir da relação de TUPs retirados, encaminhada pelo demandante, encaminhar Requerimento de Informações para a operadora, solicitando o seguinte:

 A lista dos TUPs retirados com coordenadas geográficas e o nome das localidades;

O motivo pelo qual a operadora realizou a retirada do TUP;

A população da localidade.

De posse das informações encaminhadas pela operadora em resposta ao Requerimento de Informações, o Fiscal fará um levantamento via sistema SGMU para avaliar o porte populacional da localidade.

De posse das informações acima, o fiscal definirá se há localidades aonde o porte populacional está próximo do limite. Nestas localidades o fiscal irá realizar uma visita em campo para verificar se a retirada do TUP respeitou o PGMU.

Metodologia e Procedimento de Verificação

Ao realizar a fiscalização em campo, o fiscal deve contabilizar o número total de domicílios permanentes e adjacentes da localidade, multiplicando-o pela média de habitantes por domicílios particulares ocupados, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando dados apresentados na Tabela 3033 do Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA) – Média de moradores por domicílio por município (referência: http://www.sidra.ibge.gov.br), ou outra que vier a substituí-la.

Caso não conste informação sobre o município fiscalizado, deve-se adotar valor da média correspondente à unidade da federação. Quando da consulta ao sistema SIDRA, no campo Situação do Domicílio, escolher a opção "Total”.

Quando da realização de estimativas populacionais, elaborar croqui com a representação gráfica da localidade fiscalizada, de forma georreferenciada, conforme método descrito no Anexo I.

O Agente de Fiscalização deverá registrar no Relatório de Fiscalização, as coordenadas geográficas das localidades verificadas e identificar o instrumento utilizado na medição (marca, modelo e patrimônio).

Relatório de Fiscalização

O fiscal deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a atividade fiscalizatória, relatando, inclusive:

as localidades fiscalizadas que foram retirados os TUPs;

a População das localidades conforme contagem realizada pelo fiscal;

a relação das localidades que não cumpriram o disposto no PGMU.  

CARACTERISTICAS DOS TUP INSTALADOS EM ÁREA RURAL.

Definição

Trata-se da obrigação de instalação de TUP, mediante solicitação, independente da quantidade de habitantes, em locais situados em área rural estarem em local acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, capaz de originar e receber chamadas locais (no caso de fiscalização em concessionária modalidade Local), LDN e LDI, conforme estabelecido nos art. 14 e 15 do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

 A equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

Relatório de todos os registros de solicitação de instalação de TUP ocorrida no período e abrangência estabelecidos pelo demandante;

Listagem acima devem conter a data da solicitação e a data do atendimento ou data do cancelamento da solicitação;

Os meios e os procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de instalação de TUP;

Os CDRs dos TUPs.

A equipe de fiscalização deve analisar as informações apresentadas pela concessionária relacionadas aos meios e procedimentos utilizados para atendimento das solicitações de TUP.

Verificar se estes procedimentos possibilitam a todos os solicitantes, o registro da solicitação e a existência de controles dos prazos de atendimento.

Análise do atendimento das solicitações de implantação de TUP e Disponibilidade de acesso 24 horas e de realizar chamadas LDN e LDI

De posse de todos os registros de solicitações de TUP, desta categoria de usuários, efetuados no período solicitado, a equipe de fiscalização deve realizar análise censitária do cumprimento da obrigação.

Para a análise dos prazos de atendimento das solicitações selecionadas deve-se observar o estabelecido no Regulamento de Obrigações de Universalização em vigor.

Caso as solicitações sejam realizadas por meio de correspondências, verificar se as datas de registro das correspondências de solicitação de ativação de TUP correspondem às datas de abertura da solicitação de acesso no sistema de atendimento da concessionária e se o prazo regulamentar para atendimento foi plenamente atendido.

A equipe de fiscalização irá analisar as informações contidas nos CDRs dos TUP fiscalizados buscando confirmar a operação dos mesmos conforme estabelecido no PGMU.

A partir da avaliação da equipe de fiscalização, deverão ser realizadas chamadas de teste e/ou atividades em campo, visando confirmar o cumprimento da obrigação por parte da operadora.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Se as solicitações de instalação de TUP foram atendidas;

Se os TUP estão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, com capacidade de originar e receber chamadas locais (no caso de fiscalização em concessionária modalidade Local), LDN e LDI.

Informar: a) os TUPs que não foram ativados; b) os TUPs ativados, porém não acessíveis ao público 24 horas por dia; e c) os TUPs encontrados inoperantes;

Se há evidências de solicitações canceladas indevidamente.

BACKHAUL

Definição

Trata-se da obrigação das concessionárias, de instalação do backhaul nas sedes dos municípios, nas respectivas áreas geográficas de concessão, nos termos dos art. 17, 18 do PGMU.

Metodologia e Procedimentos de Preparação e Análise

Para a verificação desse item, a equipe de fiscalização deve observar o disposto na Portaria nº 144, de 06 de fevereiro de 2020, que aprovou o Procedimento de Fiscalização (PF) para Verificação e Análise da Infraestrutura da Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul), ou outro que vier a substituí-lo;

Caso haja solicitação expressa do demandante a fiscalização deverá realizar vistoria em campo da infraestrutura de Backhaul, conforme descrito no Procedimento de Fiscalização específico.

DAS METAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ACESSO FIXO SEM FIO COM SUPORTE PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA – 4G

Definição

As concessionárias do STFC na modalidade local devem implantar sistemas de acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga nas localidades indicadas e o atendimento deve ocorrer por meio da implantação de uma estação rádio base, conforme art. 20 e 21 do PGMU.

Os sistemas de acesso fixo sem fio deverão viabilizar tecnicamente, em regime de exploração industrial, a oferta de conexão à internet por meio de tecnologia de quarta geração - 4G ou superior.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

De posse da relação de municípios a serem fiscalizados, a equipe de fiscalização deve enviar Requerimento de Informações, solicitando:

A relação das localidades atendidas, com a indicação da data de ativação e setor censitário da instalação da infraestrutura / município / UF;

A relação das células das localidades a serem fiscalizadas, identificando o número CGI (Cell Global Identity) de cada;

Os registros de conexões de dados e voz nos CDRs (Call Detail Record) de um dia (dentro do período fiscalizado) das localidades fiscalizadas.

Análise do atendimento das solicitações de implantação de acesso fixo sem fio

A equipe de fiscalização deve verificar a partir dos registros de conexões de dados e voz nos CDRs (Call Detail Record), a presença de tráfego nas células informadas.

Com base na indicação de tráfego nos CDRs a equipe de fiscalização poderá concluir se as células pesquisadas estão ativas e com tráfego 4G existente.

Caso seja determinado pelo demandante, poderá ser realizada fiscalização de campo visando confirmar se ocorreu implantação de uma estação rádio base na localidade fiscalizada.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, conforme parágrafo único do art. 21:

Se nas localidades indicadas a operadora disponibilizou acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga por meio de tecnologia 4G;

Indicar a data da implantação.

 

 


Referência: Processo nº 53500.019257/2019-89 SEI nº 6476764